SóProvas


ID
2405881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com os princípios do direito ambiental, julgue o item que se segue.

Por disciplinar situações que podem ocorrer antes do dano, o princípio da prevenção não inclui a restauração de recursos ambientais.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Princípio da Prevenção

    Trabalha com uma circunstância científica. Se eu tenho certeza cientifica de que aquele dano ambiental é possível, eu vou fazer tudo para prevenir que ele não ocorra ou ocorra em circunstâncias controláveis. No fundo, esse princípio no âmbito do direito ambiental é uma restrição a uma atividade diante da evidência de um dano possível.

    É uma diretriz para a restrição de uma atividade diante da evidência de perigo ou dano possível, quando houver um risco já diagnosticado. Já é científico, certo, previsível.

    Há um risco em concreto de que aquele dano irá acontecer (risco in concreto).

    Princípio da Precaução

    O Principio da Precaução tem quatro componentes básicos que podem ser, assim resumidos:

    (i) a incerteza passa a ser considerada na avaliação de risco;

    (ii) o ônus da prova cabe ao proponente da atividade;

    (iii) na avaliação de risco, um número razoável de alternativas ao produto ou processo, devem ser estudadas e comparadas;

    (iv) para ser precaucionária, a decisão deve ser democrática, transparente e ter a participação dos interessados no produto ou processo.

  • O princípio da prevenção traduz-se na obrigação de evitar o dano ambiental conhecido e previsto, devendo ser impostas ao poluidor medidas compensatória e mitigadoras dos prejuízos ambientais. Ou seja, pela prevenção, evita-se o dano conhecido (não dizendo respeito necessariamente a situações ocorridas antes do dano) e INCLUI a adoção de medidas compensatórias e mitigadoras para a restauração de recurso ambientais.

    Comentários à prova PGM - Fortaleza. Curso Mege.

  • Princípio da PreVenção: Trata-se de uma Verdade científica sobre a ocorrência de dano. Nesse ínterim, em se tratando de meio ambiente, quando um dano ocorre dificilmente o ambiente será reestabelecido ao statu quo ante. Uma flora atingida não retorna, uma fauna extinta não mais existe. Assim, verificada a potencialidde de dano que uma atividade traz consigo não deverá ser desenvolvida.

     

    Princípio da PreCaução: Trata-se de uma Controvérsia, dúvida sobre os riscos causadores de dano ambientais. Nessa trilha, havendo dúvida sobre os riscos trazidos com o desenvolvimento de determinada atividade o caminho a ser trilhado deve ser a não autorização do desenvolvimento dela. Pode-se ver, por conseguinte, que o princípio da precaução atua antes do da prevenção pois busca evitar riscos mínimos ao meio ambiente num cenário de incerteza científica a respeito da potencialidade lesiva da atividade. Ressalte-se que o ônus da prova sobre é do proponente à atividade.

  • O princípio da prevenção apoia-se na certeza científica do impacto ambiental. Assim, adotam-se todas as medidas para mitigar ou eliminar os impactos conhecidos sobre o ambiente. É com base nesse princípio que nós temos o licenciamento e o monitoramento ambiental, que buscam evitar ou minimizar possíveis danos ao ambiente. O Princípio da Prevenção parte da premissa de que os danos ao ambiente são, em regra, de difícil ou de impossível reparação. Uma vez consumada uma degradação ao meio ambiente, a sua reparação é excessivamente onerosa e demorada, sendo muito difícil recuperarmos as condições originais. Daí a necessidade de atuação preventiva para evitar danos e prejuízos ao meio. É bastante frequente as Bancas Examinadoras apontarem o licenciamento ambiental como aplicação do princípio da prevenção.

  • A degradação de recursos ambientais, como regra, é irreparável. Muitos danos são compensáveis, mas tecnicamente, irreparáveis. A restauração, por conseguinte, não tem a ver com a certeza de um dano iminente, mas com a responsabilidade por um dano já ocorrido.

