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ID
2406457
Banca
CRO - SC
Órgão
CRO - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui como crime contra a administração pública o peculato culposo previsto no art. 312, §2º e 3º do Código Penal Brasileiro, quando:

Alternativas
Comentários
  • Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

  • GABARITO: D

     

    Complementando:

     

    A) Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

    B) Não há previsão no código penal.

     

    C) Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.

  • GABARITO ----------------------------- D

     

    ACRESCENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS ...

     

    AJUDA A ACERTAR DIVERSAS QUESTÕES ...

     

    OBS: DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL, O " PECULATO " É O ÚNICO CRIME QUE ADMITE A MODALIDADE CULPOSA .  

  • Correta, D

    Complementando:

    Peculato Apropriação: (artigo 312, caput, 1ª parte) > Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo (...)

    Peculato desvio: (artigo, 312, caput, 2ª parte) > (...) ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:


    Peculato furto: (artigo 312, § 1º) > § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


    Peculato culposo: (artigo (312, § 2º) > § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem(...)


    Peculato mediante erro de outrem (Peculato- estelionato): (artigo 313) > Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem(...)

    Peculato eletrônico: (313- A e 313 -B) > Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano(...)

    Conduta Nuclear: inserir ou facilitar inserção, alterar ou excluir dados.

     

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações:

     

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

     

    Conduta Nuclear: Modificar ou alterar sistema ou programa.

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     

    Peculato

           
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


            Peculato culposo


            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     

            Pena - detenção, de três meses a um ano.


            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
     

    Peculato culposo


    Ocorre peculato na forma culposa quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de sua função. O crime é apenado com detenção, de três meses a um ano. No entanto, poderá ser declarada extinta a punibilidade do agente caso haja a reparação do dano antes da sentença irrecorrível. Caso, porém, a reparação do dano se dê após a sentença, a pena poderá ser reduzida pela metade.


    Fundamentação:


    Art. 312, §§ 2º e 3º, do CP

  • A título de informação, o crime de outrem a fim de caracterizar o peculato culposo pode ser qualquer crim, como um furto, e não somente o peculato-furto e peculato-desvio
  • Concordo com o gabarito, mas será que só eu achei a redação destas questões horríveis. 

    Fico aqui imaginando se existe um professor de português que corrija essas assertivas.

  •  

    Examinador juntou o caput do artigo com o parágrafo que fala do peculato culposo tudo na mesma frase. Por isso ficou esquisito. 

     

    Peculato

           
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     

     


           

  • GABARITO D

     

    A alternativa ao mencionar "concorrer culposamente para o crime de outrem" já deu a resposta da questão. Peculato Culposo.