SóProvas


ID
2407453
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.666/93, qual é o tipo de recisão contratual que não é permitida ao contratado requerer, quando ocorrer inadimplência pela Administração?

Alternativas
Comentários
  • lei 8666/90

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;

     

    "QUEM ACREDITA SEMPRE ALCANÇA"

  • No chute acertei, GABARITO letra A.

     

    Porém, agradeceria se alguém explicasse melhor o porquê de ser letra A. Ao meu o artigo 79 não deixa totalmente claro.

     

    Obrigado!

  • Caro Marcelo, a Administração Pública possuem prerrogativas sobre os particulares contratados, sob o fundamento do Princ. da Supremacia do Interesse Público. Entre esses poderes especiais contratuais esta a RECISÃO UNILATERAL, que é uma da cláusula exorbitante conferida APENAS  À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    Espero ter ajudado..

  • A rescisão é feita:

    Administração -> Unilateral

    Particular -> Judicial

    Os 2 -> amigável

    Nenhum dos 2 -> de pleno direito.

    Para esta questão, observa-se que a única parte que pode rescindir unilateralmente o contrato é a Administração Pública. PORTANTO, GABARITO A.

     

  • Achei a pergunta um pouco mal formulada, mas a banca quer que indiquemos qual das hipóteses não é possível que o particular requeira a rescisão contratual, mesmo estando a Administração Pública inadimplente.

    É o caso de rescisão UNILATERAL, uma das cláusulas exorbitantes (opções de rescisões contratuais exclusivas da Administração Pública por conta da supremacia do interesse público sobre o privado).

    Para complementar, a rescisão unilateral pode ser dar nos casos de:

    1) caducidade (por inadimplemento do particular);

    2) encampação (por interesse público a Administração decide rescindir o contrato).

  • UNILATERAL SÓ A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE PODE :)