SóProvas


ID
2405800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere à teoria do tributo e das espécies tributárias, julgue o item seguinte.

A relação jurídica tributária, que tem caráter obrigacional, decorre da manifestação volitiva do contribuinte em repartir coletivamente o ônus estatal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A relação tributária, diferentemente o que estabelece essa questão, não é volitiva, ou seja, decorre da vontade voluntária de ambas as partes, o sujeito ativo o ato de cobrar e do sujeito passo o de pagar, mas sim de uma imposição legal, é uma prestação compulsória.

    Nesse sentido, o tributo é receita derivada, cobrada pelo Estado, no uso de seu poder de império. O dever de pagá-lo é, portanto, imposto pela lei, sendo irrelevante a vontade das partes (credor e devedor).

    bons estudos

  • Art. 3, CTN - Tributo é toda prestação pecuniária COMPULSÓRIA, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída EM LEI e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    ..A imposição da obrigação tributária nasce e se extingue por imposição da LEI, independentemente do conhecimento DESTA por parte do sujeito passivo ou mesmo de sua vontade.

  • queria eu que fosse volitiva (risos).

  • Numa visão restrita, sim é isso aí mesmo, pagar tributo é imposição e não ato volitivo. 

    Não obstante, numa visão um pouco mais ampla poderíamos chegar ao raciocínio de que o povo paga apenas os tributos que aceita pagar, já que elege seus representantes e estes, mediante lei, criam as obrigações tributárias.

    Enfim, não creio que seria caso de recorrer, mas fica o alerta que numa outra questão (talvez um pouco mais capciosa), a banca poderia partir para esse outro raciocínio. 

  • Pensei em legalidade e entendi a volitividade no tocante à representação legítima e democrática.

    Créu

  • Não há manifestação volitiva por parte do contribuinte, retira-se isso do próprio conceito de tributo trazido pelo CTN,vejamos:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    No mesmo sentido, Roberval Rocha:

    "o contribuinte é obrigado a pagar tributo, em virtude da relação de império que o Estado estabelece sobre a sociedade no exercício de sua soberania. Ocorrido o fato gerador, o sujeito tem o dever de pagar o tributo, independente de sua vontade. Por essa razão, por não depender da vontade do contribuinte, os civilmente incapazes também são obrigados ao pagamento de tributos".

     

    GRATIDAO
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  • como pode ser volitiva se é obrigacional?

  • Usando a linguagem popular, ninguém quer pagar tributo, logo não tem nada de volitivo. 

  •  

    Volitiva?

     

    “Imposto se chama imposto porque é imposto. Se não fosse imposto ninguém pagaria” (Drummond).. o dever de pagar é fundamental, como já diria Casalta Nabais. 

     

     

  • Como o próprio art. 3º do CTN já aduz, o tributo é "prestação pecuniária COMPULSÓRIA", ou seja, independe da vontade do contribuinte de pagá-lo ou não. 

  • ERRADO 

    NÃO É VONTADE(OPÇÃO) DO CONTRIBUINTE, E SIM OBRIGAÇÃO

  • Somando ao comentário excelente do colega Renato,

    Mister ressaltar que, apesar de ser um poder de império, a cobrança de tributo deve ser necessariamente legitimada por lei.

    Nesse sentido, a lei é o consentimento da população materializado através de seus representantes.

    Portanto, costuma-se denominar consentimento por via oblíqua, transversa ou indireta, á que há a autoimposição é o poder que a população tem de deliberar sobre a carga tributária.

    Então, apesar de ser uma imposição legal, diz-se que existe um consentimento por via oblíqua do contribuinte no momento da criação da lei, realizada pelos representantes do próprio contribuinte. 

  • Não é volitiva, mas sim vinculada e compulsória   !

  • Vinculada!

  • Gabarito Errado

    Volição=Poder de Escolha

    A única escolha que você tem é pagar ou ser violentado pelo Estado

  • Melhor pagar então!

