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ID
2405758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dado o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas da União, de qualquer natureza, procedência ou destino, incluída a dos fundos dos empréstimos e dos subsídios. Tal princípio é de grande importância para o direito financeiro e se concretiza na norma do art. 165, § 5.º, da CF e em diversas constituições modernas.

A respeito do orçamento público na CF e dos princípios orçamentários vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item que se segue.

Decorre do princípio da unidade do orçamento a vedação à inclusão, no orçamento, de qualquer dispositivo de lei material que não verse sobre previsão de receita ou autorização de despesa.

Alternativas
Comentários
  • A Lei Orçamentária (Orçamento) não conterá dispositivo que não seja exclusivamente relativo à previsão de receita e fixação de despesa. É expressamente vedado que assim seja, ver art. 165, §8º, da CF. Trata-se do Princípio da Exclusividade.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Gabarito ERRADO

    O princípio do enunciado é o da Exclusividade, já o princípio da Unidade tem o seguinte ditame:

    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, o princípio da unidade ou totalidade determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA)

    bons estudos

  • Dado o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas da União, de qualquer natureza, procedência ou destino, incluída a dos fundos dos empréstimos e dos subsídios. Tal princípio é de grande importância para o direito financeiro e se concretiza na norma do art. 165, § 5.º, da CF e em diversas constituições modernas.

          A respeito do orçamento público na CF e dos princípios orçamentários vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item que se segue.

    Decorre do princípio da unidade do orçamento a vedação à inclusão, no orçamento, de qualquer dispositivo de lei material que não verse sobre previsão de receita ou autorização de despesa?

    Direito Financeiro esquematizado, 5.ª edição

    princípio da unidade

    Este princípio está genericamente contemplado no artigo 2º da Lei 4.320/1964, cujo caput determina:

    Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Trata-se, aqui, da necessidade de haver um único orçamento para cada ente da Federação, observada a periodicidade anual. O objetivo estaria na possibilidade de verificar todas as receitas e todas as despesas a um só tempo e, ainda, identificar a existência ou não de equilíbrio orçamentário.

    O princípio ainda está vigente e não seria correto afirmar que sofreu relativização pelo fato de a própria Constituição admitir e exigir, como será visto mais adiante, a presença de diversas contas (chamadas de “orçamentos”) na LOA da União, nos termos do artigo 165, § 5º:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Em verdade, o dispositivo acima transcrito reafirma o princípio da unidade, na medida em que exige que todas essas previsões acerca das receitas e despesas estejam previstas em uma única lei: a lei orçamentária anual.

     


     

  • Princípio da Unidade:

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo. São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

     

    Princípio da Exclusividade:

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranho à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Art. 165 § 8º da C.F. "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei." Princípio da Exclusividade. O princípio da unidade que era uma concepção de documento único para a ser um documento harmonioso, compatível, nos dizeres de Valdecir Pascoal. 

  • GABARITO ERRADO.

    Decorre do princípio da EXCLUSIVIDADE do orçamento a vedação à inclusão, no orçamento, de qualquer dispositivo de lei material que não verse sobre previsão de receita ou autorização de despesa.

  • Dado o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas da União, de qualquer natureza, procedência ou destino, incluída a dos fundos dos empréstimos e dos subsídios. Tal princípio é de grande importância para o direito financeiro e se concretiza na norma do art. 165, § 5.º, da CF e em diversas constituições modernas.

          A respeito do orçamento público na CF e dos princípios orçamentários vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item que se segue.

    Decorre do princípio da unidade do orçamento a vedação à inclusão, no orçamento, de qualquer dispositivo de lei material que não verse sobre previsão de receita ou autorização de despesa?

    A QUESTÃO ESTÁ ERRADA. DECORRE DO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE, QUE POSSUI O SEGUINTE ENTENDIMENTO:

    Direito Financeiro esquematizado, 5.ª edição

    2.1.1 O princípio da exclusividade

    O princípio da exclusividade está positivado no artigo 165, § 8º, da Constituição, cuja redação é a seguinte:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    O objetivo do legislador constituinte foi o de afastar a possibilidade de as leis orçamentárias conterem previsões absolutamente estranhas ao direito financeiro, tal como temas afetos ao direito privado. Essa vedação foi introduzida no direito brasileiro já na Constituição de 1891, a primeira da República, no artigo 34, § 1º. O que se quis foi garantir que a LOA contivesse apenas as previsões de receitas e despesas e, assim, fossem evitadas as chamadas “caudas orçamentárias”, que são exatamente essas previsões estranhas à especificidade do direito financeiro.

