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Prova IESES - 2016 - TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção


ID
2408392
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

I. Os nascimentos.

II. Os casamentos.

III. Os óbitos.

IV. As opções de nacionalidade.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.406 (Código Civil)

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

     

    Não encontrei nada no Código Civil sobre registro de opções de nacionalidade.

  • Alternativa correta letra D, conforme artigo 29, da Lei 6.015/1973.

     

  • GABARITO: LETRA D

    LEI 6015/73.  Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;      

    II - os casamentos;       

    III - os óbitos;      

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.


ID
2408395
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os livros de registro serão divididos em três partes:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015/73 - Art. 36. Os livros de registro serão divididos em três partes, sendo na da esquerda lançado o número de ordem e na central o assento, ficando na da direita espaço para as notas, averbações e retificações.

     

  • Lei 6.015/73 - Art. 36. Os livros de registro serão divididos em três partes, sendo na da:

    esquerda lançado= o número de ordem;

    central= o assento;

    direita= espaço para as notas, averbações e retificações.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento do artigo 36 da Lei de Registros Públicos. 


    Dispõe o referido artigo da Lei 6015/1973 que os livros de registro serão divididos em três partes, sendo na da esquerda lançado o número de ordem e na central o assento, ficando na da direita espaço para as notas, averbações e retificações.


    A letra A traz, portanto, a literalidade do artigo citado.
    Gabarito do professor: Letra A.

ID
2408398
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do registro civil de nascimento, pode-se afirmar:

I. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.

I. No caso de gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento.

III. Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se.

IV. Serão obrigados a duplo prenome, ou a nome completo diverso, os irmãos a que se pretender dar o mesmo prenome.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A, com base no artigo 63 da Lei 6.015/1973.

  • GABARITO: LETRA A

    LEI 6015/73

     

    Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.

     

    Art. 63. No caso de gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento. Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se.

     

    Parágrafo único. Também serão obrigados a duplo prenome, ou a nome completo diverso, os irmãos a que se pretender dar o mesmo prenome.

     

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o cartório de registro civil das pessoas naturais e pode ser respondida pela Lei de Registros Públicos. 
    A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o nome da pessoa natural.  O nome da pessoa natural é composto pelo prenome e o sobrenome, conforme artigo 16 do Código Civil Brasileiro e a regra é a de que ele será inalterado durante a vida do registrado pelo princípio da imutabilidade dos registros públicos. No entanto, excepcionalmente, há  hipóteses em que é possível a modificação do nome da pessoa natural e elas estão previstas tanto na Lei 6.015/1973, como em Atos Normativos do CNJ, tais como os Provimentos 73/2018 e 82/2019.


    Vamos à análise das assertivas:
    I - CORRETA - Literalidade do artigo 58 da Lei 6015/1973.
    II - CORRETA - Literalidade do artigo 63 da Lei 6015/1973.
    III - CORRETA - Literalidade do artigo 63 da Lei 6015/1973.
    IV - CORRETA - Literalidade do artigo 63, §único da Lei 6015/1973.


    Assim, todas as assertivas estão corretas, hipótese da letra A.


    Gabarito do Professor: Letra A.



ID
2408401
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

I. Lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados.

II. Formalizar juridicamente a vontade das partes.

III. Lavrar atas notariais.

IV. Reconhecer firmas.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: letra B

    LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

     

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

     

    Lavrar  =  Tabeliães de Notas

     

    Art. 6º Aos notários compete:

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.

  • Compete exclusivamente aos tabeliães de notas:

    III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

           V - autenticar cópias.

     

    Lavrar = Tabeliães de Notas

     

    Art. 6º Aos notários compete:

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

        II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

           III - autenticar fatos.

  • Alguém sabe me explicar porque o item II tá errado? Tabelião de notas e notário não são a mesma pessoa?

  • Notário é gênero, onde se incluem o tabelião de notas e o de protesto. A pergunta faz referência a atividade com exclusividade, portanto deve ser respondida com base no art. 7.

  • Tabelião compete com exclusividade:

    Lavrar, Lavrar, Lavrar, reconhecer e autenticar


ID
2408404
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. Prescreve em ___________ a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

     

    Da Responsabilidade Civil e Criminal

           

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.           (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

     

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.         (Redação dada pela Lei nº 13.286, de 2016).

  • Outro prazo prescricional relacionado à atividade:

    01 (um) ano para o notário/registrador cobrar os valores de emolumentos pelos atos praticados.

    Código Civil

    Art. 206. Prescreve:

    § 1 Em um ano:

    (...) III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

  • A questão exige que o candidato tenha conhecimento sobre o artigo 22 e seu parágrafo único da lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal dispondo sobre os serviços registrais e notariais. 
    Prevê o referido artigo que os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.  Arremata ainda que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.


    Portanto, a alternativa correta é a prevista na Letra A, qual seja, 3 anos.
    Gabarito do Professor: Letra A



ID
2408407
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito da destinação dos livros no registro de imóveis é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015/73 - Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros: 

    I - Livro nº 1 - Protocolo;

     

  • não entendi. Fui na lógica.

     

  • não tem nenhuma aula da área.

  • Algo de errado não está certo.

  • Está cobrando a antiga Lei de Registros que dispunha sobre 10 livros. Decreto 4.867/39.

    2 - hipoteca

    3 - transmissões

    4 - registros diversos

    5 - debêntures

    6 - indicador real

    7 - indicador pessoal

    8 - loteamentos

    9 - cédulas rurais

    10 - cédulas industriais.

    obs.: a letra a também se encontra errada.

  • "EXCETO"!!!!!! Basta saber qual é o Livro 1!

  • Lei 6.015/73. Art. 173 - Haverá, no Registro de Imóveis, os seguinte livros: I - Livro nº 01 - Protocolo; II - Livro n° 02 - Registro Geral; III - Livro n° 03 - Registro Auxiliar; III - Livro n° 04 - Indicador Real; IV - Livro n° 05 - Indicador Pessoal.

ID
2408410
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São alguns dos princípios norteadores dos registros públicos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  

    Princípio da publicidade, pelo qual os atos notariais devem ser levados a conhecimento geral, de forma limitada.

    Princípio rogatório, que determina que o notário não pode agir de ofício, necessitando da provocação da parte interessada.

    Princípio da cautelaridade, que determina que a função notarial se desenvolva na esfera da realização voluntária do direito, prevenindo litígios.

    Princípio da imparcialidade, que determina que o tabelião esteja acima dos interesses das partes, sendo sua obrigação protegê-las com igualdade.

  • São alguns dos princípios;

    Continuidade;

    Inscrição;

    Publicidade;

    Exceto Princípio da Intervenção Mínima.

    Princípio rogatório, que determina que o notário não pode agir de ofício, necessitando da provocação da parte interessada.

    Princípio da cautelaridade, que determina que a função notarial se desenvolva na esfera da realização voluntária do direito, prevenindo litígios.

    Princípio da imparcialidade, que determina que o tabelião esteja acima dos interesses das partes, sendo sua obrigação protegê-las com igualdade.

    B.

  • O examinador queria pegar algum criminalista perdido kkkk Intervenção mínima...


ID
2408413
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei de Registros Públicos vigente, no que se refere ao capítulo dos Títulos apenas são admitidos registro de:


I. Escritos particulares autorizado em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação.

II. Escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros.

III. Cartas de sentença, mandados, formais de partilha e certidões extraídos de autos de processo.

IV. Atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos competentemente no idioma nacional e registrados no cartório de registro de títulos e documentos.  


A sequência correta é: 

Alternativas
Comentários
  • L6015 Art. 221 - Somente são admitidos registro:

    I. II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação;

    II. I - escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros;

    III. IV - cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo.

    IV. III - atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no cartório do Registro de Títulos e Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Supremo Tribunal Federal;

    CORRETA D

  • Art. 221 - Somente são admitidos registro:

     

    I - escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros;

     

    II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação;

     

    III - atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no cartório do Registro de Títulos e Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    IV - cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo.

     

    V - contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, dispensado o reconhecimento de firma. 

  • A IESES, geralmente, coloca todas as assertivas como corretas


ID
2408416
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruirem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado. Este requerimento será instruído com:

I. Os documentos comprobatórios do domínio do requerente.

II. A planta do imóvel, cuja escala poderá variar entre os limites: 1:500 m (1/500) e 1:5.000 m (1/5.000).

III. O memorial de que constem os encargos do imóvel os nomes dos ocupantes, confrontantes, quaisquer interessados, e a indicação das respectivas residências.

IV. A prova de quaisquer atos que modifiquem ou limitem a sua propriedade.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Lei - 6.015/73 -

    Art. 277. Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruirem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado. 

    Art. 278. O requerimento será instruído com: 

    I - os documentos comprobatórios do domínio do requerente;

    II - a prova de quaisquer atos que modifiquem ou limitem a sua propriedade;

    III - o memorial de que constem os encargos do imóvel os nomes dos ocupantes, confrontantes, quaisquer interessados, e a indicação das respectivas residências;

    IV - a planta do imóvel, cuja escala poderá variar entre os limites: 1:500m (1/500) e 1:5.000m (1/5.000).

  • GABARITO: D

    CAPÍTULO XI – DO REGISTRO TORRENS (ARTS. 277 A 288).

    Art. 277. Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruírem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado.

    Art. 278. O requerimento será instruído com: 

    I - os documentos comprobatórios do domínio do requerente;

    II - a prova de quaisquer atos que modifiquem ou limitem a sua propriedade;

    III - o memorial de que constem os encargos do imóvel os nomes dos ocupantes, confrontantes, quaisquer interessados, e a indicação das respectivas residências;

    IV - a planta do imóvel, cuja escala poderá variar entre os limites: 1:500m (1/500) e 1:5.000m (1/5.000).

    § 1º O levantamento da planta obedecerá às seguintes regras:

    a) empregar-se-ão goniômetros ou outros instrumentos de maior precisão;

    b) a planta será orientada segundo o mediano do lugar, determinada a declinação magnética;

    c) fixação dos pontos de referência necessários a verificações ulteriores e de marcos especiais, ligados a pontos certos e estáveis nas sedes das propriedades, de maneira que a planta possa incorporar-se à carta geral cadastral.

    § 2º Às plantas serão anexadas o memorial e as cadernetas das operações de campo, autenticadas pelo agrimensor.

    Art. 279. O imóvel sujeito a hipoteca ou ônus real não será admitido a registro sem consentimento expresso do credor hipotecário ou da pessoa em favor de quem se tenha instituído o ônus.

    Art. 284. Em qualquer hipótese, será ouvido o órgão do Ministério Público, que poderá impugnar o registro por falta de prova completa do domínio ou preterição de outra formalidade legal.

    Art. 285. Feita a publicação do edital, a pessoa que se julgar com direito sobre o imóvel, no todo ou em parte, poderá contestar o pedido no prazo de QUINZE DIAS.                    

    § 1º A contestação mencionará o nome e a residência do réu, fará a descrição exata do imóvel e indicará os direitos reclamados e os títulos em que se fundarem.

    § 2º Se não houver contestação, e se o Ministério Público não impugnar o pedido, o Juiz ordenará que se inscreva o imóvel, que ficará, assim, submetido aos efeitos do Registro Torrens.

    Art. 286. Se houver contestação ou impugnação, o procedimento será ordinário, cancelando-se, mediante mandado, a prenotação.                    

    Art. 287. Da sentença que deferir, ou não, o pedido, cabe o recurso de APELAÇÃO, com ambos os efeitos.                     

    Art. 288. Transitada em julgado a sentença que deferir o pedido, o oficial inscreverá, na matrícula, o julgado que determinou a submissão do imóvel aos efeitos do Registro Torrens, arquivando em cartório a documentação autuada.

  • Trata-se de questão que exige do candidato conhecimento sobre a lei de registros públicos. A banca avalia a capacidade do examinando em situar o registro torrrens no sistema registral brasileiro, com fundamento na lei 6015/1973, a lei de registros públicos. 


    O Registro Torrens foi introduzido no Brasil no ano de 1890 e teve sua origem na Austrália idealizado pelo irlandês Sir Roberto Richard Torrens e tem por escopo oferecer ao proprietário de imóvel rural a presunção absoluta de domínio, desde que o imóvel esteja Registrado no Sistema Comum obrigatório (LAMANA, PAIVA, João Pedro: Workshop para o Conselho Nacional de Justiça intitulado "Registro Torrens: Ferramenta para a Regularização Fundiária da Amazônia Legal?".).
    A lei de registros públicos regulamenta o registro torrens em seus artigos 277 a 288 e o candidato deverá estar atualizado com seus dizeres.


    Para a questão é cobrada a redação do artigo 278 que prevê que o requerimento de registro torrens será instruído com: I - os documentos comprobatórios do domínio do requerente; II - a prova de quaisquer atos que modifiquem ou limitem a sua propriedade; III - o memorial de que constem os encargos do imóvel os nomes dos ocupantes, confrontantes, quaisquer interessados, e a indicação das respectivas residências e IV - a planta do imóvel, cuja escala poderá variar entre os limites: 1:500m (1/500) e 1:5.000m (1/5.000).


    Vamos à análise das assertivas:
    I) CORRETA - Literalidade do artigo 278, I da Lei 6015/1973.
    II) CORRETA - Literalidade do artigo 278, IV da Lei 6015/1973.
    III) CORRETA - Literalidade do artigo 278, III da Lei 6015/1973.
    IV) CORRETA - Literalidade do artigo 278, II da Lei 6015/1973.



    Portanto, todas as assertivas são corretas, tal como previsto na alternativa D.


    Gabarito do Professor: Letra D.


  • Eles queriam saber a sequência dos incisos?????

    Que coisa absurda, que falta de competência para fazer uma questão!!!!


ID
2408419
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No que se refere às atribuições, no Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos os registros:

I. Do contrato de parceria agrícola ou pecuária.

II. Da enfiteuse.

III. Da anticrese.

IV. Dos loteamentos urbanos e rurais.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição: (Renumerado do art. 128 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    II - do penhor comum sobre coisas móveis;

    III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;

    IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;

    V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;

  • Lei 6.015/73 - Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.   

    I - o registro:  

    1) da instituição de bem de família;

    2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais;

    3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;

    4) do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

    5) das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;

    6) das servidões em geral;

    7) do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família;

    8) das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;

    9) dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações;

    10) da enfiteuse;

    11) da anticrese;

    12) das convenções antenupciais;

    13) das cédulas de crédito rural;

    14) das cédulas de crédito, industrial;

    15) dos contratos de penhor rural;

    16) dos empréstimos por obrigações ao portador ou debêntures, inclusive as conversíveis em ações;

    17) das incorporações, instituições e convenções de condomínio;

    18) dos contratos de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais a que alude a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação ou a instituição de condomínio se formalizar na vigência desta Lei;

    19) dos loteamentos urbanos e rurais;

    ...

  • Nesta questão o candidato deve relembrar a diferenciação entre o que será objeto de registro e o que será objeto de averbação no Cartório de Registro de Imóveis, os quais são discriminados no artigo 167, respectivamente em seus incisos I e II da Lei 6.015/1973, a Lei de Registros Púbicos. 
    A banca espera atenção do candidato para que localize a assertiva que traz de maneira acertada o que é objeto de averbação e o que é objeto de registro. 
    Antes de ingressarmos na análise das assertivas trazidas pela questão, é preciso relembrarmos o conceito e diferenciar esses importantes institutos do direito notarial e registral. O registro é o assento principal e diz respeito à constituição e modificação de direitos reais sobre os imóveis matriculados como propriedade, usufruto, hipoteca, etc além de outros fatos ou atos que repercutem na propriedade imobiliária (penhora, convenção de condomínio etc ou que por força da lei devem ser registradas no RI, como empréstimos por obrigação ao portador de debêntures (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 597, 2017). 
    A averbação, por sua vez, é ato acessório, mas nem por isso menos importante. Trata-se de ocorrência originária de fatos jurídicos que de alguma forma venha a alterar ou mesmo cancelar, total ou parcialmente, algum registro público anterior. Pode ser proveniente da própria parte, vir contida em ordem judicial, ou ainda consumar-se, excepcionalmente, de ofício.  (RODRIGUES, Marcelo. Código de normas dos serviços notariais e de registro do estado de Minas Gerais: Provimento 260/2013  comentado. 3ª ed. Belo Horizonte: Recivil, p. 644, 2019).
    Para melhor visualização das hipóteses de registro e averbação transcreve-se a seguir o artigo 167, I e II da LRP: 
    Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:
    I - O REGISTRO:
    1) da instituição de bem de família;

    2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais;

    3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;

    4) do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;
    5) das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;
    6) das servidões em geral;

    7) do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família;

    8) das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;

    9) dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações.
    10) da enfiteuse;

    11) da anticrese;

    12) das convenções antenupciais;

    13) REVOGADO.

    14) das cédulas de crédito, industrial;

    15) dos contratos de penhor rural;

    16) dos empréstimos por obrigações ao portador ou debêntures, inclusive as conversíveis em ações;

    17) das incorporações, instituições e convenções de condomínio;

    18) dos contratos de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais a que alude a Lei 4.591/1964, quando a incorporação ou a instituição de condomínio se formalizar na vigência desta Lei;
    19) dos loteamentos urbanos e rurais;

    20) dos contratos de promessa de compra e venda de terrenos loteados em conformidade com o Decreto-Lei 58/1937, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando o loteamento se formalizar na vigência desta Lei;
    21) das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis;

    22) REVOGADO.

    23) dos julgados e atos jurídicos entre vivos que dividirem imóveis ou os demarcarem inclusive nos casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores;

    24) das sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança;

    25) dos atos de entrega de legados de imóveis, dos formais de partilha e das sentenças de adjudicação em inventário ou arrolamento quando não houver partilha;


    26) da arrematação e da adjudicação em hasta pública;

    27) do dote;

    28) das sentenças declaratórias de usucapião; 

    29) da compra e venda pura e da condicional;

    30) da permuta;

    31) da dação em pagamento;

    32) da transferência, de imóvel a sociedade, quando integrar quota social;

    33) da doação entre vivos;

    34) da desapropriação amigável e das sentenças que, em processo de desapropriação, fixarem o valor da indenização;
    35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel.
    36). da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de cessão;
    37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia; 
    38) VETADO.

    39) da constituição do direito de superfície de imóvel urbano; 

    40) do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público. 

    41.  da legitimação de posse; 

    42.  da conversão da legitimação de posse em propriedade, prevista no art. 60 da Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009;  
    43. da Certidão de Regularização Fundiária (CRF);  

    44. da legitimação fundiária.  

    II - A AVERBAÇÃO:  

    1) das convenções antenupciais e dos regimes de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou direitos reais pertencentes a quaisquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento. 
    2) por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais.

    3) dos contratos de promessa de compra e venda, das cessões e da promessa de cessão a que alude o Decreto Lei 58, de 10/12/1937, quando o loteamento se tiver formalizado anteriormente à vigência desta Lei.

    4) da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis. 
    5) da alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nela encontradas.
    6) dos atos pertinentes a unidade autônomas condominiais que alude a Lei 4.591/1964 quando a incorporação estiver sido formalizada anteriormente à vigência desta Lei.
    7) das cédulas hipotecárias. 

    8) da caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis. 

    9) das sentenças de separação de dote. 

    10) do restabelecimento da sociedade conjugal.

    11) das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, impostas a imóveis, bem como da constituição de fideicomisso. 
    12) das decisões, recursos e seu efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados e averbados. 
    13) "ex officio" dos nomes dos logradouros, decretados pelo poder público.

    14) das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade de ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro. 
    15) da re-ratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que importando elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros. 
    16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência.

    17) do Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário.

    18) da notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano. 

    19) da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia. 

    20) da extinção do direito de superfície do imóvel urbano.

    21) da cessão de crédito imobiliário.

    22) da reserva legal.

    23) da servidão ambiental. 

    24) do destaque de imóvel de gleba pública originária. 

    25) NR

    26) do auto de demarcação urbanística.

    27) da extinção da legitimação de posse. 

    28) de extinção para concessão de uso especial para fins de moradia. 

    29) da extinção da concessão de direito real de uso.

    30) da sub-rogação de dívida, da respectiva garantia fiduciária ou hipotecária e da alteração das condições contratuais, em nome do credor que venha a assumir tal condição na forma do disposto do artigo 31 da Lei 9514/1997 ou do artigo 37 do Código Civil Brasileiro, realizado em ato único, a requerimento do interessado, instruído com documento comprobatório firmado pelo credor original e pelo mutuário.
    31) da certidão de liberação de condições resolutivas dos títulos de domínio resolúvel emitidos pelos órgão fundiários federais na Amazônia Legal.
    32) do termo de quitação do contrato de compromisso de compra e venda registrado e do termo de quitação dos instrumentos públicos ou privados oriundos da implantação de empreendimentos ou de processo de regularização fundiária objeto de loteamento, desmembramento, condomínio de qualquer modalidade ou de regularização fundiária, exclusivamente para fins de exoneração de responsabilidade sobre tributos municipais incidentes sobre o imóvel perante o Município, não implicando transferência de domínio ao compromissário comprador ou ao beneficiário da regularização.
    Desta forma, o candidato deveria identificar corretamente a hipótese de registro ou de averbação, nos moldes do artigo 167, I e II da Lei 6.015/1973 da LRP.

    Das alternativas, apenas a assertiva I, contrato de parceria agrícola ou pecuária, não é objeto de registro, mas sim no cartório de títulos e documentos, a teor do artigo 127, V da Lei 6015.

    As alternativas II, III e IV são objeto de registro conforme preceitua os artigos 167, 10, 11 e 19 respectivamente. 
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

ID
2408422
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo a Lei de Registros Públicos, nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nª 6015/73

    Art. 205 - Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais. (Renumerado do art 206 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único.  Nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos 60 (sessenta) dias de seu lançamento no protocolo. (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

  • Lei nº 6.015/73

    Art. 205 - Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.

     

    Parágrafo único.  Nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos 60 (sessenta) dias de seu lançamento no protocolo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o artigo 205 da Lei 6015/1973 que trata sobre a cessação dos efeitos da prenotação e em seu parágrafo único traz a exceção quando se tratar de procedimento de regularização fundiária de interesse social. 

    A regra da cessação dos efeitos da prenotação é trazida no "caput" do artigo 205 da Lei de Registros Públicos que prevê que cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.        

    Todavia, a exceção ocorre justamente quando se tratar de procedimentos de regularização fundiária, quando, a teor do parágrafo único do citado artigo os efeitos da prenotação cessarão decorridos 60 (sessenta) dias de seu lançamento no protocolo.



    Logo, a alternativa correta é a letra C, ou seja, 60 (sessenta) dias de seu lançamento no protocolo.


    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2408425
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre usucapião pode-se afirmar:

I. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião.

II. O pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo.

III. No pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião é dispensada a representação por advogado.

IV. Somente se operará por via jurisdicional, não sendo admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • L6015

    I. Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:

    II. Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:

    III. Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:

    IV. Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:

    RESPOSTA C

  • Lei nº 6015/73

    Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:

    I. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião.

    II. O pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo.

    III. No pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião (é dispensada) a representação por advogado.

    **********deve estar representado por advogado*****************

    IV. Somente se operará por via jurisdicional, não sendo admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião.

    ********** Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião *************

  • excelente comentarios

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre os requisitos e o procedimento para a realização da usucapião pela via extrajudicial.


    Tem-se então que o candidato deveria rememorar o artigo 216-A da Lei 6.015/1973 e o Provimento 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça, os quais disciplinam e regulamentam a usucapião extrajudicial em relação aos atos lavrados nos serviços notariais e de registro de imóveis.



    Antes, contudo, de entrar na análise das alternativas é preciso lembrar os principais pontos que o artigo 216-A da Lei 6.015/1973 traz sobre a usucapião extrajudicial, como veremos a seguir:



    Art. 216-A.  Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:       

    I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, aplicando-se o disposto no art. 384 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);                          

    II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes;                          

    III - certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;                        

    IV - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.   

    (...)            

    § 2o Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes, o titular será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o silêncio como concordância.                     

    (...)     

    § 7o Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos desta Lei.                    

    (...)              

    § 9o A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.                   


    Em seguida, em 2017, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 65/2017 que trouxe de modo pormenorizado como deveria ser realizado o processamento da usucapião extrajudicial pela via administrativa, os quais transcrevemos os pontos principais ao nosso ver.


    Art. 2º Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião formulado pelo requerente – representado por advogado ou por defensor público, nos termos do disposto no art. 216-A da LRP –, que será processado diretamente no ofício de registro de imóveis da circunscrição em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele.

    § 1º O procedimento de que trata o caput poderá abranger a propriedade e demais direitos reais passíveis da usucapião.

    § 2º Será facultada aos interessados a opção pela via judicial ou pela extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão do procedimento pelo prazo de trinta dias ou a desistência da via judicial para promoção da via extrajudicial.

    § 3º Homologada a desistência ou deferida a suspensão, poderão ser utilizadas as provas produzidas na via judicial.

    § 4º Não se admitirá o reconhecimento extrajudicial da usucapião de bens públicos, nos termos da lei.

    Art. 3º O requerimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião atenderá, no que couber, aos requisitos da petição inicial, estabelecidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil – CPC, bem como indicará:

    I – a modalidade de usucapião requerida e sua base legal ou constitucional;

    II – a origem e as características da posse, a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo, com a referência às respectivas datas de ocorrência;

    III – o nome e estado civil de todos os possuidores anteriores cujo tempo de posse foi somado ao do requerente para completar o período aquisitivo;

    IV – o número da matrícula ou transcrição da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a informação de que não se encontra matriculado ou transcrito;

    V – o valor atribuído ao imóvel usucapiendo.

    Art. 4º O requerimento será assinado por advogado ou por defensor público constituído pelo requerente e instruído com os seguintes documentos:

    I – ata notarial com a qualificação, endereço eletrônico, domicílio e residência do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver, e do titular do imóvel lançado na matrícula objeto da usucapião que ateste:

    a) a descrição do imóvel conforme consta na matrícula do registro em caso de bem individualizado ou a descrição da área em caso de não individualização, devendo ainda constar as características do imóvel, tais como a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo;

    b) o tempo e as características da posse do requerente e de seus antecessores;

    c) a forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte requerente;

    d) a modalidade de usucapião pretendida e sua base legal ou constitucional;

    e) o número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização: se estão situados em uma ou em mais circunscrições;

    f) o valor do imóvel;

    g) outras informações que o tabelião de notas considere necessárias à instrução do procedimento, tais como depoimentos de testemunhas ou partes confrontantes;

    II – planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação da Responsabilidade Técnica – ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica – RTT no respectivo conselho de fiscalização profissional e pelos titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes ou pelos ocupantes a qualquer título;

    III – justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo de posse;

    IV – certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas:

    a) do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;

    b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;

    c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião;

    V – descrição georreferenciada nas hipóteses previstas na Lei n. 10.267, de 28 de agosto de 2001, e nos decretos regulamentadores;

    VI – instrumento de mandato, público ou particular, com poderes especiais e com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade, outorgado ao advogado pelo requerente e por seu cônjuge ou companheiro;

    VII – declaração do requerente, do seu cônjuge ou companheiro que outorgue ao defensor público a capacidade postulatória da usucapião;

    VIII – certidão dos órgãos municipais e/ou federais que demonstre a natureza urbana ou rural do imóvel usucapiendo, nos termos da Instrução Normativa Incra n. 82/2015 e da Nota Técnica Incra/DF/DFC n. 2/2016, expedida até trinta dias antes do requerimento.

    § 1º Os documentos a que se refere o caput deste artigo serão apresentados no original.

    § 2º O requerimento será instruído com tantas cópias quantas forem os titulares de direitos reais ou de outros direitos registrados sobre o imóvel usucapiendo e os proprietários confinantes ou ocupantes cujas assinaturas não constem da planta nem do memorial descritivo referidos no inciso II deste artigo.

    § 3º O documento oferecido em cópia poderá, no requerimento, ser declarado autêntico pelo advogado ou pelo defensor público, sob sua responsabilidade pessoal, sendo dispensada a apresentação de cópias autenticadas.

    § 4º Será dispensado o consentimento do cônjuge do requerente se estiverem casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 5º Será dispensada a apresentação de planta e memorial descritivo se o imóvel usucapiendo for unidade autônoma de condomínio edilício ou loteamento regularmente instituído, bastando que o requerimento faça menção à descrição constante da respectiva matrícula.

