SóProvas


ID
2405851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o seguinte item, a respeito de obrigação tributária e crédito tributário.

O CTN qualifica como obrigação tributária principal aquela que tem por objeto uma prestação pecuniária, distinguindo-a da obrigação tributária acessória, cujo objeto abrange as condutas positivas e negativas exigidas do sujeito passivo em prol dos interesses da administração tributária e as penalidades decorrentes do descumprimento desses deveres instrumentais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Obrigação principal = SEMPRE conteúdo pecuniário (obrigação de dar: tributo ou penalidade)
    Obrigação acessória = SEMPRE conteúdo não-pecuniário (obrigação de fazer, não fazer)

    A questão disse que penalidade é obrigação acessória, portanto ERRADO

    CTN

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

            § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

            § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária

    bons estudos

  • Acredito que o termo "penalidades" abrangeu tanto as pecuniárias quanto as não pecuniárias. 

  • O erro está em dizer que a obrigação acessória abrange as penalidades decorrentes do descumprimento "dessa obrigação", quando na verdade seriam as penalidades decorrentes do descumprimento da "obrigação principal"
  • Não, André, não é esse o erro da assertiva. O erro é exatamente o que o Renato apontou.

    .

    "O CTN qualifica como obrigação tributária principal aquela que tem por objeto uma prestação pecuniária, distinguindo-a da obrigação tributária acessória, cujo objeto abrange as condutas positivas e negativas exigidas do sujeito passivo em prol dos interesses da administração tributária e as penalidades decorrentes do descumprimento desses deveres instrumentais."

    .

    A primeira parte da assertiva está correta. Entretanto "as penalidades decorrentes do descumprimento desses deveres instrumentais", ou seja, penalidade pelo descumprimento das obrigações acessórias, são enquadradas como obrigações principais. A questão afirma que essas penalidades são também obrigações acessórias, o que não é verdade. 

     

    E é exatamente isso que o CTN quis afirmar quando dispõe no § 3º do art. 113 que "a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária".

     

    Em resumo, a obrigação acessória continua a existir. Entretanto, somada a ela e, em decorrência do seu descumprimento, o contribuinte/responsável terá que arcar com a penalidade aplicada, a qual é enquadrada como obrigação principal por força do art. 113, §§1º e 3º.

  • ACHO UM ABSURDO!

    Deveria ter um filtro no Qconcursos para "Questões com comentário do Renato"

    Seria perfeito!

    O que acham miserávisss????

  • Mais tem Acertô Miseravi é só você filtrar as mais úteis, caso o Renato tenha comentado vai está entre as melhores comentadas, mas observe têm comentários que não têm muitas curtidas mas também são bem úteis para o nosso aprendizado pelo menos pra mim.

  • O erro da questão foi abarcar as "penalidades decorrentes do descumprimento desses deveres instrumentais". O CTN, art. 113, §3º, adverte que quando a obrigação acessória é descumprida, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Portanto, o descumprimento de obrigação acessória pode ser definido como fato gerador de obrigação principal concernente ao pagamento da respectiva penalidade pecuniária.

  • É possível dividir a questão em três afirmações: 

     

    1. "O CTN qualifica como obrigação tributária principal aquela que tem por objeto uma prestação pecuniária" (CORRETO) 

     

    Art. 113. (...) § 1o A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    2. "distinguindo-a da obrigação tributária acessória, cujo objeto abrange as condutas positivas e negativas exigidas do sujeito passivo em prol dos interesses da administração tributária" (CORRETO) 

     

    Art. 113. (...) § 2o A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. 

     

    3. "e as penalidades decorrentes do descumprimento desses deveres instrumentais". (ERRADO)

     

    Art. 113. (...) § 1o A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. (...) § 3o A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. | Assim, a penalidade decorrente do descumprimento da obrigação acessória, converte-se em obrigação principal. 

