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ID
2405686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação aos direitos constitucionais dos trabalhadores, à insalubridade, à remuneração, ao FGTS, ao aviso prévio, às férias e à jornada de trabalho, julgue o item a seguir.

Para que município obtenha concessão de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais, é obrigatória a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.

Alternativas
Comentários
  • Para que município obtenha concessão de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais, é obrigatória a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. CERTA

     

     

    LEI 8036/90, Art. 27. A apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, é obrigatória nas seguintes situações:

     

    b) obtenção, por parte da União, Estados e Municípios, ou por órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal, direta, indireta, ou fundacional, ou indiretamente pela União, Estados ou Municípios, de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais;

     

    Bons estudos!

     

     

  • O que é a Regularidade para com o FGTS? 

    Situação própria do empregador que está regular com suas obrigações para com o FGTS, caracterizada pelo cumprimento de suas obrigações legais junto ao FGTS, tanto no que se refere às contribuições devidas, incluídas aquelas instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, quanto a empréstimos lastreados com recursos originários desse Fundo.

     

    O que é o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF? 

    O CRF é o único documento que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA.

     

    Quem pode obter o CRF? 

    Os empregadores cadastrados no sistema do FGTS, identificados a partir de inscrição efetuada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS - CEI, desde que estejam regulares perante o Fundo de Garantia.

     

    Os Órgãos Públicos (sejam Federais, Estaduais, Distritais ou Municipais) necessitam de CRF? 

    Sim. Necessitam de CRF para obtenção de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer instituições financeiras públicas, por parte de órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, bem assim empresas controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

     

    FONTE: https://www.sifge.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Crf/FgeCfSDuvidasMaisFrequentes.asp#PER001

  • Gabarito C

    Essa prova de regularidade do FGTS também é exigida na fase de habilitação nas licitações, como prova de regularidade fiscal (Lei 8666/93): 

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:      

    IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

  • Exige certificado de regularidade do FGTS, para:

    • habilitação em licitação
    • alteração contratual
    • transferência de domicílio para o exterior
    • município obter concessão de empréstimo