    É o principio da responsabilidade: CF art. 225, § 3º

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Pensem, por exemplo, no licenciamento de uma estrada que corte a Serra do Mar. O licenciamento está amparado no princípio da prevenção, essa atividade tem - com certeza científica - uma potencialidade para significativa degradação. No licenciamento, leia-se, no princípio da prevenção aplicado a essa situação concreta, a ideia será tanto evitar danos para que a obra tenha o mínimo impacto possível quanto prever medidas de restauração daquele ambiente que vai, invariavelmente, ser degradado pela obra, determinando, inclusive, medidas de compensação. 

  • o Princípio do poluidor-pagador aceita duas interpretações:

     

    a) obrigação de reparação, devendo o poluidor assumir as consequências advindas do dano ambiental.

    b) incentivo negativo (função dissuasiva e não restitutiva), pois o poluidor, uma vez identificado, deve suportar as despesas de prevenção do dano ambiental.

    Thomé, romeu. 2014. Pg. 72.

  • Dica do ELIIIIIIEL!!!!

    precaução -> incerteza, não se conhece o dano.

    prevenção -> já se tem o dano.

     

    GAB ERRADO

  • princípio da precAUção - AUsência de certeza científica

  • A lei de Política Nacional do Meio Ambiente é um diploma importante no estudo deste ramo do direito. Uma leitura atenta do art. 2º desta lei nos permite responder a questão. ''Constitui objetivo da política nacional a melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia a qualidade de vida (...). Portanto, esse princípio da prevenção não constitui um direito de destruir o meio ambiente, pelo contrário, ele serve como cautela, sem afastar a obrigação de recuperar o meio ambiente. Por fim, o art. 225, CF/88, preconiza que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. E que incumbe ao poder público e a coletividade defendê-lo e preservar. Oras, não haveria a garantia das futuras gerações se não fosse imposto a obrigação de recuperar a degradação da qualidade ambiental.

  • O princípio da PREVENÇÃO : Está presente em resoluções do CONAMA  e se volta a atividades de vasto conhecimento humano ( RISCO CERTO, CONHECIDO OU CONCRETO), em que já se sabe a extensão e a natureza dos males ambientais, trabalhando com boa margem de segurança. 

  • Mnemônico

     

    PREVENÇÃO = o dano (dano certo). Também ligado a estudo prévio.

     

    PRECAUÇÃO = Calma, não sei o dano que pode causar (dano incerto).

  • Q886128        Q826962

     

     

     

     

    https://www.youtube.com/watch?v=NzI5tqzpQ90

     

     

    Prevenção: Risco certo, conhecido e concreto, efetivo. Ex.:  estudo prévio ambiental

     

     

    PrecaUção: Risco incerto, desconhecido ou abstrato,

    potencial. (incerteza científica, dÚvida).  Ex.: alimentos transgênicos                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

     

     

  • GABARITO ERRADO

     

    Complemento

     

    Princípios Ambientais

    a)      Prevenção – trabalha com o risco certo;

    b)      Precaução – há risco incerto ou duvidoso, porém há a necessidade de adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais. Aqui esta a inversão do ônus da prova, na qual é necessário que ao suposto poluidor demonstrar que sua atividade não é perigosa nem poluidora;

    c)       Desenvolvimento Sustentável – atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras;

    d)      Poluidor-Pagador – deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante;

    e)      Protetor-Recebedor – obrigação ao poder público de criar benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente. Exemplo é o PSA (pagamento por serviços ambientais);

    f)       Usuário-Pagador – mesmo que não haja poluição, o usuário deve arcar pela utilização dos recursos naturais. Exemplo é o do uso racional da água;

    g)      Cooperação entre os Povos – cooperação entre as nações, de forma a respeitar os tratados globais;

    h)      Solidariedade Intergeracional – decorre do desenvolvimento sustentável;