    § 6º Será exigido o reconhecimento de firma, por semelhança ou autenticidade, das assinaturas lançadas na planta e no memorial mencionados no inciso II do caput deste artigo.

    § 7º O requerimento poderá ser instruído com mais de uma ata notarial, por ata notarial complementar ou por escrituras declaratórias lavradas pelo mesmo ou por diversos notários, ainda que de diferentes municípios, as quais descreverão os fatos conforme sucederem no tempo.

    § 8º O valor do imóvel declarado pelo requerente será seu valor venal relativo ao último lançamento do imposto predial e territorial urbano ou do imposto territorial rural incidente ou, quando não estipulado, o valor de mercado aproximado.

    § 9º Na hipótese de já existir procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião acerca do mesmo imóvel, a prenotação do procedimento permanecerá sobrestada até o acolhimento ou rejeição do procedimento anterior.

    § 10. Existindo procedimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião referente a parcela do imóvel usucapiendo, o procedimento prosseguirá em relação à parte incontroversa do imóvel, permanecendo sobrestada a prenotação quanto à parcela controversa.

    § 11. Se o pedido da usucapião extrajudicial abranger mais de um imóvel, ainda que de titularidade diversa, o procedimento poderá ser realizado por meio de único requerimento e ata notarial, se contíguas as áreas.

    Art. 5º A ata notarial mencionada no art. 4º deste provimento será lavrada pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele, a quem caberá alertar o requerente e as testemunhas de que a prestação de declaração falsa no referido instrumento configurará crime de falsidade, sujeito às penas da lei.

    § 1º O tabelião de notas poderá comparecer pessoalmente ao imóvel usucapiendo para realizar diligências necessárias à lavratura da ata notarial.

    § 2º Podem constar da ata notarial imagens, documentos, sons gravados em arquivos eletrônicos, além do depoimento de testemunhas, não podendo basear-se apenas em declarações do requerente.

    § 3º Finalizada a lavratura da ata notarial, o tabelião deve cientificar o requerente e consignar no ato que a ata notarial não tem valor como confirmação ou estabelecimento de propriedade, servindo apenas para a instrução de requerimento extrajudicial de usucapião para processamento perante o registrador de imóveis.

    (...)

    Art. 10. Se a planta mencionada no inciso II do caput do art. 4º deste provimento não estiver assinada pelos titulares dos direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes ou ocupantes a qualquer título e não for apresentado documento autônomo de anuência expressa, eles serão notificados pelo oficial de registro de imóveis ou por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos para que manifestem consentimento no prazo de quinze dias, considerando-se sua inércia como concordância. § 1º A notificação poderá ser feita pessoalmente pelo oficial de registro de imóveis ou por escrevente habilitado se a parte notificanda comparecer em cartório.

    § 2º Se o notificando residir em outra comarca ou circunscrição, a notificação deverá ser realizada pelo oficial de registro de títulos e documentos da outra comarca ou circunscrição, adiantando o requerente as despesas.

    (...)

    § 5º Deverá constar expressamente na notificação a informação de que o transcurso do prazo previsto no caput sem manifestação do titular do direito sobre o imóvel consistirá em anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião do bem imóvel.

    § 6º Se a planta não estiver assinada por algum confrontante, este será notificado pelo oficial de registro de imóveis mediante carta com aviso de recebimento, para manifestar-se no prazo de quinze dias, aplicando-se ao que couber o disposto nos §§ 2º e seguintes do art. 213 e seguintes da LRP.

    Tais artigos e parágrafos devem ser bem entendidos pelo candidato pois são recorrentemente objeto de avaliação em questões sobre a usucapião extrajudicial.



    Vamos à análise das alternativas apresentadas:

    I - CORRETA - Literalidade do artigo 216-A da Lei 6.015/1973.

    II - CORRETA - Literalidade do artigo 216-A da Lei 6.015/1973.

    III - INCORRETA -  A teor do artigo 4º do Provimento 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça o requerimento será assinado por advogado ou por defensor público constituído pelo requerente.

    IV - INCORRETA - A teor do artigo 216-A da Lei 6015/1973 o procedimento de usucapião poderá ser realizado de maneira administrativa.


    Portanto, somente as alternativas I e II estão corretas, ou seja, letra C. 



    Gabarito do Professor: Letra C.



ID
2408428
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

I. Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

II. Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito ou administração, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

III. Os serviços notariais e de registro são destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

IV. O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

Assinale a alternativa correta:


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

    Alternativa I: Art. 4º, caput, Lei 8.935/94.

    Alternativa II: Art 3º, Lei 8.935/94.

    Alternativa III: Art 1º, Lei 8.935/94.

    Alternativa IV: Art 4º, §2º, Lei 8.935/94

  • Gabarito: Letra A.

     

            Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

            Art. 2º (Vetado).

            Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é DELEGADO o exercício da atividade notarial e de registro.

            Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

              § 2º O atendimento ao público será, no mínimo, de seis horas diárias.

     

  • Gabarito: Letra A.


  • São profissionais de direito (e não administração), logo, afirmação II é falsa.


ID
2408431
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Analise as seguintes afirmações relativas aos atos de competência exclusiva do tabelião de notas:

I. Lavrar escrituras e procurações, públicas.

II. Lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados.

III. Reconhecer firmas.

IV. Protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C. Art. 7º da Lei 8.935/94.

  • Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

  • Gab.: Letra "c".

    LNR, Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

            Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

    ITEM IV está errado em virtude do art. 11, I da Lei nº 8935/94:

    Art. 11. Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

            I - protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;

  • Gab. Letra C.


  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 8935/1994 para identificar as competências exclusivas do tabelião de notas. 
    O artigo 7º da referida lei dispõe que aos tabeliães de notas compete com exclusividade: I - lavrar escrituras e procurações, públicas; II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; III - lavrar atas notariais; IV - reconhecer firmas e V - autenticar cópias.

    Portanto, a única assertiva errada é a IV pois protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação é atribuição do tabelião de protesto, a teor do artigo 11, I da Lei 8935/1994.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C. 

ID
2408434
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I. Os livros de escrituração serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo oficial do registro, não podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente.

II. Os livros notariais, nos modelos existentes, em folhas fixas ou soltas, serão também abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo tabelião, que determinará a respectiva quantidade a ser utilizada, de acordo com a necessidade do serviço.

III. Os números de ordem dos registros não serão interrompidos no fim de cada livro, mas continuarão, indefinidamente, nos seguintes da mesma espécie.

IV. O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis.

Assinale a alternativa que contém as assertivas corretas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Alternativa I: Errada. Art. 4º da Lei 6.015/73.

    Alternativa II: Certa. Art. Art 4º, § único, Lei 6.015/73.

    Alternativa III: Certa. Art. Art 7º, Lei 6.015/73.

    Alternativa IV: Certa. Art. 8º, Lei 6.015/73.

  •  

    Lei 6.015/73.

     

    Art. 4º Os livros de escrituração serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo oficial do registro, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente.

     

    Parágrafo único. Os livros notariais, nos modelos existentes, em folhas fixas ou soltas, serão também abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo tabelião, que determinará a respectiva quantidade a ser utilizada, de acordo com a necessidade do serviço.      

     

    Art. 7º Os números de ordem dos registros não serão interrompidos no fim de cada livro, mas continuarão, indefinidamente, nos seguintes da mesma espécie.

     

    Art. 8º O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis.

    Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a escrituração de livros nas serventias extrajudiciais e sobre a ordem de serviço. Exige que o candidato tenha conhecimento sobre a Lei de Registros Públicos. 


    Vamos a análise das alternativas:
    I - INCORRETA - A teor do artigo 4º da Lei 6015/1973  os livros de escrituração serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo oficial do registro, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente.  
    II - CORRETA - Literalidade do artigo 4º, parágrafo único da Lei 6015/1973.
    III - CORRETA - Literalidade do artigo 7º da Lei 6015/1973.
    IV - CORRETA - Literalidade do artigo 8º da Lei 6015/1973.


    Portanto, as assertivas corretas são II, III e IV, tal como na alternativa C. 


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C. 

ID
2408437
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo:


I. O acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP.

II. As certidões extraídas dos registros públicos deverão ser fornecidas em papel e mediante escrita que permitam a sua reprodução por fotocópia, ou outro processo equivalente.

III. Para facilidade do serviço podem os livros ser escriturados mecanicamente, em folhas soltas, obedecidos os modelos aprovados pela autoridade judiciária competente.

IV. Os oficiais adotarão o melhor regime interno de modo a assegurar às partes a ordem de precedência na apresentação dos seus títulos, estabelecendo-se, sempre, o número de ordem geral. 


Assinale a alternativa que contém as assertivas corretas: 


Alternativas
Comentários
  • L6015

    I. Art. 17. Parágrafo único.  O acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP.

    II. Art. 19. § 5º As certidões extraídas dos registros públicos deverão ser fornecidas em papel e mediante escrita que permitam a sua reprodução por fotocópia, ou outro processo equivalente. 

    III. Art. 3º § 2° Para facilidade do serviço podem os livros ser escriturados mecanicamente, em folhas soltas, obedecidos os modelos aprovados pela autoridade judiciária competente.

    IV. Art. 11. Os oficiais adotarão o melhor regime interno de modo a assegurar às partes a ordem de precedência na apresentação dos seus títulos, estabelecendo-se, sempre, o número de ordem geral.

    CORRETA D

  • Lei nº 6.015/73

     

    Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

    Parágrafo único.  O acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet) deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP.

     

     

    Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    § 1º A certidão, de inteiro teor, poderá ser extraída por meio datilográfico ou reprográfico.       (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    § 2º As certidões do Registro Civil das Pessoas Naturais mencionarão, sempre, a data em que foi Iavrado o assento e serão manuscritas ou datilografadas e, no caso de adoção de papéis impressos, os claros serão preenchidos também em manuscrito ou datilografados.      (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1974)

    § 3º Nas certidões de registro civil, não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial.      

    § 4º As certidões de nascimento mencionarão, além da data em que foi feito a assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, o lugar onde o fato houver ocorrido.       

    § 4º  As certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade.    (Redação dada pela Medida Provisória nº 776, de 2017)

    § 5º As certidões extraídas dos registros públicos deverão ser fornecidas em papel e mediante escrita que permitam a sua reprodução por fotocópia, ou outro processo equivalente.  

     

     

    Art. 3º A escrituração será feita em livros encadernados, que obedecerão aos modelos anexos a esta Lei, sujeitos à correição da autoridade judiciária competente.

    § 1º Os livros podem ter 0,22m até 0,40m de largura e de 0,33m até 0,55m de altura, cabendo ao oficial a escolha, dentro dessas dimensões, de acordo com a conveniência do serviço.

    § 2° Para facilidade do serviço podem os livros ser escriturados mecanicamente, em folhas soltas, obedecidos os modelos aprovados pela autoridade judiciária competente.

     

    Art. 11. Os oficiais adotarão o melhor regime interno de modo a assegurar às partes a ordem de precedência na apresentação dos seus títulos, estabelecendo-se, sempre, o número de ordem geral.​

     


ID
2408440
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I. O reconhecimento de firma por semelhança ocorre quando o tabelião atesta que determinada assinatura contida no documento guarda semelhança com as assinaturas constantes no cartão de assinatura ou em outros documentos arquivados na Serventia.

II. O reconhecimento por autenticidade, dá-se quando o subscritor, devidamente identificado, assina na presença do tabelião, e este, reconhece a autoria da assinatura lançada.

III. No caso de documento redigido em idioma estrangeiro, se o documento for produzir efeitos legais no Brasil, o tabelião de notas ou substituto só poderá reconhecer firma ou autenticá-lo se estiver acompanhado da versão feita por tradutor público brasileiro.

IV. É permitido reconhecer firma em papel em branco ou em documento que não estiver todo preenchido, bem como é permitido autenticar cópia de documento incompleto, o qual será posteriormente preenchido pelo interessado.

Assinale a alternativa que contém as assertivas corretas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira. (Renumerado do art. 149 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. Para o registro resumido, os títulos, documentos ou papéis em língua estrangeira, deverão ser sempre traduzidos.

  • Gabarito: letra A

    a) Por semelhança: é o ato de reconhecimento de firma através do qual é feita a comparação entre a assinatura constante no documento e as assinaturas constantes na ficha de firma do interessado. O reconhecimento de firma por semelhança atesta que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no cartório.


    Neste caso, basta que o signatário tenha firma aberta no Cartório não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma. O reconhecimento de firma por semelhança é classificado em: (i) com valor econômico ou (ii) sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.


    b) Por autenticidade: é o ato de reconhecimento de firma através do qual é certificado que o interessado compareceu ao Cartório, foi identificado, e assinou o documento e o Livro de Termo de Comparecimento na presença do tabelião ou escrevente. Neste caso, o signatário deve comparecer pessoalmente ao Cartório.
     

    Art. 148. Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira.

    Parágrafo único. Para o registro resumido, os títulos, documentos ou papéis em língua estrangeira, deverão ser sempre traduzidos.

     

    Documentos sem data, incompletos e com espaços em branco: é vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, incompletos e com espaços em branco. Busca-se evitar o acréscimo posterior de dados, sem a expressa aquiescência das partes envolvidas. (art. 21, a, do Provimento nº. 54/1.978 da CGJ/MG).

    http://www.recivil.com.br/preciviladm/modulos/noticias/arquivos/VOLUME1_RECONHECIMENTO_DE_FIRMA_E_AUTENTICACAO_DE_DOCUMENTOS.pdf

  • I. "outros documentos arquivados"; quais, pessoal entendido?

     

    III. tradutor público "BRASILEIRO "? Comentários, please?

  • Bom, pra ser tradutor público você precisa de concurso, pra fazer concurso precisa ser brasileiro - nato ou naturalizado. Por essa lógica, a assertiva está correta.

  • Para o RS admite-se reconhecimento de firma se o documento escrito em língua estrangeira vier acompanhado de tradução oficial, bem como se o Tabelião compreender a língua usada no documento e qual o conteúdo deste.

  • Só pode ser reconhecido firma com base no cartão padrão com essa finalidade, não sendo admitido que o Tabelião pegue assinatura em uma escritura e posteriormente, com base no livro de escrituras, reconheça firma da pessoa sem ela ter o cartão. Será que tem dispositivo específico no estado sobre isso "ou em outros documentos arquivados na Serventia. "

  • A questão avalia o candidato em relação ao seu conhecimento sobre os tipos de reconhecimento de firma realizados no tabelionato de notas. Para a resolução é preciso a leitura atenta do Código de Normas do Maranhão. 
    O artigo 699 do Código de Normas do Maranhão define o reconhecimento  de  firma  como a declaração  da  autoria  de  assinatura em  documento  e  reconhecimento  de  letra  é  a  declaração,  pelo  tabelião,  da autoria  de  dizeres  manuscritos  em  documento  particular,  lançados  em  sua presença,  ou  que  o  autor,  sendo  conhecido  do  tabelião  ou  por  ele  identificado, declare-lhe  tê-lo  escrito.
    No artigo 700 do Código de Normas do Maranhão dispõe que o reconhecimento  de firma  será por autenticidade ou por semelhança, sendo o primeiro  quando  o  tabelião  ou  escrevente  autorizado reconhecer  a  firma  do  signatário,  declarando  que  foi  aposta  em  sua presença e o  reconhecimento  por  semelhança,  realizado  a  pedido  da  parte,  será  feito em  comparação  das  assinaturas  de  documento  ou  instrumento  com  aquelas contidas  em  ficha  padrão  existente  na  serventia,  a  fim  de  verificar  a  similitude de  assinaturas. 
    Vamos a análise das alternativas:
    I) CORRETA - Literalidade do artigo 700, §2º do Código de Normas do Maranhão.
    II) CORRETA - Literalidade do artigo 700, §1º do Código de Normas do Maranhão. 
    III) CORRETA - Literalidade do artigo 682, §2º do Código de Normas do Maranhão. 
    IV) INCORRETA - A teor do artigo 700, §6º do Código de Normas do Maranhão é vedado  o reconhecimento  de  firma  em documento  sem data,  incompleto ou  que  contenha  espaços  em  branco  no  contexto. 
    Logo a resposta correta é a letra A, assertivas I, II e III estão corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

ID
2408443
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Analise os itens a seguir:

I. O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

II. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

III. É de competência dos notários intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação, não sendo permitido redigir os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo.

IV. É de competência exclusiva dos notários lavrar testamentos públicos, particulares e aprovar os cerrados.

Assinale a alternativa que contém as assertivas corretas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

    Art. 7º. Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

    Art. 6º Aos notários compete:

            I - formalizar juridicamente a vontade das partes;

            II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;

            III - autenticar fatos.

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

            I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

            II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

            III - lavrar atas notariais;

            IV - reconhecer firmas;

            V - autenticar cópias.

     

     

     

     

  • As assertivas I e II estão corretas.

    Compete exclusivamente aos tabeliães de notas:

    Lavrar atos notariais;

    Reconhecer firmas;

    Autenticar cópias.


ID
2408446
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No capítulo II da Lei 6.015/73, a escrituração dos registros públicos obedecerá uma ordem nos cadernos da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

     

    Fundamentos:

     

    A, B e C - Lei 6.015/73 - Art. 7º Os números de ordem dos registros não serão interrompidos no fim de cada livro, mas continuarão, indefinidamente, nos seguintes da mesma espécie.

     

    D- Art. 6º Findando-se um livro, o imediato tomará o número seguinte, acrescido à respectiva letra, salvo no registro de imóveis, em que o número será conservado, com a adição sucessiva de letras, na ordem alfabética simples, e, depois, repetidas em combinação com a primeira, com a segunda, e assim indefinidamente. Exemplos: 2-A a 2-Z; 2-AA a 2-AZ; 2-BA a 2-BZ, etc.

     

  • Lei 6.015/73

     

    Art. 6º Findando-se um livro, o imediato tomará o número seguinte, acrescido à respectiva letra, salvo no registro de imóveis, em que o número será conservado, com a adição sucessiva de letras, na ordem alfabética simples, e, depois, repetidas em combinação com a primeira, com a segunda, e assim indefinidamente. Exemplos: 2-A a 2-Z; 2-AA a 2-AZ; 2-BA a 2-BZ, etc.

     

    Art. 7º Os números de ordem dos registros não serão interrompidos no fim de cada livro, mas continuarão, indefinidamente, nos seguintes da mesma espécie.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do regramento trazido pela Lei 6015/1973 sobre a escrituração dos livros nos tabelionatos e serventias de registro. Os artigos 3º a 7º da Lei de Registros Públicos trazem este balizamento geral. 


    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 7º da Lei 6015/1973 os números de ordem dos registros não serão interrompidos no fim de cada livro, mas continuarão, indefinidamente, nos seguintes da mesma espécie. Não há qualquer distinção para o registro civil das pessoas naturais e para o registro civil das pessoas jurídicas.

    B) CORRETA - Como visto acima, literalidade do artigo 7º da Lei de Registros Públicos.

    C) INCORRETA - Falso, conforme já estudado.

    D) INCORRETA - Falso, como explicado na letra A, os números de ordem dos registros não serão interrompidos no fim de cada livro, mas continuarão, indefinidamente, nos seguintes da mesma espécie.


    Gabarito do Professor: Letra B.





ID
2408449
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto ao registro de nascimento dos índios, deve-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI 6015/73

     

    Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. 

     

    § 2º Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios.

     

     

    b)  correta

    Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Entretanto, poderá ser efetuado pela própria FUNAI ou qualquer órgão similar de assistência à população indígena. 

     

  • A alternativa correta é estranha, pois sugere algo aparentemente não previsto (inscrição do nascimento por iniciativa da FUNAI ou qualquer outro órgão). Para estar correta sem dar margem a dúvidas, deveria haver menção ao fato de que tal registro é feito em LIVRO PRÓPRIO DA FUNAI e não no RCPN. A redação dá a entender que a FUNAI vai ao RCPN e registra, o que não está previsto expressamente, salvo melhor juízo.

  • A questão aborda o conhecimento do candidato sobre o registro de nascimento de indígenas. A resposta está na Lei 6015/1973, a lei de registros públicos e no Código de Normas do Maranhão. 
    O artigo 50, §2º da Lei 6015/1973 prevê que os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios.


    Por sua vez, o Código de Normas do Maranhão aduz: O assento de nascimento de indígena no Registro Civil é facultativo, e sua inscrição se fará no Livro“A" com os requisitos do art.448 deste Código, podendo ser lançado o nome indígena do registrando, de livre escolha do apresentante, a etnia e a aldeia de origem de seus pais. § 1° Havendo dúvida fundada acerca do pedido de registro, poderá o registrador exigir o Registro Administrativo de Nascimento Indígena -RANI ou a presença de representante da Fundação Nacional do Índio -FUNAI. § 2° O oficial deverá comunicar imediatamente à FUNAI o assento de nascimento do indígena, para as providências necessárias ao registro administrativo. §O indígena registrado no Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais poderá solicitar, pela via judicial, a retificação do seu assento de nascimento, pessoalmente ou por representante legal, para constar as informações constantes do caput. § 4° Quando não for possível constar do assento de nascimento de indígena alguns dos elementos referidos neste artigo, o oficial mencionará no texto do registro que o declarante os ignorava.


    Desta maneira, a resposta correta está prevista na letra B.

    Gabarito do Professor: Letra B.




ID
2408452
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No rol daqueles que são obrigados a fazer declaração de óbito, constam:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D

    Art. 79. São obrigados a fazer declaração de óbitos: (Renumerado do art. 80  pela Lei nº 6.216, de 1975).

    1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;

    2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;

    3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;

    4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;

    5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;

    6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

  • lei 6.015/73

     

    Art. 79. São obrigados a fazer declaração de óbitos:                   

    1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;

    2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;

    3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;

    4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;

    5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;

    6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

    Parágrafo único. A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.

     

     

    Art. 80. O assento de óbito deverá conter:                  

    1º) a hora, se possível, dia, mês e ano do falecimento;

    2º) o lugar do falecimento, com indicação precisa;

    3º) o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto;

    4º) se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos;

    5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;

    6º) se faleceu com testamento conhecido;

    7º) se deixou filhos, nome e idade de cada um;

    8°) se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;

    9°) lugar do sepultamento;

    10º) se deixou bens e herdeiros menores ou interditos;

    11°) se era eleitor.

    12º) pelo menos uma das informações a seguir arroladas: número de inscrição do PIS/PASEP; número de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, se contribuinte individual; número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; número do CPF; número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; número do título de eleitor; número do registro de nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; número e série da Carteira de Trabalho.                        

    Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.                          (Incluído pela Lei nº 13.114, de 2015)

     

    Atenção!!!    Comunicação a    RF e a    SSP da UF

  • Não entendi porque a letra B constou como errada, afinal essa hipótese está prevista em lei também
  • Mariana, vou opinar o porquê de entender que a alternativa b está errada.

    Item 5 do art. 79: na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;

    Na minha visão, a especificação "a que tiver assistido aos últimos momentos do finado" está ligada à pessoa comum (na falta de pessoa competente).

    O médico, sacerdote ou vizinho poderiam sempre fazer, ainda que não tenham assistido nos últimos momentos, desde que cheguem a eles o conhecimento do óbito.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre os responsáveis por realizarem a declaração de óbito. É preciso, portanto, ter em mente o que dispõe o artigo 79 da Lei 6.015/1973.


    Dispõe o referido artigo que são obrigados a fazer declaração de óbitos:                  

    1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
    2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
    3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;
    4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
    5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
    6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
    Parágrafo único. A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.


    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A lei prevê que a autoridade policial poderá ser o declarante do óbito das pessoas encontradas mortas, não as testemunhas de homicídio.
    B) INCORRETA - O item 5º do artigo 79 da Lei de Registros Públicos prevê que quem tiver assistido aos últimos momentos do finado, na falta de pessoa competente, poderá ser o declarante. Mas não necessariamente o médico que atendeu os últimos momentos do finado será obrigado a declarar o óbito.
    C) INCORRETA - Sem previsão legal.
    D) CORRETA - Em conformidade com as hipóteses previstas no artigo 79, itens 1º, 2º, 3º e 6º da Lei 6.015/1973.


    Portanto, a hipótese correta é da letra D.

    Gabarito do Professor: Letra D.






ID
2408455
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o disposto na Lei de Registros Públicos n. 6.015/73:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015/73

    Art. 74. O casamento religioso, celebrado sem a prévia habilitação, perante o oficial de registro público, poderá ser registrado desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de registro, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo Código Civil, suprindo eles eventual falta de requisitos nos termos da celebração.

  • Lei nº  6.015/73

     

    Art. 74. O casamento religioso, celebrado sem a prévia habilitação, perante o oficial de registro público, poderá ser registrado desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de registro, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo Código Civil, suprindo eles eventual falta de requisitos nos termos da celebração.                      

     

    Parágrafo único. Processada a habilitação com a publicação dos editais e certificada a inexistência de impedimentos, o oficial fará o registro do casamento religioso, de acordo com a prova do ato e os dados constantes do processo, observado o disposto no artigo 70.

    Art. 75. O registro produzirá efeitos jurídicos a contar da celebração do casamento.    


ID
2408458
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O art. 70 da Lei 6.015/73 dispõe sobre o assento do casamento civil que será assinado pelo presidente do ato, os nubentes, o oficial de registro público e as testemunhas. Dentre as anotações que devem constar na certidão registral, podemos citar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA C

    Art. 70 Do matrimônio, logo depois de celebrado, será lavrado assento, assinado pelo presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas e o oficial, sendo exarados: (Renumerado do art. 71,  pela Lei nº 6.216, de 1975).

    1º) os nomes, prenomes, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges;    (Redação dada pela Medida Provisória nº 776, de 2017)

    2º) os nomes, prenomes, nacionalidade, data de nascimento ou de morte, domicílio e residência atual dos pais;

    3º) os nomes e prenomes do cônjuge precedente e a data da dissolução do casamento anterior, quando for o caso;

    4°) a data da publicação dos proclamas e da celebração do casamento;

    5º) a relação dos documentos apresentados ao oficial do registro;

    6º) os nomes, prenomes, nacionalidade, profissão, domicílio e residência atual das testemunhas;

    7º) o regime de casamento, com declaração da data e do cartório em cujas notas foi tomada a escritura ante-nupcial, quando o regime não for o da comunhão ou o legal que sendo conhecido, será declarado expressamente;

    8º) o nome, que passa a ter a mulher, em virtude do casamento;

    9°) os nomes e as idades dos filhos havidos de matrimônio anterior ou legitimados pelo casamento.

    10º) à margem do termo, a impressão digital do contraente que não souber assinar o nome. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. As testemunhas serão, pelo menos, duas, não dispondo a lei de modo diverso.

  • Lei nº 6.015/73

     

    Art. 70 Do matrimônio, logo depois de celebrado, será lavrado assento, assinado pelo presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas e o oficial, sendo exarados:                     

    1º) os nomes, prenomes, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges;                       (Redação dada pela Medida Provisória nº 776, de 2017)

    2º) os nomes, prenomes, nacionalidade, data de nascimento ou de morte, domicílio e residência atual dos pais;

    3º) os nomes e prenomes do cônjuge precedente e a data da dissolução do casamento anterior, quando for o caso;

    4°) a data da publicação dos proclamas e da celebração do casamento;

    5º) a relação dos documentos apresentados ao oficial do registro;

    6º) os nomes, prenomes, nacionalidade, profissão, domicílio e residência atual das testemunhas;

    7º) o regime de casamento, com declaração da data e do cartório em cujas notas foi tomada a escritura ante-nupcial, quando o regime não for o da comunhão ou o legal que sendo conhecido, será declarado expressamente;

    8º) o nome, que passa a ter a mulher, em virtude do casamento;

    9°) os nomes e as idades dos filhos havidos de matrimônio anterior ou legitimados pelo casamento.

    10º) à margem do termo, a impressão digital do contraente que não souber assinar o nome. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Parágrafo único. As testemunhas serão, pelo menos, duas, não dispondo a lei de modo diverso.

  • Gabarito C

    A) Somente os nomes dos filhos havidos de matrimônio anterior ou não legitimados pelo casamento. (ERRADO)

    9°) os nomes e as idades dos filhos havidos de matrimônio anterior ou legitimados pelo casamento.

