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ID
240568
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante a nacionalidade,

Alternativas
Comentários
  • Letra "C" correta.

    art. 12, § 4°, II, "a".

  • A) INCORRETA. CF, art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis."

    B) INCORRETA. CF, art. 12. "São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    C) CORRETA. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    D) INCORRETA. Apenas os territórios não podem ter símbolos próprios. CF, art. 13, § 2º - "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios."

    E) INCORRETA.  CF, art. 12: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral."

  • Letra 'a' errada: Art. 12, § 4º CF - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: 

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

    a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    Letra 'b' errada: Art. 12, I, b, CF - São brasileiros natos: os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Letra 'c' correta: Art. 12, § 4º, II, a, CF acima transcrito;

    Letra 'd' errada: Art. 13, § 2º CF - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

    Letra 'e' errada: Art. 12, II, a, CF: São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas dos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

  • a)  NÃO será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Art. 12, § 4.º, inciso II, letra b, da CF.

    b) são brasileiros naturalizados NATOS os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Art. 12, inciso I, letra b, da CF.

    c) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Art. 12, § 4.º, inciso II, letra a, da CF.

    d) os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão ter símbolos próprios, sendo que deverão utilizar os símbolos da República Federativa do Brasil.  Art, 13, § 2.º, da CF.

    e) são brasileiros natos NATURALIZADOS os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Art, 12, inciso II, letra a, da CF.

  • No tocante a nacionalidade,

    a)será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. [o brasileiro adquire outra nacionalidade sem perder a brasileira: (1) no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (2) quando a aquisição da nacionalidade estrangeira decorrer de imposição de Estado estrangeiro para a permanência naquele país (para fins de trabalho) ou para o exercício de direitos civis]

    b)são brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. [se pelo menos um dos pais estiver a serviço do Brasil, o filho nascido no estrangeiro será brasileiro nato]

    c)será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

    d)os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão ter símbolos próprios, sendo que deverão utilizar os símbolos da República Federativa do Brasil. [são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios (art. 13, §§ 1.º e 2.º, CF)]

    e)são brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. [são brasileiros naturalizadosos que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral]

    Resposta: C

  • Correta a alternativa C: "será declarada a perda da
    nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade,
    salvo no caso de reconhecimento de nacionalidade
    originária pela lei estrangeira. "

  • a) Errado. Sendo imposta pelo país estrangeiro a naturalização a lei brasileira tolerará que o nacional permaneça com sua condição de brasileiro, haja vista não ser razoável privar um invidíduo de sua nacionalidade originária em virtude da imposição de uma lei estrangeira, o que poderá, no futuro, ensejar prejuízos a esse nacional. Ademais, é a dicção expressa do artigo 12, §4º, II, "b" da CF.

    b) Errado. Sendo filho de pai ou mãe brasileira e qualquer deles estando a serviço do Brasil, infere-se que o filho nasceu em local diverso do território brasileiro porque, estando os pais a serviço não puderam voltar à terra natal para que aqui seu filho tivesse o nascimento. Não há que se privar, portanto, a nacionalidade do indivíduo apenas pela impossibilidade de que seus pais estejam no solo brasileiro, muito menos em virtude de cargo ou função.

    c) Correta.

    d) Errado. Como entes autônomos que são, poderão ter seus próprios símbolos. Artigo 13 §2º da CF

    e) Errado. Aqui tem-se naturalização e não nacionalidade nata. O brasileiro nato é aquele que já nasce brasileiro e não aquele que "adquire, na forma da lei, a nacionalidade brasileira".

    Bons estudos a todos! :-)

  • continuação...

    d) os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão ter símbolos próprios, sendo que deverão utilizar os símbolos da República Federativa do Brasil.
    Art. 13º, § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

    e) são brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
    Art. 12º, II - Naturalizado:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira exigida aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por uum ano ininterrupto e idoneidade moral.
  • GABARITO C

    a) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
    Art. 12º, II, §4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasilerio que:
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    b) são brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
    Art. 12º - São brasileiros:
    I- natos:
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


    c) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
    Em consonância com Art. 12º, II, § 4º, I
  • É possível acertar a questão por exclusão, mas a alternativa "c" está incompleta já que também é possível evitar a perda da nacionalidade brasileira quando houver imposição de naturalização pela norma estrangeira (art. 12, parágrafo quarto, II, "b", CF), e não apenas se houver reconhecimento da naturalidade originária pela lei estrangeira como a questão fala.

     
  • Concordo com o Wágner, questão mal formulada, todas as outras assertivas com exceção da C estão erradas, entretanto a C está incompleta, só refere-se ao Art.12, §4.º, II, a.
    A alínea b do referido artigo não é mencionada. E olha que a questão fala em salvo...
    Questão fácil, mas para ser resolvida por exclusão. Se fosse para marcar certo ou errado ia dar recurso...
  • Questão anulável.

