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Fei
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CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Agência de fomento é a instituição com o objetivo principal de financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento, na unidade da Federação onde estiver sediada.
Dispõe a CF/88:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Certo
De acordo com a LRF:
A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
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Dispõe a CF/88:
CF, Art. 165.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Gabarito C.
CF, Art. 165.§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Art. 165, § 2º. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital paa o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficias de fomento.
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Correta.
Art. 165. A lei de diretrizes orçamentária compreenderá as METAS e PRIORIDADES da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária, disporá sobre alterações na legislação tributária e estabelecerá a politica de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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LDO - Exercício subsequente. Metas e prioridades. Alterações na legislação tributária. Política de aplicação das agência financeiras oficiais e de fomento.
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Não entendo a lógica em repetir comentário...
6 comentários iguais reproduzindo o art. 165, §2º...
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questão correta segundo a constituição federal:
Art. 165 §2, D, (...) e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Bons estudos!
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Com fundamento na disciplina que regula o direito financeiro e nas normas sobre orçamento constantes na CF, julgue o item a seguir.
Na LDO será estabelecida a política de aplicação a ser executada pelas agências oficiais de fomento.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 165, §2º, da CF: "Art. 165 - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. §2º. - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".
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Gabarito. CERTO
O conceito da LDO também é fornecido pela Constituição Federal de 1988. Segundo o art. 165, § 2º, "a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".
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§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Para ficar mais didático:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá: SÃO 4
1) as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
2) orientará a elaboração da lei orçamentária anual,
3) disporá sobre as alterações na legislação tributária, e
4) estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Eu avisei que isso despenca em prova, né? A questão é praticamente a mesma!
A resposta está no finalzinho do parágrafo 2º do artigo 165 da CF/88: a LDO “estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.
Gabarito: Certo
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CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias
Compreenderá: as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,
Orientará: a elaboração da lei orçamentária anual,
Disporá: sobre as alterações na legislação tributária
e
Estabelecerá: a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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A resposta está no finalzinho do parágrafo 2º do artigo 165 da CF/88: a LDO “estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”. – Sérgio Machado | Direção Concursos
Gabarito: Certo
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Artigo 165, CF, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. EC 109/2021
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Esta
questão exige conhecimentos sobre a Lei
de Diretrizes Orçamentárias, conforme expresso na ConstituIção Federal de 1988 (CF/88).
SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:
Segundo
a CF/88, em seu art. 165, § 2.º, a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá
as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as
diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com
trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento.
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Conforme
podemos observar na síntese acima expressa, realmente, a política de aplicação
a ser executada pelas agências oficiais de fomento deverá ser estabelecida na
LDO.
GABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO “CERTA”