SóProvas


ID
2405740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com fundamento na disciplina que regula o direito financeiro e nas normas sobre orçamento constantes na CF, julgue o item a seguir.

É incompatível com a CF a autorização, pela assembleia legislativa de determinado estado, da celebração de convênio que importe encargos não previstos na Lei Orçamentária Anual.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

  • Gabarito Certo.

     

    Dispositivo que, ao submeter à Câmara Legislativa distrital a autorização ou aprovação de convênios, acordos ou contratos de que resultem encargos não previstos na lei orçamentária, contraria a separação de poderes, inscrita no art. 2º da CF.
    [ADI 1.166, rel. min. Ilmar Galvão, j. 5-9-2002, P, DJ de 25-10-2002.]

  • ATUALIZANDO: a questão foi ANULADA pela banca.

     

    Não consegui ter acesso à justificativa para anulação, mas o gabarito oficial definitivo está aqui: "http://www.cespe.unb.br/concursos/PGM_FORTALEZA_16_PROCURADOR/arquivos/Gab_Definitivo_302_PGM_001_01.pdf".

     

    Bons estudos! ;)

  • Justificativa para a anulação:

    "129

    C

    Deferido c/ anulação

    Há divergência jurisprudencial no assunto tratado no item."

  • Harmonia e Independência dos Poderes


    Por ofensa ao princípio constitucional da separação e independência entre os Poderes (CF, art. 2º), o Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Distrito Federal, para declarar a inconstitucionalidade do inciso XXVI do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal que estabelecia a competência privativa da Câmara Legislativa do DF para autorizar ou aprovar convênios, acordos ou contratos de que resultassem, para o Distrito Federal, encargos não previstos na lei orçamentária.
    ADI 1.166-DF, rel. Min. Ilmar Galvão, 5.9.2002.(ADI-1166)