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LEI 8666/90 Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
"QUEM ACREDITA SEMPRE ALCANÇA"
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O artigo 22 estabelece como modalidades de licitação:
Concorrência;
Tomada de preços;
Convite;
Concurso;
Leilão;
O art. 45 é quem estabelece os 4 tipos de licitação:
· Menor preço;
· Melhor técnica;
· Técnica e preços;
· Maior lance ou oferta;
RESPOSTA, LETRA A
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A questão cobrou conhecimento sobre as modalidades de licitação estabelecidas pela Lei nº 8.666/93
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Portanto, a única alternativa que traz uma dessas modalidades é a letra "a" que traz a modalidade concurso.
GABARITO: LETRA A.
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ATUALIZANDO A QUESTÃO:
Pela lei 8.666/1993:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Pela lei 14.133/2021:
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.