As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:
 
 
No ato da admissão;
Na data-base (correção salarial);
Nas férias;
A qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
No caso de rescisão contratual; ou
Necessidade de comprovação perante a Previdência Social.
                            
                        
                            
                                CLT, "art. 29, § 2º - As anotações na CTPS serão feitas:  
a) na data-base;
b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; 
c) no caso de rescisão contratual; ou
d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social".