-
Para que município obtenha concessão de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais, é obrigatória a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. CERTA
LEI 8036/90, Art. 27. A apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, é obrigatória nas seguintes situações:
b) obtenção, por parte da União, Estados e Municípios, ou por órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal, direta, indireta, ou fundacional, ou indiretamente pela União, Estados ou Municípios, de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais;
Bons estudos!
-
O que é a Regularidade para com o FGTS?
Situação própria do empregador que está regular com suas obrigações para com o FGTS, caracterizada pelo cumprimento de suas obrigações legais junto ao FGTS, tanto no que se refere às contribuições devidas, incluídas aquelas instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, quanto a empréstimos lastreados com recursos originários desse Fundo.
O que é o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF?
O CRF é o único documento que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA.
Quem pode obter o CRF?
Os empregadores cadastrados no sistema do FGTS, identificados a partir de inscrição efetuada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS - CEI, desde que estejam regulares perante o Fundo de Garantia.
Os Órgãos Públicos (sejam Federais, Estaduais, Distritais ou Municipais) necessitam de CRF?
Sim. Necessitam de CRF para obtenção de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer instituições financeiras públicas, por parte de órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, bem assim empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
FONTE: https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCfSDuvidasMaisFrequentes.asp#PER001
-
Gabarito C
Essa prova de regularidade do FGTS também é exigida na fase de habilitação nas licitações, como prova de regularidade fiscal (Lei 8666/93):
Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
-
Exige certificado de regularidade do FGTS, para:
- habilitação em licitação
- alteração contratual
- transferência de domicílio para o exterior
- município obter concessão de empréstimo