SóProvas


ID
2405932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A respeito de parcelamento do solo, impacto de vizinhança, regularização fundiária de interesse social, desapropriação e tombamento, julgue o item a seguir com base na legislação urbanística.

Conforme a medida provisória que dispõe sobre a concessão de uso especial, o direito de concessão de uso especial para fins de moradia pode ser transferido para terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o  O direito de concessão de uso especial para fins de moradia é transferível por ato inter vivos ou causa mortis.

  • ART. 7 - MEDIDA PROVISÓRIA No 2.220, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001.

  • Gabarito: certo

     

  • Gabarito: Certo

     

    Nos termos da Medida Provisória 2.220/2001:

     

    Art. 7o  O direito de concessão de uso especial para fins de moradia é transferível por ato inter vivos ou causa mortis.

  • acho q desatualizada

  • Não entendi o comentário do colega Frederico. Permanece a redação do art. 7º da MP 2220, já transcrita pelos colegas:

     

     

     Art. 7o  O direito de concessão de uso especial para fins de moradia É TRANSFERÍVEL por ato inter vivos ou causa mortis

     

     

  • não tenho certeza pq escrevi achar que está desatualizada...mas olhando rapidim acho q foi pq, como dispõe o art. 1 da Medida Provisória citada, só valeu para direitos até 22 de dezembro de 2016. Mas, de fato, é possível a transferencia das concessões já estabelecidas.

  • Salvo melhor juízo, concessão de uso especial, se trata de direito real, transferível, portanto.

  • Obrigado delegado Chico Palha (sem alma, sem coração... ele não prendia, só batia)!!

    I'm still alive!

  • A concessão de uso especial para fins de moradia tem como objetivo promover a utilização de um bem público prestigiando sua função social, bem como o direito fundamental à moradia.




    O direito ao uso do bem público poderá ser transmitido por herança ou ato entre vivos, conforme dicção do art. 7º da MP 2.220/2001:





    Art.7o O direito de concessão de uso especial para fins de moradia é transferível por ato inter vivos ou causa mortis.





    Gabarito do Professor: CERTO