    Na Constituição de 1988, porém, deve-se notar a presença de duas exceções ao princípio: as autorizações para (i) a abertura de créditos suplementares e (ii) a contratação de operações de crédito.

    Na primeira hipótese, trata-se de possibilitar despesas não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento (no caso dos créditos suplementares, como será visto mais adiante), enquanto o segundo prevê a possibilidade de o ente obter recursos externos pelas vias do endividamento (menção às operações de crédito, que serão estudadas no capítulo 3).

    Em ambos os casos, apesar de não estarmos diante de uma previsão financeira em sentido estrito e, assim, indicação dos números relativos às receitas e despesas, não se verifica a presença de elementos que fogem ao direito financeiro, já que as duas hipóteses tratam ou de despesas a serem realizadas, ou de receitas a serem obtidas pelas vias de empréstimo.

     

     

     

  • ado o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas da União, de qualquer natureza, procedência ou destino, incluída a dos fundos dos empréstimos e dos subsídios. Tal princípio é de grande importância para o direito financeiro e se concretiza na norma do art. 165, § 5.º, da CF e em diversas constituições modernas.

          A respeito do orçamento público na CF e dos princípios orçamentários vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item que se segue.

    Decorre do princípio da unidade do orçamento a vedação à inclusão, no orçamento, de qualquer dispositivo de lei material que não verse sobre previsão de receita ou autorização de despesa.

    PRINCÍPIO DA  UNIDADE ORÇAMENTÁRIA==> Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária e Lrf - 4ª Ed. 2013

    6. Princípio da unidade/totalidade

    O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

     

     

    ATENÇÃO  O que configura esse princípio é a esfera de Governo/unidade da Federação (que deve ter apenas um único orçamento anual), e não órgão/Unidade Orçamentária.

    Esse princípio, contido no art. 2o da Lei no 4.320/1964, foi consagrado na Constituição Federal (art. 165, § 5o) que determina:

    A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Luiz Rosa Junior explica que “a concepção tradicional do princípio da unidade significava que todas as despesas e receitas do Estado deveriam estar reunidas em um só documento”. Esse mesmo autor explica ainda que “a Constituição de 1988 deu uma concepção mais moderna ao princípio da unidade, ao dispor, no § 5o do art. 165, que a lei orçamentária compreende: a) o Orçamento Fiscal; b) o Orçamento de Investimento; c) o Orçamento da Seguridade Social”.13

    Também é denominado princípio da totalidade em face de ser composto pelos: Orçamento Fiscal; Orçamento de Investimento; Orçamento da Seguridade Social – e ao mesmo tempo consolidar os orçamentos dos diversos órgãos e Poderes de forma que permita a cada Governo uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

     

  • Exclusividade

  • ERRADO

     

    Trata-se, na verdade, do princípio da PUREZA OU DA EXCLUSIVIDADE ORÇAMENTÁRIA (sede constitucional no art. 165, §8º da CRFB). Em suma, esse princípio veda as chamadas caudas orçamentárias ou, nas palavras de Rui Barbosa, os chamados orçamentos rabilongos, evitando que sejam previstas nos orçamentos questões alheias a receitas e despesas públicas.

  • De acordo com o princípio da EXCLUSIVIDADE, a lei orçamentária anual deve conter tão somente matéria relativa à previsão da receita e à fixação da despesa. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.

  •  Dado o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas da União, de qualquer natureza, procedência ou destino, incluída a dos fundos dos empréstimos e dos subsídios. Tal princípio é de grande importância para o direito financeiro e se concretiza na norma do art. 165, § 5.º, da CF e em diversas constituições modernas.

    A respeito do orçamento público na CF e dos princípios orçamentários vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, julgue o item que se segue.

    Decorre do princípio da unidade do orçamento a vedação à inclusão, no orçamento, de qualquer dispositivo de lei material que não verse sobre previsão de receita ou autorização de despesa.

     

    Afirmativa INCORRETA. A vedação mencionada na questão decorre do principio da Exclusividade, nos exatos termos do art. 165, §8º, da CF: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

     

  • Importante não confundir esses três principios:

     

    - Princípio da exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa;

     

    - Princípio da universalidade: a LOA compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei;

     

    - Princípio da unidade: deve haver apenas uma conta única do Tesouro para fins de apuração do equilibrio das finanças públicas.

     

    fonte: meu caderno de anotações

  • Unidade no sentido de ser UNO, ou seja em cada esfera federativa terá um orçamento ( uma só lei ), com todas as previsões dos poderes do respectivo ente. Assim, na Lei do Estado teremos os suborçamentos dos poderes do Legislativo Estadual, do Judiciário Comum Estadual e do Executivo Estadual.

