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ID
2405920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Tendo como referência as normas do direito urbanístico, com destaque para as aplicáveis ao plano diretor, julgue o item que se segue.

Apenas lei em sentido estrito pode limitar o direito de construir.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O tombamento é um exemplo de uma limitação ao direito de construir instituída não por meio de lei em sentido estrito, mas por meio de processo administrativo, nos termos do artigo 9º, do Decreto-Lei 25/37:

     

    Art. 9º O tombamento compulsório se fará de acordo com o seguinte processo:

    1) o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, por seu órgão competente, notificará o proprietário para anuir ao tombamento, dentro do prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, ou para, si o quisér impugnar, oferecer dentro do mesmo prazo as razões de sua impugnação.

    2) no caso de não haver impugnação dentro do prazo assinado. que é fatal, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional mandará por símples despacho que se proceda à inscrição da coisa no competente Livro do Tombo.

    3) se a impugnação for oferecida dentro do prazo assinado, far-se-á vista da mesma, dentro de outros quinze dias fatais, ao órgão de que houver emanado a iniciativa do tombamento, afim de sustentá-la. Em seguida, independentemente de custas, será o processo remetido ao Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que proferirá decisão a respeito, dentro do prazo de sessenta dias, a contar do seu recebimento. Dessa decisão não caberá recurso.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pgm-fortaleza/

  • Além do emblemático exemplo trazido pelo colega Guilherme, eu vislumbro (salvo seja) outros dois que também excepcionariam a afirmativa, a saber:
    Medida Provisória dispondo sobre o tema (não há óbice constiticional quanto a isso); e
    As restrições urbanísticas convencionais (enunciadas no art. 26, VII da Lei 6766/79 - alcunhada de Lei Lehmann).

  • Limitação prevista em plano diretor também é válida. Não seria imprescindível que apenas por meio de lei específica se pudesse limitar o direito de construir. Na minha visão seria esse o pensamento da banca.

  • As limitações administrativas são determinações gerais emanadas do poder público, por meio de lei ou ato normativo, que pode limtar o direito de construir. 

  • Está errado.

    O STJ admite inclusive que haja restrições contratuais ao direito de construir.

    5. A Lei Lehmann (Lei 6.766/1979) contempla, de maneira expressa, as "restrições urbanísticas convencionais do loteamento, supletivas da legislação pertinente" (art. 26, VII). Do dispositivo legal resulta, assim, que as restrições urbanístico-ambientais legais apresentam-se como normas-piso, sobre as quais e a partir das quais operam e se legitimam as condicionantes contratuais, valendo, em cada área, por isso mesmo, a que for mais restritiva (= regra da maior restrição). 6. Em decorrência do princípio da prevalência da lei sobre o negócio jurídico privado, as restrições urbanístico-ambientais convencionais devem estar em harmonia e ser compatíveis com os valores e exigências da Constituição Federal, da Constituição Estadual e das normas infraconstitucionais que regem o uso e a ocupação do solo urbano. 7. Negar a legalidade ou legitimidade de restrições urbanístico-ambientais convencionais, mais rígidas que as legais, implicaria recusar cumprimento ao art. 26, VII, da Lei Lehmann, o que abriria à especulação imobiliária ilhas verdes solitárias de São Paulo (e de outras cidades brasileiras), como o Jardim Europa, o Jardim América, o Pacaembu, o Alto de Pinheiros e, no caso dos autos, o Alto da Lapa e a Bela Aliança (City Lapa).

    19. Recurso Especial não provido por maioria. (STJ, REsp 302.906/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/08/2010).

  • Lei ou ato normativo