    B) À margem do termo, a assinatura do oficial de registro público suprindo a assinatura do contraente que não souber assinar o nome.(ERRADO)

    10º) à margem do termo, a impressão digital do contraente que não souber assinar o nome. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

    C) A data da publicação dos proclamas e da celebração do casamento; o regime de casamento, com declaração da data e do cartório em cujas notas foi tomada a escritura antenupcial, quando o regime não for o da comunhão ou o legal que sendo conhecido, será declarado expressamente. (CORRETO)

    4°) a data da publicação dos proclamas e da celebração do casamento; + 7º) o regime de casamento, com declaração da data e do cartório em cujas notas foi tomada a escritura ante-nupcial, quando o regime não for o da comunhão ou o legal que sendo conhecido, será declarado expressamente;

    D) O nome e prenome do cônjuge precedente e a data do casamento anterior ou pacto de união estável, quando for o caso. (ERRADO)

    3º) os nomes e prenomes do cônjuge precedente e a data da dissolução do casamento anterior, quando for o caso;

  • A questão exige do candidato o conhecimento do artigo 70 da Lei 6015/1973 que  dispõe que do matrimônio, logo depois de celebrado, será lavrado assento, assinado pelo presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas e o oficial, sendo exarados os nomes, prenomes, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges, os nomes, prenomes, nacionalidade, data de nascimento ou de morte, domicílio e residência atual dos pais,  os nomes e prenomes do cônjuge precedente e a data da dissolução do casamento anterior, quando for o caso, a data da publicação dos proclamas e da celebração do casamento, a relação dos documentos apresentados ao oficial do registro, os nomes, prenomes, nacionalidade, profissão, domicílio e residência atual das testemunhas, o regime de casamento, com declaração da data e do cartório em cujas notas foi tomada a escritura ante-nupcial, quando o regime não for o da comunhão ou o legal que sendo conhecido, será declarado expressamente, o nome, que passa a ter a mulher, em virtude do casamento, os nomes e as idades dos filhos havidos de matrimônio anterior ou legitimados pelo casamento e à margem do termo, a impressão digital do contraente que não souber assinar o nome.


    Vamos analisar as alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 70, 9º da Lei 6015/1973 deverá constar do assento de casamento os nomes e as idades dos filhos havidos de matrimônio anterior ou legitimados pelo casamento. Todavia, esta não é a única informação a ser constada no assento, devendo também as demais informações trazidas nos 10 itens do artigo 70 da Lei de Registros Públicos.

    B) INCORRETA - A teor doa artigo 70, 10º da Lei 6015/1973 à margem do termo, a impressão digital do contraente que não souber assinar o nome. Portanto, deverá ser colhida a impressão datiloscópica do contraente que não souber assinar, não sendo dispensável tal ato.

    C) CORRETA - Literalidade do artigo 70, 4º e 7º respectivamente da Lei 6015/1973.

    D) INCORRETA - A teor do artigo 70, 3º da Lei 6015/1973 os nomes e prenomes do cônjuge precedente e a data da dissolução do casamento anterior, quando for o caso. Portanto, deve constar a data da dissolução do casamento anterior e não a data do casamento anterior.



    Gabarito do Professor: Letra C.


ID
2408461
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo, com o art. 76 da Lei de Registros Públicos: “Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de seis testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações.”

Com base no dispositivo acima, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6.015/73. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

    Art. 76. Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de seis testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações. (Renumerado do art. 77, com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 1º Não comparecendo as testemunhas, espontaneamente, poderá qualquer interessado requerer a sua intimação.

    § 2º Autuadas as declarações e encaminhadas à autoridade judiciária competente, se outra for a que as tomou por termo, será ouvido o órgão do Ministério Público e se realizarão as diligências necessárias para verificar a inexistência de impedimento para o casamento.

    § 3º Ouvidos dentro em 5 (cinco) dias os interessados que o requerem e o órgão do Ministério Público, o Juiz decidirá em igual prazo.

    § 4º Da decisão caberá apelação com ambos os efeitos.

    § 5º Transitada em julgado a sentença, o Juiz mandará registrá-la no Livro de Casamento

     

    Observação:

    Pelo Código Civil no prazo de dez dias, já pela lei 6.015/73, o prazo é de cinco dias.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento do regramento do casamento nuncuputativo, previsto no artigo 76 e seus cinco parágrafos.

    O casamento nuncupativo é aquele realizado quando um dos contraentes corre iminente risco de morte e não é possível a presença da autoridade competente para a celebração do ato e é realizado nos termos do artigo 76 da Lei de Registros Públicos que prevê  que ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de seis testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações.        

    No § 1º  é previsto que não comparecendo as testemunhas, espontaneamente, poderá qualquer interessado requerer a sua intimação e prossegue no § 2º que autuadas as declarações e encaminhadas à autoridade judiciária competente, se outra for a que as tomou por termo, será ouvido o órgão do Ministério Público e se realizarão as diligências necessárias para verificar a inexistência de impedimento para o casamento. No § 3º dispõe que ouvidos dentro em 5 (cinco) dias os interessados que o requerem e o órgão do Ministério Público, o Juiz decidirá em igual prazo. Por fim, no § 4º Da decisão caberá apelação com ambos os efeitos e no § 5º Transitada em julgado a sentença, o Juiz mandará registrá-la no Livro de Casamento.


    Portanto, a resposta correta é a prevista na Letra C.
    Gabarito do Professor: Letra C.





  • C – CORRETA. Justificativa:

    CAPÍTULO VIII

    Do Casamento em Iminente Risco de Vida

    Art. 76. Ocorrendo iminente risco de vida de algum dos contraentes, e não sendo possível a presença da autoridade competente para presidir o ato, o casamento poderá realizar-se na presença de seis testemunhas, que comparecerão, dentro de 5 (cinco) dias, perante a autoridade judiciária mais próxima, a fim de que sejam reduzidas a termo suas declarações.

    § 1º Não comparecendo as testemunhas, espontaneamente, poderá qualquer interessado requerer a sua intimação.

    § 2º Autuadas as declarações e encaminhadas à autoridade judiciária competente, se outra for a que as tomou por termo, será ouvido o órgão do Ministério Público e se realizarão as diligências necessárias para verificar a inexistência de impedimento para o casamento.

    § 3º Ouvidos dentro em 5 (cinco) dias os interessados que o requerem e o órgão do Ministério Público, o Juiz decidirá em igual prazo.

    § 4º Da decisão caberá apelação com ambos os efeitos.

    § 5º Transitada em julgado a sentença, o Juiz mandará registrá-la no Livro de Casamento.


ID
2408464
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O registro da emancipação poderá ser feito:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     

    LEI 6015/73.  Art. 91. Quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de 8 (oito) dias.

    O registro da emancipação poderá ser feito mediante trasladação da sentença oferecida em certidão ou do instrumento, limitando-se, se for de escritura pública, as referências da data, livro, folha e ofício em que for lavrada sem dependência, em qualquer dos casos, da presença de testemunhas, mas com a assinatura do apresentante.

  • Lei 6015/73

    Art. 90. O registro será feito mediante trasladação da sentença oferecida em certidão ou do instrumento, limitando-se, se for de escritura pública, as referências da data, livro, folha e ofício em que for lavrada sem dependência, em qualquer dos casos, da presença de testemunhas, mas com a assinatura do apresentante.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as emancipações, levadas a registro nos cartórios de registro civil das pessoas naturais. 

    Primeiramente, é preciso saber que as emancipações podem ser de três tipos: legal, voluntária e judicial.

    A emancipação legal é aquela que decorre da subsunção da situação concreta do menor a um dos suportes fáticos previstos na lei, fazendo presumir que o jovem, embora menor de 18 anos, possui já a maturidade necessária para conduzir pessoalmente sua vida negocial, interrompendo o regime da incapacidade. O artigo 5º do código civil brasileiro elenca em seu parágrafo primeiro e incisos as as hipóteses de emancipação legal, quais sejam:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
    II - pelo casamento.
    III - pelo exercício de emprego público efetivo.
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
    Há ainda a emancipação voluntária que decorre de um ato de vontade outorgado pelos pais, mediante escritura pública realizada no tabelionato de notas reconhecendo ter o filho, maior de dezesseis anos, a maturidade necessária para reger sua pessoa e seus bens.
    Por fim, é possível a emancipação pela via judicial, por meio de sentença, com intervenção do Ministério Público, em procedimento de jurisdição voluntária, para menores de dezesseis anos completos.
    A teor do artigo 89 da Lei de Registros Públicos, no cartório do 1° Ofício ou da 1ª subdivisão judiciária de cada comarca serão registrados, em livro especial, as sentenças de emancipação, bem como os atos dos pais que a concederem, em relação aos menores nela domiciliados.  
    O artigo 91 prevê que quando o juiz conceder emancipação, deverá comunicá-la, de ofício, ao oficial de registro, se não constar dos autos haver sido efetuado este dentro de 8 (oito) dias. E ainda prevê no seu parágrafo único que antes do registro, a emancipação, em qualquer caso, não produzirá efeito.


    Vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 90 da Lei 6015/1973 o registro da emancipação judicial será feito mediante trasladação da sentença oferecida em certidão ou do instrumento, limitando-se, se for de escritura pública, as referências da data, livro, folha e ofício em que for lavrada sem dependência, em qualquer dos casos, da presença de testemunhas, mas com a assinatura do apresentante. Dele sempre constarão: 1º) data do registro e da emancipação; 2º) nome, prenome, idade, filiação, profissão, naturalidade e residência do emancipado; data e cartório em que foi registrado o seu nascimento e 3º) nome, profissão, naturalidade e residência dos pais ou do tutor.

    B) INCORRETA - A teor do artigo 5º, I do Código Civil Brasileiro a emancipação poderá ser concedida pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. Observe portanto que é feita por escritura pública lavrada pelos pais do menor a ser emancipado. 

    C) INCORRETA- Tal como visto acima, a emancipação concedida pelos pais via extrajudicial é feita por meio de Escritura Pública e não por mera comunicação com firma reconhecida, portanto, errada a alternativa.

    D) CORRETA - Literalidade do artigo 90 da Lei 6015/1973.




    Gabarito do Professor: Letra D.



ID
2408467
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Marque a alternativa correta quanto ao registro civil de pessoas jurídicas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: (Renumerado do art. 115 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.

    III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. 

    Parágrafo único. No mesmo cartório será feito o registro dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias a que se refere o art. 8º da Lei nº 5.250, de 9-2-1967.

     

    Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.

  • essa questão foi de atenção:

    ILÍCITO  LÍCITO  o I determinou o ponto na questao. ufaaaa

         
  • Eu fiquei 10 minutos tentando enxergar o erro da B.

  • Que maldade nessa II ein

  • Como dizia um colega do preparatório da OAB: "essa foi capciosa". kkkkkkkkkkk

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre o cartório de registro civil das pessoas jurídicas. Para tanto, é preciso estar atento aos artigos 114 a 126 da Lei 6015/1973.


    Vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Literalidade do artigo 114, I da Lei 6015/1973.
    B) INCORRETA - A questão traz uma pegadinha ao candidato. Não poderá ser registrado o ato constitutivo que tenha objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos e não lícitos como colocado na questão, tal como disposto no artigo 115 da Lei 6015/1973.
    C) INCORRETA - A teor do artigo 114, II, no registro civil das pessoas jurídicas serão inscritas as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas.
    D) INCORRETA -  A teor do artigo 114, II, no registro civil das pessoas jurídicas serão inscritos os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.  


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

ID
2408470
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta, consoante à Lei 6.015/73:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D. Art 117 da Lei 6.015/73.

    Letra a: A ordem é cronológica e alfabética. Art. 118 da Lei 6.015/73.

    Letra b: Começa com o registr. Art. 119 da Lei 6.015/73.

    Letra c: Art. 119, § único, lei 6.015/73.

  • a) Os oficiais farão índices, pela ordem de prioridade, de todos os registros e arquivamentos, podendo adotar o sistema de fichas, mas ficando sempre responsáveis por qualquer erro ou omissão.

    Art. 118. Os oficiais farão índices, pela ordem cronológica e alfabética, de todos os registros e arquivamentos, podendo adotar o sistema de fichas, mas ficando sempre responsáveis por qualquer erro ou omissão.  

    Obs.  ordem é cronológica e alfabética

     

    b) A existência legal das pessoas jurídicas só começam com a publicação do registro de seus atos constitutivos. 

    Art. 119. A existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.

     

    c) Quando o registro da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta o registro poderá ser realizado e posteriormente confirmado. 

    Art. 119. Parágrafo único. Quando o funcionamento da sociedade depender de aprovação da autoridade, sem esta não poderá ser feito o registro.

     

    d) Todos os exemplares de contratos, de atos, de estatuto e de publicações, registrados e arquivados serão encadernados por periódicos certos, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame.

    Art. 117. Todos os exemplares de contratos, de atos, de estatuto e de publicações, registrados e arquivados serão encadernados por periódicos certos, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame.


ID
2408473
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Analise as seguintes proposições corretas, consoante à Lei 6.015/73:


I. Para o registro serão apresentadas três vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas três vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e as outras duas arquivadas em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.


II. No registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, constará a seguinte indicação: a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração.

III. Todos os exemplares de contratos, de atos, de estatuto e de publicações, registrados e arquivados serão encadernados por periódicos certos, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame.

IV. No registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com a seguinte indicação: se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.  


A sequência correta é: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D. São apenas duas vias. Art. 121, Lei 6.015/73.

    Todas as demais estão corretas e se encontram no Art. 120 do referido diploma.

  • Art. 117. Todos os exemplares de contratos, de atos, de estatuto e de publicações, registrados e arquivados serão encadernados por periódicos certos, acompanhados de índice que facilite a busca e o exame.

     

    Art. 121. Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto.

     

    Art. 120. O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações:

    I - a denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração;

    II - o modo por que se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

    III - se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo;

    IV - se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;

    V - as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio;

    VI - os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão de cada um, bem como o nome e residência do apresentante dos exemplares.

    Parágrafo único. Para o registro dos partidos políticos, serão obedecidos, além dos requisitos deste artigo, os estabelecidos em lei específica.

  • Lendo atentamente, ao ler a palavra ''periódico'' (III) o estudante não sabe se é pegadinha da banca ou erro de quem transcreveu a questão. Atenção, QC!


ID
2408476
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando as disposições da Lei 6.015/73, no tocante ao registro de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiofusão ou agência de notícias, assinale a alternativa correta:

I. A falta de matrícula das declarações, exigidas, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região.

II. A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a oito dias, para matrícula ou alteração das declarações.

III. As alterações do registro civil de pessoas jurídicas matriculadas serão averbadas na matrícula, no prazo de 15 dias.

IV. No caso de mais de uma alteração a ser averbada na matrícula poderá corresponder a um único requerimento.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • I. A falta de matrícula das declarações, exigidas, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região. (CORRETA: art. 124, caput Lei nº6.015/73)

    II. A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a oito dias, para matrícula ou alteração das declarações. (ERRADA: A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a vinte dias, para matrícula ou alteração das declarações. art. 124, § 1º, Lei nº 6.015/73)

    III. As alterações do registro civil de pessoas jurídicas matriculadas serão averbadas na matrícula, no prazo de 15 dias. (ERRADA: As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias. Art. 123, § 1º, Lei nº 6.015/73)

    IV. No caso de mais de uma alteração a ser averbada na matrícula poderá corresponder a um único requerimento. (ERRADA: A cada declaração a ser averbada deverá corresponder um requerimento. Art. 123, § 2º, Lei nº 6.015/73)

  •                                                                 

                                                                                   Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas

     

    Art. 124. A falta de matrícula das declarações, exigidas no artigo anterior, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região.

    § 1º A sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a vinte dias, para matrícula ou alteração das declarações.

     

    Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes: (...)

     

    § 1º As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias.

    § 2º A cada declaração a ser averbada deverá corresponder um requerimento.

     

     

  • Aqui vemos a burocracia.

  • Art. 124. A falta de matrícula das declarações, exigidas no artigo anterior, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região.    MULTA: MEIO A 2 S/M   

    § 1º A sentença que impuser a multa fixará prazo, NÃO INFERIOR A VINTE DIAS, para matrícula ou alteração das declarações.

    § 2º A multa será aplicada pela autoridade judiciária em representação feita pelo oficial, e cobrada por processo executivo, mediante ação do órgão competente.

    § 3º Se a matrícula ou alteração não for efetivada no prazo referido no § 1º deste artigo, o Juiz poderá impor nova multa, agravando-a de 50% (cinquenta por cento) toda vez que seja ULTRAPASSADO de DEZ DIAS O PRAZO assinalado na sentença.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o cartório de registro civil das pessoas jurídicas e sua disciplina sobre o registro de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiofusão ou agência de notícias.
    O artigo 122 da Lei 6015/1973 traz que no registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados: I - os jornais e demais publicações periódicas; II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas; III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas e IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias e no artigo seguinte elenca os documentos que instruirão o pedido de matrícula. 


    Vamos à análise das assertivas:
    I) CORRETA - Literalidade do artigo 124 da Lei 6015/1973 que prevê que a falta de matrícula das declarações, exigidas no artigo 123, ou da averbação da alteração, será punida com multa que terá o valor de meio a dois salários mínimos da região.       

    II) INCORRETA - A teor do artigo 124, §1º da Lei 6015/1973 a sentença que impuser a multa fixará prazo, não inferior a vinte dias, para matrícula ou alteração das declarações.

    III) INCORRETA - A teor do artigo 123, §1º da Lei de Registros Públicos as alterações em qualquer dessas declarações ou documentos previstas para o pedido de matrícula deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias.

    IV) INCORRETA - A teor do artigo 123, §2º da Lei de Registros Públicos a cada declaração a ser averbada deverá corresponder um requerimento.


    Portanto, a única assertiva correta é a I, sendo as II, III e IV incorretas, o que corresponde ao gabarito da Letra B. 



    GABARITO DO PROFESSOR:LETRA B.








ID
2408479
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No tocante ao registro de pessoas jurídicas serão matriculadas, consoante à Lei 6.015/73:

I. Os jornais e demais publicações periódicas.

II. As oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas.

III. As empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.

IV. As empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.015/73.

    RCPJ:

    Art. 116. Haverá, para o fim previsto nos artigos anteriores, os seguintes livros: (Renumerado do art. 117 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    I - Livro A, para os fins indicados nos números I e II, do art. 114, com 300 folhas;

    II - Livro B, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias, com 150 folhas.

  • I. Os jornais e demais publicações periódicas. (CORRETA: art. 122, I, caput Lei nº 6.015/73)

    II. As oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas. (CORRETA: art. 122, II, caput Lei nº 6.015/73)

    III. As empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas. (CORRETA: art. 122, III, caput Lei nº 6.015/73)

    IV. As empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias. (CORRETA: art. 122, IV, caput Lei nº 6.015/73)

  •                                                                  Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas

     

    Art. 122. No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:

    I - os jornais e demais publicações periódicas;

    II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

    III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;

    IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

     

     

     

     

  • A questão exige o conhecimento do candidato sobre o cartório de registro civil das pessoas jurídicas e traz quatro assertivas sobre as hipóteses de matrícula na referida serventia. 


    Primeiramente, é preciso observar que o conteúdo da questão é sobre o título III, capítulo III da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre o registro civil das pessoas jurídicas, especificamente sobre o registro de jornais, oficinas impressoras, empresas de radiofusão e agências de notícias.




    Assim, é oportuna a transcrição dos artigos 122 que dispõe que no registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:                   


    I - os jornais e demais publicações periódicas;

    II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;

    III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;


    IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.




    Desta maneira, todas as assertivas trazidas na questão são verdadeiras e traduzem a literalidade do artigo 122 da Lei 6015/1973. Portanto, a alternativa correta é a letra D. 



    Gabarito do Professor: Letra D.



ID
2408482
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O pedido de matrícula no caso de jornal ou periódico conterá as informações e será instruído com os seguintes documentos, conforme a Lei 6.015/73:

I. Título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários.

II. Nome, idade, residência e prova da nacionalidade de todos os empregados.

III. Nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário.

IV. Se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • I. Título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários. (CORRETA: art. 123, I, ‘a’ da Lei nº 6.015/73)

    II. Nome, idade, residência e prova da nacionalidade de todos os empregados. (ERRADA: nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe. art. 123, I, ‘b’ da Lei nº 6.015/73)

    III. Nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário. (CORRETA: art. 123, I, ‘c’ da Lei nº 6.015/73)

    IV. Se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária. (CORRETA: art. 123, I, ‘d’ da Lei nº 6.015/73)

  • Art. 123. O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:

     

    I - no caso de jornais ou outras publicações periódicas:

    a) título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários;

    b) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe;

    c) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário;

    d) se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária.

     

    II - nos casos de oficinas impressoras:

    a) nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural;

    b) sede da administração, lugar, rua e número onde funcionam as oficinas e denominação destas;

    c) exemplar do contrato ou estatuto social, se pertencentes a pessoa jurídica.

     

    III - no caso de empresas de radiodifusão:

    a) designação da emissora, sede de sua administração e local das instalações do estúdio;

    b) nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe responsável pelos serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.

     

    IV no caso de empresas noticiosas:

    a) nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural;

    b) sede da administração;

    c) exemplar do contrato ou estatuto social, se pessoa jurídica.

     

    § 1º As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias.

     

    § 2º A cada declaração a ser averbada deverá corresponder um requerimento.

     

  • A questão avalia do candidato o conhecimento sobre o cartório de registro civil das pessoas jurídicas e a redação do artigo 123, I da Lei 6015/1973 que define os documentos obrigatórios que deverão instruir o pedido de matrícula de jornais ou outras publicações períodicas.
    O referido artigo define que deverão  constar do pedido o título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários, além do nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe e por último, nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário.


    Vamos a análise das alternativas:
    Portanto, vamos a análise das alternativas:

    I) CORRETA - Literalidade do artigo 123, I, "a" da Lei 6015/1973.
    II) INCORRETA - Não há tal exigência no rol do artigo 123, I da Lei 6015/1973.
    III) CORRETA - Literalidade do artigo 123, I, "c" da Lei 6015/1973.
    IV) CORRETA - Literalidade do artigo 123, I, "b" da Lei 6015/1973.


    Portanto, a alternativa correta é a prevista na letra B, as assertivas I,III e IV estão corretas. 



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.


ID
2408485
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Lei 8.934/94

    Art. 29. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido.

  • Alternativa D ESTÁ NA LEI 8.934/94

    Art. 29. Qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido. BEM CAPCIOSA A QUESTÃO COM GRANDE INCIDÊNCIA. VEJA QUE É A LITERALIDADE DA LEI.

  • A questão tem por objeto tratar das juntas comerciais (tecnicamente falando Registro Público de Empresa Mercantil). As Às Juntas Comerciais incumbem: I - executar os serviços previstos no art. 32 da Lei de Registro. II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes; III - processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais; IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais; V - expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis. A estrutura básica das juntas comerciais será integrada pelos seguintes órgãos: I - a Presidência, como órgão diretivo e representativo; II - o Plenário, como órgão deliberativo superior; III - as Turmas, como órgãos deliberativos inferiores; IV - a Secretaria Geral, como órgão administrativo; V - a Procuradoria, como órgão de fiscalização e de consulta jurídica.


    Letra A) Alternativa Incorreta. O art. 79, Decreto 1.800/96 dispõe que é público o registro de empresas e atividades afins a cargo das Juntas Comerciais.      (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019). A alteração da Lei em 2019 não alterou o gabarito da questão, já que a redação não foi substancialmente modificada. Com base no respectivo decreto as informações podem ser requeridas por qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os documentos arquivados nas Juntas Comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido (art. 80).      

    Letra B) Alternativa Incorreta. O art. 79, Decreto 1.800/96 dispõe que é público o registro de empresas e atividades afins a cargo das Juntas Comerciais.      (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019). A alteração da Lei em 2019 não alterou o gabarito da questão, já que a redação não foi substancialmente modificada. Com base no respectivo decreto as informações podem ser requeridas por qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os documentos arquivados nas Juntas Comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido (art. 80).      

    Letra C) Alternativa Incorreta. O art. 79, Decreto 1.800/96 dispõe que é público o registro de empresas e atividades afins a cargo das Juntas Comerciais.      (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019). A alteração da Lei em 2019 não alterou o gabarito da questão, já que a redação não foi substancialmente modificada. Com base no respectivo decreto as informações podem ser requeridas por qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os documentos arquivados nas Juntas Comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido (art. 80).      

    Letra D) Alternativa Correta. O art. 79, Decreto 1.800/96 dispõe que é público o registro de empresas e atividades afins a cargo das Juntas Comerciais.      (Redação dada pelo Decreto nº 10.173, de 2019). A alteração da Lei em 2019 não alterou o gabarito da questão, já que a redação não foi substancialmente modificada. Com base no respectivo decreto as informações podem ser requeridas por qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, poderá consultar os documentos arquivados nas Juntas Comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido (art. 80).      

    Gabarito do Professor: D


    Dica: O pedido de certidão assinado pelo interessado e acompanhado do comprovante de pagamento do preço devido, indicará uma das seguintes modalidades: I - simplificada; II - específica, consoante quesitos formulados no pedido; III - inteiro teor, mediante reprografia.


ID
2408488
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Conforme o disposto na Lei de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, no tocante ao exame das formalidades necessárias ao arquivamento de atos, documentos ou instrumentos é correto afirmar:


I. Verificada a existência de vício insanável, o requerimento será indeferido; quando for sanável, o processo será colocado em exigência.

II. O processo em exigência será entregue completo ao interessado; não devolvido no prazo legal, será considerado como novo pedido de arquivamento, sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes.

III. Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das formalidades legais pela junta comercial.

IV. As exigências formuladas pela junta comercial deverão ser cumpridas em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho. 


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Lei 8.934/94

    Art. 40. Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das formalidades legais pela junta comercial.

    § 1º Verificada a existência de vício insanável, o requerimento será indeferido; quando for sanável, o processo será colocado em exigência.

    § 2º As exigências formuladas pela junta comercial deverão ser cumpridas em até 30 (trinta) dias, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho.

    § 3º O processo em exigência será entregue completo ao interessado; não devolvido no prazo previsto no parágrafo anterior, será considerado como novo pedido de arquivamento, sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes.

  • A questão tem por objeto tratar do exame de formalidade realizado pela Junta Comercial (Registro Público de Empresa Mercantil), previsto na Lei 8.934/94. A questão tem por objeto tratar das juntas comerciais (tecnicamente falando Registro Público de Empresa Mercantil). As Às Juntas Comerciais incumbem: I - executar os serviços previstos no art. 32 da Lei de Registro. II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes; III - processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais; IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais; V - expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis.



    Item I) Certo. Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das formalidades legais pela junta comercial. Quando verificada a existência de vício insanável, o requerimento será indeferido (art. 40, §1º, Lei 8.934/94); quando for sanável, o processo será colocado em exigência.


    Item II) Certo. O processo em exigência será entregue completo ao interessado; não devolvido no prazo previsto no parágrafo 2º, art. 40 da Lei, será considerado como novo pedido de arquivamento, sujeito ao pagamento dos preços dos serviços correspondentes (art. 40, §3º, Lei 8.934/94).


    Item III) Certo. Todo ato, documento ou instrumento apresentado a arquivamento será objeto de exame do cumprimento das formalidades legais pela junta comercial. (art. 40, Lei 8.934/94)


    Item IV) Errado. As exigências formuladas pela junta comercial deverão ser cumpridas em até 30 (trinta) dias, contados da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho (art. 40, §1º, CC).


    Gabarito do Professor: C




    Dica: A estrutura básica das juntas comerciais será integrada pelos seguintes órgãos: I - a Presidência, como órgão diretivo e representativo; II - o Plenário, como órgão deliberativo superior; III - as Turmas, como órgãos deliberativos inferiores; IV - a Secretaria-Geral, como órgão administrativo; V - a Procuradoria, como órgão de fiscalização e de consulta jurídica.


ID
2408491
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o nome empresarial, pode-se afirmar:


I. No âmbito da junta comercial serão aceitos os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente.

II. O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.

III. A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.

IV. O princípio da insignificância é aplicado ao nome empresarial. 


A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "C"

    II. O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.

    O princípio da veracidade proíbe a adoção de nome que veicule informação falsa sobre o empresário a que se refere.

    O da novidade impede a adoção de nome igual ou semelhante ao de outro empresário.

     nome empresarial é um bem tutelado pelo direito, que integra o patrimônio da empresa e tem a finalidade de identificar a sociedade empresária ou o empresário individual em seus negócios.

     

    III. A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.

    A proteção ao nome empresarial se dá mediante a inscrição da empresa na Junta Comercial, ou seja, a proteção decorre automaticamente do registro do empresário ou da sociedade empresária na Junta Comercial.