  • Gabarito E

    Não tem carater volitivo e sim compulsório.

  • Volitivo, vem de vontade! Certamente o contribuinte não teria (rsrsrs). A relação é COMPULSÓRIA! Ou paga ou dar o dinheiro! kkk

  • O pagamento do tributo será obrigatório, independente da vontade do contribuinte.

  • Errado, pois imposto é roubo. =)

  • Renan gênio como sempre...kkkkkkk

  • Se fosse volitiva eu deixaria de pagar IR amanhã mesmo rsrsrs

  • Contribuindo para a discussão: Sabbag traz, em seu manual de Direito Tributário, reflexão acerca do consentimento dos cidadãos em relação aos tributos. Para ele (citando Pontes de Miranda e Aliomar Baleeiro), o Poder de Tributar, embora não dependa da vontade de pagar do contribuinte, deve ser consentido, por aplicação do princípio da legalidade. Vejamos:

     

     

    "É imperioso destacar que a tarefa de “instituir o tributo”, conquanto unilateral na forma, não o é na essência. É que a instituição pressupõe o consentimento popular – consoante se asseverou em linhas anteriores –, uma vez que este ato, sendo reflexo, aponta que o destinatário do tributo está disposto a aceitar a invasão patrimonial privada em prol dos interesses coletivos, pagando-se tão somente aquilo que consentir a quem o exigir.

     


    Pontes de Miranda, de há muito, preconizava a ideia de que a legalidade na tributação significa o povo tributando a si mesmo. Não há dúvida: sendo a lei uma expressão da vontade coletiva, não se pode imaginar que o povo possa oprimir a si mesmo. Com efeito, “o ser ‘instituído em lei’ significa ser o tributo consentido”[5], sinalizando que “é da essência de nosso regime republicano que as pessoas só devem pagar os tributos em cuja cobrança consentirem”[6].

     


    Aliomar Baleeiro, citado por Maria de Fátima Ribeiro[7], reforçando a ideia de consentimento, ratifica: “O tributo é ato de soberania do Estado na medida em que sua cobrança é autorizada pelo povo, através da representação”. Tal relação avoca a noção de segurança jurídica que, axiologicamente, imantará o convívio entre Estado-credor e Cidadão-pagador."

     

    BONS ESTUDOS!

     

     

  • ERRADA. A relação jurídica tributária possui caráter obrigacional. Todavia, não decorre de manifestação volitiva do contribuinte. Em verdade, se trata de uma imposição estatal. Basta lembrar do conceito de tributo, previsto no artigo 3º do CTN, segundo o qual, tributo é toda prestação pecuniária COMPULSÓRIA (...). 

  • Se fosse 'volitiva' não existiria Concurso Público, simplesmente porque não haveria recursos para financiar o estado e suas despesas, logo, não havia funcionários públicos. Não é GMR R?

  • A relação jurídica tributária, que tem caráter obrigacional, decorre da manifestação volitiva do contribuinte em repartir coletivamente o ônus estatal. 
     

    Não achei a questão tão simples quanto parece, se tomarmos o princípio da autoimposição, o imposto é sim volitivo nas suas origens, entretanto a palavra manifesta ainda deixa a questão errada, a meu ver.

    " No entanto, ainda que o Poder Tributário seja uma manifestação ou expressão do poder político, essa potestade não encontra o seu fundamento no próprio poder do qual é parte. Não deve esquecer-se que é o povo, através dos seus representantes, quem auto consente o tributo (princípio da autoimposição) com o intuito de poder viver em sociedade; o povo, titular do Poder Tributário, permite que o Parlamento possa exercitar essa potestade, derivando-se a máxima de No taxation with out representation."

     

    Fonte: Princípios constitucionais da tributação (Carlos E. Peralta).

  • Pela definição de tributo no art. 3º do CTN, trata-se de obrigação compulsória. Ou seja, a pessoa não escolhe pagar o tributo. A questão foi bem objetiva nesse sentido. Não dá pra viajar muito....

