SóProvas


ID
2406430
Banca
CRO - SC
Órgão
CRO - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa em que contenha as assertivas verdadeiras e falsas de forma correta:
I. Os direitos e garantias individuais dispostos no artigo 5º da Constituição Federal Brasileira não são passíveis de emenda constitucional, sendo considerados como cláusula pétrea, segundo o art. 60, §4º.
II. Somente o voto direto e os direitos fundamentais elencados no art. 5º da Constituição Federal são considerados irrevogáveis.
III. No §4º do art. 60 são contemplados o voto direto, a forma federativa do estado brasileiro, a separação dos três Poderes e os direitos fundamentais como não passíveis de proposta de emenda constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

     

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

     

    III - a separação dos Poderes;

     

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

     

    Item "I") Uma emenda constitucional não pode tentar abolir os direitos e garantias individuais (CF, Artigo 5°). Porém, importa destacar que uma emenda constitucional pode adicionar um novo direito no rol do Artigo 5° da Constituição Federal, pois é vedada a tentativa de suprimi-los. Portanto, a redação desse Item acaba ficando duvidosa e não está da forma mais correta, mas, ao analisar as alternativas, constata-se que a banca considerou esse item correto, pois deve-se buscar a alternativa "menos errada" e, tendo em vista que o Item "II" está errado, indubitavelmente, a alternativa "b" é a única que sobra para responder à questão.

     

     

    Item "II") A forma federativa de Estado e a separação dos Poderes também são irrevogáveis. Logo, a expressão "somente" torna a assertiva errada.

     

     

    Item "III") Resposta está no dispositivo acima.

     

     

     

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  • I. Os direitos e garantias individuais dispostos no artigo 5º da Constituição Federal Brasileira não são passíveis de emenda constitucional, sendo considerados como cláusula pétrea, segundo o art. 60, §4º.

    Esta afirmação está errada, na minha opinião, já que pode sim um EC aumentar os direitos do art 5°. 

  • Questão passível de anulação, pois as cláusulas pétras podem ser alteradas por meio de emendas, desde que não tenham como objetivo diminuir o alcance ou abolir o direito protegido. Pode uma emenda, por exemplo, vir a melhorar, ou ampliar as garantias constitucionais daqueles incisos do mencionado dispositivo constitucional.

    Piada!

  • Sorcorro! Que banca merd....Todas as cláusulas pétreas são passíves de emendas, desde que estas não sejam criadas para abolir aquelas. Por exemplo, CRFB/88, art. 5, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). Notem que esse parágrafo foi fruto de uma emenda, mas tal emenda só foi possível porque aumentou os direitos e garantias fundamentais.

    Isso é uma prova para advogado ou para "ADEVOGADO"? Banca CRO-SC, VTNC (vamos tomar nescau contentes)!

  • Meu Deus do céu, quando a gente pensa que já viu de tudo nessa vida me aparece uma pessoa com o pseudônimo da Suzane Richthofen!!! É de lascar

  • Deixo a propria constituição responder 

    Constituição Federal artigo 5º

    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Pode ou nã ?

  • GABARITO:B


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    Da Emenda à Constituição

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:


    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;


    II - do Presidente da República;


    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    OBS: QUESTÃO INTELIGENTE - HAHAHA! 
     
    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:


    I - a forma federativa de Estado;[GABARITO]


    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;[GABARITO]

     

    III - a separação dos Poderes;[GABARITO]


    IV - os direitos e garantias individuais.[GABARITO]



     

  • Meu deusssssssss

     Os direitos e garantias individuais dispostos no artigo 5º da Constituição Federal Brasileira não são passíveis de emenda constitucional, sendo considerados como cláusula pétrea, segundo o art. 60, §4º.

     

    No §4º do art. 60 são contemplados o voto direto, a forma federativa do estado brasileiro, a separação dos três Poderes e os direitos fundamentais como não passíveis de proposta de emenda constitucional. 

    Pode isso Arnaldo??

  • ñ entendo como uma questão como essa ñ tenha sido anulada!

    ou foi?

  • Yuri, você tem a foto do Olavo. Não há muito mérito nisso não.

  • Venho aos comentários a procura de alguma informação importante a respeito da questão e me deparo com uma pessoa defendendo alguém que usa foto de perfil da Suzane Richthofen, fazendo uma comparação putrefata e que não tem nada de interessante a acrescentar. Lamentável. Estudar pra concurso e resolver muitas questões é excelente, mas a vida e o conhecimento não se resumem a um concurso, triste ver que existem muitos feras do concurso, mas pessoas sem respeito e extremamente ignorantes sobre a vida.

     

    Amigos, alguém sabe dizer se a questão realmente foi anulada? Desde já, agradeço.

     

  • Está pergunta é do tipo ache a questão menos errada. E obivio que tanto o artigo 5 como as Clausula Petrias podem sofrer emenda constitucional, desde que está, não esgotem, não extinguem e não restrinja totalmente o direito. Diante desta perspctiva analisamos a menos absurda :

    I. Os direitos e garantias individuais dispostos no artigo 5º da Constituição Federal Brasileira não são passíveis de emenda constitucional, sendo considerados como cláusula pétrea, segundo o art. 60, §4º.( Aqui tenha a ideia de Abolição deste direitos)- certa

    II. Somente o voto direto e os direitos fundamentais elencados no art. 5º da Constituição Federal são considerados irrevogáveis.(aqui falta os demais incisos do artigo 60 pág 4)-errada

    III. No §4º do art. 60 são contemplados o voto direto, a forma federativa do estado brasileiro, a separação dos três Poderes e os direitos fundamentais como não passíveis de proposta de emenda constitucional. (Aqui está os incisos do pág 4 do artigo 60)

     

  • Rsrsrsrsrsr...
  • Questa super mail escrita, emendar é different de abolir ou revogar.

  • Acho que ngm deve ter recorrido... 

  • Pessoal procura muito pelo em ovo, daí erra mesmo. É óbvio que a questão se referia a emendas tendentes a abolir ou reduzir os direitos e garantias fundamentais, ainda que isso tivesse implícito no enunciado...malícia é bom na hora de fazer prova, faz você acertar questões ambíguas e mal formuladas...

  • Meu Pai do céu! Que questão é essa?

  • questão mal feita do diabo, a opção I e III foram as primeiras que exclui, não tem nada a ver falar que procura tá procurando pêlo em ovo, questão tá mal feita e pronto, não são aceitas emendas tendentes a abolirem ou excluírem os direitos fundamentais, mas se for para ampliar é válido,

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    A- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 12, §3º, IV: “Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”.

    C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    D- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    E- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.