    Além da previsão do Código Civil, a Lei n.º 8.934/1994, prevê em seu artigo 33 o seguinte:

    Art. 33. A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.

  • Art. 35. Não podem ser arquivados:

    V - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente;

     

    Art. 34. O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade.

     

    Art. 33. A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.

     

    Em relação aos princípios temos os princípios da novidade e da veracidade.

    .

  • Essa questão deu para ir por eliminação de 1ª, sabendo a alternativa I, está incorreta segundo o Art 35

    Art. 35. Não podem ser arquivados:

    V - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente;

    As alternativas  A, B e D, tem a 1, ELIMINA elas e sobrou somente a letra C

  • o que dizer sobre: IV. O princípio da insignificância é aplicado ao nome empresarial.

  • GABARITO: LETRA C

    OUTRA QUESTÃO PARECIDA

    Prova: IESES - 2017 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

    De acordo com Lei nº 8.934/1994, a qual dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, o nome empresarial obedecerá aos princípios:

    (X)Da veracidade e da novidade.

  • A questão tem por objeto tratar do nome empresarial. O Nome empresarial é o elemento que identifica o empresário. Pode ser encontrado nos atos constitutivos, no alvará de funcionamento, na nota fiscal, dentre outros.

    A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos. A regra é a proteção em todo o Estado, mas é possível estender essa proteção em todo o território nacional, se registrado na forma de lei especial. (art. 1.166, caput e § único, CC).

    Ou seja, para proteção em todo o território nacional, deverá o registro ser efetuado em todas as Juntas Comerciais em que se pretende garantir a proteção do nome.


    Item I) Errado. Dispõe o art. 22, Instrução Normativa 81 do DREI que: Art. 22. É vedado o registro do nome empresarial: I - idêntico ou semelhante a outro já registrado na mesma Junta Comercial; II - que contiver palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes; III - que incluam ou reproduzam, em sua composição, siglas ou denominações de órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta ou de organismos internacionais, exceto quando for razoável presumir-se que, pelos demais termos contidos no nome, não causará confusão ou dúvida; IV - com palavras ou expressões que denotem atividade não prevista no objeto; ou; V - que traga designação de porte ao seu final.

    Se o nome empresarial for idêntico ou semelhante a outro já registrado, deverá ser modificado ou acrescido de designação que o distinga.


    Item II) CERTO. O nome empresarial vai estar inscrito no Registro Público de Empresa Mercantil (Junta Comercial), que é responsável pela inscrição, mas também pela proteção do nome empresarial. O nome empresarial obedecerá aos princípios da novidade e veracidade (art. 34, Lei n°8.934/94). No tocante ao princípio da novidade, o entendimento do STJ é no sentido de admitir a coexistência de nomes empresariais, em situações excepcionais, em que não haja confusão entre consumidores e o ramo da atividade seja distinta. 


    Item III) Certo. A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos. A regra é a proteção em todo o Estado, mas é possível estender essa proteção em todo o território nacional, se registrado na forma de lei especial. (art. 1.166, caput e § único, CC).

    Ou seja, para proteção em todo o território nacional, deverá o registro ser efetuado em todas as Juntas Comerciais em que se pretende garantir a proteção do nome.

    Dispõe o art. 25, da Instrução normativa do DREI que: “a proteção ao nome empresarial decorre, automaticamente, do ato de registro e circunscreve-se à unidade federativa da jurisdição da Junta Comercial que o tiver procedido.


    Item IV) Errado. Não se aplica ao nome empresarial o principio da insignificância.


    Gabarito do Professor: C


    Dica: O nome empresarial pode ser de duas modalidades: a) firma e; b) denominação. A firma se divide em individual e social (razão social), a primeira utilizada para os empresários individuais e a segunda para as sociedades empresárias com sócios de responsabilidade solidária e ilimitada. Já a denominação traz o objeto da sociedade e, em regra, será adotada pelas sociedades cujos sócios respondam de forma limitada.


ID
2408494
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As juntas comerciais autenticarão os instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio e também as cópias dos documentos assentados. Os instrumentos autenticados poderão ser eliminados se não retirados no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Lei 8.934/94

    Art. 39. As juntas comerciais autenticarão:

    I - os instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio;

    II - as cópias dos documentos assentados.

    Parágrafo único. Os instrumentos autenticados, não retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua apresentação, poderão ser eliminados.

  • Instrumentos: 30 dias

    Processos em exigência e documentos deferidos: 60 dias

  • Alternativa A

    Lei 8.934/94

    Art. 39. As juntas comerciais autenticarão:

    I - os instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio;

    II - as cópias dos documentos assentados.

    Parágrafo único. Os instrumentos autenticados, não retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua apresentação, poderão ser eliminados.

     

     

    Art. 58. Os processos em exigência e os documentos deferidos e com a imagem preservada postos à disposição dos interessados e não retirados em 60 (sessenta) dias da publicação do respectivo despacho poderão ser eliminados pelas juntas comerciais, exceto os contratos e suas alterações, que serão devolvidos aos interessados mediante recibo.

     

     

    AUTENTICAÇÃO: 30 DIAS

    DEFERIMENTO: 60 DIAS

  • A questão tem por objeto tratar do Registro Público de Empresa Mercantil (Juntas Comerciais). O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades: I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei; II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.
    Existem alguns atos que são praticados pela Junta Comercial e que precisam ser observados:

    I - a matrícula e seu cancelamento: Dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns gerais; (profissionais específicos – auxiliares do comércio)

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas ;

    b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

    c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;

    d) das declarações de microempresa;

    e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;

    III – Autenticação:  Dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria. Exemplos: livros e fichas escriturais

    Letra A) Alternativa Correta. Dispõe o art. 39, da Lei 8934/94 que as juntas comerciais autenticarão: I - os instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio; II - as cópias dos documentos assentados. Os instrumentos autenticados, não retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua apresentação, poderão ser eliminados (art. 39, §único, Lei Registros).


    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 39, da Lei 8934/94 que as juntas comerciais autenticarão: I - os instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio; II - as cópias dos documentos assentados. Os instrumentos autenticados, não retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua apresentação, poderão ser eliminados (art. 39, §único, Lei Registros).


    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 39, da Lei 8934/94 que as juntas comerciais autenticarão: I - os instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio; II - as cópias dos documentos assentados. Os instrumentos autenticados, não retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua apresentação, poderão ser eliminados (art. 39, §único, Lei Registros).


    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 39, da Lei 8934/94 que as juntas comerciais autenticarão: I - os instrumentos de escrituração das empresas mercantis e dos agentes auxiliares do comércio; II - as cópias dos documentos assentados. Os instrumentos autenticados, não retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua apresentação, poderão ser eliminados (art. 39, §único, Lei Registros).


    Gabarito do Professor: A


    Dica: Segundo o art. 35, da Lei 8.934/94 não podem ser arquivados: I - os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente; II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil; III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa; IV - a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado; V - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente; VI - a alteração contratual, por deliberação majoritária do capital social, quando houver cláusula restritiva; VII - os contratos sociais ou suas alterações em que haja incorporação de imóveis à sociedade, por instrumento particular, quando do instrumento não constar: a) a descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação, bem como o número da matrícula no registro imobiliário; b) a outorga uxória ou marital, quando necessária;


ID
2408497
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais:

I. O arquivamento dos atos de constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembleias gerais e demais atos, relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

II. O arquivamento dos atos referentes à incorporação de empresas mercantis.

III. O arquivamento dos atos referentes à transformação de empresas mercantis.

IV. O arquivamento dos atos referentes à cisão de empresas mercantis.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.934/94

    Art. 41. Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais, na forma desta lei:

    I - o arquivamento:

    a) dos atos de constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembléias gerais e demais atos, relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    b) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis;

    c) dos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

  • Questão desatualizada, conforme alteração promovida pela Lei 13.874/2019:

    Art. 41. Estão sujeitos ao regime de decisão colegiada pelas juntas comerciais, na forma desta lei:

    I - o arquivamento:

    a) dos atos de constituição de sociedades anônimas, bem como das atas de assembléias gerais e demais atos, relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; (REDAÇÃO ANTERIOR)

    a) dos atos de constituição de sociedades anônimas; (REDAÇÃO ATUAL)

    b) dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis;

    c) dos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades, conforme previsto na ;

  • Questão desatualizada. Notifiquem o erro também.


ID
2408500
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Todos os recursos previstos na Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994, deverão ser interpostos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. Todos os recursos previstos nesta lei deverão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias úteis, cuja fluência começa na data da intimação da parte ou da publicação do ato no órgão oficial de publicidade da junta comercial.

    Alternativa d

  • Acrescento que: Art. 49. Os recursos de que trata esta lei não têm efeito suspensivo.

     

  • VALE FRISAR TAMBÉM:

    Art. 46. Das decisões definitivas, singulares ou de turmas, cabe recurso ao plenário (...) 

    Art. 47. Das decisões do plenário cabe recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração como última instância administrativa.   (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) 

  • A questão tem por objeto tratar do Registro Público de Empresa Mercantil no tocante aos recursos.

    O processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins dar-se-á mediante: I - Pedido de Reconsideração; II - Recurso ao Plenário; ou III - Recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.

    O Pedido de Reconsideração terá por objeto obter a revisão de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para o deferimento do arquivamento e será apresentado no prazo para cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida em 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias úteis, respectivamente.  

    Das decisões definitivas, singulares ou de turmas, cabe recurso ao plenário, que deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da peça recursal, ouvida a procuradoria, no prazo de 10 (dez) dias, quando a mesma não for a recorrente.

    Das decisões do plenário cabe recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração como última instância administrativa.        

    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 50. Lei 8.934/94 que todos os recursos previstos na lei de registro deverão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias úteis, cuja fluência começa na data da intimação da parte ou da publicação do ato no órgão oficial de publicidade da junta comercial.         

    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 50. Lei 8.934/94 que todos os recursos previstos na lei de registro deverão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias úteis, cuja fluência começa na data da intimação da parte ou da publicação do ato no órgão oficial de publicidade da junta comercial.        


    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 50. Lei 8.934/94 que todos os recursos previstos na lei de registro deverão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias úteis, cuja fluência começa na data da intimação da parte ou da publicação do ato no órgão oficial de publicidade da junta comercial.         

    Letra D) Alternativa Correta. Dispõe o art. 50. Lei 8.934/94 que todos os recursos previstos na lei de registro deverão ser interpostos no prazo de 10 (dez) dias úteis, cuja fluência começa na data da intimação da parte ou da publicação do ato no órgão oficial de publicidade da junta comercial.         

    Gabarito do Professor: D


    Dica: Os recursos não possuem efeito suspensivo. A procuradoria e as partes interessadas, quando for o caso, serão intimadas para, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, oferecerem contrarrazões.

  • Os recursos possuem prazo de 10 dias contados da intimação ou da publicação no órgão oficial de publicidade da Junta e não possuem efeito suspensivo.

    As exigências possuem prazo de 30 dias para serem cumpridas.

    Se não forem retiradas em 30 dias as autenticações, serão eliminadas.

    Os processos em exigências e os documentos deferidos e não retirados poderão ser eliminados em 60 dias (

    exceto os contratos e suas alterações, que serão devolvidos aos interessados mediante recibo).


ID
2408503
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo a Lei Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, não podem ser arquivados, entre outros:

I. A prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado.

II. Os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é obrigatória.

III. Os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente.

IV. A alteração contratual, por deliberação majoritária do capital social, quando houver cláusula restritiva.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Lei 8.934/94

    Art. 35. Não podem ser arquivados:

    I - os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente;

    III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa;

    IV - a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado;

    VI - a alteração contratual, por deliberação majoritária do capital social, quando houver cláusula restritiva;

  • Gabarito:   letra  C

     

    Das Proibições de Arquivamento

     

    Art. 35. Não podem ser arquivados:

     

    I - os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente;

     

    II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil;

     

    III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa;

     

    IV - a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado;

     

    V - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente;

     

    VI - a alteração contratual, por deliberação majoritária do capital social, quando houver cláusula restritiva;

     

    VII - os contratos sociais ou suas alterações em que haja incorporação de imóveis à sociedade, por instrumento particular, quando do instrumento não constar:

    a) a descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação, bem como o número da matrícula no registro imobiliário;

     

    b) a outorga uxória ou marital, quando necessária;

     

    VIII - os contratos ou estatutos de sociedades mercantis, ainda não aprovados pelo Governo, nos casos em que for necessária essa aprovação, bem como as posteriores alterações, antes de igualmente aprovadas.

     

    Parágrafo único. A junta não dará andamento a qualquer documento de alteração de firmas individuais ou sociedades, sem que dos respectivos requerimentos e instrumentos conste o Número de Identificação de Registro de Empresas (Nire).

  • Erro da II:

    Art. 35, III da Lei 8.934:  os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa;

    Faltou a palavrinha "não"

  • A questão tem por objeto tratar sobre o registro. O Registro é regulado pela Lei 8.934/94.

    O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades: I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei; II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.


    Item I) Certo. No tocante as proibições de arquivamento, dispõe a Lei de Registros  no art. 35, que não poderão ser arquivados: I - os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente;  II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil; III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa;  IV - a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado; V - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente; VI - a alteração contratual, por deliberação majoritária do capital social, quando houver cláusula restritiva;  VII - os contratos sociais ou suas alterações em que haja incorporação de imóveis à sociedade, por instrumento particular, quando do instrumento não constar: a) a descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação, bem como o número da matrícula no registro imobiliário; b) a outorga uxória ou marital, quando necessária;


    Item I) Errado. No tocante as proibições de arquivamento, dispõe a Lei de Registros  no art. 35, que não poderão ser arquivados: I - os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente;  II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil; III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa;  IV - a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado; V - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente; VI - a alteração contratual, por deliberação majoritária do capital social, quando houver cláusula restritiva;  VII - os contratos sociais ou suas alterações em que haja incorporação de imóveis à sociedade, por instrumento particular, quando do instrumento não constar: a) a descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação, bem como o número da matrícula no registro imobiliário; b) a outorga uxória ou marital, quando necessária;


    Item III) Certo. No tocante as proibições de arquivamento, dispõe a Lei de Registros  no art. 35, que não poderão ser arquivados: I - os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente;  II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil; III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa;  IV - a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado; V - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente; VI - a alteração contratual, por deliberação majoritária do capital social, quando houver cláusula restritiva;  VII - os contratos sociais ou suas alterações em que haja incorporação de imóveis à sociedade, por instrumento particular, quando do instrumento não constar: a) a descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação, bem como o número da matrícula no registro imobiliário; b) a outorga uxória ou marital, quando necessária;


    Item IV) Certo. No tocante as proibições de arquivamento, dispõe a Lei de Registros  no art. 35, que não poderão ser arquivados: I - os documentos que não obedecerem às prescrições legais ou regulamentares ou que contiverem matéria contrária aos bons costumes ou à ordem pública, bem como os que colidirem com o respectivo estatuto ou contrato não modificado anteriormente;  II - os documentos de constituição ou alteração de empresas mercantis de qualquer espécie ou modalidade em que figure como titular ou administrador pessoa que esteja condenada pela prática de crime cuja pena vede o acesso à atividade mercantil; III - os atos constitutivos de empresas mercantis que, além das cláusulas exigidas em lei, não designarem o respectivo capital, bem como a declaração precisa de seu objeto, cuja indicação no nome empresarial é facultativa;  IV - a prorrogação do contrato social, depois de findo o prazo nele fixado; V - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente; VI - a alteração contratual, por deliberação majoritária do capital social, quando houver cláusula restritiva;  VII - os contratos sociais ou suas alterações em que haja incorporação de imóveis à sociedade, por instrumento particular, quando do instrumento não constar: a) a descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos à sua titulação, bem como o número da matrícula no registro imobiliário; b) a outorga uxória ou marital, quando necessária;


    Gabarito do Professor: C


    Dica:O arquivamento, nos órgãos de registro, dos atos constitutivos de empresários, de sociedades empresárias e de demais equiparados que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o arquivamento de suas alterações são dispensados das seguintes exigências:

    I - certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administração de sociedade, em virtude de condenação criminal;

    II - prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer natureza.


ID
2408506
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Leia as assertivas I a IV e depois assinale a resposta correta, a respeito do protesto de títulos ou documentos de dívida:

I. Como regra geral, o protesto deve ser registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

II. Ao Tabelião de Protesto de Títulos é vedado proceder ao cancelamento do registro do protesto sem a apresentação do documento protestado, salvo unicamente no caso de extinção da obrigação decorrente de processo judicial.

III. Ao Tabelião de Protesto de Títulos, é vedado efetuar de ofício, a averbação de qualquer retificação de erro material que eventualmente encontrar.

IV. O fornecimento certidões de protestos não cancelados, a qualquer interessado, não depende mais de requerimento escrito, antes expressamente exigido por lei.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CONCURSO.COM E MUITO BOM GOSTO MUITO
  • Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.

    § 4º Quando a extinção da obrigação decorrer de processo judicial, o cancelamento do registro do protesto poderá ser solicitado com a apresentação da certidão expedida pelo Juízo processante, com menção do trânsito em julgado, que substituirá o título ou o documento de dívida protestado.

    Art. 25. A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.

    § 1º Para a averbação da retificação será indispensável a apresentação do instrumento eventualmente expedido e de documentos que comprovem o erro.

    § 2º Não são devidos emolumentos pela averbação prevista neste artigo.

    Art. 31. Poderão ser fornecidas certidões de protestos, não cancelados, a quaisquer interessados, desde que requeridas por escrito.

     

  • Inacreditável que a banca considerou a alternativa I incorreta na prova de provimento só porque não falava título ou dívida.

  • Assertiva II: "II. Ao Tabelião de Protesto de Títulos é vedado proceder ao cancelamento do registro do protesto sem a apresentação do documento protestado, salvo unicamente no caso de extinção da obrigação decorrente de processo judicial. (INCORRETA)

    JUSTIFICATIVA:

    -A extinção da obrigação decorrente de processo judicial NÃO é a ÚNICA hipótese de cancelamento do registro de protesto sem apresentação do documento protestado.

    -É possível também o cancelamento sem apresentação do documento de dívida no caso de impossibilidade do de apresentação do original do título ou documento de dívida. Veja-se:

    Lei 9492/97, Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada.

    § 1º Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.

    Bons Estudos!

  • Assertiva I correta, pois pode ocorrer a exceção do art. 13 d lei 9492

    Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

    § 2º Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.

    Art. 13. Quando a intimação for efetivada excepcionalmente no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subseqüente.


ID
2408509
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Leia as assertivas I a IV e depois assinale a resposta correta, a respeito do protesto de títulos ou documentos de dívida:

I. É defeso proceder ao registro do protesto, caso o Tabelião de Protesto de Títulos verifique a ocorrência de irregularidades formais no título.

II. Ao Tabelião de Protestos não cabe investigar a ocorrência de caducidade ou de prescrição.

III. Ao Tabelião de Protestos cabe investigar a ocorrência de caducidade, mas não a ocorrência da prescrição.

IV. É permitido no país o protesto de títulos emitidos fora do Brasil, inclusive de dívida em moeda estrangeira.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.

    Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

     

  • Art. 10. Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.

    § 1º Constarão obrigatoriamente do registro do protesto a descrição do documento e sua tradução.

    § 2º Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro.
    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 

    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).
    A questão espera o conhecimento do candidato sobre o Capítulo IV da Lei de Protestos que regulamenta a apresentação e protocolização dos títulos nos artigos 9 a 11.


    Vamos à análise das assertivas:
    I) CORRETA - A teor do artigo 9º, parágrafo único da Lei de Protestos qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto
    II) CORRETA - Prevê o artigo 9º da Lei 9492/1997 que todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
    III) INCORRETA - Como visto acima, não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência tanto de prescrição como de caducidade.
    IV) CORRETA - A teor do artigo 10 da Lei de Protestos poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.


    Portanto, as assertivas I, II e IV estão corretas, tal como previsto na Letra C.



    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2408512
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando aquilo que está determinado pela legislação em vigor para fins de protesto de títulos:

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.357;1985 - Art . 48 O protesto ou as declarações do artigo anterior devem fazer-se no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente, antes da expiração do prazo de apresentação. Se esta ocorrer no último dia do prazo, o protesto ou as declarações podem fazer-se no primeiro dia útil seguinte.

    § 1º A entrega do cheque para protesto deve ser prenotada em livro especial e o protesto tirado no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do recebimento do título.

  • ALTERNATIVA: a) O protesto de cheque pode ser lavrado no lugar do pagamento, mesmo que seja outro, o lugar de domicílio do emitente. CORRETO

    RESPOSTA: Art. 6º Tratando-se de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento OU do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.

     ALTERNATIVA b) É título sujeito a protesto, a inscrição em dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. O GABARITO CONSIDEROU COMO ERRADA, MAS AO MEU VER TAMBÉM ESTÁ CORRETA.

    Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Parágrafo único.  Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 12.767, de 2012)

     

     ALTERNATIVA c) Em caso de extravio do original de documento cuja cópia esteja arquivada em Cartório de Protesto de Títulos, será necessária restauração judicial para que a mesma passe a ter valor equivalente ao documento original extraviado. ERRADA

    Art. 26. O cancelamento do registro do protesto será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto de Títulos, por qualquer interessado, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia ficará arquivada. § 1º Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.

    ALTERNATIVA d) Tratando-se de títulos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, deverá ser observada, para fins de definição do valor devido, a conversão monetária pela média a ser apurada entre o valor em vigor na data da apresentação do título, e o valor vigente no dia do efetivo pagamento. ERRADA.

    Art. 11. Tratando-se de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.

  • ALTERNATIVA      B) É título sujeito a protesto, a inscrição em dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. O GABARITO CONSIDEROU COMO ERRADA, MAS AO MEU VER TAMBÉM ESTÁ CORRETA.

    Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Parágrafo único.  Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

    Obs.: o erro está em afirmar que seria a inscrição, quando a lei diz em certidões.

  • ERRO DA LETRA B

    A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA é protestável. A simples INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA não é título sujeito a protesto.

  • Inscrição aonde?

  • Lembrando que conforme o prov 87/19 do CNJ, salvo regras especiais a regra do protesto é a do domicílio de devedor:

    Art. 3º Somente podem ser protestados os títulos e os documentos de dívidas pagáveis ou indicados para aceite ou devolução nas praças localizadas no território de competência do Tabelionato de Protesto.

    § 1º Para fins de protesto, a praça de pagamento será o domicílio do devedor, segundo a regra geral do §1º do art. 75 e do art. 327 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), aplicando-se, subsidiariamente, somente quando couber, a legislação especial em cada caso

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro.
    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 
    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).


    Vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Em consonância com o artigo 6º da Lei de Protestos que disciplina que se tratando de cheque, poderá o protesto ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do emitente, devendo do referido cheque constar a prova de apresentação ao Banco sacado, salvo se o protesto tenha por fim instruir medidas pleiteadas contra o estabelecimento de crédito.

    B) INCORRETA - Questão que exige atenção do candidato para não ser induzido a erro. O parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei de Protestos, incluído pela Lei 12.767/2012, prevê que estão entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Observe, portanto, que o que é sujeito a protesto são as certidões de dívida ativa e não a mera inscrição em dívida ativa. A Inscrição em Dívida Ativa é o ato de registro de um débito não pago espontaneamente em livros próprios para tal fim. Como ensina Clélio Chiesa, no momento da inscrição é realizado um controle da legalidade do crédito constituído pela autoridade competente que regularmente inscrito o crédito, expede-se a denominada Certidão de Dívida Ativa – CDA – que tem força de título executivo. (CHIESA, Clélio. Inscrição da dívida ativa. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Tributário. Paulo de Barros Carvalho, Maria Leonor Leite Vieira, Robson Maia Lins (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017).

    C) INCORRETA -  A teor do artigo 26, §1º da Lei de Protestos na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado, será exigida a declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor, originário ou por endosso translativo.

    D) INCORRETA - Dispõe o artigo 11 da Lei de Protestos que em se tratando de títulos ou documentos de dívida sujeitos a qualquer tipo de correção, o pagamento será feito pela conversão vigorante no dia da apresentação, no valor indicado pelo apresentante.



    Gabarito do Professor: Letra A.


  • Quanto à alternativa C

    Art. 36, Lei 9.294/97: A reprodução de microfilme ou do processamento eletrônico da imagem, do título ou de qualquer documento arquivado no Tabelionato, quando autenticado pelo Tabelião de Protesto, por seu Substituto ou Escrevente autorizado, guarda o mesmo valor do original, independente de restauração judicial.


ID
2408515
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, considerando aquilo que está determinado pela legislação em vigor:

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 15. A intimação será feita por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar for desconhecida, sua localização incerta ou ignorada, for residente ou domiciliada fora da competência territorial do Tabelionato, ou, ainda, ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante.

    Art. 17. Permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado.

    § 2º Revogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.

    § 3º Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao Juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue, ou se decorridos trinta dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no Tabelionato para retirá-lo.

    Art. 16. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.

     

     

     

  • Lei 9492/97

    Art. 17. Permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado.

    § 3o Tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao Juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue, ou se decorridos trinta dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no Tabelionato para retirá-lo.

  • Não há prazo de 48 h na lei 9492

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro.
    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 
    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).


    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 17, §3º da Lei 9492/1997 tornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao Juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue, ou se decorridos trinta dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no Tabelionato para retirá-lo.

    B) CORRETA - Literalidade do artigo 15 da Lei 9492/1997.

    C) CORRETA - Em consonância com o artigo 17 da Lei 9492/1997.

    D) CORRETA - A teor do artigo 16 da Lei de Protestos antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.


    Gabarito do Professor: Letra A.




ID
2408518
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Leia as assertivas I a IV e depois assinale a alternativa correta:

I. É obrigação do Tabelião de Protesto de Títulos, conservar em seus arquivos por pelo menos seis meses, os Editais que expedir, correspondentes a documentos protestados.

II. É obrigação do Tabelião de Protesto de Títulos, conservar em seus arquivos por pelo menos cinco anos contados do trânsito em julgado da decisão respectiva, os mandados judiciais que receber determinando a sustação de protestos.

III. É obrigação do Tabelião de Protesto de Títulos, conservar em seus arquivos por pelo menos noventa dias, os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.

IV. É obrigação do Tabelião de Protesto de Títulos, conservar em seus arquivos por pelo menos noventa duas, as intimações correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: LETRA A

    Art. 35.

    § 1º Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos:

    I - um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento;

    II - seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal;

    III - trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.

    § 2º Para os livros e documentos microfilmados ou gravados por processo eletrônico de imagens não subsiste a obrigatoriedade de sua conservação.

    § 3º Os mandados judiciais de sustação de protesto deverão ser conservados, juntamente com os respectivos documentos, até solução definitiva por parte do Juízo.

    Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.

     

  • I - 1 ano

    II - até o trânsito em julgado da lide

    III - 30 dias

    IV - 6 meses

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente em relação a conservação dos livros e arquivos, disciplinada nos artigos 32 a 36 do referido diploma legal.
    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 
    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).


    Vamos à análise das assertivas:
    I - FALSA - Os editais de protesto serão arquivados durante um ano, a teor do artigo 35, §1º, I da Lei de Protestos. 
    II - FALSA - A teor do artigo 35, §3º da Lei de Protestos os mandados judiciais de sustação de protesto deverão ser conservados, juntamente com os respectivos documentos, até solução definitiva por parte do Juízo.
    III - FALSA - Conforme dispõe o artigo 35, §1º, III da Lei de Protestos deverão ser conservados por trinta dias os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.
    IV - FALSA - A teor do artigo 35, §1º, II da Lei de Protestos deverão ser arquivados  por seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal.


    Logo, todas as assertivas são falsas, opção contemplada na letra A.

    Gabarito do Professor: Letra A.








  • Lei nº 9.492/97

    Art. 35. O Tabelião de Protestos arquivará ainda:

    I - intimações;

    II - editais;

    III - documentos apresentados para a averbação no registro de protestos e ordens de cancelamentos;

    IV - mandados e ofícios judiciais;

    V - solicitações de retirada de documentos pelo apresentante;

    VI - comprovantes de entrega de pagamentos aos credores;

    VII - comprovantes de devolução de documentos de dívida irregulares.