  • atentem-se caso o enunciado traga a figura da "autotributação". trazida por alguns pela ideia de que o contribuinte por ser o titular do poder estatal (povo) é responsável pela previsão dos tributos como instrumento de manutenção do estado democrático.

  • ERRADO

    A relação jurídica tributária, que tem caráter obrigacional, decorre da manifestação volitiva do contribuinte em repartir coletivamente o ônus estatal.
    O tributo é prestação pecunária COMPULSÓRIA

  • Se pensar demais o candidato erra, pois há a ideia da auto tributação que é baseada na premissa de que os representantes eleitos manifestam a vontade do povo em pagar tributos e contribuir para a manutenção do Estado.

  • Questão mal elaborada. A questão enuncia que "a relação jurídica tributária, que tem caráter obrigacional" [ou seja deixa claro que é uma obrigação] e depois continua "que decorre da manifestação volitiva do contribuinte em repartir coletivamente o ônus estatal".


    Ainda que o contribuinte não possa escolher não pagar o tributo agora, em um estado democrático foi a vontade soberana do povo posta na constituição quando da sua elaboração. E a constituição determina que o ônus coletivo será sim repartido pelo povo, tudo isso feito seguindo a vontade soberana do povo detentor do poder constituinte originário. Ou seja, foi uma manifestação volitiva.


    Ademais, o direito público segue o princípio da legalidade está ligado ao princípio democrático: se em um Estado Democrático de Direito a lei é fruto da vontade do povo e é o povo que aprova a lei por meio de seus representantes e se o tributo somente pode ser criado por lei, então o tributo só pode ser criado pelos representantes do povo. Portanto, ao menos em teoria, o povo somente paga os tributos que aceitou pagar. Em suma, não haverá cobrança de tributo sem a aprovação da representação popular. “No taxation without representation”.

  • CTN


    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


    Por se tratar de prestação pecuniária compulsória, não há que se falar em manifestação volitiva do contribuinte em repartir ônus estatal.


    @luisveillard

  • imposto é sempre roubo, mesmo que uma parte da população reputa-o justificável, nunca haverá propriedade para fazer uma generalização como fez a questão, eu sinceramente acertei pensando que ia errar, afinal, o que mais tem é psicopatas como os colegas abaixo, tentando justificar o injustificável rsrs

  • Compulsoriedade do Tributo.

    Conforme o CTN. Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. 

    Conforme ainda o Manual de Direito Tributário 10° edição Hugo de Brito Machado.

    A compulsoriedade, é importante ressaltar, não diz respeito apenas à “obrigatoriedade” de seu

    pagamento. Afinal, essa “obrigatoriedade” não é privativa do tributo, visto que o pagamento de uma

    prestação contratual (v. g., o preço, em um contrato de compra e venda) também é “obrigatório”,

    embora fruto de um acordo de vontades. Na verdade, a compulsoriedade que diferencia e qualifica o

    tributo diz respeito ao nascimento do respectivo dever jurídico. Ao contrário da obrigação

    contratual, a obrigação tributária não tem a vontade como ingrediente formador.18 Não é “gerada”

    por uma manifestação de vontade. Isso faz com que a capacidade tributária passiva (capacidade para

    ser contribuinte ou responsável pelo tributo) independa da capacidade civil, porquanto esta

    relaciona-se com a possibilidade de emitir validamente a vontade. Daí serem devidos tributos

    mesmo por pessoas físicas incapazes, ou por pessoas jurídicas constituídas de forma irregular, por

    exemplo (CTN, art. 126).

    Fonte:

    Código Tributário Nacional.

    Manual de Direito Tributário 10° edição Hugo de Brito Machado.