  • Decorre do princípio da exclusividade que a Lei Orçamentária Anual deva conter apenas matéria relativa à previsão da receita e à fixação da despesa, admitindo, como exceção, apenas as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.

     

    by neto..

  • EXCLUSIVIDADE PAPAE

  • O princípio orçamentário da exclusividade veda que a lei orçamentária trate de qualquer outra matéria que não seja referente a receitas e despesas. Diz o § 8º do art. 165 da Constituição que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    Assim, a lei do orçamento anual deverá se prestar, apenas e exclusivamente, para prever as receitas e autorizar as despesas do Estado.
    A função desse princípio é meramente pragmática, no sentido de se impossibilitar a inclusão na lei orçamentária de matérias estranhas às receitas e despesas, que muitas vezes acabavam sendo inseridas por manobras políticas para se implementarem práticas populistas ou para atender a pressões do poder. A inclusão desses assuntos estranhos no orçamento, prática que não era exclusivamente brasileira, era comumente conhecida por “caudas orçamentárias” ou, na expressão usada por Rui Barbosa, “orçamentos rabilongos

     

    (ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 344)

  • o  Princípio da EXCLUSIVIDADE [art. 165, § 8°, CF ] = “O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira”. O princípio da exclusividade significa dizer que a lei orçamentária não pode conter qualquer matéria estranha ao orçamento.

    EXCEÇÕES:

    a)     Créditos SUPLEMENTARES ;

    b)     OPERAÇÕES DE CRÉDITO  [inclusive ARO].

    CF, Art. 165 da CF.

    [...]

    § 8°. A lei orçamentária anual NÃO conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, NÃO se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos SUPLEMENTARES e contratação de OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Créditos SUPLEMENTARES = espécie de créditos adicionais [art. 40, Lei n. 4.320-64], são autorizações de despesas INSUFICIENTEMENTE dotadas na LOA.

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO = apesar de NÃO ACRESCER o ativo do patrimônio, categorizam-se como RECEITAS PÚBLICAS para o direito brasileiro [arts. 3, caput, e 11, § 1° a 4°, LRF].

  • Que questão marmota! kkkkkkkkkkk

  • Gabarito: Errado

    CF, art. 165,  § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (Princípio da Exclusividade).

  • ERRADO

    Decorre do princípio da exclusividade.

    A lei orçamentária anual deve conter tão somente matéria relativa à previsão da receita e à fixação da despesa

    Exceções:

    -Autorizações de créditos suplementares;

    -Operações de crédito, inclusive por ARO.

  • Resposta: ERRADO.

    Os 10 principais princípios orçamentários:

    1.     Princípio da Unidade

    O orçamento deve ser uno. Isto é, apenas um orçamento para cada ente federativo. Não devendo, portanto, elaborar um orçamento para cada Poder.

    2.     Princípio da Totalidade

    Coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    3.     Princípio da Anualidade

    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano.

    4.     Princípio da Exclusividade

     A Lei Orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.

    5.     Princípio do Equilíbrio

    O montante da despesa autorizada em cada exercício não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período.

    6.     Princípio da Especialização ou Princípio da Discriminação

    As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.

    7.     Princípio do Orçamento Bruto

    Todas as receitas e despesas constarão na LOA pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções.

    8.     Princípio da Universalidade

    O orçamento deverá conter TODAS as receitas e TODAS as despesas.

    9.     Princípio da não vinculação do produto dos impostos

    O art. 167, IV da Constituição consagra o assim chamado Princípio da Não-Afetação, proibindo a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    10. Princípio da Unidade de Tesouraria

    É vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. (todas as receitas em uma conta única.)

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/conheca-os-10-principais-principios-orcamentarios-e-gabarite-afo/

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Princípios Orçamentários

     

    SINTETIZANDO O CONTEÚDO COBRADO:

    A questão cobra os conceitos relativos aos princípios da unidade (ou totalidade) e da exclusividade.

    Segundo princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente federativo deve possuir uma única peça (Lei) que contemple o orçamento.

    Já o princípio da exclusividade informa que, na lei orçamentária, não poderá haver matéria estranha à previsão de receita e a fixação/autorização de despesas. Porém, é importante frisar que existem exceções, quais sejam, a autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Com base no exposto, podemos concluir que “a vedação à inclusão, no orçamento, de qualquer dispositivo de lei material que não verse sobre previsão de receita ou autorização de despesa” refere-se ao princípio da exclusividade e não ao da unidade. Portanto, está incorreta a afirmativa.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO “ERRADA”