     

  • GABARITO: ERRADO

    A questão coloca multa como obrigação acessória, mas multa é obrigação PRINCIPAL

  • As penalidades decorrentes do descumprimento dos deveres instrumentais  (acessórios) são obrigações principais, não obrigações acessórias. Ressalte-se, entretanto, que a despeito de a penalidade pecuniária não ser tributo (pois tributo não é sanção por ato ilícito), a obrigação de pagar a multa é uma obrigação tributária.

  • ALT. "E"

     

    De forma bem simples, a penalidade decorrente do descumprimento da obrigação acessória é uma obrigação principal. Não existe até então a penalidade, ela surge com o descumprimento da acessória, o simples fato de surgir a torna obrigação principal.

     

    Bons estudos.

  •  

    O CTN qualifica como obrigação tributária principal aquela que tem por objeto uma prestação pecuniária, distinguindo-a da obrigação tributária acessória, cujo objeto abrange as condutas positivas e negativas exigidas do sujeito passivo em prol dos interesses da administração tributária e as penalidades decorrentes do descumprimento desses deveres instrumentais.

     

    Resp: errado

     

    Obrigação PRINCIPAL:

    Natureza: Patrimonial 

    Modalidade: De dar (dinheiro)

    Objeto: pagamento de tributo ou de penalidade (em dinheiro)

     

    Obrigação ACESSÓRIA:

    Natureza: Não patrimonial

    Modalidade: De fazer (ex: entregar declaração tributária) x Não fazer (ex: não rasurar escritura fiscal)

    Objeto: Prestacoes Positivas ou negativas de interesse da arrecadação ou do fisco

     

    Fonte: Direito Tributário, Ricardo Alexandre, PG 332, 11a edição

  • ERRADO! 

     

    Obrigação Principal >> Tem por objetivo o pagamento de tributo ou Penalidade Pecuniária

     

    Obrigação Acessória >> Tem por objeto as prestações positivas ou negativas (o dever de fazer ou não fazer algo previsto na Legislação tributária). O descumprimento da Obrigação Acessória gera Multa Tributária, sendo esta caracterizada por Obrigação Principal (Penalidade Pecuniária). 

     

  • Obrigação principal -> dar

    Obrigação acessória -> fazer ou deixar de fazer

  • Tava certinho até o fim:

    O CTN qualifica como obrigação tributária principal aquela que tem por objeto uma prestação pecuniária, CORRETO

    distinguindo-a da obrigação tributária acessória, cujo objeto abrange as condutas positivas e negativas exigidas do sujeito passivo em prol dos interesses da administração tributária CORRETO

    e as penalidades decorrentes do descumprimento desses deveres instrumentais. ERRADO -  isso já é obrigação PRINCIPAL.

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • PENALIDADE é obrigação principal.

     

    Resposta: ERRADO.

  • Tributário não é de "deus" não. kkkkkkkkk

  • Certo....Certo...Certo....errado!!!!

  • A questão exige conhecimento acerca das temáticas relacionadas às obrigações principais e acessórias, cujos conceitos encontram-se elencados no art. 113, do CTN.

    ERRADO. De acordo com o art. 113, do CTN, a obrigação tributária pode ser classificada como principal ou acessória, sendo que o §1º estabelece que  A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente". Desta forma, temos que o conceito de obrigação tributária principal tem por objeto não uma prestação pecuniária, mas o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Por fim, o § 2º define que “A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos". Portanto, essas prestações, positivas ou negativa, se dão não em prol dos interesses da administração tributária, mas da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


  • Renato e o cara. A questão cagou no final .
  • Obrigação principal: Representa uma “obrigação de dar”, ou seja, pagar o tributo ou uma penalidade pecuniária. Por exemplo, pagar o IPVA anualmente.

    Obrigação acessória: Representa uma “obrigação de fazer ou não fazer”, ou seja, não há a obrigação de “dar”, mas há a necessidade de realizar (ou não realizar) atos em favor da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Por exemplo, emitir notas fiscais.

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    A questão disse que penalidade é obrigação acessória, o que torna o item errado.

    Resposta: Errada