    Site: www.Qresumos.com

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Gabarito ERRADO GALERA,

    Segundo o "Guardião da Constituição Federal" a relação jurídica entre o grande Leviatã (de Thomas Hobbes) e o sujeito passivo povo brasileiro, é em linhas gerais OBRIGACIONAL e VOLUNTÁRIA Senão vejamos:

    "As obrigações são voluntárias ou legais. As primeiras decorrem da vontade das partes, assim, do contrato; as legais resultam da lei, por isso são denominadas obrigações ex lege e podem ser encontradas tanto no direito público quanto no direito privado. A obrigação tributária, obrigação ex lege, a mais importante do direito público, "nasce de um fato qualquer da vida concreta, que antes havia sido qualificado pela lei como apto a determinar o seu nascimento" (ATALIBA, Geraldo. Hermenêutica e Sistema Constitucional Tributário. Diritto e pratica tributaria, Padova, Cedam, v. L, 1979). As diversas espécies tributárias, determinadas pela hipótese de incidência ou pelo fato gerador da respectiva obrigação (CTN, art. 4º), são a) os impostos (CF, art. 145, I; arts. 153, 154, 155 e 156), b) as taxas (CF, art. 145, II), c) as contribuições, que são c.1) de melhoria (CF, art. 145, III), c.2) sociais (CF, art. 149), que, por sua vez, podem ser c.2.1) de seguridade social (CF, art. 195; CF, 195, § 4º) e c.2.2) salário educação (CF, art. 212, § 5º) e c.3) especiais: c.3.1) de intervenção no domínio econômico (CF, art. 149) e c.3.2) de interesse de categorias profissionais ou econômicas (CF, art. 149). Constituem, ainda, espécie tributária, d) os empréstimos compulsórios (CF, art. 148)".

    (Fonte: A constituição e o supremo)

    segue o link:

  • Gabarito ERRADO GALERA,

    Segundo o "Guardião da Constituição Federal" a relação jurídica entre o grande Leviatã (de Thomas Hobbes) e o sujeito passivo povo brasileiro, é em linhas gerais OBRIGACIONAL e VOLUNTÁRIA Senão vejamos:

    "As obrigações são voluntárias ou legais. As primeiras decorrem da vontade das partes, assim, do contrato; as legais resultam da lei, por isso são denominadas obrigações ex lege e podem ser encontradas tanto no direito público quanto no direito privado. A obrigação tributária, obrigação ex lege, a mais importante do direito público, "nasce de um fato qualquer da vida concreta, que antes havia sido qualificado pela lei como apto a determinar o seu nascimento" (ATALIBA, Geraldo. Hermenêutica e Sistema Constitucional Tributário. Diritto e pratica tributaria, Padova, Cedam, v. L, 1979). As diversas espécies tributárias, determinadas pela hipótese de incidência ou pelo fato gerador da respectiva obrigação (CTN, art. 4º), são a) os impostos (CF, art. 145, I; arts. 153, 154, 155 e 156), b) as taxas (CF, art. 145, II), c) as contribuições, que são c.1) de melhoria (CF, art. 145, III), c.2) sociais (CF, art. 149), que, por sua vez, podem ser c.2.1) de seguridade social (CF, art. 195; CF, 195, § 4º) e c.2.2) salário educação (CF, art. 212, § 5º) e c.3) especiais: c.3.1) de intervenção no domínio econômico (CF, art. 149) e c.3.2) de interesse de categorias profissionais ou econômicas (CF, art. 149). Constituem, ainda, espécie tributária, d) os empréstimos compulsórios (CF, art. 148)".

    (Fonte: A constituição e o supremo),

  • O que pegou foi O termo volitiva. No resto está tudo ok

  • Imaginem: quem quer pagar imposto? ___por isso se chama imposto. Porque impõe, logo é obrigacional.

  • imposto é roubo.
  • Como que um negócio OBRIGACIONAL tem caráter VOLITIVO? KKKKK

  • Como que um negócio OBRIGACIONAL tem caráter VOLITIVO? KKKKK

  • A presente questão exige do candidato noções gerais acerca da teoria do tributo, das espécies tributárias e do próprio conceito de tributo estampado no Código Tributário Nacional.