    i)        Natureza Pública da Proteção Ambiental – decorre do poder público a proteção do meio ambiente;

    j)        Participação Comunitária – as pessoas têm o direito de participar e de se integrar nas decisões relativas ao meio ambiente;

    k)      Função Socioambiental da propriedade privada – art. 186, II da Carta Magna;

    l)        Informação – decorre do principio da publicidade e da transparência;

    m)    Limite – Decorre da Natureza Pública da Proteção Ambiental. Deve o Estado estabelecer padrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental;

    n)      Responsabilidade Comum, Mas Diferenciada – decorre da Cooperação entre os Povos, de forma que aqueles que gerem maior degradação ambiental arquem com mais custos.

     

    Atentar que a aplicação de um princípio não exclui a aplicação de outros. Princípios são mandamentos de otimização, visam ordenar que algo seja realizado na maior medida possível dentro das possibilidades jurídicas e fáticas existentes.

     

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  • PREVENÇÃO- CERTEZA do risco ambiental.

    PRECAUÇÃO- DÚVIDA sobre o risco ambiental.

  • O princípio da prevenção ensina que o empreendimento deverá, por possuir a certeza científica do dano (dos impactos ambientais), adotar todas as medidas necessárias à evitá-lo ou mitigar/reduzir seus efeitos (caso o dano ambiental inevitavelmente ocorra). E é aí que entra a "restauração dos recursos ambientais". Uma vez não evitado o dano, o empreendimento deverá adotar todas as medidas para mitigar seus efeitos, inclusive restaurando os recursos ambientais à sua condição original (se possível isso).

  • Não entendo o motivo das pessoas repetirem as mesmas explicações já escritas por outros. Ninguem explicou o motivo de se tratar do principio da prevenção e não o do poluidor-pagador. Todos explicam corretamente o principio da prevenção mas esse principio na doutrina não inclui a reparação, que fica fica na explicação do poluidor-pagador. Ao meu ver o gabarito esta errado e todos que acertaram com essa explicação fraca que tao dando, acertaram na sorte. Aceito que o gabarito seja certo, só não aceito que o pessoal bote uma explicação que não tem nada a ver com a questão.

    Na doutrina o principio do poluidor-pagador inclui prevenção e reparação, mas o principio da prevenção não inclui reparação.

  • Daniel Silva Gomes, aqui é uma fábrica de biscoitos. O pessoal utiliza isso aqui como maneira de, à semelhança das redes sociais, ganhar likes.

  • acho que o erro da questõa não foi a diferença entre denifição de precaução e prevenção, foi ela dizer que prevenção não inclui a restauração de recursos ambientais

     

    depois de encerradas as atividades, o empreender tem o passsivo ambiental de recuperar a área. Se aquela área não for recuperada, mais impactos ambientais ela poderá causa só pelo fato de ela se encontrar degradada

     

    a questão erra ao dizer que prevenção não inclui restauração. Ao recuperar a área, estou sim previnindo que outros impactos (que eu os conheço) aconteçam

     

     

    ademais, vi comentários de colegas com conceitos bem aleatórios e que são um tanto incertos, então decidir deixar aqui o significado de jurídico, com minhas palavras, de prevenção e precaução:

     

    precaução: é mais que prevenção, é se prevenir inclusive para o desconhecido; não sei todos os possíveis danos, nem suas magnitudes, então vou me preparar superdimensionando; a favor da segurança, subjetividade, variedade e amplitude ambiental

    prevenção: é saber, certo e quantificado, o que vai acontecer; preparar para uma situação específica

     

    felizmente, a AIA (Avaliação de Impacto Ambiental) a que a PNMA - Política Nacional do Meio AMbiente - faz referência está embasada no princípio de precaução

  • A restauração de recursos ambientais é essencial para a prevenção de futuros danos, motivo pelo qual a questão é ERRADA.

  • Por disciplinar situações que podem ocorrer antes do dano, o princípio da prevenção não inclui a restauração de recursos ambientais.