    A alternativa assinalada como correta está incompleta. 

    será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

    Essa é apenas uma das hipóteses. Já vi em outras questões da FCC eles tratarem como incorreta a alternativa incompleta. O que fazer então?
  • A latra C é mais uma certa/errada da FCC.
    .
    A assertiva fala SALVO NO CASO de rconhecimento da originária.
    Posto dessa forma dá a entender que é a única situação, ao passo que existem dois casos.
    .
    Diz expressamente a CF:
    II - adquirir outra nacionalidade, SALVO NOS CASOS:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
    .
    Temos, pois, dois casos, essa questão poderia ter sido perfeitamente anulada pq a banca coloca como se fosse o único caso!!!
  • A meu ver, incompleta(tipica de quem não é da área,pois se fosse um profissional do direito que elaborasse as questões da FCC, ele colocaria as duas situações de manutenção da nacionalidade brasileira)

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
  • Questão FRACA, plenamente anulável!A
    Afirmar que "será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira" está ERRADO!
    São duas as exceções que permitem o brasileiro adquirir outra nacionalidade sem perder a nacionalidade brasileira, a teor do art. 12, §4º, inciso II, alíenas "a" e "b".
    A expressão "salvo no caso" (assim mesmo, no singular) é equivalente a "exceto apenas", tornando a questão ERRADA. (A esse exemplo vide a questão Q224079).
  • Selo FCC de qualidade; a questão dá a impressão de que o reconhecimento de nacionalidade originária é o único caso que não será declarada a perda da nacionalidade;
  • a) Não haverá perda, mas sim aquisição de DUPLA NACIONALIDADE

    b) São brasileiros NATOS,  e não naturalizados

    c) Salvo no caso de RECONHECIMENTO DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA, ou IMPOSIÇÃO de Estado Estrangeiro como condição para permanência nesse Estado -----> Alternativa incompleta, PORÉM A MAIS CORRETA


    d) Poderão sim ter simbolos proprios

    e) Serão brasileiros NATURALIZADOS, e não natos
  • Questão incompleta, poderia ser julgada como errada, mas é a menos errada de todas.

  • NÃO MARQUEI ELA PORQUE VI QUE FALTAVA ALGO...  :\

  •  Uma criança, filha de pai alemão e mãe australiana, nascida em Belo Horizonte no período em que seu pai encontrava-se a serviço de uma multinacional alemã, é considerada:

    a) apátrida

    b) estrangeira

    c) brasileira naturalizada

    d) brasileira nata

    e) semi-brasileira.


    pq é brasileira nata se os pais são estrangeiros e estão trabalhando para país estrangeiro? algum colega?   :)  :)  obrigada.

  • Lígia Maria,

    Neste caso, a criança se enquadra como brasileira nata, porque os pais não estavam a serviço do país (A Multinacional Alemã é uma Empresa Privada), ou seja, não eram agentes públicos de seu país de origem. =)


    "a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;"


  • ASSERTATIVA CORRETA C) 

    Segundo ao ART.12, §4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: 

     II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

     a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

  • GABARITO: C (COM RESERVAS)

     

    Art. 12, § 4º, CF. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Ok, a alternativa traz esta hipótese)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Faltou mencionar esta)

     

    Tudo bem que questão incompleta não significa que esteja errada. Porém, se mencionar as exceções, tem que mencionar todas elas. Por isso, a meu ver, não é que a alternativa C esteja errada, mas é a que mais se aproxima do que seria correto.

     

  • Questão clássica em que a gente tem que escolher a menos errada, se citou as exceções, deve-se citar todas, do contrário a alternativa está dizendo que a única exceção é a citada.

  • a) Errado. Sendo imposta pelo país estrangeiro a naturalização a lei brasileira tolerará que o nacional permaneça com sua condição de brasileiro, haja vista não ser razoável privar um invidíduo de sua nacionalidade originária em virtude da imposição de uma lei estrangeira, o que poderá, no futuro, ensejar prejuízos a esse nacional. Ademais, é a dicção expressa do artigo 12, §4º, II, "b" da CF.

    b) Errado. Sendo filho de pai ou mãe brasileira e qualquer deles estando a serviço do Brasil, infere-se que o filho nasceu em local diverso do território brasileiro porque, estando os pais a serviço não puderam voltar à terra natal para que aqui seu filho tivesse o nascimento. Não há que se privar, portanto, a nacionalidade do indivíduo apenas pela impossibilidade de que seus pais estejam no solo brasileiro, muito menos em virtude de cargo ou função.

    c) Correta.

    d) Errado. Como entes autônomos que são, poderão ter seus próprios símbolos. Artigo 13 §2º da CF

    e) Errado. Aqui tem-se naturalização e não nacionalidade nata. O brasileiro nato é aquele que já nasce brasileiro e não aquele que "adquire, na forma da lei, a nacionalidade brasileira".

  • Verdade. Questão incompleta no meu ponto de vista, as exeções deveriam estar completas, o jeito é analisar e marcar a menos errada.

  • a) ERRADA: NÃO será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

     b) ERRADA: são brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

     c) CORRETA: será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

     d) ERRADA: os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

     e) ERRADA: são brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

  • Questão incompleta nem sempre é questão errada!

  • ASSERTATIVA CORRETA C) 

    Segundo ao ART.12, §4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: 

     II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

     a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    SE A ALTERATIVA ESTIVESSE TRAZENDO ALGUMA PALAVRA QUE RESTRINGISSE SOMENTE A EXCEÇÃO QUE ELA MESMO MENCIONA ESTARIA INCOMPLETA MESMO. PORÉM, NAO TROUXE, OU SEJA, ESTA ABSOLUTAMENTE CORRETA. 

  • De fato, questão incompleta não é questão errada. O problema é que para a FCC, muitas vezes, a questão incompleta. O que indigna é a incoerência e a falta de segurança, mas segue o baile.
  • Segue o baile ♪♂♀ Tira essa porrah de estresse da galera q esse ano ainda vai passar...

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:        

      

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;           

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

  • GABARITO: C

    Art.12, São brasileiros:

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:    

      

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;