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Questão muito batida em provas. Para Urbanístico deve sempre decorar os artigos da constituição. No caso, o p. 2º do 182.
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CF:
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA URBANA
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
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A
Constituição de 1988 prestigiou alguns princípios no que
tange à política urbana, tais como o da função
social da cidade
e o da função
social da propriedade urbana,
sendo este último abordado pela questão.
A
função social da propriedade urbana é relevante para a adequar o
exercício do direito de propriedade, que deixa de ser absoluto, e
passa a ser interpretado em conjunto com outros direitos fundamentais
como o da moradia e o da dignidade da pessoa humana, com o intuito de
assegurar o bem-estar de
todos os habitantes da cidade.
Nos
moldes do art. 182, §2º da CRFB é possível dizer que a função
social da propriedade urbana constrói-se
a partir da vinculação às diretrizes de política urbana e
parâmetros que
serão dispostos nos planos diretores.
Art, 182, §2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
Gabarito
do Professor: CERTA