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ID
2407459
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às licitações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não há na aludida lei previsão de "Recurso de DESEMBARGO".

  • A) O desembargo é um dos recursos administrativos cabíveis em atos decorrentes da licitação. (ERRADA)

    NÃO TEM PREVISÃO DESSE RECURSO NA LEI DE IMPROBIDADE.

    B) O recurso (em sentido estrito) deve ser interposto no prazo de 15 dias a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, no caso de revogação da licitação. (ERRADA)

    (PRAZO: 5 dias úteis ou 2 nos convites)

    C) O recurso contra a habilitação tem necessariamente efeito de anulação do certame; aos demais recursos a autoridade, de interesse privado, pode atribuir eficácia suspensiva. (ERRADA)

    Recurso sentido estrito:

    Efeito suspensivo sempre:

    1- habilitação ou inabilitação do licitante;

    2- julgamento das propostas;

    Efeito suspensivo facultativo:

    1- anulação ou revogação da licitação;

    2- registro cadastral;

    3- rescisão unilateral do contrato pela Administração;

    4- advertência, suspensão temporária ou multa

    D) O pedido de reconsideração é cabível com relação a ato de Ministro de Estado, no caso de aplicação da pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração. ( CERTA )

    Pedido de reconsideração

    (10 dias úteis)

    Declaração de inidoneidade

    Dirigido ao Ministro de Estado, Secretário Estadual ou Municipal.

    E) Quando ainda couber recurso, o interessado poderá interpor representação ou desembargo, conforme melhor lhe convier, no prazo de 15 dias úteis a contar da intimação do ato. (ERRADA)

    QUANDO NÃO COUBER RECURSO

  • Lei 8.666/1993

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4 do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

    Lei 14.133/2021

    Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:

    a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    b) julgamento das propostas;

    c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;

    d) anulação ou revogação da licitação;

    e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;

    II - pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.