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Só para constar, NUNCA NEM DEVERIA TER SIDO CONSIDERADO EVENTO LÍCITO! Só foi aprovado por conta do lobby pecuarista e dos redutos políticos nas áreas onde acontecem essas bestialidades travestidas de cultura...pronto falei.
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O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 1º/11/2016, um projeto de lei que torna um evento, manifestação cultural nacional e patrimônio cultural imaterial. Como o texto já foi aprovado também pela Câmara, segue agora para sanção do presidente da República, Michel Temer, estamos falando:
DA FESTA DA VAQUEJADA.
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Vergonhoso.. uma questão deste tipo para - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
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essa caiu nas questões de Atualidades que costumam ser cobradas pela banca IESES.
(perguntaram até a colocação que o Brasil ficou no quadro de medalhas das Olimpíadas do Rio/2016)
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkk valeu boi
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O que isso tem a ver com Direito Constitucional - Processo legislativo?
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As questões de atualidades me parecem ser para que as pessoas não fiquem alienadas num quartinho só estudando, e vejam o que se passa ao redor tb, afinal, ninguém quer trabalhar ao lado de um alienado maluco né kkkkk
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Resultou na Lei 13. 364/2017, que reconheceu o rodeio, a vaquejada e o laço (veio com a alteração da Lei 13.873/2019), bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestações culturais nacionais; eleva essas atividades à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro, com alteração da Lei 13.873/2019