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ID
2405602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o item seguinte, com base no que dispõe o CPC sobre atos processuais, deveres das partes e dos procuradores e tutela provisória.

De acordo com o STJ, a sentença declaratória que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa constitui título executivo judicial.

Alternativas
Comentários
  • Conforme se observa o art. 515, I, do NCPC: Art. 515. São títulos executivos JUDICIAIS, cujo cumprimento dar-se- á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    Isso vale para qualquer tipo de sentença, inclusive as meramente declaratórias (ver REsp 1.324.152-SP).

  • Gabarito: CERTO

     

    Cobrança do Informativo 585 do STJ:

    "A sentença, ​qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos. STJ. Corte Especial. REsp 1.324.152-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/5/2016 (Info 585)."

  • Aquela questão que tu fica até com medo de marcar, pq "deve ter alguma pegadinha"...

  • Logo abaixo, um cara que já é advogado da união, humildemente, resolve e comenta a questao, em seus estudos para a magistratura.

    Enquanto o outro faz graça e diz ser moleza a questao....

     

  • Fiz essa prova. Errei. Que vacilo.... Pensei assim: "deve ser só a condenatória."

  • O STJ reafirmou este entendimento em sede de recurso especial repetitivo e firmou a seguinte tese: A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos. STJ. Corte Especial. REsp 1.324.152-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/5/2016 (Info 585). 

     

     

  • De acordo com o STJ, a sentença declaratória que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa constitui título executivo judicial.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 515, I, do CPC: "Art. 515 - São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa".

     

  • Informativo 585 do STJ:

    "A sentença, ​qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.

    STJ. Corte Especial. REsp 1.324.152-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/5/2016 (Info 585)."

  • Para quem ficou na dúvida como eu nessa questão. Trago cópia da doutrina, já sob a egide do novo CPC, que consagra a tese de que sentenças declaratlrias NAO são passíveis de execução!!! ( só que O STJ E O NCPC TEMPERARAM ESSA PREMISSA). Vejam:

     

     

    “Proferida sentença declaratória, apenas não se poderá mais negar que o débito existe. Mas o credor não terá título executivo, não promoverá a execução do débito, o que dependerá do ajuizamento da ação condenatória.
    Uma vez que a tutela declaratória não cria relações jurídicas, mas apenas declara se elas existem ou não, a sua eficácia é ex tunc.”

    Trecho de: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL ESQUEMATIZADO®.” iBooks. 
    Este material pode estar protegido por copyright.

     

     

    Só que o STJ conforme citado pelos colegas pontua a situação quando a sentença declaratoria fixar obrigações de fazer , não fazer ou dar.

    replico:

    STJ:
    "A sentença, ​qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.
    STJ. Corte Especial. REsp 1.324.152-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/5/2016 (Info 585)."

    (Cespe Pgm fortaleza 2017) De acordo com o STJ, a sentença declaratória que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa constitui título executivo judicial.

    Item CORRETO.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 515, I, do CPC: "Art. 515 - São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa".

     

  • GABARITO: CERTO

    sentença, ​qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autosInformativo 585 do STJ

     

  • É certo que toda sentença constitui um título executivo judicial. E neste sentido, de fato, já se posicionou o Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de julgamento de recursos repetitivos, senão vejamos: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXEQUIBILIDADE DE SENTENÇAS NÃO CONDENATÓRIAS (ART. 475-N, I, DO CPC/1973). RECURSO REPETITIVO. TEMA 889.

    A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos. (...)" (STJ. REsp nº 1.324.152/SP. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. DJe 15/06/2016. Informativo 585).

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.
  • De acordo com o STJ, a sentença declaratória que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa constitui título executivo judicial. CERTO

     

    A sentença declaratória reconhece ou declara a existência (ou não) ou o modo de ser de uma relação jurídica, finalidade ou autenticidade de um documento. Também declara a inexigibilidade do crédito fiscal.

     

    Efeito: Gera certeza jurídica.

    Efeito dessa sentença: Ex tunc.

     

    Informativo 585 do STJ: À partir de 2005 a sentença declaratória que reconhece uma obrigação escrevendo os seus elementos passou a ser: TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.

  • preciso ler devagar......

  • Pensei o mesmo que a supergirl. Aquele tipo de questã "Alana começa com a letra A". "hmmm, deve ta errada, deve ser H nessa budega, vo marca errado" kkkk

  • Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

     

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

     

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

     

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

     

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

     

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

     

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

     

    VII - a sentença arbitral;

     

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

     

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

  • GABARITO C

    Quando ele fala em sentença declaratória gera uma certa dúvida. Pra mim o certo seria falar em sentença condenatória. Me corrijam se eu esitver errado.

  • Percebeu a maldade?

    A questão fala em sentença declaratória. Uma sentença declaratória não é uma que condene, então não pode ser que condene a pagamento de quantia... O candidato erra uma questão mesmo sabendo o conteúdo, afff...

  • De acordo com o STJ?? Isso está na lei!

  • Diferentemente do CPC/73, que em sua redação considerava título a sentença civil CONDENATÓRIA, o CPC/15 não fala mais em sentença condenatória, apenas em sentença que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia. A força executiva das decisões não se dá em decorrência da natureza da ação ou decisão proferida, mas em decorrência do seu conteúdo. (ver RESP 1.324152-SP, Rel. Luis Felipe Salomão).

    Fonte: GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses jurídicas: São Paulo, Ed. Saraiva, p. 40-41, 2009.

  • A sentença, ​qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos. STJ. Corte Especial. REsp 1.324.152-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/5/2016 (Info 585)."

  • A sentença, independente de sua natureza, isto é, declaratória ou, como na maior parte das vezes, condenatória, será, conforme entendimento do STJ, considerado um titulo executivo judicial.

  • Sobre a potencialidade de sentenças declaratórias para deflagrar execução:

    elas possuem grau de certeza altíssimo pois passaram por todo o processo de conhecimento.

    seria ilógico negar-lhes força executiva se até um contrato particular com 2 testemunhas (que é menos) tem esta possibilidade.

  • Julgue o item seguinte, com base no que dispõe o CPC sobre atos processuais, deveres das partes e dos procuradores e tutela provisória.

    De acordo com o STJ, a sentença declaratória que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa constitui título executivo judicial.

    Certo. [Gabarito]

    Errado.

    NCPC Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV -formal e a certidão de partilhaexclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V -crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII -sentença arbitral;

    VIII -sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX -decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    X - (VETADO).

    XI - requerer a intimação do titular das lajes, quando a penhora recair sobre a construção-base. 

    § 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.