    § 1º Os arquivos deverão ser conservados, pelo menos, durante os seguintes prazos:

    I - um ano, para as intimações e editais correspondentes a documentos protestados e ordens de cancelamento;

    II - seis meses, para as intimações e editais correspondentes a documentos pagos ou retirados além do tríduo legal;

    III - trinta dias, para os comprovantes de entrega de pagamento aos credores, para as solicitações de retirada dos apresentantes e para os comprovantes de devolução, por irregularidade, aos mesmos, dos títulos e documentos de dívidas.

    § 2º Para os livros e documentos microfilmados ou gravados por processo eletrônico de imagens não subsiste a obrigatoriedade de sua conservação.

    § 3º Os mandados judiciais de sustação de protesto deverão ser conservados, juntamente com os respectivos documentos, até solução definitiva por parte do Juízo.

    Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.


ID
2408521
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Leia as assertivas I a IV e depois assinale a alternativa correta:

I. O protesto será registrado dentro de três dias contados da protocolização do título.

II. Compete Tabelião de Protesto de Títulos, somente se autorizado pelo Juiz competente, o acolhimento da devolução ou do aceite do título.

III. Protocolizado o título, o Tabelião de Protesto de Títulos expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título, considerando-se cumprida esta, quando comprovada a sua entrega naquele endereço.

IV. Não se tratando de protesto específico, o Tabelião de Protesto de Títulos expedirá as certidões solicitadas, abrangendo o período mínimo dos cinco anos anteriores à data do pedido.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

     

    Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.

    Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    Art. 3º Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.

    Art. 27. O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.

     

     

    Normas Extrajudiciais de RO

    Art. 223. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

     

  • Salvo engano, nas normas do Maranhão, como de alguns outros Estados, o tríduo legal é contado da intimação, não do protocolo do título. Por isso o erro na alternativa I.

  • Art. 12, L 9492/97

    "O protesto será registrado dentro de 3 dias ÚTEIS contados da protocolização do título ou documento de dívida."

  • III) Art. 14. Protocolizado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei 9.492/1997 que regulamenta os serviços concernentes aos protesto de títulos e outros documentos de dívida. Vamos a análise das alternativas trazidas à luz da lei de Protestos. 


    I - FALSA - O artigo 12 da Lei de Protestos traz que o protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida. Portanto, a alternativa está errada pois não cita o fato de serem três dias úteis.
    II - FALSA - É da competência privativa do Tabelião de Protestos, trazida no artigo 3º da Lei 9492/1997, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma da Lei de Protestos.
    III - CORRETA - Literalidade do artigo 14 da Lei 9492/1997.
    IV - CORRETA - Literalidade do artigo 27 da Lei 9492/1997.


    Portanto, as alternativas corretas são as previstas nas assertivas III e IV as quais estão dispostas na letra B.

    Gabarito do Professor: Letra B.





  • Erro da afirmativa I foi não esclarecer que os três dias são úteis.

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ID
2408524
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando aquilo que está determinado pela legislação em vigor:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

     

    Art. 29. Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.

     

    Art. 19. § 3º Quando for adotado sistema de recebimento do pagamento por meio de cheque, ainda que de emissão de estabelecimento bancário, a quitação dada pelo Tabelionato fica condicionada à efetiva liquidação.

     

    Art. 27.  § 2º Das certidões não constarão os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial.

     

    Art. 28. Sempre que a homonímia puder ser verificada simplesmente pelo confronto do número de documento de identificação, o Tabelião de Protesto dará certidão negativa.

     

  • Pra mim não teria resposta. Infelizmente o Gabarito é letra A.

    Além da alternativa estar incompleta em relação às entidades legitimadas (vide negrito), salvo melhor juízo, dizer que "diariamente os cartórios devem fornecer ... " é diferente de - fornecerão "certidão diária", conforme consta do texto da lei 9.492/97. As demais alternativas também estão contrariando o texto da lei. Enfim, segue o jogo!


    "Art. 29. Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente. (Redação dada pela Lei nº 9.841, de 5.10.1999)"

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente em relação a conservação dos livros e arquivos, disciplinada nos artigos 32 a 36 do referido diploma legal.

    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 
    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).


    Vamos analisar as alternativas:
    A) CORRETA  - Literalidade do artigo 29 da Lei 9492/1997 que dispõe que os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.

    B) INCORRETA - A teor do artigo 19, §3º da Lei 9492/1997 quando for adotado sistema de recebimento do pagamento por meio de cheque, ainda que de emissão de estabelecimento bancário, a quitação dada pelo Tabelionato fica condicionada à efetiva liquidação.

    C) INCORRETA - A teor do artigo 27, §1º e §2º da Lei 9492/1997 as certidões expedidas pelos serviços de protesto de títulos, inclusive as relativas à prévia distribuição, deverão obrigatoriamente indicar, além do nome do devedor, seu número no Registro Geral (R.G.), constante da Cédula de Identidade, ou seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.), se pessoa física, e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C.), se pessoa jurídica, cabendo ao apresentante do título para protesto fornecer esses dados, sob pena de recusa e destas certidões não constarão os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial.

    D) INCORRETA - A teor do artigo 28 da Lei 9492/1997 sempre que a homonímia puder ser verificada simplesmente pelo confronto do número de documento de identificação, o Tabelião de Protesto dará certidão negativa.


    Gabarito do Professor: Letra A.


ID
2408527
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as assertivas I a IV e depois assinale a alternativa correta, considerando o que está estabelecido pela Constituição Federal:


I. Salvo por ordem judicial para fins de investigação processual, o sigilo das comunicações telefônicas é inviolável.

II. A Floresta Amazônica brasileira é patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma estabelecida por lei complementar, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

III. No Brasil não haverá pena de morte.

IV. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. 


Assinale a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C (bastava saber sobre a pena de morte)

     

    I - CF/88; Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  (e naõ investigação processual)

     

    II - CF/88; Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. (...) § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

     

    III - CF/88; Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     

    IV - Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...)

    V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015) (GABARITO - "é recente")

     

    bons estudos

  • GABARITO C

     

    Sabendo que a pena de morte possui exceção na CF, qual seja, em caso de guerra declarada, temos que a III está errada, sendo correta a letra C.

  • Achei o item generalista por não considerar as exceções.

  • Se tivesse opção I e IV, eu teria marcado. Difícil a questão, mas por eliminação deu pra eliminar assertivas facilmente. 

  • I - ERRADA - investigação CRIMINAL ou instrução processual PENAL (não é em qualquer tipo de processo).

    II - ERRADA - lei ordinária (não há exigência de LC)

    III - ERRADA - haverá pena de morte em situações de guerra declarada

    IV - CERTO - conforme art. 200, V da CRFB.

     

    Gabarito: LETRA C

  • O item III é absurdamente incorreto. Com ele deixava de constar apenas em uma assertiva, soube qual marcar. Confesso que tinha tinha todo conhecimento para analisar a questão, mas a acertei.

  • SE O OBSERVAR ATENTAMENTE O ERRO DO ITEM III JÁ MATOU A QUESTÃO

  • Item I - I. Salvo por ordem judicial para fins de investigação processual, o sigilo das comunicações telefônicas é inviolável.

    Deveria ser: Investigação criminal ou instrução processual.

  • fui por eliminação gabarito letra C
  • Deram mole... Só precisava saber que a III estava errada

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre temas diversos.

    I- Incorreta. A ordem judicial, nesses casos, se destina à investigação processual penal ou investigação criminal. Art. 5º, XII, CRFB/88: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

    II- Incorreta. A lei, nesse caso, é ordinária, não complementar. Isso porque quando o legislador deseja que a matéria seja veiculada por lei complementar, faz tal afirmação de modo expresso. Se não há menção expressa à lei complementar, presume-se que a matéria deve ser veiculada por lei ordinária. Art. 225, § 4º, CRFB/88: "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".

    III- Incorreta. De fato, a pena de morte é, em regra, vedada. No entanto, a Constituição dispõe sobre a possibilidade de pena de morte em caso de guerra declarada. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)".

    IV- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 200: "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas a assertiva IV é verdadeira).


ID
2408530
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as assertivas I a IV e depois assinale a alternativa correta, considerando o que está estabelecido pela Constituição Federal:

I. A fusão de Municípios depende de lei estadual, bem como de consulta às populações dos Municípios envolvidos, mediante a realização de referendo popular.

II. Em caso de necessidade de investimento público de caráter urgente, a União e os Estados poderão instituir empréstimos compulsórios.

III. É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

IV. É permitido o trabalho de adolescentes na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - Art. 18...

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

    Alternativa II -

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Alternativa III -

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    Obs.: "pegadinha canalha", pois o enquadramento sindical no Brasil é definido pela CLT, dividindo-se em categoria profissional, para os empregados, e categoria econômica, para os empregadores; independente, portanto, do desejo do empregador ou opção do empregado.

    Categoria profissional = empregados

    Categoria econômica = empregadores

    *** Portanto a Categoria econômica é definada pelos empregadores interessados E NÃO pelos TRABALHADORES conforme nos induz a erro a questão!

    Alternativa IV - Art. 7º.

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Realmente, boa pegadinha.. Ficar esperto pra proxima.

  • Que banca mequetrefe!

  • Alternativa - I. A fusão de Municípios depende de lei estadual, bem como de consulta às populações dos Municípios envolvidos, mediante a realização de referendo popular.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    Alternativa - II. Em caso de necessidade de investimento público de caráter urgente, a União e os Estados poderão instituir empréstimos compulsórios.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

     

    Alternativa - III. É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria [...] econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores [...] interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     

    Alternativa - IV. É permitido o trabalho de adolescentes na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.

    CF/88    -      DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Muita leitura para não errar!

  • Maldosa porem fácil.
  • III - Pegadinha do Malandro

  • cai feito um patinho.

  • I. A fusão de Municípios depende de lei estadual, bem como de consulta às populações dos Municípios envolvidos, mediante a realização de referendo popular.

     

    II. Em caso de necessidade de investimento público de caráter urgente, a União e os Estados poderão instituir empréstimos compulsórios.

     

    III. É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

     

    IV. É permitido o trabalho de adolescentes na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade.

  • Caí na pegadinha! 

  • referendo- depois;

    plecibito-  antes, prévio;

     

    Empréstimo compulsório- União- LC

  • Cada vez mais eu penso que pegadinha é a ferramenta de bancas medíocres...

  • Vai no automático e   cai pro final da fila perdendo a nomeação.

  • II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

     

    É como sempre falo: BAnca quando não tem nome, elas querem mostrar trabalho fazendo esses tipos de coisas.

  • II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • Alternativa:

    III. É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

    CF:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • Leiam a resposta de Rafael Francisco da Silva, o melhor comentários dessa questão.

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípiosfar-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta préviamediante plebiscitoàs populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    II - ERRADO: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    III - ERRADO: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    IV - CERTO: Art. 7º. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • para IESES incompleto é errado

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre temas diversos.

    I- Incorreta. De fato, fusão depende de lei estadual. No entanto, a consulta realizada às populações dos Municípios envolvidos é o plebiscito (ou seja, consulta antes de realizar o ato), não referendo (consulta posterior ao ato, para confirmá-lo ou não). Art. 18, § 4º, CRFB/88: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".

    II- Incorreta. Apenas a União tem competência para instituir empréstimos compulsórios. Art. 148, CRFB/88: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: (...)".

    III- Incorreta. De acordo com a Constituição, a organização sindical pode ser representativa de categoria profissional ou econômica. Além disso, a definição da base territorial cabe aos trabalhadores ou empregadores interessados. Art. 8º, CRFB/88: "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; (...)".

    IV- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 7º, XXXIII: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas a assertiva IV é verdadeira).


ID
2408533
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as assertivas I a IV e depois assinale a alternativa correta, considerando o que está estabelecido pela Constituição Federal:

I. A criação de fundações públicas e a definição de suas áreas de atuação, dependente de lei ordinária específica.

II. É competência da União, dos Estados e do Distrito Federal, legislar concorrentemente, entre outros temas, sobre juntas comerciais; sobre produção e consumo; e sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

III. Os índios são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos.

IV. A seguridade social deve ser organizada de forma exista a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo em seus órgãos colegiados.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • (I) ERRADA

    Art. 37, CF

    XIX – somente por lei específica (ORDINÁRIA) poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

  • GABARITO: D

     

    Complementando:

     

    II. CORRETA: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    III - juntas comerciais;

    V - produção e consumo;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa,
    desenvolvimento e inovação;

     

    III. CORRETA: Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

     

    IV. CORRETA: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

     

  •  

    Art. 37,CF/88 Inciso XIX,

    LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA: CRIARÁ Autarquia;

                                                       AUTORIZARÁ a instituição de Empresa Pública, de Sociedade de Economia Mista e Fundação.

     

                    LEI COMPLENTAR: DEFINIRÁ às áreas de atuação, no caso  de FUNDAÇÕES.

  • SEGURIDADE SOCIAL: gestão quadripartite - trabalhadores + empregadore + aposentados + governo.

    OPA, NÃO CONFUNDIR: não incide contribuições sociais sobre aposentadorias e pensões do RGPS (APOSENTADOS E PENSIONISTAS não participam do custeio da Seguridade Social)

     

  • CF

    Art. 37

    XIX – somente por LEI (ORDINÁRIA) ESPECÍFICA: poderá ser CRIADA autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação...

    cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso (FUNDAÇÃO), DEFINIR as áreas de sua atuação

  • CF

    Art. 37

    XIX – somente por LEI (ORDINÁRIA) ESPECÍFICA: poderá ser CRIADA autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação...

    cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso (FUNDAÇÃO), DEFINIR as áreas de sua atuação

  • questão mais aloprada, trocar um verbo pela letra de lei, o correto é QUADRIPARTITE

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    II - CERTO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais; V - produção e consumo; IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    III - CERTO: Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

    IV - CERTO: Art. 194. Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • GABARITO D*

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência.

    Análise das alternativas:

    Assertiva I - Incorreta. A lei específica autoriza a instituição de fundação. Art. 37, XIX, CRFB/88: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) III - juntas comerciais; (...) V - produção e consumo; (...) IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;(...)".

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 232, CRFB/88: "Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo".

    Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 194, parágrafo único, CRFB/88: "Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (II, III e IV verdadeiras).


ID
2408536
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as assertivas I a V e depois assinale a resposta correta, considerando o que está disposto pela Constituição Federal:

I. A seguridade social é financiada também pela receita oriunda da contribuição social incidente sobre a receita de concursos de prognósticos.

II. É vedada a participação indireta de capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, salvo nos casos previstos em lei.

III. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, cabendo à lei disciplinar, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivar os reinvestimentos e regular a remessa de lucros.

IV. Compete à União instituir impostos sobre operações de seguro.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

     

    Alternativa II -

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

     

    Alternativa III - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social...

    Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

     

    Alternativa IV - Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

  • RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

    Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

    Art. 212. Constitui receita da seguridade social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.

    § 1º Consideram-se concurso de prognósticos todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.

     

    Exemplos: MEGASENA(números), TELESENA (símbolos), etc.

  • Gabarito B.

  • Não concordo com o gabarito.

     É vedada a participação indireta de capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, salvo nos casos previstos em lei.

    A redação correta é: É vedado a participação DIRETA E INDIRETA de EMPRESAS ou CAPITAIS ESTRANGEIROS na assistência à saúde do país, salvo nos casos previstos em lei.

    Podemos observar que a alternativa está totalmente incompleta, colocando-a como errada.


ID
2408539
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as assertivas I a IV e depois assinale a alternativa correta, considerando o que expressamente determina a Constituição Federal:

I. O número de Deputados da Assembleia Legislativa deve corresponder ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de dezoito representantes, será este acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

II. É vedada a criação de Conselhos de Contas Municipais.

III. Os potenciais de energia hidráulica são bens da União.

IV. O exercício da classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas, compete à União.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A. Segue as fundamentações:


    I. Errada. O número de Deputados da Assembleia Legislativa deve corresponder ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de 36 representantes, será este acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.- Art. 27 da CF.


    II. Certa. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. - Art.31, parágrafo quarto da CF.

    III. Certa. São bens da União os potenciais de energia hidráulica.-  Art. 20, VIII da CF.

    IV. Certa.  Compete a União (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA) exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão é competência da União. - Art 21, XVI da CF.

  • VALOR MÁXIMO DE DEPUTADOS ESTADUAIS QUE SERÃO O TRIPLO DOSDEPUTADOS FEDERAIS:

    12 (DEPUTADOS FEDERAIS) X 3 = 36 DEPUTADOS ESTADUAIS

     

    DEPOIS DE 12 , PARA CADA DEPUTADO FEDERAL ACIMA DE 12 SERÁ ACRESCIDO APENAS MAIS 1 DEPUTADOS ESTADUAL (AGORA NÃO É MAIS O TRIPLO).

     

    ---> Tudo que for relacionado à "comunicação" é de competência da UNIÃO (exclusiva ou privativamente)

  • LETRA A.

    I. O número de Deputados da Assembleia Legislativa deve corresponder ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de dezoito representantes, será este acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. ERRADA> NÚMERO DE 36 (ART.27)

    II. É vedada a criação de Conselhos de Contas Municipais. OK.

    III. Os potenciais de energia hidráulica são bens da União. OK.

    IV. O exercício da classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas, compete à União. OK.

  • O art. 31, §4°, da CF diz que é vedado a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais. No entanto, no §1°, diz que o controle externo da Câmara será exercido com o auxílio...dos Tribunais ou conselhos de contas dos municípios. 

     

    No art. 105 da CF, sobre a competência do STJ, inc. I, "a", diz que é competência do STJ julgar:

    ...membros dos Conselhos ou tribunais de contas municipais

    Mas  só um momento: não era vedado a criação de tribunais ou conselhos de contas dos municípios?

    O entendimento é o seguinte: os Estados poderão criar Tribunal ou Conselho municipais de contas para atuarem em determinado município. Serão, no entanto, órgão estadual.

    Logo, pessoal, a assertiva III está incorreta. Porque não é vedada a criação de Trib. ou Conselhos Municipais. Estes, inclusive, poderão ser criados pelo Estado. O que é vedado é a criação PELOS MUNICÍPIOS de tribunais ou conselhos de contas.

  • Alteranativa I:

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    REGRA: Nº DE DEPUTADOS ESTADUAIS = 3 X NUMERO DE DEPUTADOS FEDERAIS

    EXCEÇÃO: Nº DE DEPUTADOS ESTADUAIS= 36 + Nº DE DEPUTADOS FEDERAIS - 12 

  • Sabendo a primeira que é triplo, trinta e seis, e doze, matava a questão, cuidado pois não somente a troca de números, as bancas invertem também, tipo dizendo que será o triplo e atingindo 12 representantes será acrescido quantos forem necessários até alcançar 36.

    Então meta na cabeça, NESTA ORDEM TRIPLO, 36, 12.

  • A questão exige conhecimento sobre a organização do Estado e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    I. O número de Deputados da Assembleia Legislativa deve corresponder ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de dezoito representantes, será este acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    Falso. Atingido o número de 36, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de 12, nos termos do art. 27, CF: Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    II. É vedada a criação de Conselhos de Contas Municipais.

    Verdadeiro, nos termos do art. 31, §4º, CF: § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    III. Os potenciais de energia hidráulica são bens da União.

    Verdadeiro, nos termos do art. 20, VIII, CF: Art. 20. São bens da União: VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IV. O exercício da classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas, compete à União.

    Verdadeiro, trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XVI, CF: Art. 21. Compete à União: XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;

    Portanto, apenas as assertivas II, III e IV são verdadeiras.

    Gabarito: A

  • Letra A

    I - CF: Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.


ID
2408542
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • B: Art. 37

    § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

    D:

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:  


ID
2408545
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Identifique o(s) princípio(s) constitucional(s) da administração pública que norteiam o enunciado abaixo:


“É considerado o mais importante princípio da administração pública. Caracteriza-se como diretriz e limitador da atuação do gestor público, ao qual só é permitido fazer o que a lei expressamente autoriza. Neste prisma, a atuação do agente público e da Administração dar-se-á exclusivamente se houver alguma previsão legal para tanto e, todos os atos administrativos efetivados além do permissivo positivado, caso não sejam discricionários, serão considerados ilegais.”

Alternativas
Comentários
  • Correta, C

    É considerado o mais importante princípio da administração pública. (Parei de ler ai, pois, sem dúvidas, o princípio mais importante é o da LEGALIDADE).

  • Questão chula

    -É considerado o mais importante ...- está no singular e a única questão que tem opção no singular é a C.

     

  • Letra C

     

    princípio da legalidade, conhecido por meio da expressão latina nullum crimen, nulla poena sine lege, que significa que 'não há crime, nem pena, sem lei anterior que os defina', é muito importante no estudo do Direito, sendo um norteador para leis e dispositivos. Esse princípio encontra-se em várias partes da Constituição Federal e também em códigos penais e outros documentos.

     

    Através da lei é possível criar deveres, direitos e impedimentos, estando os indivíduos dependentes da lei. Nesse princípio, aqueles que estão dentro dele devem respeitar e obedecer a lei. Pode-se ainda dizer que esse princípio representa uma garantia para todos os cidadãos, prevista pela Constituição, pois por meio dele, os indivíduos estarão protegidos pelos atos cometidos pelo Estado e por outros indivíduos. A partir dele, há uma limitação no poder estatal em interferir nas liberdades e garantias individuais do cidadão. Assim, de modo geral, é permitido a todos realizarem qualquer tipo de atividade, desde que esta não seja proibida ou esteja na lei.

     

    Lei - dispositivo utilizado pelo Estado para executar o Direito, oferecendo vantagens, criando obrigações e regulando situações.

     

    http://principios-constitucionais.info/principio-da-legalidade.html

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

     

    >>>  CESPE, na prova para o cargo de Escrivão de Polícia do Estado de Alagoas, aplicada em 2012, considerou incorreta a seguinte afirmativa:

    “A legalidade do ato praticado pelo agente público pode subsistir ainda que não exista lei prévia que autorize a sua prática”.  ( INCORRETA)

     

    No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei ( LEI ANTERIOR REGULANDO A ATUAÇÃO DO AGENTE ). Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir.

  • Ficar preso apenas aos termos expressos no texto da questão. Falou-se apenas de legalidade. 

  • Em se tratando de princípio segundo o qual a Administração somente está autorizada a agir quando a lei assim permitir ou determinar, não podem remanescer dúvidas de que o trecho doutrinário citado no enunciado da questão vem a ser pertinente ao princípio da legalidade.

    A título ilustrativo, a lição doutrinária oferecida por Hely Lopes Meirelles, ao tecer comentários acerca do princípio da legalidade:

    "A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.

    (...)

    Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza."

    Do acima expendido, confirma-se como acertada apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 86.

  • Aprendemos a vida inteira que nenhum princípio se sobrepõe ao outro e vem o enunciado com essa:

    “É considerado o mais importante princípio da administração pública."


ID
2408548
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Podemos afirmar com relação à administração pública, segundo o texto constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 37

     

     

    a) XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Público.

     

     

    b) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

     

     

    c) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

     

     

    d) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

     

     

     

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  • Apenas para acrescentar, o teor da Súmula Vinculante 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • A assertiva "a" está errada, porque, no teto previsto na CF, não estão incluídas as parcelas de caráter indenizatório. Portanto, o termo "jamais poderão exceder" está equivocado, já que o poderá, pois as parcelas de caráter indenizatório não obedecem ao teto.Além, é claro, do termo "não incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza", que está equivocado.

  • XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.

    A- Incorreta. O percentual correto é de 90,25%, não 90,24%. Art. 37, XI, CRFB/88: "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos".

    B- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 37, XIII, CRFB/88: "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, X: "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".

    D- Incorreta. Os vencimentos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Art. 37, XII, CRFB/88: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
2408551
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Ato administrativo é, assim, a manifestação unilateral de vontade da administração pública que tem por objeto constituir, declarar, confirmar, alterar ou desconstituir uma relação jurídica, entre ela e os administrados ou entre seu s próprios entes, órgãos e agentes. (Diogo de Figueiredo) 

    Contratos administrativos: são vinculações jurídicas bilaterais. Exemplos: concessão de serviço público e parceria público-privada

  • Os Atos administrativos são as manifestações unilateriais de vontade(as bilateriais compõem os chamados contratos administrativos).

    Fonte:Direito descomplicado 18ª p.410.

  • Elementos

    São elementos do ato administrativo: a) Sujeito competente ou Competência; b) Forma; c) Finalidade; d) Motivo; e e) Objeto ou conteúdo.

  • * Letra C: errado

    -- não é somente nos casos em que exista algo que fira o princípio da legalidade, e sim para qualquer situação de fato ou de direito que justifique a edição do ato administrativo;

    * OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. 2015:

    15.9.4 Motivo

    Motivo é a situação de fato ou de direito que justifica a edição do ato administrativo. O motivo é causa do ato. Ex.: a infração funcional é o motivo que justifica a edição do ato administrativo punitivo (advertência, suspensão ou demissão) do servidor.

     

    * Letra D: errado

    a) a obrigatoriedade de anular ou revogar os atos da administração pública não pertence apenas ao Poder Judiciário:

    * OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. 2015

    15.14.5.3.1 Fundamento, competência para anulação e ampla defesa/contraditório

    (...) O controle da legalidade dos atos administrativos oriundos do Executivo pode ser exercido pelos três Poderes, a saber: a) Poder Executivo: a Administração Pública, no exercício da autotutela, possui a prerrogativa para invalidar seus atos ilegais (Súmula 473 do STF); b) Poder Judiciário: o Judiciário deve controlar a legalidade e a constitucionalidade dos atos jurídicos em geral, inclusive os atos administrativos; e c) Poder Legislativo: o Legislativo controla a legalidade dos atos do Poder Executivo (ex.: art. 49, V , da CRFB), com auxílio do Tribunal de Contas (art. 70 da CRFB). (...)

    15.14.5.4.1 Fundamento, competência para revogação e ampla defesa/contraditório

    (...) A competência para revogar atos administrativos é restrita ao órgão que o editou. Portanto, o ato discricionário editado pelo Poder Executivo somente pode ser revogado pelo próprio Executivo, senda vedada a revogação pelo Judiciário ou pelo Legislativo, tendo em vista o princípio constitucional da separação de poderes. (...)

     

    * link para download do livro mencionado em PDF:

    http://minhateca.com.br/Bruno.de.Farias.Seixas/Direito+Administrativo

  • * Letra A: errado

    -- além de forma, motivo e objeto, também são elementos essenciais a validade do ato administrativo, competência (ou agente competente) e finalidade;

    -- macete: ComFFirMO (competência; forma; finalidade; motivo; objeto);

    * OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. 2015:

    15.9 Elementos do Ato Administrativo

    (...) Apesar da inexistência de consenso doutrinário sobre os elementos (ou requisitos) dos atos administrativos, tem prevalecido o seguinte elenco: agente competente, forma, finalidade, motivo e objeto (7);

    (7) Os elementos dos atos administrativos são mencionados no art. 2.º da Lei 4.717/1965: “Art. 2.º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.” (...)

     

    * Letra B: certo

    * OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. 2015:

    15.1 Conceito

    A exteriorização da vontade administrativa pode ocorrer de diversas formas, notadamente por meio de manifestações unilaterais (atos administrativos), bilaterais (contratos da Administração) ou plurilaterais (consórcios e convênios).

     

    * link para download do livro mencionado em PDF:

    http://minhateca.com.br/Bruno.de.Farias.Seixas/Direito+Administrativo

  • a) São os seguintes seus elementos:Competência; Finalidade; Forma; Motivo;Objeto.

    Em qualquer ato, seja ele vinculado ou discricionário, os três primeiros requisitos ( Competência; Finalidade; Forma) serão de observância obrigatória, ou seja, sempre serão vinculados.

     

    b) Os atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. 

    Assim, atos administrativos são aqueles advindos da vontade da Administração Pública na sua função própria, com supremacia perante o particular, sob as regras do regime jurídico administrativo, de forma unilateral, já que os bilaterais são ditos contratos administrativos.

     

    c)  Seguindo essa corrente, a Lei nº 9.784/99, sobre o processo administrativo federal, assim regrou a motivação dos atos:

    “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I- negue, limitem ou afetem direitos ou interesses; II- imponha ou agravem deveres, encargos ou sanções; III-decidam processos administrativo de concurso ou seleção pública; IV- dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V- decidam recursos administrativos; VI- decorram de reexame de ofício. VII- deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudo, propostas e relatórios oficiais; VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. § 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. § 2º Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados. § 3º A motivação das decisões de órgãos colegiado e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.”