    O art. 3º, do Código Tributário Nacional, assim dispõe acerca do conceito de tributo: 
    “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".

    Portanto, é correto dizer que a relação jurídica tributária possui caráter obrigacional, porém, incorreto afirmar que essa obrigação decorre da manifestação de vontade do contribuinte em repartir coletivamente o ônus estatal, pois, em verdade, tal manifestação subjetiva se mostra indiferente frente ao poder de tributar do Estado.

    Gabarito do Professor: Errado.
  • errado

    O tributo se impõe ao sujeito passivo, como obrigação jurídica, ‘ex lege’. Isso significa que o tributo nasce da Lei, e não como manifestação de vontade dos que ao seu pagamento se obrigam. Não há manifestação de vontade nem do sujeito passivo, tampouco do sujeito ativo; como veremos, o sujeito ativo também está vinculado, por inflexão legal direta, a cobrar o tributo. Dizer, como faz o CTN, que o tributo é “prestação pecuniária compulsória” não é dizer muita coisa; todas as prestações jurídicas são compulsórias, sejam elas de origem contratual ou legal. Quem toma dinheiro emprestado está compulsoriamente obrigado a devolvê-lo, a tempo e modo. Salvo as obrigações naturais, a obrigação jurídica tem a prestação respectiva marcada pela compulsoriedade. A grande diferença, no caso do tributo, é a origem da obrigação: há uma inflexão direta da lei, que independe de qualquer manifestação de vontade de qualquer daqueles que ocupam os polos obrigacionais. A Lei que cria o tributo é bastante e forte o suficiente para fazer nascer e impor o tributo.

  • A cada questão resolvida percebo a importância da interpretação de texto e conhecimento da língua portuguesa para o alcance do objetivo. Ou seja, Antes de mais nada acho que temos sim que conhecer ao máximo matemática e principalmente português para nos dar bem. Essa é a dica.

  • E eu sem saber o que significa "volitiva"

    Volta duas casas no jogo.

  • O contribuinte tá morrendo de vontade de dividir com o Estado os ônus deste... Só rindo!

  • Uma questão muito boa para agregar ainda mais o nosso conhecimento. Para respondermos corretamente à questão, precisaríamos conhecer o significado de manifestação volitiva. Volitiva significa poder escolher, ter vontade. Sabemos que a relação jurídica tributária é caracterizada pela compulsoriedade na qual o contribuinte não tem o poder de escolha. Logo, a relação jurídica tributária não decorre de manifestação volitiva do contribuinte. Por isso, a afirmativa está errada.

    Resposta: Errada

  • Tributo é uma prestação pecuniária compulsória, segundo o artigo 3°/CTN. Logo, não tem como afirmarmos que decorre da manifestação volitiva do sujeito passivo.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk ALA O ANCAPISTAOOO

  • manifestação volitiva = MANIFESTAÇÃO DE VONTADE.

    O contribuinte é obrigado a pagar o tributo, uma vez praticado o fato gerador.

    Portanto, não há falar em vontade.

  • A lei fala em compulsória!

  • Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Ou seja, não depende da nossa vontade (manifestação volitiva).

  • ERRADO

    Se a manifestação for volitiva (Descobri o significado hoje rs), quer dizer que é uma manifestação facultativa. O oposto da caracterização do tributo através do CTN que diz que o tributo é uma prestação pecuniária COMPULSÓRIA.

  • questão de português

  • Uma questão muito boa para agregar ainda mais o nosso conhecimento. Para respondermos corretamente à questão, precisaríamos conhecer o significado de manifestação volitiva. Volitiva significa poder escolher, ter vontade. Sabemos que a relação jurídica tributária é caracterizada pela compulsoriedade na qual o contribuinte não tem o poder de escolha. Logo, a relação jurídica tributária não decorre de manifestação volitiva do contribuinte. Por isso, a afirmativa está errada.

    Resposta: Errada

    Fonte: Prof Ermilson Rabelo - Direção Concursos