Lançamento de ofício ou direto – o sujeito passivo não participa, ou quase não participa da atividade. O FISCO detém elementos suficientes para efetuar o lançamento.
Ex.: os lançamentos do IPTU, IPVA, contribuição de iluminação pública (...)
Por declaração ou misto – o contribuinte ou terceiro apresenta o formulário, contendo suas informações, cujos dados estando corretos, são tomados pelo FISCO para apurar o valor do tributo devido. OBS.: no atual sistema tributário nacional, não se vislumbra nenhum tributo cujo lançamento seja feito nesta modalidade.
Lançamento por homologação – ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
(FISCO - conjunto de órgãos públicos responsável pela determinação e arrecadação de impostos, taxas etc.)