     

    d) Súmula 473, STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Diferença entre ato administrativo e contrato administrativo - o contrato é bilateral (há duas partes com objetivos diversos) ; o ato administrativo é unilateral.

  • * Letra A: errado

    -- além de forma, motivo e objeto, também são elementos essenciais a validade do ato administrativo, competência (ou agente competente) e finalidade;

    -- macete: ComFFirMO (competência; forma; finalidade; motivo; objeto);

    * OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. 2015:

    15.9 Elementos do Ato Administrativo

    (...) Apesar da inexistência de consenso doutrinário sobre os elementos (ou requisitos) dos atos administrativos, tem prevalecido o seguinte elenco: agente competente, forma, finalidade, motivo e objeto (7);

    (7) Os elementos dos atos administrativos são mencionados no art. 2.º da Lei 4.717/1965: “Art. 2.º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.” (...)

     

    * Letra B: certo

    * OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. 2015:

    15.1 Conceito

    A exteriorização da vontade administrativa pode ocorrer de diversas formas, notadamente por meio de manifestações unilaterais (atos administrativos), bilaterais (contratos da Administração) ou plurilaterais (consórcios e convênios).

    * Letra C: errado

    -- não é somente nos casos em que exista algo que fira o princípio da legalidade, sim para qualquer situação de fato ou de direito que justifique a edição do ato administrativo;

    * OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. 2015:

    15.9.4 Motivo

    Motivo é a situação de fato ou de direito que justifica a edição do ato administrativo. O motivo é causa do ato. Ex.: a infração funcional é o motivo que justifica a edição do ato administrativo punitivo (advertência, suspensão ou demissão) do servidor.

     

    * Letra D: errado

    a) a obrigatoriedade de anular ou revogar os atos da administração pública não pertence apenas ao Poder Judiciário:

    * OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. 2015

    15.14.5.3.1 Fundamento, competência para anulação e ampla defesa/contraditório

    (...) O controle da legalidade dos atos administrativos oriundos do Executivo pode ser exercido pelos três Poderes, a saber: a) Poder Executivo: a Administração Pública, no exercício da autotutela, possui a prerrogativa para invalidar seus atos ilegais (Súmula 473 do STF); b) Poder Judiciário: o Judiciário deve controlar a legalidade e a constitucionalidade dos atos jurídicos em geral, inclusive os atos administrativos; e c) Poder Legislativo: o Legislativo controla a legalidade dos atos do Poder Executivo (ex.: art. 49, V , da CRFB), com auxílio do Tribunal de Contas (art. 70 da CRFB). (...)

    15.14.5.4.1 Fundamento, competência para revogação e ampla defesa/contraditório

    (...) A competência para revogar atos administrativos é restrita ao órgão que o editou. Portanto, o ato discricionário editado pelo Poder Executivo somente pode ser revogado pelo próprio Executivo, senda vedada a revogação pelo Judiciário ou pelo Legislativo, tendo em vista o princípio constitucional da separação de poderes. (...)

  • O grande lance é contratos administrativos são bilaterais não porque possuem vários objetos e mais de uma parte e sim por que há bilateralidade de vontades, ou seja, não é ato imposto (unilateral). Mas segue o baile

  • Estou um pouco confusa com a questão, afinal, nem todo ato administrativo é unilateral. As licenças e alvarás são atos BILATERAIS/negociais; não decorrem da relação extroversa; tanto que são exceções ao atributo da imperatividade. Se eu estiver errada, me corrijam por favor.

  • Liah Pazi. Não procure pelo em ovo. A primeira coisa que vai ler em todo texto sobre conceito de ato adminstrativo é que ele é UNILATERAL!

  • Banca ruim hein!

    Considerar ato bilateral o contrato pq tem mais de 1 parte ou objeto....é brabo!

    Fod...-se a vontade das parte, né? kkkkkkk

  • GABARITO B

     

     

    REQUISITOS OU ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: COMFIFO MOOB

     

    COMPETÊNCIA: é o requisito vinculado; é o poder atribuído por lei ao agente público para o desempenho de suas funções

     

    FINALIDADE: é o objetivo de interesse público pretendido com a prática do ato (vinculado)

     

    FORMA: envolve o modo de exteriorização e o procedimento exigido na expedição do ato. (vinculado)

     

    MOTIVO: é a situação (ou pressuposto de fato- vida real) ou de direito (previsto em lei) que autorizam a prática do ato. Não há ato sem motivo.(vinculado ou discricionário)

     

    OBJETO: é o conteúdo do ato, a ordem por ele determinada, ou o resultado prático pretendido ao se expedi-lo. Todo ato administrativo tem por objeto a criação, modificação ou extinção de direito o obrigações. É a substância de manifestação de vontade. (discricionário ou vinculado)

     

     

    bons estudos

  • Dá pra acertar a questão eliminando-se as opções evidentemente incorretas. Porém, associar como característica que define um contrato administrativo a variedade de objetos não me pareceu muito técnico-jurídico (em que pese existir tal possibilidade). Melhor teria sido abordar sobre objetivos contrapostos das partes (nos contratos), em contrariedade a um convenio, no qual os objetivos são comuns.

  • Vamos à análise de cada opção:

    a) Errado:

    Embora não exista consenso absoluto na doutrina acerca dos elementos que integram os atos administrativos, a postura majoritária segue a linha de que assim devem ser considerados: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Trata-se de posição que conta com expresso amparo no art. 2º da Lei 4.717/65:

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

     e) desvio de finalidade."

    Incorreta, portanto, esta opção, ao pretender restringir referidos elementos apenas à forma, ao motivo e ao objeto.

    b) Errado:

    Não obstante tenha sido considerada correta pela Banca, considero equivocada a posição adotada, o que afirmo pelos motivos a seguir esposados. É verdadeiro sustentar, sem resquícios de dúvidas, que os atos administrativos caracterizam-se pela unilateralidade, ao passo que os contratos vêm a ser atos jurídicos bilaterais.

    No entanto, a bilateralidade dos contratos não está relacionada com uma suposta e necessária pluralidade de objetos, conforme afirmado pela Banca, e sim pela necessidade de manifestação de vontade de ambas as partes para que o pacto se aperfeiçoe, bem assim pelo estabelecimento de obrigações recíprocas entre as partes.

    A propósito, Rafael Oliveira ensina:

    "A formalização de todo e qualquer contrato (público ou privado) depende da manifestação de vontade das partes contratantes. Ademais, a bilateralidade é encontrada na produção de efeitos, pois o ajuste estabelece obrigações recíprocas para as partes."

    Logo, convenho, respeitosamente, que a assertiva está equivocada ao associar a bilateralidade dos contratos administrativos a uma suposta necessidade da presença de objetos diversos, o que penso não ser verdadeiro.

    c) Errado:

    A regra geral consiste na necessidade de fundamentação de todos os atos administrativos, de acordo com a posição que reputamos ser majoritária na doutrina. As exceções vêm a ser os atos que dispensam motivação. A Lei 9.784/99, em seu art. 50, traz um rol extenso, porém considerado meramente exemplificativo pela doutrina, dos atos administrativos que dependem de fundamentação, in verbis:

    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo."

    Como daí se vê, está claramente incorreto pretender restringir a necessidade de motivação apenas a casos em que haja alguma ilegalidade a ser reconhecida, tal como consta da assertiva ora comentada.

    Fosse pouco, a Banca ainda se equivoca ao associar a presença de uma ilegalidade à providência de revogação do ato respectivo, quando, na verdade, somente atos válidos, sem vícios, são passíveis de revogação. Se o ato é viciado, somente poderá ser anulado ou convalidado, mas nunca revogado.

    d) Errado:

    Em rigor, somente a Administração pode revogar seus próprios atos, por motivos de conveniência e oportunidade, tratando-se de competência privativa dos órgãos e entidades, no exercício de função administrativa. Assim sendo, o Poder Judiciário, quando atua em sua atividade típica, de prestar jurisdição, exerce apenas controle de legitimidade dos atos administrativos, do que pode resultar a anulação dos mesmos, mas nunca o controle de mérito. Assim sendo, incorreto este item ao aduzir a possibilidade de o Poder Judiciário revogar atos administrativos.


    Gabarito do professor: sem resposta

    Gabarito oficial: B

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 482.


ID
2408554
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a seção II, capítulo VII da administração pública disposto na Constituição Federal, analise as assertivas abaixo, assinalando a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    B) CORRETA. Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

     

    C) INCORRETA. Art. 39, § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

     

    D) INCORRETA. Art. 39, § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de
    qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    #VemLogoPosse

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 

  • DOS SERVIDORES PÚBLICOS

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

     

    § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

     

    § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

     

  • Erro do item A:

     

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

    Lembrando que a ADIN nº 2.135-4 suspendeu a eficácia desta redação, de modo que voltou a vigorar a redação anterior:

     

    “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas”.
     

  • Sobre a alternativa "D" (Incorreta), segue, em colaboração:

     

    CF/88 - Art. 39, §7º (Abono e Prêmio por Produtividade) - Editora Atualizar (Professor Emerson Bruno)


    https://www.youtube.com/watch?v=KAzlPAXx0VI&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk&index=44

     

    § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Link sobre Despesas Públicas: Conceitos e Classificações

    http://www.adminconcursos.com.br/2014/09/despesas-publicas-conceito-e.html

  • A letra "D" estaria errada logo de cara pelo simples fato da União dispor sobre a execução financeira dos entes federativos, tirando-os assim, a autonomia financeira.

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 

    GAB B

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    A- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/1988, em seu art. 12, §3º, IV: “Art. 12. São brasileiros: (...) § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)”.

    C- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    D- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    E- Incorreta. É privativo de brasileiro nato. Vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
2408557
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:


I. Os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.

II. Os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores; os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados.

III. O inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio; o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário.

IV. Os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes; os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.


A sequência correta é: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    CTN

     

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tirbutos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

  • CTN.  

    Responsabilidade de Terceiros

            Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

            I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

            II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

            III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

            IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

            V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

            VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

            VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

            Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

  • CTN:

     

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

     II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

     

    Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

  • LETRA D CORRETA 

    CTN

       Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

            I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

            II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

            III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

            IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

            V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

            VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

            VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    CTN:

     

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

     

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

     II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

     

    Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.


ID
2408560
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Compete à União instituir impostos sobre:

I. Propriedade territorial rural; propriedade predial e territorial urbana; grandes fortunas.

II. Importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.

III. Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

IV. Renda e proventos de qualquer natureza; produtos industrializados; propriedade de veículos automotores.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • I. errada:

    -- realmente, compete à União instituir impostos sobre propriedade territorial rural e de grandes fortunas, no entanto, a instituição do imposto de propriedade predial e territorial urbana cabe aos Municípios:

    * CF/1988:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar;

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

     

    II. correta:

    * CF/1988:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

     

    III. correta:

    * CF/1988:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

     

    IV. errada:

    -- de fato, compete à União instituir impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza; e de produtos industrializados, contudo, a instituição de imposto sobre propriedade de veículos automotores cabe aos Estados e ao DF:

    * CF/1988:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    III - propriedade de veículos automotores;

     

    * macete:

    -- impostos dos Estados e do DF: comprei um carro (IPVA), circulei atrás de gatinhas (ICMS), bati o carro e morri (ITCMD).

  • CF/88.   DOS IMPOSTOS DA UNIÃO

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    IMPOSTOS FEDERAIS (Impostos recolhidos pela União)

     

    Imposto de Importação (II) – Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros e sobre a bagagem de viajante que vier do exterior. O fato gerador deste tributo é a entrada destes produtos e bagagens no território nacional. O contribuinte do imposto é o viajante ou o importador.

     

    Imposto de Exportação (IE) – Imposto sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados, cujo fato gerador é a saída desses do território nacional. O contribuinte do imposto é o exportador.

     

    Imposto de Renda (IR) – Imposto sobre o acúmulo de renda (ou rendimento) que supere R$1.903,98 (atualizado em 28.03.2015). Seu contribuinte é qualquer pessoa física ou jurídica que acumule renda que supere o valor acima descrito.

     

    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – Imposto que recai sobre o produto importado quando do seu desembaraço aduaneiro, assim como na saída (do estabelecimento) de produto nacional industrializado (o IPI afeta o valor de tudo o que adquirimos enquanto produto). Esse imposto também é cobrado na arrematação do produto apreendido ou abandonado quando esse é levado a leilão. Seu contribuinte pode ser o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador.

     

    Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – Imposto que recai sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários. Seus contribuintes são as partes envolvidas em cada uma das operações descritas.

     

    Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) – Imposto cujo fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel (como definido na lei civil) localizado fora da zona urbana do município. Os contribuintes deste imposto podem ser o proprietário do imóvel (tanto pessoa física quanto jurídica), o titular do seu domínio útil ou ainda o seu possuidor a qualquer título.

     

    Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) – Ainda que seja um imposto de competência da União (federal), como disposto na Constituição Federal, esta não o instituiu até os dias de hoje.

  • Compete à União instituir impostos sobre:

    I. Propriedade territorial rural; propriedade predial e territorial urbana; grandes fortunas. (ITR; IPTU, IGF)   -    (M; E; U)

    II. Importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.  (II; IE)  (U; U) 

    III. Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. (IOF)  (U)

    IV. Renda e proventos de qualquer natureza; produtos industrializados; propriedade de veículos automotores.  (IR; IPI; IPVA) (U; U; E)

  • LETRA A CORRETA 

    Impostos Municipais:

    IPTU;

    ITBI;

    ISS.

    Impostos Estaduais:

    ICMS;

    IPVA;

    ITCMD.

    Impostos Federais:

    DEMAIS

  • RESPOSTA A

    >>Julgue os itens que se seguem, relativos a aspectos tributários. Compete à União instituir impostos sobre importação; exportação; rendas e proventos; produtos industrializados; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários; propriedade territorial rural e grandes fortunas. (CERTO)

    #sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões


ID
2408563
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere a repartição das receitas tributárias, pertencem aos Municípios:


I. O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

II. Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

III. Quarenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese dos Municípios que assim optarem, na forma da lei.

IV. Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.


A sequência correta é: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • CF.   Art. 158. Pertencem aos Municípios:

            I -  o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

            II -  cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

            III -  cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

            IV -  vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

        Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

            I -  três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

            II -  até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

     

     

     

    CF.  Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    [...]

    VI - propriedade territorial rural; [...]

    § 4º O imposto previsto no inciso VI terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas e não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel.

    [...]

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

     

     

  • Erro da III. 50% se a arrecadaçao e fiscalizaçao ficar a cargo da União e 100% se ficar a cargo do município.
     

  • GABARITO: C (Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas).

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (ITEM I)

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (ITEM III)

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; (ITEM IV)

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. (ITEM II)

  • REPARTIÇÃO DIRETA (a União é obrigada a repassar, não há autonomia política para retenção): [...]

    *Pertencem aos MUNICÍPIOS (Art. 158):

    IR (U => M) => 100% do produto do IR retido na fonte (que o ente reteve para pagamento) arrecadado sobre os rendimentos pagos por eles – aos agentes públicos municipais;

    *Inclui a administração direta e autarquias e fundações que mantiverem (repassarão o IR que retiverem na fonte ao município que pertencem) – Fazenda Pública Municipal retentora (não inclui todos os entes da administração indireta, apenas os de direito público!);

    *A ação judicial para discutir referida retenção será intentada contra o MUNICÍPIO perante a JUSTIÇA ESTADUAL, ainda que se trate de imposto federal (jurisprudência; v. Súmula 447/STJ);

    ITR (U => M) => 50% do produto do ITR dos imóveis rurais da sua circunscrição (regra) + 50% (total de 100%) se for delegada a capacidade tributária ativa ao município, caso opte (Art. 153, § 4º, III);

    *Ao contrário do que ocorre com a retenção do IR, a ação judicial para discutir o ITR será intentada contra a UNIÃO, na JUSTIÇA FEDERAL, ainda que a receita tributária seja destinada inteiramente ao município (decreto);

    IPVA (E => M) => 50% do produto do IPVA arrecadado pelo estado sobre a propriedade dos veículos licenciados no seu território;

    ICMS (E => M) => 25% do produto do ICMS arrecadado pelo estado sobre operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação;

    *As parcelas de receita pertencentes aos Municípios serão creditadas (pelos estados) conforme os seguintes critérios:

    I – três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações [...] realizadas em seus territórios;

    II – até um quarto, de acordo com lei estadual (no caso dos Territórios, lei federal);

    3/4 => LC federal definirá o valor adicionado, para os fins do disposto no parágrafo único, inciso I do art. 158 (75% do ICMS será dividido entre os municípios de acordo com esse critério) – Art. 161, I, CF;

    1/4 => LEI estadual – o estado tem discricionariedade na repartição do ICMS (regra), desde que o critério definido seja razoável; é vedado à legislação estadual alijar completamente um município da participação dos recursos provenientes da repartição do ICMS (STF) – proibida qualquer tentativa de excluir algum município da repartição (e de instituir distintos critérios);


ID
2408566
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre:

I. Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

II. Templos de qualquer culto; livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

III. Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

IV. Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

     

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

     

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

     

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

     

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

  • Recentemente os livros digitais, E-BOOKS também foram incluídos na imunidade tributária pelo STF. 

    Fonte: 

    www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=337857

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre sistema tributário nacional.

    I- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 150: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (...)".

    II- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 150: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) b) templos de qualquer culto; (...) d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (...)".

    III- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 150: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (...)".

    IV- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 150: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...)  e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (I, II, III e IV estão corretas).


ID
2408569
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    CF/88

     

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos; (LETRA A)

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; (LETRA B)

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. (LETRA D)

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

    bons estudos

  • TARIFAS PÚBLICAS

     

    As tarifas são cobradas pelas empresas associadas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos federais estaduais e municipais, para permitir a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

     

    Tarifa é receita originária empresarial, ou seja, uma receita proveniente da intervenção do Estado, através dos seus associados, permissionários ou concessionários, na atividade econômica.

     

    A taxa é uma receita pública derivada, isto é, retirada de forma coercitiva do patrimônio dos particulares, vindo a se integrar no patrimônio do Estado.

     

    A tarifa visa o lucro, a taxa visa o ressarcimento.

     

    Na tarifa o serviço é facultativo, sendo, pois, o pagamento voluntário, isto é, paga-se somente se existir a utilização do serviço. A tarifa é uma contraprestação de serviços de natureza comercial ou industrial.

     

    A taxa é uma contraprestação de serviços de natureza administrativa ou jurisdicional; é um preço tabelado.

     

    Exemplos de tarifas: a tarifa postal, telegráfica, de transportes, telefônica, de gás, de fornecimento de água, esgoto e outras.

     

    A tarifa é uma espécie de preço público.

     

     

    http://www.normaslegais.com.br/juridico/tarifas.htm

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre tributos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema. Art. 145, CRFB/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; (...)".

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema. Art. 145, CRFB/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (....) II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; (...)".

    Alternativa C - Incorreta! A tarifa não é tributo, mas prestação originada em contrato do Poder público com pessoa jurídica privada para prestação de serviços públicos. Art. 175, CRFB/88: "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: (…) III – política tarifária;".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema. Art. 145, CRFB/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (....) III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


ID
2408572
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Civil Brasileiro é correto afirmar:

I. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 2 (dois) meses depois de oficialmente publicada.

II. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.

III. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

IV. As correções a texto de lei já em vigor, não são consideradas lei nova.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • I. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 2 (dois) meses depois de oficialmente publicada. Errada

    § 1o § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada

    II. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. - Certa

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    III. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. Certa.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.        

    IV. As correções a texto de lei já em vigor, não são consideradas lei nova. - Errada

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    A sequência correta é:

  • Alternativa A: II e III estão corretas.

     

    Todas respostas com base na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42)

     

    I- ERRADA - Art. 1º, § 1º: Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

     

    II - CORRETA - Art. 1º  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    III - CORRETA - Art. 2º  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

     

    IV - ERRADA - Art. 1º § 4º  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Gabarito A

    Para os não assinantes.

  • Necessário conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), que disciplina a aplicação das leis em geral.

    I - O §1º do art. 1º da LINDB estabelece que "Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada", logo, é falsa a afirmativa.

    II - A afirmativa é verdadeira, nos exatos termos do caput do art. 1º da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

    III - O caput do art. 2º da LINDB prevê justamente que "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue", portanto, a assertiva é verdadeira.     

    IV - Nos termos do §4º do art. 1º, "As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova", portanto, a afirmativa é falsa.

    Estão corretas apenas as assertivas "II" e "III".

    Gabarito do professor: alternativa "A".

ID
2408575
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Bens móveis são aqueles suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social, entretanto também são considerados móveis para efeitos legais os seguintes bens:

I. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

II. O direito à sucessão aberta.

III. Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.

IV. As energias que tenham valor econômico.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A (art. 83)

    Erro da II: é bem imóvel. Assim eu decorei---- sucessão lembra transferência de posse de: casas, apartamentos, sítios, terrenos (que são bens imóveis)

  • Gabrito: Letra A (Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.)

    Questão que pode ser resolvida com a simples leitura dos artigos 80 e 83 do Código Civil. 


    Assim, temos: 
     

    I. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
    Correto, conforme o inciso III do art. 83 do CC.
     

    II. O direito à sucessão aberta.
    Errado. É um bem Imóvel, conforme o inciso II do art. 80 do CC. 
     

    III. Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
    Correto. Leitura do inciso II do art. 83 CC.
     

    IV. As energias que tenham valor econômico.
    Correto, conforme disposto no inciso I do art. 83 CC.

  • Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

     Seção II
    Dos Bens Móveis

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • Bastava lembrar que sucessão aberta = herança e esta é considerada bem imóvel que já dava pra responder por eliminação.

  • A questão quer o conhecimento sobre bens.

    I. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Correta assertiva I.

    II. O direito à sucessão aberta.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    Incorreta assertiva II.

    III. Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    Correta assertiva III.

    IV. As energias que tenham valor econômico.

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    Correta assertiva IV.

    A sequência correta é: 



    A) Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Apenas as assertivas II e III estão corretas. 

    Incorreta letra “B”.

    C) As assertivas I, II, III e IV estão corretas.

    Incorreta letra “C”.


    D) Apenas a assertiva II está correta. 

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • Morreu? Ficou IMÓVEL!

    Só sobrou alternativa A. 

  • sabendo do direito de sucessão matava. boa questão para ganhar tempo na prova

  • Móveis:

    -> energias que tenham valor econômico;

    -> direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    -> direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações;

    -> materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Imóveis:

    -> direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    -> direito à sucessão aberta;

    -> edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    -> materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


ID
2408578
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considera-se _____________a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

  • GABARITO LETRA B

     

    MACETE: 

    CONDIÇÃO ---> EVENTO  FUTURO  E INCERTO

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • A questão quer o conhecimento sobre os elementos acidentais do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.


    A) Termo. 

    Código Civil:

    O termo subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.

    Incorreta letra “A”.

    B) Condição. 

    Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Encargo.

    Encargo é cláusula acessória que impõe ao beneficiário de uma liberalidade um ônus.

    Incorreta letra “C”.

    D) Concessão. 

    Ato ou efeito de ceder algo a alguém.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

  • Termo: "Do ponto de vista legal, termo é o marco temporal que define o começo ou o fim dos efeitos de um negócio jurídico. Pode ser legal ou convencional. O primeiro decorre da lei e o segundo, de cláusula contratual. O termo se caracteriza pela futuridade e certeza. O dia que condiciona o término dos efeitos jurídicos está sempre por vir e é certo que venha." (Paulo Nader)

     

    Condição: Art. 121, CC. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. 

     

    Encargo: "Encargo ou modo é a cláusula geradora de obrigação para a parte beneficiária em negócio jurídico gratuito e em favor do disponente, de terceiro ou do interesse público." (Paulo Nader)

     

     

  • Elementos acidentais do negócio jurídico:

    1) Condição: vontade + futuro + incerteza

    2) Termo: vontade + futuro + certeza

    3) Encargo ou modo: restrição a certa liberdade já concedida

  • GABARITO: LETRA B

    Da Condição, do Termo e do Encargo

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    FONTE: CÓDIGO CIVIL


ID
2408581
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme disposto na Lei Civilista Brasileira podemos afirmar que a hipoteca se extingue:

I. Pela renúncia do credor.

II. Pela remição; pela arrematação ou adjudicação.

III. Pela resolução da propriedade.

IV. Pela extinção da obrigação principal; pelo perecimento da coisa.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Conforme artigo  1.499 do CCB, a hipoteca se extingue:

    I - pela extinção da obrigação principal;

    II - pelo perecimento da coisa;

    III - pela resolução da propriedade;

    IV - pela renúncia do credor;

    V - pela remição;

    VI - pela arrematação ou adjudicação.

  • Da Extinção da Hipoteca

    Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:

    I - pela extinção da obrigação principal;

    II - pelo perecimento da coisa;

    III - pela resolução da propriedade;

    IV - pela renúncia do credor;

    V - pela remição;

    VI - pela arrematação ou adjudicação.

     

     

    Art. 1.500. Extingue-se ainda a hipoteca com a averbação, no Registro de Imóveis, do cancelamento do registro, à vista da respectiva prova.

     

    Art. 1.501. Não extinguirá a hipoteca, devidamente registrada, a arrematação ou adjudicação, sem que tenham sido notificados judicialmente os respectivos credores hipotecários, que não forem de qualquer modo partes na execução.

  • A questão trata sobre a extinção da hipoteca.

    I. Pela renúncia do credor.

    Código Civil:

    Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:

    IV - pela renúncia do credor;

    Correta assertiva I.

    II. Pela remição; pela arrematação ou adjudicação.

    Código Civil:

    Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:

    V - pela remição;

    VI - pela arrematação ou adjudicação.

    Correta assertiva II.

    III. Pela resolução da propriedade.

    Código Civil:

    Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:

    III - pela resolução da propriedade;

    Correta assertiva III.

    IV. Pela extinção da obrigação principal; pelo perecimento da coisa.

    Código Civil:

    Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:

    I - pela extinção da obrigação principal;

    II - pelo perecimento da coisa;

    Correta assertiva IV.

    A sequência correta é: 



    A) Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas. 

    Incorreta letra “A”.

    B) Apenas a assertiva II está correta. 

    Incorreta letra “B”.

    C) Apenas as assertivas II e III estão corretas. 

    Incorreta letra “C”.

    D) As assertivas I, II, III e IV estão corretas. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Não confundir EXTINÇÃO com VENCIMENTO [algumas iguais/parecidas]

     

    Art. 1.425. A dívida considera-se vencida:

    I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;

    II - se o devedor cair em insolvência ou falir;

    III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;

    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído; 

    V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

    § 1o Nos casos de perecimento da coisa dada em garantia, esta se sub-rogará na indenização do seguro, ou no ressarcimento do dano, em benefício do credor, a quem assistirá sobre ela preferência até seu completo reembolso.

    § 2o Nos casos dos incisos IV e V, só se vencerá a hipoteca antes do prazo estipulado, se o perecimento, ou a desapropriação recair sobre o bem dado em garantia, e esta não abranger outras; subsistindo, no caso contrário, a dívida reduzida, com a respectiva garantia sobre os demais bens, não desapropriados ou destruídos.

  • GABARITO: D

    Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:

    I - pela extinção da obrigação principal;

    II - pelo perecimento da coisa;

    III - pela resolução da propriedade;

    IV - pela renúncia do credor;

    V - pela remição;

    VI - pela arrematação ou adjudicação.

  • CONFORME JÁ DECIDIU O STJA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DA DÍVIDA EXTINGUE O DIREITO REAL DE HIPOTECA ESTIPULADO PARA GARANTI-LA.

    O credor de uma obrigação tem o direito ao crédito desde o momento da pactuação do negócio jurídico, ainda que não implementado o prazo de vencimento.

    Após o vencimento da dívida, nasce para o credor a pretensão de recebimento dela.

    Recusado o cumprimento da obrigação, inflama-se a pretensão, nascendo a ação de direito material.

    Esse desdobramento da obrigação tem interesse prático exatamente no caso da prescrição, pois, após o vencimento da dívida sem a sua exigência coativa, o transcurso do lapso temporal previsto em lei encobre a pretensão e a ação de direito material, mas não extingue o direito do credor. A par disso, é possível visualizar que, efetivamente, o reconhecimento da prescrição não extingue o direito do credor, mas, apenas, encobre a pretensão ou a ação correspondente.

    De outro lado, registre-se que o art. 1.499 do CC elenca as CAUSAS DE EXTINÇÃO DA HIPOTECA, sendo a primeira delas a "extinção da obrigação principal".

