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O enunciado está de acordo com o artigo 8º, III c/c o artigo 11 da Lei do SNUC, motivo pelo qual a questão é CERTA.
Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
(...)
III - Parque Nacional;
Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentario-da-prova-de-direito-ambiental-da-pgm-fortaleza/
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Unidades de Proteção Integral (Art. 8o )
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
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Bizu que aprendi aqui pra lembrar quais são as cinco Unidades de Proteção Integral!
"A lógica de um parque monumental é ser um refúgio biológico da vida silvestre."
Temos então: estação ecológica, parque nacional, monumento natural, refúgio da vida silvestre, reserva biológica.
Obrigada a quem me ensinou (não lembro mais!) e bons estudos :D
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CERTO
Lei 9985/00:
Art. 8ºo O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
[...]
III - Parque Nacional;
Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
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Mnemônico que aprendi no QC:
> UC de Proteção Integral: Estação Reserva Parque Monumental para Refúgio.
- Estação Ecológica;
- Reserva Biológica;
- Parque Nacional;
- Monumento Natural;
- Refúgio de Vida Silvestre.
> UC de Uso Sustentável: 2 Áreas de Floresta darão 4 Reservas
- Área de relevante interesse ecológico
- Área de proteção ambiental (APA)
- Floresta nacional
- Reserva de fauna
- Reserva de desenvolvimento sustentável
- Reserva extrativista
- Reserva particular do patrimônio natural (RPPN)
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Sempre que fala em Parque Nacional é só lembrar de Fernando de Noronha!
Detesto mnemônico, mas esse foi o único jeito de aprender as Unidades de Conservação. Faço assim:
PROTEÇÃO INTEGRAL = PEM Re Re
Parque nacional ---------- área pública
Estação ecológica ---------- área pública ---------- consulta pública facultativa
Monumento natural ---------- área pública ou privada
Reserva biológica ---------- área pública ---------- consulta pública facultativa
Refúgio da vida silvestre ---------- área pública ou privada
USO SUSTENTÁVEL = AFA 4 RESERVA
Area de proteção ambiental ---------- área pública ou privada ---------- não tem de zona de amortecimento
Floresta nacional ---------- área pública
Area de relevante interesse ecológico ---------- área pública ou privada
Reserva extrativista ---------- área pública
Reserva de desenvolvimento sustentável ---------- área pública
Reserva de fauna ---------- área pública
Reserva particular do patrimônio nacional ---------- área privada ---------- não tem de zona de amortecimento
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Dica que aprendi para decorar as Unidades de Proteção Integral :
"Peguei o ônibus na estação ecológica, para ir a reserva biológica, chegando lá tinha um parque nacional, onde tem um monumento natural que é refúgio da vida silvestre".
Fonte : http://www.eduardorgoncalves.com.br/2015/06/macetes-bobo-mas-que-dao-certo.html
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Galera, bom dia.
Segue um mnemônico para as Unidades de proteção integral.
Mona revisite o parque nacional, ecológico e biológico.
Mona: Monumento natural
Revisite: Refúgio da vida silvestre
Parque nacional
Ecológico: Estação ecológica
Biologico: Reserva biológica
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SEGUE MAIS UMA FORMA DE DECOREBA DESSAS BELEZURAS AMBIENTAIS:
ESTE PARQUE RESERVA UM MONUMENTO REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE
estação ecológica, parque nacional, reserva biológica, monumento natural e refúgio da vida silvestre. Nessa ordem, os 3 primeiros são de domínios públicos e e os últimos dois são públicos ou privados.
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Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Parque Nacional
Reserva Biológica
Refúgio da Vida Silvestre
MOnumento Natual
T
Estação Ecológica
Ç
Ã
O
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Para não esquecer as Unidades de Proteção Integral, lembre-se do Ministério Público do Estado de Roraima (MPE/RR):
M onumento Natural
P arque Nacional
E stação Ecológica
R eserva Biológica
R efúgio da Vida Silvestre
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PARQUE NACIONAL.
3.1 Objetivo: Preservação de ecossistemas anturais de grande relevância e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científcas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com natureza e de turismo ecológico.
3.2 Domínio: Posse e domínio públicos.
3.3 Vistação: Sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da undiade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
3.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.
3.5 Peculiaridades: As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas respectivamente, Parque Estadual ou Parque Natural Municipal.
Lumus!
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E haja mnemônico (rsrsrs...):
Unidades de Proteção Integral: EE.RBI.PARNA.MONA.REVIS
EE = Estação Ecológica
RBI = Reserva Biológica
PARNA = Parque Nacional
MONA = Monumento Natural
REVIS = Refúgio da Vida Silvestre
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Pessoal, PENSEM sobre o que estão lendo. Leiam a lei e entendam os nomes de cada unidade de conservação; vocês perceberão que existe uma lógica por trás de cada um. Se for o caso, pesquisem sobre unidades de conservação existentes atualmente. Se, mesmo assim, não captarem a lógica do legislador, criem ou usem um mnemônico.
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Mnemonico:
Estação Reserva (2 sem consulta pública) no Parque de Refúgio Monumental
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GAB.: CERTO
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UC de PROTEÇÃO INTEGRAL – REPAREM
R = Reserva Biológica
E = Estação Ecológica
PA = PArque Nacional
RE = REfúgio da Vida Silvestre
M = Monumento Natural
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UC de USO SUSTENTÁVEL - AS FLORES
AS = Áreas (Área de Proteção Ambiental e Área de Relevante Interesse Ecológico)
FLO = FLOresta Nacional
RES = REServas (Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural), exceto a Reserva Biológica.