    Nessa ordem de ideias, NÃO HÁ DÚVIDA DE QUE A DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA GARANTIDA POR HIPOTECA INCLUI-SE NO CONCEITO DE "EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL".

    Isso porque o rol de causas de extinção da hipoteca, elencadas pelo art. 1.499, não é numerus clausus.

    Ademais, a hipoteca, no sistema brasileiro, é uma garantia acessória em relação a uma obrigação principal, seguindo, naturalmente, as vicissitudes sofridas por esta.

    Além do mais, segundo entendimento doutrinário, o prazo prescricional "DIZ RESPEITO À PRETENSÃO DE RECEBER O VALOR DA DÍVIDA A QUE SE VINCULA A GARANTIA REAL. [...]

    EXTINTA A PRETENSÃO À COBRANÇA JUDICIAL DO REFERIDO CRÉDITO, EXTINTA TAMBÉM ESTARÁ A PRETENSÃO DE EXCUTIR A HIPOTECA DADA A SUA NATUREZA ACESSÓRIA".

    REsp 1.408.861-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 20/10/2015, DJe 6/11/2015.

  • HIPOTECA: Arts. 1.476 a 1.505 do CC.

    Bem imóvel; 

    Não há transferência do bem ao credor.

    Conceito: quando se grava um bem imóvel (ou outro bem que lei considere como hipotecável, como navios e aeronaves) pertencente ao devedor ou a um terceiro, sem transmissão da posse ao credor (na hipoteca não há tradição). Se o devedor não paga a dívida no seu vencimento, fica o credor habilitado para exercer o direito de excussão (solicitar a venda judicial do bem). Isso ocorre para que, com o produzido da venda, seu crédito seja preferencialmente pago.

    Objeto da Hipoteca (Art. 1473);

    1. Imóveis e os acessórios de imóveis conjuntamente com eles;

    2. Domínio direto (Ex. Usufrutuário);

    3. Domínio útil (Ex. Enfiteuse);

    4. Estradas de ferro;

    5. Recursos naturais que se referem o art. 1230 do CC (Jazidas, minas e demais recursos minerais, potenciais de energia hidráulica, monumentos arqueológicos e outros bens);

    6. Navios; (Lei especial)

    7. Aeronaves; (Lei especial)

    8. Direito de uso especial para fins de moradia;

    9. Direito real de uso; (Limitado à duração da concessão) 

    10. Propriedade superficiária; (Limitado à duração da concessão

    Espécies de hipoteca:

    1. Convencional (Regra): deriva de ato de vontade do devedor. Exige o registro para que possa produzir efeitos perante terceiros.

    2. Judicial (Art. 495 CPC): resulta de uma sentença condenatória. Também exige o registro.

    3. Legal (Art. 1489): não precisa de registro, mas sim de especialização. Está prevista no art. 1.489 do CC/2002.

    Perempção- O CC estabelece prazo máximo e improrrogável de 30 anos para hipoteca (Art. 1485). Mesmo que extinta a hipoteca, a dívida permanece. O credor passa a ser quirografário. 

    Extinção:

     1. Pela extinção da obrigação principal;

    2. Pelo perecimento da coisa;

    3. Pela resolução da propriedade;

    4. Pela renúncia do credor;

    5. Pela remição;

    6. Pela arrematação ou adjudicação

    7. Pela averbação no Registro de Imóveis, do cancelamento do registro. 


ID
2408584
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Não definido

Analise as afirmações abaixo:

I. Não pode contrair matrimônio o adotante com quem foi cônjuge do adotado.

II. Os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o quarto grau inclusive.

III. O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.

IV. O cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra seu consorte.

Assinale a alternativa que contém as assertivas corretas:

Alternativas

ID
2408587
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange ao casamento, considere as seguintes afirmações de acordo com Código Civil:

I. Celebrar-se-á o casamento, no dia, hora e lugar previamente designados pela autoridade que houver de presidir o ato.

II. A solenidade realizar-se-á na sede do domicílio dos consortes, com toda a publicidade, as portas abertas, presentes pelo menos três testemunhas, parentes ou não dos contraentes.

III. No caso de moléstia grave de um dos nubentes, o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, sendo urgente, ainda que à noite, perante duas testemunhas que saibam ler e escrever.

IV. O casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou cônsules brasileiros, deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio.

Assinale a alternativa que contém as assertivas corretas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.533. Celebrar-se-á o casamento, no dia, hora e lugar previamente designados pela autoridade que houver de presidir o ato, mediante petição dos contraentes, que se mostrem habilitados com a certidão do art. 1.531.

    Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.

    § 1o Quando o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato.

    § 2o Serão quatro as testemunhas na hipótese do parágrafo anterior e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever.

    Art. 1.539. No caso de moléstia grave de um dos nubentes, o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, sendo urgente, ainda que à noite, perante duas testemunhas que saibam ler e escrever.

    § 1o A falta ou impedimento da autoridade competente para presidir o casamento suprir-se-á por qualquer dos seus substitutos legais, e a do oficial do Registro Civil por outro ad hoc, nomeado pelo presidente do ato.

    § 2o O termo avulso, lavrado pelo oficial ad hoc, será registrado no respectivo registro dentro em cinco dias, perante duas testemunhas, ficando arquivado.

    Art. 1.544. O casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no 1o Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir.

     

  • Como assim? 

    As assertivas A e C são iguais.

  • Gab letra D

     

    A) Art. 1.533. Celebrar-se-á o casamento, no dia, hora e lugar previamente designados pela autoridade que houver de presidir o ato, mediante petição dos contraentes, que se mostrem habilitados com a certidão do art. 1.531.

    B) Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.

    § 1o Quando o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato.

    § 2o Serão quatro as testemunhas na hipótese do parágrafo anterior e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever.

     

    C) Art. 1.539. No caso de moléstia grave de um dos nubentes, o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, sendo urgente, ainda que à noite, perante duas testemunhas que saibam ler e escrever.

    § 1o A falta ou impedimento da autoridade competente para presidir o casamento suprir-se-á por qualquer dos seus substitutos legais, e a do oficial do Registro Civil por outro ad hoc, nomeado pelo presidente do ato.

    § 2o O termo avulso, lavrado pelo oficial ad hoc, será registrado no respectivo registro dentro em cinco dias, perante duas testemunhas, ficando arquivado.

    D) Art. 1.544. O casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no 1o Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir.

  • Número de testemunhas:

    1) Casamento "comum": 2, salvo se em local particular, ou se não souber ler/escrever, pois, nesse caso, será 4.

    2) Casamento por motivo de moléstia grave: 2

    3) Casamento nucumpativo: 6

  • Está incorreta a alternativa :

    II. A solenidade realizar-se-á na sede do domicílio dos consortes, com toda a publicidade, as portas abertas, presentes pelo menos três testemunhas, parentes ou não dos contraentes.

    Correção: A solenidade realizar-se-à na SEDE DO CARTÓRIO, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos 2 testemunhas parentes ou não dos contraentes.

  • Devem ser analisadas as afirmativas, de acordo com a disciplina do casamento no Código Civil:

    I - "Art. 1.533. Celebrar-se-á o casamento, no dia, hora e lugar previamente designados pela autoridade que houver de presidir o ato, mediante petição dos contraentes, que se mostrem habilitados com a certidão do art. 1.531" - afirmativa verdadeira.

    II - "Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular" - assertiva falsa.

    III - "Art. 1.539. No caso de moléstia grave de um dos nubentes, o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, sendo urgente, ainda que à noite, perante duas testemunhas que saibam ler e escrever" - afirmativa verdadeira.

    IV - "Art. 1.544. O casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no 1o Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir" - afirmativa verdadeira.

    São verdadeiras as assertivas "I", "III" e "IV".

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • D) I- ART. 1.533 Celebrar-se-á o casamento, no dia, hora e lugar previamente designados pela autoridade que houver de presidir o ato. 

    III- ART 1.539. No caso de moléstia grave de um dos nubentes, o presidente do ato irá celebrá-lo onde se encontrar o impedido, sendo urgente, ainda que à noite, perante duas testemunhas que saibam ler e escrever.

    IV- Art. 1.544. O casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no 1o Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir

    ESTA CORRETA LETRA => D


ID
2408590
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos, nascidos nos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal.

II. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos por fecundação artificial heteróloga, mesmo que falecido o marido.

III. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, apenas de forma conjunta.

IV. O reconhecimento dos filhos não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

Assinale a alternativa que contém as assertivas corretas:

Alternativas
Comentários
  • Erro da II: Fecundação artificial homóloga, e não heteróloga. Art. 1597, III, CC.

  • II) presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido (art. 1597, III, CC), ou seja, sêmem ou embrião foram congelados e implantados no corpo da mulher após a morte do marido. Diferentemente disso é a fecundação heteróloga (art. 1597, IV, CC), que é a realizada com material genético de terceiro (um doador qualquer), em que se presume concedido o filho na constância do casamento desde que tenha havido prévia autorização do marido.

  • Todos artigos do Código Civil

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal; (item I)

    (...)

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido; (item II)

    Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.(item III)

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, NEM MESMO quando feito em testamento. (item IV)

    Bons estudos!

    Abs

  • Da Filiação

    Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

    ITEM III - Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.

    ITEM IV - Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, NEM MESMO quando feito em testamento.

  • GABARITO A

     

     

    Concepção artificial homóloga - espermatozóides fornecidos pelo próprio marido.

     

    Inseminação artifical heteróloga - espermatozóides fornecidos por terceiro.

     

     

    bons estudos

  • Gabarito: A

    Item II está errado por precisar de autorização do marido, logo, se este for morto, não autorizou (Art.1597, V)

    Item III Não é preciso o reconhecimento de forma conjunta pelo casal, apenas um pode perfeitamente reconhecer, sem qualquer empecilho, pois a lei expressa ser este ato em conjunto ou separadamente. (Art. 1607)

  • Estão incorretas as alternativas:

    II. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos por fecundação artificial heteróloga, mesmo que falecido o marido.

    Correção: os filhos concebidos por fecundação artificial homóloga, mesmo com o falecimento do marido, serão considerados concebidos na constância do casamento (art. 1597,III)

    III. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, apenas de forma conjunta.

    Correção: Os pais, de forma conjunta ou separada, poderão reconhecer os filhos havido fora do casamento (art. 1609)

  • hoMóloga= Marido

    heTeróloga= Terceiro

  • A questão aborda a temática da "presunção de paternidade" e do "reconhecimento da paternidade"

    Sobre o primeiro assunto, o Código Civil estabelece que:

    "Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;
    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;
    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;
    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;
    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido".

    Assim, passa-se à análise das assertivas:

    I - verdadeira, conforme inciso I acima;
    II - falsa, já que o inciso IV acima deixa claro que a inseminação artificial heteróloga depende de autorização do marido;
    III - falsa, posto que o art. 1.607 estabelece que: "O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente".
    IV - verdadeira, nos termos do art. 1.610: "O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento".

    Portanto, são verdadeiras apenas as afirmativas "I" e "IV".

    Gabarito do professor: alternativa "a".
  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Somente as assertivas I e IV são verdadeiras. Vejamos o erro das demais:

     

    II) os filhos havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    III) pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • Caí na pegadinha


ID
2408593
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo:

I. Os filhos menores são postos em tutela, com o falecimento dos pais, mas nunca sendo estes julgados ausentes.

II. Estão sujeitos a curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

III. A sucessão legítima defere-se aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.

IV. No caso do testamento público, se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.

Assinale a alternativa que contém as assertivas corretas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.

     

     

     

     

     

  • Quanto ao item III:

     

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

     

    Esse inciso é muito confuso e mal redigido, o que gera bastante polêmica na doutrina e jurisprudência.

     

    O que se pode extrair dele é o seguinte: o cônjuge é herdeiro necessário, mas há situações em que a lei deu primazia (preferência) para os descendentes do morto. Assim, foram previstos alguns casos em que o cônjuge, a depender do regime de bens, não irá ter direito à herança, ficando esta toda com os descendentes.

     

    Vejamos:

    1) Situações em que o cônjuge herda em concorrência com os descendentes:

    * Regime da comunhão parcial de bens, se existirem bens particulares do falecido (ou seja, bens que não se sujeitaram à meação).

    * Regime da separação convencional de bens (é aquela que decorre de pacto antenupcial).

     

    2) Situações em que o cônjuge não herda em concorrência com os descendentes:

    *Regime da comunhão universal de bens.

    *Regime da comunhão parcial de bens, se não havia bens particulares do falecido (ou seja, quando o conjugue é meeiro de todos os bens).

    *Regime da separação legal (obrigatória) de bens (é aquela prevista no art. 1.641 do CC).
     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/06/informativo-comentado-864-stf.html

     

     

     

  • A questão trata de direito das sucessões.

    I. Os filhos menores são postos em tutela, com o falecimento dos pais, mas nunca sendo estes julgados ausentes.

    Código Civil:

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    Os filhos menores são postos em tutela, com o falecimento dos pais, ou estes sendo julgados ausentes.

    Incorreta assertiva I.

    II. Estão sujeitos a curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    Código Civil:

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Estão sujeitos a curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

    Correta assertiva II.

    III. A sucessão legítima defere-se aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.

    Código Civil:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721)   (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    A sucessão legítima defere-se aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.

    Correta assertiva III.

    IV. No caso do testamento público, se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.

    Código Civil:

    Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.

    No caso do testamento público, se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.

    Correta assertiva IV.

    Assinale a alternativa que contém as assertivas corretas: 



    A) Apenas as assertiva I está correta. 

    Incorreta letra “A”.

    B) Apenas as assertivas II e IV estão corretas. 

    Incorreta letra “B”.

    C) As assertivas II, III e IV estão corretas. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) As assertivas I, II e IV estão corretas.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Código Civil

    Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias

  • Letra C

    As assertivas II, III e IV estão corretas. 

  • Gab. C

     

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

     

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

     

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

     

    Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.

  • O legislador misturou direito à meação com direito à herança neste 1829; dispositivo de confusa redação; Assim, conjuge é herdeiro necessário, mas a depender do regime: comunhão universal, separação obrigatória, ou comunhão parcial quando o falecido não deixar bens particulares, o conjuge não recebe herança.

  • No regime da comunhão parcial de bens o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes APENAS QUANTO AOS BENS PARTICULARES (Informativo 563, STJ).

  • Estão corretas as alternativas:

    II- Conforme a redação da lei 13.146/2015, estão sujeitos á curatela aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade.

    III- Não haja direito de sucessão do cônjuge em três hipóteses:

    a) quando adotado o regime da comunhão universal: o cônjuge não herda, pois tem direito à meação de tudo

    b) adotado o regime da comunhão parcial de bens, sem a existência de bens particulares: acaba ocorrendo uma comunhão universal

    c) adotado o regime da separação obrigatória (por uma exclusão legal, o cônjuge não pode herdar).

    IV- literalidade do artigo 1.865 do CC.

  • Só precisar saber o item III para responder à questão.
  • Thales, pois é neh, mas era justamente a lll que eu não sabia kkkk

  • Art. 1829 é de suma importância à matéria de direitos da sucessão.


ID
2408596
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A doação é definida como um contrato, onde uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. No tocante a esta matéria é correto afirmar:

I. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

II. A doação a entidade futura caducará se, em 3 (três) anos, esta não estiver constituída regularmente.

III. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, não importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

IV. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto. CORRETO

     

    II - A doação a entidade futura caducará se, em 3 (três) anos, esta não estiver constituída regularmente. ERRADO

    Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente. 

     

    III - A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, não importa adiantamento do que lhes cabe por herança. ERRADO

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. 

     

    IV - Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário. CORRETO

     

    Bora!

  • Sobre o contrato de doação, deve-se analisar as afirmativas:

    I - A afirmativa é verdadeira, nos exatos termos do art. 540 do Código Civil: "A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto".

    II - A afirmativa é falsa, posto que, na verdade, o art. 554 do Código Civil prevê que a doação a entidade futura caducará em 2 anos se ela não estiver constituída regularmente.

    III - A assertiva é falsa, pois, conforme art. 544 do Código Civil:  "A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança".

    IV - Afirmativa verdadeira, tal como disciplina o art. 545 do Código Civil: "A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário".

    São verdadeiras, portanto, apenas as afirmativas "I" e "IV".

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • GABARITO: LETRA A

    I - a primeira assertiva é um copia e cola do Código Civil, a saber, do artigo 540 "a doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto", que versa sobre a doação por merecimento, uma modalidade do instituto;

    II - a segunda assertiva está incorreta apenas com relação ao prazo previsto, isto é, a doação não caduca em três anos, mas em DOIS ANOS, conforme artigo 554 do Código Civil.

    III - a terceira assertiva também está incorre, pois a doação de ascendente a descendente de de um cônjuge a outro IMPORTA adiantamento daquilo que cabe por herança, ou seja, o valor recebido é "descontado" da herança, bem como não pode exceder o "quinhão hereditário" sob pena de indenização aos demais herdeiros

    IV - assertiva correta.


ID
2408599
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito ao instituto jurídico da Responsabilidade Civil é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

     

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

     

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

  • Sobre a "responsabilidade civil" deve-se identificar a alternativa falsa:

    a) "Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal" - afirmativa verdadeira.

    b)
    "Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo" - assertiva verdadeira.

    c) "Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz" - afirmativa falsa.

    d) "Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes" - afirmativa verdadeira.

    Gabarito do professor: alternativa "C".

    Obs. Todos os dispositivos transcritos são do Código Civil.
  • GABARITO: LETRA C

    TÍTULO IX

    Da Responsabilidade Civil

    CAPÍTULO I

    Da Obrigação de Indenizar

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    FONTE: CÓDIGO CIVIL

  • Gabarito: C

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.


ID
2408602
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando o vendedor de coisa imóvel reservar-se ao direito de recobrá- la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, estaremos diante do instituto jurídico da:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Da Retrovenda

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • A retrovenda é assim chamada pois o vendedor estabelece uma cláusula no contrato de venda em que poderá (vendedor) retroagir ao status quo ante à venda. Tem o mesmo o prazo de 3 anos para assim o fazer (R3trov3nda - 3 anos). Com efeito, se o vendedor estipula que poderá ele retroagir a venda, dentro do prazo de 03 anos, no contrato, esta é uma cláusula de retrovenda.

  • RETROVENDA

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

     

    PREEMPÇÃO

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros.

  • ReTRovenda -> três anos.

     Preempção (preferência) -> dois anos (se IMÓVEL)/ 180 dias (MÓVEL)

    Fonte: macetesdoQC.

  • Gabarito: D.

    Não confundir RETROVENDA com a cláusula de venda com reserva de domínio. Por meio dessa cláusula, inserida na venda de COISA MÓVEL INFUNGÍVEL, o vendedor mantém o domínio da coisa (exercício da propriedade) até que o preço seja pago de forma integral pelo comprador

  • A) Preempção: É o direito de preferência que tem o vendedor de um bem no caso do comprador querer vendê-lo após a sua aquisição. 

    Fundamentação:

    Arts. 513 a 520 do CC

    B) Preferência: o elaborador quis sacanear para quem não estuda.

    C) venda com Reserva de Domínio: De acordo com esta disposição, o vendedor tem a garantia da propriedade da coisa móvel vendida a prazo até que seja efetuado o pagamento integralmente do preço, momento em que será transferido o domínio da coisa ao comprador.

    Fundamentação:

    Artigos 521 a 528 do Código Civil

    D) CORRETA Retrovenda: É a cláusula do contrato de compra e venda pela qual o vendedor reserva o direito de resgatar a coisa imóvel alienada, dentro do prazo decadencial de três anos, mediante restituição do preço recebido, e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Fundamentação:

    Arts. 505 a 508 do CC

  • Deve-se identificar qual instituto jurídico ocorre quando o vendedor de um bem imóvel se reserva no direito de recomprá-lo no prazo máximo de 3 anos.

    Nesse sentido, o art. 505 do Código Civil estabelece a denominada cláusula de retrovenda: "O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias".

    Portanto, não restam dúvidas de que a alternativa correta é a "d".

    Vamos relembrar os demais institutos para não deixar dúvidas:

    Preempção ou Preferência: "Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto. Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel".

    Venda com reserva de domínio: "Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago".

    Gabarito do professor: alternativa "d".
  • GABARITO: LETRA D

    Da Retrovenda

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    FONTE: CÓDIGO CIVIL


ID
2408605
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil de 2002, no que tange o tema seguro é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra c. art 767 CC.

  • Analisando todas as assertivas.

    A INCORRETA: Art. 763. Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação.

    B INCORRETA: Art. 762. Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro.

    C CORRETA: Art. 767. No seguro à conta de outrem, o segurador pode opor ao segurado quaisquer defesas que tenha contra o estipulante, por descumprimento das normas de conclusão do contrato, ou de pagamento do prêmio.

    D INCORRETA: Art. 759. A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco.

    Todos os dispositivos citados se referem ao CC 02.

  • Os arts. 757 e seguintes Código Civil tratam do "seguro", conhecimento imprescindível para solucionar a questão, devendo ser identificada a alternativa que traz uma informação correta:

    a) Nos termos do art. 763: "Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação", logo, observa-se que a afirmativa é falsa.

    b) A assertiva é falsa, nos termos do art. 762: "Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro".

    c) Conforme art. 767: "No seguro à conta de outrem, o segurador pode opor ao segurado quaisquer defesas que tenha contra o estipulante, por descumprimento das normas de conclusão do contrato, ou de pagamento do prêmio", portanto, a afirmativa é verdadeira.

    d)
    A afirmativa é falsa, posto que o art. 759 determina que "A emissão da apólice deverá ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco".

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • Seguro à conta de outrem:

    Havendo estipulação em favor de terceiro beneficiário (arts. 436 a 438), a seguradora poderá utilizar-se de qualquer defesa que tinha contra o segurado em face deste terceiro. A regra em questão constitui uma exceção ao princípio da relatividade dos efeitos contratuais, pois a seguradora poderá discutir o negócio jurídico com quem não é parte do contrato (efeitos externos).

    fonte: flávio tartuce - 2017


ID
2408608
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Leia as assertivas I a IV e depois assinale a alternativa correta, considerando a realidade dos contratos mercantis:

I. Um contrato por meio do qual uma empresa “X” vende a outra “Y”, por um preço menor que o valor correspondente, seu faturamento recebível a prazo, total ou parcialmente, sem garantir que serão satisfeitos os créditos transferidos, cabendo a “Y” a título de remuneração, a diferença do que apurar por ocasião dos recebimentos, caracteriza-se como um contrato de fomento mercantil.

II. Um contrato mercantil no qual um comerciante licencia o uso de sua marca a outro comerciante - para este realizar vendas -, obrigando-se o primeiro a prestar ao segundo, serviços de organização empresarial, se caracteriza como um contrato de franquia.

III. Em um contrato de comissão mercantil, o comissário se obriga a realizar contratos mercantis por conta do comitente, que permanece oculto, assumindo o comissário perante terceiros, a responsabilidade pessoal pelos atos praticados.

IV. Um contrato mercantil no qual um empresário se obriga a comercializar com exclusividade veículos automotores produzidos por outro empresário, estabelecendo cotas de venda e ainda uma cláusula de territorialidade, se caracteriza um como contrato de representação comercial.

Assinale a alternativa correta:


Alternativas
Comentários
  • GABARITO- LETRA A

    CORRETA -  I. Um contrato por meio do qual uma empresa “X” vende a outra “Y”, por um preço menor que o valor correspondente, seu faturamento recebível a prazo, total ou parcialmente, sem garantir que serão satisfeitos os créditos transferidos, cabendo a “Y” a título de remuneração, a diferença do que apurar por ocasião dos recebimentos, caracteriza-se como um contrato de fomento mercantil.

     

    CORRETA  -  II. Um contrato mercantil no qual um comerciante licencia o uso de sua marca a outro comerciante - para este realizar vendas -, obrigando-se o primeiro a prestar ao segundo, serviços de organização empresarial, se caracteriza como um contrato de franquia.

     

    CORRETA  -  III. Em um contrato de comissão mercantil, o comissário se obriga a realizar contratos mercantis por conta do comitente, que permanece oculto, assumindo o comissário perante terceiros, a responsabilidade pessoal pelos atos praticados.

     

    INCORRETA  -  IV. Um contrato mercantil no qual um empresário se obriga a comercializar com exclusividade veículos automotores produzidos por outro empresário, estabelecendo cotas de venda e ainda uma cláusula de territorialidade, se caracteriza um como contrato de representação comercial.   (CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL - CONCESSIONÁRIA)

     

    Representação Comercial é um contrato em que uma das partes se obriga a promover a realização de negócios por conta de outra, agenciando pedidos para ela, residindo ai a diferença com o comissário. Enquanto este age em nome próprio por conta de outrem, o Representante Comercial não atua em seu próprio nome, apenas capta clientes para o Representado. O contrato tem natureza jurídica bilateral, consensual e onerosa.

     

    CONCESSÃO COMERCIAL

    O contrato de concessão comercial está regulado na Lei n. 6.729/79 e posteriores alterações introduzidas pela Lei n. 8.132/90. O contrato de concessão comercial é aquele em que uma das partes, denominada concessionária, obriga-se a comercializar, com ou sem exclusividade, com ou sem cláusula de territorialidade, os produtos fabricados pela outra parte, denominada concedente. O contrato de concessão comercial disciplina apenas o comércio de veículos automotores terrestres, tais como automóveis, caminhões, tratores. Assim, afirma Fábio Ulhoa Coelho, quando o contrato tiver por objeto o comércio de qualquer outra mercadoria, ter-se-á um contrato atípico, não sujeito a uma determinada disciplina legal.

     

  • Apenas para fundamentar...

    I. Contrato de Fomento mercantil ou factoring = na doutrina seu conceito, pois contrato atípico, apesar de ter cláusulas típicas.

    II. Contrato de Franquia = art. 2º da Lei 8.955 de 1994

    III. Contrato de Comissão mercantil = art. 694 do CC

    IV. Contrato de Concessão comercial = art. 3º, §1º, b combinado com art. 5º da Lei 6.729 de 1979.

  • A questão tem por objeto tratar dos contratos empresariais. Especificamente quanto aos contratos de factoring, contrato de franquia, representação comercial e concessão comercial.


    Item I) Certo. O contrato de factoring (antecipação de recebíveis) é aquele realizado entre faturizador (comprador) e faturizado (vendedor – empresário individual, sociedade empresária ou EIRELI). Este antecipa o recebimento recebendo os valores à vista, porém descontado um percentual devido ao faturizador que por sua vez suporta o risco ao comprar ativos sem a garantia do faturizado.    

    Ressalta-se que a antecipação dos valores pode não estar presentes em alguns contratos de factoring, como ocorre por exemplo com o maturity factoring. Nesta modalidade temos apenas a administração do crédito com a garantia do pagamento, sem a antecipação dos valores.  Já na modalidade conventional factoring temos além da administração do crédito a antecipação dos valores dos créditos para faturizado. Em ambos as modalidades a faturizadora recebe uma remuneração em decorrência dos serviços prestados, sendo mais elevada nas hipóteses em que há antecipação dos valores antes do vencimento do crédito.




    Item II) Certo. O contrato de franquia também conhecido como franchising era disciplinado pela Lei nº 8.955/94. O conceito foi abordado pelo legislador no art. 2º, Lei.

    Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.           

    A referida lei foi revogada pela Lei Nº 13.966/2019, e atualmente o conceito de franquia está previsto no seu art. 1º, que conceitua o sistema de franquia, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.


    Item III) Certo. O contrato de comissão é regulado pelo Código Civil arts. 693 a 709. Art. 694. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente. O comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem contratar, sem que estas tenham ação contra o comitente, nem este contra elas, salvo se o comissário ceder seus direitos a qualquer das partes.



    Item IV) Errado. Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

    Esse contrato é regulado pela Lei 4.886/1965, mas também é disciplinado pelo Código Civil, mas regulado como contrato de agência.

    Dispõe o art. 32, da Lei 4.886/65 que o representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas.

    Mesmo sem previsão expressa em contrato, o STJ entendeu que há presunção da exclusividade em zona de atuação de representação comercial (salvo cláusula em sentido contrário).

    O contrato mencionado é de concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre, disciplinado pela Lei 6.729/79. Segundo o art. 3º Constitui objeto de concessão: I - a comercialização de veículos automotores, implementos e componentes fabricados ou fornecidos pelo produtor; Il - a prestação de assistência técnica a esses produtos, inclusive quanto ao seu atendimento ou revisão; III - o uso gratuito de marca do concedente, como identificação. Dispõe o §1º, Lei que a concessão poderá, em cada caso: a) ser estabelecida para uma ou mais classes de veículos automotores;

    b) vedar a comercialização de veículos automotores novos fabricados ou fornecidos por outro produtor.





    Gabarito do Professor: A


    Dica: Os contratos empresariais, são aqueles praticados pelos empresários. O STJ adota a teoria finalista para definição de consumidor, motivo pelo qual não se aplica a legislação consumerista, via de regra.

    Porém existem hipóteses em que o empresário poderá ser classificado como consumidor. No Julgamento do Agravo Regimental no Resp. Nº 1.331.112 o STJ entendeu que “uma pessoa jurídica como consumidora é aquisição ou utilização de produtos ou serviços em benefício próprio; isto é, para satisfação de suas necessidades pessoais, sem ter interesse de repassá-la a terceiros, nem empregá-las gerações de outros bens ou serviços". Ou seja, se a empresa não for destinatária final dos bens adquiridos ou serviços prestados, não estará caracterizada para o STJ a relação de consumo.


ID
2408611
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, considerando aquilo que está determinado em lei, no que concerne ao direito empresarial:

Alternativas
Comentários
  •  

    Os sócios da sociedade em nome coletivo podem limiar entre si a responsabilidade de cada um - parágrafo único 1.039 CC.

  • Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

    Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais. Sociedade em Conta de Participação.

    Art. 1.049. O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço. Sociedade em Comandita Simples.

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.        

     

  • GABARITO. A.

    Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

  • O Gabarito diz letra A mas o enunciado pede a alternativa incorreta mas o art.1039 do CC diz o contrario.

  • Nicolas, a questão pede a incorreta e, justamente pelo fato de o art. 1.039 do CC dizer o contrário do que está na letra A, ela é o gabarito. Veja:

     

    Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

     

    Bons estudos.

  • A questão tem por objeto tratar dos diversos tipos de sociedades existentes no nosso ordenamento, como as sociedades em nome coletivo, sociedades em conta de participação, sociedade em comandita simples  e EIRELI.       

    Letra A) Alternativa Incorreta. A sociedade em nome coletivo encontra-se disciplinada nos art. 1.039 a. 1.045, CC. Esse modelo de sociedade pode ser utilizado por sociedades simples (não exercem empresa - registro no RCPJ) ou empresárias (exercem empresa - registro no RPEM – Junta Comercial).

    É o único tipo societário em que todos os sócios respondem de forma solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Sendo assim, sempre que os bens da sociedade não forem suficientes para saldar o seu débito junto aos credores, os sócios terão o seu patrimônio pessoal atingido depois de exauridos os bens da sociedade (a responsabilidade é subsidiária: primeiro o credor executa os bens da sociedade para, posteriormente, adentrar no patrimônio particular do sócio – em razão da aplicação da figura do benefício de ordem – art. 1.024, CC).

    Letra B) Alternativa Correta. Na sociedade em conta de participação temos duas modalidades de sócios: sócio ostensivo e sócio participante. A) sócio ostensivo – aquele que exerce unicamente em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade o objeto social, obrigando-se diretamente perante terceiros. Possui responsabilidade ilimitada.  Não precisa ser empresário ou sociedade empresária.

    Não existe restrição quanto à pluralidade de sócios ostensivos, e havendo pluralidade de sócios o contrato deverá determinar a participação e atuação de cada um deles. Nesse caso, cada um atuará em seu nome, respondendo pelos atos que forem praticados, e as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo. Não há entre os sócios ostensivos a solidariedade perante terceiros. Caso o sócio ostensivo queira admitir outros sócios, será necessário o consentimento expresso dos demais, salvo cláusula contratual dispondo de forma diversa. Quando terceiro contrata com o sócio ostensivo, ele não sabe da existência da sociedade em conta de participação.


    Letra C) Alternativa Correta. Os sócios comanditários possuem todos os direitos dos sócios comanditados, como: fiscalização, direito de votar nas deliberações sociais ou, ainda, a participar dos lucros. Podem também ser constituídos como procuradores da sociedade, para negócio determinado e com poderes especiais.

    O sócio comanditário não é obrigado a repor os lucros recebidos de boa-fé e de acordo com o balanço social. Mas, na hipótese de diminuição do capital social em razão de perdas supervenientes, este ficará proibido de receber lucros até que recomposto o capital social.

    Letra D) Alternativa correta. O DREI editou a IN 81 no dia 10 de junho de 2020, a consolida as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta disposições do Decreto nº 1.800/96. Em seu artigo art. 62, §1, II e III, ela trata do instituto da transformação societária. No caso da EIRELI, ela pode ser originária ou derivada. Sendo derivada pode resultar da concentração das cotas de uma sociedade ou pode ser derivada da transformação do empresário individual para EIRELI. Em ambos os casos é necessário verificar os pressupostos específicos da EIRELI, como a integralização do capital à vista, não inferir à 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Dispõe o art. 980-A, §3º, LSA.

    Gabarito do Professor: A


    Dica: As sociedades podem ser personificadas (aquelas possuem personalidade jurídica) e despersonificadas (não possuem personalidade jurídica. São classificadas como personificadas (as sociedades simples, limitada, nome coletivo, comandita simples, comandita por ações e S.A). São classificadas como despersonificadas as sociedades comum e conta de participação.


ID
2408614
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Leia as assertivas I a IV e depois assinale a alternativa correta:

I. Nas sociedades limitadas definidas pelo Código Civil, omisso o contrato social a respeito, um sócio pode ceder sua quota parcialmente a quem seja sócio, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

II. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos requisitos mínimos estabelecidos por lei, entre os quais, não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial previsto em lei para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

III. As sociedades cooperativas de consumo podem se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto pelo do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, se cumpridos os requisitos ali estabelecidos.

IV. Embora não sejam patenteáveis o todo ou parte dos seres vivos, os microrganismos transgênicos podem sim ser patenteados, se restarem atendidos determinados requisitos legalmente estabelecidos.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO= LETRA B - São verdadeiras apenas as assertivas III e IV.

    Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    Lei nº 11.101/05. 

    Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

            I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

            II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

           III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;        

            IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

    Lei Complementar nº 123/06.  

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões eoitocentos mil reais). 

    § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

       

    Lei 9.279/96.  Art. 18. Não são patenteáveis:

    III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.

  • Complementando o excelente comentário da colega Maria Pereira.

    Para os que, assim como eu, ficaram em dúvida quanto à assertiva II, vale dizer que a Lei Complementar nº 147, de 2014 alterou a redação do art. 48, III da Lei 11.101/2005. 

    A redação original do inciso III era: " III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;"

    A redação atual é: "III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;        (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)"

           

  • Gab. B

     

  • I) Pegadinha: a questão fala de sócios, no caso de sócio pode ceder a quota livremente para outro sócio. Se for para ceder para um não sócio não pode oposição de 1/4;

    II) Mudou a lei, agora é 5 anos de atividade para ME e EPP e outras sociedades, igualou tudo;

    III) Lei de ME e EPP: cooperativa não pode se aproveitar da lei, salvo as de consumo;

    IV) Esta na lei de propriedade industrial: vc pode patentear os microrganismos transgênicos, desde que tenham: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (art. 18, III, LPI). Cuidado essa sempre cai!

  • Renaaaaato, KD VC???

  • O bom é que a III COM CERTEZA é verdadeira!

     

  • Aff, omitiram um "NÃO" na letra A que a tornou errada. Desleal demais a questão...

  • Em 2019 a III era a assertiva correta na Prova de Juiz PR.

  • O erro da assertiva I é que para SÓCIOS não há necessidade de anuência dos demais - Art 1057 CC

  • A questão tem por objeto tratar da cessão de cotas na sociedade limitada, requisitos para concessão da recuperação judicial, aplicação da lei complementar 123/06 para as sociedades cooperativas e patentes de microrganismos transgênicos.


    Item I) O contrato social deverá especificar se as cotas podem ou não ser transferidas, havendo omissão do contrato, a cessão de cotas entre os sócios é livre. Ou seja, o sócio pode ceder sua cota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente da anuência dos demais.

    Se, porém, a cessão de cotas ocorrer entre um sócio e um terceiro, estranho ao contrato social, não poderá haver a oposição de titulares de mais de ¼ do capital social (25% capital social) (Art. 1.057, CC).


    Item II)Errado. Os requisitos substanciais para pedido de recuperação judicial estão previstos no art. 48, LRF. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I) não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; II) não ter, há menos de cinco anos, obtido a concessão de recuperação judicial; III) não ter, há menos de cinco anos, obtido a concessão de recuperação judicial, no caso das empresas de pequeno porte ou microempresas; IV)não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta lei.


    Item III) Certo. As cooperativas de consumo podem ser enquadrar como ME ou EPP. As demais cooperativas possuem vedação na lei. A sociedade cooperativa pode ser enquadrada como ME ou EPP. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; X - constituída sob a forma de sociedade por ações. XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade (art. 3, §4º, LC 123/06).

     
    Item IV) Certo. Microrganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais. Não são patenteáveis segundo o art. 18, Lei 9.279/96: I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas; II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.


    Gabarito do Professor: B


    Dica: Na sociedades limitada se os sócios que representam mais de ¼ do capital social não manifestarem objeção à cessão de cotas, esta poderá ser realizada, com a respectiva averbação no RPEM, uma vez que a cessão de cotas somente terá eficácia quanto à sociedade e a terceiros a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes (art. 1.057, §único, CC). 


ID
2408617
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as assertivas I a IV e depois assinale a alternativa correta:

I. Nos exatos termos da lei que regula a mediação, os servidores públicos que participarem do processo de composição extrajudicial de conflitos dos quais faça parte a administração pública, representando-as, poderão ser responsabilizados civil e administrativamente quando, mediante dolo ou culpa, permitirem ou facilitarem a recepção de vantagem patrimonial indevida por terceiro.

II. São princípios reitores da mediação para a solução de conflitos, entre outros, a isonomia entre as partes, a oralidade e a informalidade.

III. É autorizada por lei a mediação de conflitos por meio da internet.

IV. Não há procedimento de mediação judicial sem a presença de advogado, elemento indispensável à administração da justiça.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  

    Lei 13140/2015

    I - Art. 40.  Os servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito, somente poderão ser responsabilizados civil, administrativa ou criminalmente quando, mediante dolo ou fraude, receberem qualquer vantagem patrimonial indevida, permitirem ou facilitarem sua recepção por terceiro, ou para tal concorrerem. 

    II - Art. 2o A mediação será orientada pelos seguintes princípios:  I - imparcialidade do mediador; II - isonomia entre as partes; III - oralidade; IV - informalidade; V - autonomia da vontade das partes; VI - busca do consenso; VII - confidencialidade; VIII - boa-fé. 

    III - Art. 46.  A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo.

    IV - Art. 10.  As partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos.

  • O art. 10 refere-se a mediação extrajudicial e a assertiva menciona mediação judicial. 

    O art. 26 prevê que as parte deverão ser assistidas por advogados ou defensores públicos, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei 9.099/95 e Lei 10.259/01.

     

     

  • respondem por DOLO ou FRAUDE:

    1- JUIZ

    2- MINISTÉRIO PÚBLICO

    3- servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito, (LEI 13.140/15)

     

    respondem por DOLO ou CULPA:

    1-ESCRIVÃO

    2- OFICIAL DE JUSTIÇA

  • Sobre a assertiva IV, faço um parêntese.Conforme rege o artigo 26 (Na Subseção dedicada à Mediação Judicial)  da lei 13.140,

    Art.26 "As partes deverão ser assistidas por advogados ou defensores públicos, ressalvadas as hipóteses previstas nas Leis nos 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001."

    Portanto, a assertiva, ao tratar da Mediação Judicialdeveria se reportar ao artigo 26, e não ao artigo 10, que trata da Mediação Extrajudicial, onde aí sim teríamos a facultatividade da assistência em questão.

     

  • No que tange ao item IV da questão:

    Art. 11. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça. 

     

    Ou seja, o mediador não precisa ser necessariamente advogado.

     

    Além do mais, o NCPC, também trata dessa questão:

     

     Art. 167.  Os conciliadores, os mediadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação serão inscritos em cadastro nacional e em cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal, que manterá registro de profissionais habilitados, com indicação de sua área profissional.

     

    § 5o Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções.

     

    Art. 166.  A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

     

    § 4o A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.

     

  • O erro da I : I - Art. 40.  Os servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito, somente poderão ser responsabilizados civil, administrativa ou criminalmente quando, mediante dolo ou fraude, receberem qualquer vantagem patrimonial indevida, permitirem ou facilitarem sua recepção por terceiro, ou para tal concorrerem. 

    "Dolo ou fraude" e não, "dolo ou culpa."

  • GABARITO LETRA "B"

     

     

    Lei 13140/2015

     

     

     

     

    I - Art. 40.  Os servidores e empregados públicos que participarem do processo de composição extrajudicial do conflito, somente poderão ser responsabilizados civil, administrativa ou criminalmente quando, mediante dolo ou fraude, receberem qualquer vantagem patrimonial indevida, permitirem ou facilitarem sua recepção por terceiro, ou para tal concorrerem. (Errado)

     

     

    II - Art. 2o A mediação será orientada pelos seguintes princípios:  I - imparcialidade do mediador; II - isonomia entre as partes; III - oralidade; IV - informalidade; V - autonomia da vontade das partes; VI - busca do consenso; VII - confidencialidade; VIII - boa-fé. (Correto)

     

     

    III - Art. 46.  A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo. (Correto)

     

     

    IV - Art. 10.  As partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos. (Errado)

     

     

     

     

     

     

     

    "A noite é mais sombria um pouco antes do amanhecer."

  • GABARITO => B

     

    SOBRE a assertiva IV

     

    Na lei Nº 13.140 o art. 10 afirma que "as partes PODERÃO ser assistidas por advogados ou defensores público" na mediação EXTRAJUDICIAL;

     

    Já o art. 26 que trata da mediação JUDICIAL​  diz que "as partes DEVERÃO ser assistidas por advogados ou defensores públicos, ressalvadas as hipóteses previstas nas Leis Nº 9.099/95 e 10.259/01". As leis citadas regulam os juizados especiais, que, em determinados casos a depender do valor da causa, dispensam necessidade de assistência de advogado ou defensor

     

    -> A assertiva IV tange o art. 26 por tratar da MEDIAÇÃO JUDICIAL e não da extrajudicial. Como vimos, é possível SIM procedimento de mediação judicial sem a presença de advogado nas hipóteses previstas nas Leis Nº 9.099/95 e 10.259/01.

     

     

  • Gabarito ERRADO. Na mediação judicial as partes DEVERÃO estar assistidas por advogado, conforme dispõe o art. 26 da Lei n. 13.140/2015.

  • Atenção!!

    O item IV tem seu fundamento correto no art. 26:

    Art. 26. As partes deverão ser assistidas por advogados ou defensores públicos, ressalvadas as hipóteses previstas nas leis 9.099/95, e lei 10.059/01.


ID
2408620
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta. Com relação a convenção de arbitragem e seus efeitos dispostos no capítulo II da Lei 9.307/96, podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Art. 3º As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.

  • (A) art. 4º, §2º da Lei 9307/96.

    § 2º Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.

    (B) art. 4º, §1º da Lei 9307/96.

    § 1º A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira.

    (C) art. 3º da Lei 9307/96.

    Art. 3º As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.

    (D) art. 4º, caput da Lei 9307/96.

    Art. 4º A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.

     

  • d) A cláusula compromissória é a convenção através da qual uma das partes em um contrato compromete-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.

    Art. 4º A cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.

  • Como expressa a alternativa C, convenção de arbitragem é um gênero, do qual são espécies a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.

    Nesse sentido, registro que o compromisso arbitral é a convenção através da qual as partes submetem um litígio à arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou extrajudicial (art. 9º da Lei n.° 9.307/96). É, portanto, uma convenção de arbitragem posterior ao conflito. O conflito surgiu e as partes decidem resolvê-lo por arbitragem.

    Já a cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato. Como se percebe, ela é uma cláusula prévia e abstrata, que não se refere a um conflito específico.

    A doutrina costuma fazer distinção, dizendo que a cláusula compromissória pode se apresentar como “cheia” (na forma do art. 5º) ou “vazia” (art. 6º, caput).

    A VAZIA é aquela que se limita a determinar que as disputas surgidas em razão do contrato serão resolvidas por arbitragem, sem, contudo, fazer referência expressa às regras que conduzirão tal método de solução de litígios. No caso de cláusula compromissória ‘vazia’, faz-se necessário o ajuizamento da ação prevista no art. 7º da Lei de Arbitragem, com o fito de instituir um compromisso arbitral para regular como a arbitragem será feita.

    A cláusula compromissória CHEIA, por sua vez, é aquela em que já estão dispostas as regras sobre a forma de instituir e processar a arbitragem, seja pela inclusão de tais regras na própria cláusula, seja se reportando às regras de uma instituição arbitral. Em havendo cláusula compromissória ‘cheia’, o não atendimento por uma das partes da notificação para indicar árbitro ou para comparecer para firmar termo de arbitragem não afetará a instituição da arbitragem, que se processará mesmo sob tal ausência. 

    A propósito, o STJ reconhece que, uma vez instituída a cláusula compromissória CHEIA, dispensa-se a instituição do compromisso arbitral. Senão vejamos:

    • (...) 3. A convenção de arbitragem, tanto na modalidade do compromisso arbitral quanto na modalidade de cláusula compromissória, é suficiente e vinculante, afastando definitivamente a jurisdição estatal. 4. A contratação de cláusula compromissória "cheia", espécie admitida pelo art. 5º da Lei de Arbitragem, na qual se convenciona a forma de nomeação dos árbitros ou adoção de regras institucionais, prescinde de complementação por meio de compromisso arbitral. (STJ, REsp 1389763/PR, Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, Data do Julgamento 12/11/2013, DJe 20/11/2013)
  • Teses fixadas pelo STJ sobre arbitragem:

     

    1) A convenção de arbitragem, tanto na modalidade de compromisso arbitral quanto na modalidade de cláusula compromissória, uma vez contratada pelas partes, goza de força vinculante e de caráter obrigatório, definindo ao juízo arbitral eleito a competência para dirimir os litígios relativos aos direitos patrimoniais disponíveis, derrogando-se a jurisdição estatal.

     

    2) Uma vez expressada a vontade de estatuir, em contrato, cláusula compromissória ampla, a sua destituição deve vir através de igual declaração expressa das partes, não servindo, para tanto, mera alusão a atos ou a acordos que não tenham o condão de afastar a convenção das partes.

     

    3) A previsão contratual de convenção de arbitragem enseja o reconhecimento da competência do Juízo arbitral para decidir com primazia sobre Poder Judiciário, de ofício ou por provocação das partes, as questões relativas à existência, à validade e à eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória.

     

    4) O Poder Judiciário pode, em situações excepcionais, declarar a nulidade de cláusula compromissória arbitral, independentemente do estado em que se encontre o procedimento arbitral, quando aposta em compromisso claramente ilegal.

     

    5) A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição. (Súmula n. 485/STJ)

     

    6) O prévio ajuizamento de medida de urgência perante o Poder Judiciário não afasta a eficácia da cláusula compromissória arbitral.

     

    7) O árbitro não possui poder coercitivo direto, sendo-lhe vedada a prática de atos executivos, cabendo ao Poder Judiciário a execução forçada do direito reconhecido na sentença arbitral.

     

    8) No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa de 10% (dez por cento) do artigo 475-J do CPC deverá incidir se o executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos (em caso de título executivo contendo quantia líquida) ou da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial (em havendo prévia liquidação da obrigação certificada pelo juízo arbitral). (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 893).

     

    9) A atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem possui natureza jurisdicional, o que torna possível a existência de conflito de competência entre os juízos estatal e arbitral, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça - STJ o seu julgamento.

     

    10) Não configura óbice à homologação de sentença estrangeira arbitral a citação por qualquer meio de comunicação cuja veracidade possa ser atestada, desde que haja prova inequívoca do recebimento da informação atinente à existência do processo arbitral.

     

    Lumos!


ID
2408623
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA

    Art. 13. Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.

    § 1º As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, podendo nomear, também, os respectivos suplentes.

    § 2º Quando as partes nomearem árbitros em número par, estes estão autorizados, desde logo, a nomear mais um árbitro. Não havendo acordo, requererão as partes ao órgão do Poder Judiciário a que tocaria, originariamente, o julgamento da causa a nomeação do árbitro, aplicável, no que couber, o procedimento previsto no art. 7º desta Lei. 

     

    B) Art. 13, § 4º Sendo nomeados vários árbitros, estes, por maioria, elegerão o presidente do tribunal arbitral. Não havendo consenso, será designado presidente o mais idoso.

     

    C) Art.13, § 5º O árbitro ou o presidente do tribunal designará, se julgar conveniente, um secretário, que poderá ser um dos árbitros.

     

    D) Art.13, § 3º As partes poderão, de comum acordo, estabelecer o processo de escolha dos árbitros, ou adotar as regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada.

     

    OBS: ARTIGO 13 DA LEI  N° 9307/96.

  • Teses fixadas pelo STJ sobre arbitragem:

     

    1) A convenção de arbitragem, tanto na modalidade de compromisso arbitral quanto na modalidade de cláusula compromissória, uma vez contratada pelas partes, goza de força vinculante e de caráter obrigatório, definindo ao juízo arbitral eleito a competência para dirimir os litígios relativos aos direitos patrimoniais disponíveis, derrogando-se a jurisdição estatal.

     

    2) Uma vez expressada a vontade de estatuir, em contrato, cláusula compromissória ampla, a sua destituição deve vir através de igual declaração expressa das partes, não servindo, para tanto, mera alusão a atos ou a acordos que não tenham o condão de afastar a convenção das partes.

     

    3) A previsão contratual de convenção de arbitragem enseja o reconhecimento da competência do Juízo arbitral para decidir com primazia sobre Poder Judiciário, de ofício ou por provocação das partes, as questões relativas à existência, à validade e à eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória.

     

    4) O Poder Judiciário pode, em situações excepcionais, declarar a nulidade de cláusula compromissória arbitral, independentemente do estado em que se encontre o procedimento arbitral, quando aposta em compromisso claramente ilegal.

     

    5) A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição. (Súmula n. 485/STJ)

     

    6) O prévio ajuizamento de medida de urgência perante o Poder Judiciário não afasta a eficácia da cláusula compromissória arbitral.

     

    7) O árbitro não possui poder coercitivo direto, sendo-lhe vedada a prática de atos executivos, cabendo ao Poder Judiciário a execução forçada do direito reconhecido na sentença arbitral.

     

    8) No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa de 10% (dez por cento) do artigo 475-J do CPC deverá incidir se o executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos (em caso de título executivo contendo quantia líquida) ou da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial (em havendo prévia liquidação da obrigação certificada pelo juízo arbitral). (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 893).

     

    9) A atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem possui natureza jurisdicional, o que torna possível a existência de conflito de competência entre os juízos estatal e arbitral, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça - STJ o seu julgamento.

     

    10) Não configura óbice à homologação de sentença estrangeira arbitral a citação por qualquer meio de comunicação cuja veracidade possa ser atestada, desde que haja prova inequívoca do recebimento da informação atinente à existência do processo arbitral.

     

    Lumos!


ID
2408626
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Após a leitura das alternativas abaixo, identifique a afirmação correta:

I. Instituída a arbitragem e entendendo o árbitro ou o tribunal arbitral que há necessidade de explicitar questão disposta na convenção de arbitragem, será elaborado, juntamente com as partes, adendo firmado por todos, que passará a fazer parte integrante da convenção de arbitragem.

II. A instituição da arbitragem interrompe a prescrição, retroagindo à data do requerimento de sua instauração, ainda que extinta a arbitragem por ausência de jurisdição.

III. Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias, mediante requerimento das partes ou de ofício.

IV. O depoimento das partes e das testemunhas será tomado em local, dia e hora previamente comunicados, por escrito, e reduzido a termo, assinado somente pelo depoente.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA B (I, II e III CORRETAS)

    Todos os artigos são da Lei 9.307/96

     

    I- CORRETA. Art. 19. § 1o Instituída a arbitragem e entendendo o árbitro ou o tribunal arbitral que há necessidade de explicitar questão disposta na convenção de arbitragem, será elaborado, juntamente com as partes, adendo firmado por todos, que passará a fazer parte integrante da convenção de arbitragem.

     

    II – CORRETA. Art. 19. § 2o A instituição da arbitragem interrompe a prescrição, retroagindo à data do requerimento de sua instauração, ainda que extinta a arbitragem por ausência de jurisdição.  

     

    III – CORRETA. Art. 22. Caput. “Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias, mediante requerimento das partes ou de ofício”.

     

    IV – INCORRETA. Art. 22. § 1º O depoimento das partes e das testemunhas será tomado em local, dia e hora previamente comunicados, por escrito, e reduzido a termo, assinado pelo depoente, ou a seu rogo, E PELOS ÁRBITROS.

     


ID
2408629
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, considerando aquilo que está determinado pela legislação em vigor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Art. 911. Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco.

    Parágrafo único. Aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas.

  • Art. 924. Ressalvada proibição legal, pode o título nominativo ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa.

    Art. 892. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.

    Art. 911. Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco.

    Art. 909. O proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos.

  • No meu entender, caso o último endosso seja em branco, o título passou a ser ao portador e não à ordem.

  • A questão tem por objeto tratar dos títulos atípicos regidos pelo Código Civil. O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos (que não possuem leis especiais regulamentando); e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC). Importante ressaltar que existem várias divergências entre a LUG Decreto Lei 57.663/66) e o CC. Nesse sentido o candidato deve estar atento a pergunta do examinador para saber se aplica a questão cobrada a legislação especial ou a legislação geral. Nesse caso, como a pergunta é no tocante as disposições do Código Civil sobre títulos de crédito, afastaremos a legislação especial.      

    Letra A) Alternativa Correta. Dispõe o art. 924, CC que ressalvada proibição legal, pode o título nominativo ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa.

    Letra B) Alternativa Correta. Art. 892. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.     


    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 911, CC que considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco.


    Letra D) Alternativa Correta. Dispõe o art. 909, CC que o proprietário, que perder ou extraviar título, ou for injustamente desapossado dele, poderá obter novo título em juízo, bem como impedir sejam pagos a outrem capital e rendimentos.     

    Gabarito do Professor: C


    Dica: Os títulos ao portador são aqueles que não constam o nome do beneficiário. Caso em que a transferência do título se faz por simples tradição. Nos termos do art. 905, CC o possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor.


ID
2408632
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as assertivas I a IV e depois assinale a alternativa correta:

I. Nos litígios decorrentes de contratos comerciais que não contenham cláusula de mediação, o mediador extrajudicial terá direito de cobrar por seus serviços, somente se as partes decidirem assinar o termo inicial de mediação e permanecer, voluntariamente, no procedimento de mediação.

II. Ressalvados os casos de impedimento e suspeição, na mediação judicial as partes não podem recusar o mediador.

III. É lícita a mediação de conflito que verse sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

IV. As controvérsias jurídicas que envolvam a administração pública federal, poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em parecer do Advogado-Geral da União, somente se esse documento for aprovado pelo Presidente da República.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA "A"

    ASSERTIVA I (CORRETA): 

    LEI 13.140/2015

    ART. 22, §9º:

    § 3o Nos litígios decorrentes de contratos comerciais ou societários que não contenham cláusula de mediação, o mediador extrajudicial somente cobrará por seus serviços caso as partes decidam assinar o termo inicial de mediação e permanecer, voluntariamente, no procedimento de mediação. 

    ASSERTIVA II (CORRETA)

    FONTE: MESMA LEI

    Art. 5o Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. 

    Parágrafo único.  A pessoa designada para atuar como mediador tem o dever de revelar às partes, antes da aceitação da função, qualquer fato ou circunstância que possa suscitar dúvida justificada em relação à sua imparcialidade para mediar o conflito, oportunidade em que poderá ser recusado por qualquer delas. 

    ASSERTIVA III (CORRETA)

    FONTE: MESMA LEI

    Art. 3o Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação

    ASSERTIVA IV (CORRETA):

    LEI 13.140 DE JUNHO DE 2015:

    Art. 35.  As controvérsias jurídicas que envolvam a administração pública federal direta, suas autarquias e fundações poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em: 

    I - autorização do Advogado-Geral da União, com base na jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal ou de tribunais superiores; ou 

    II - parecer do Advogado-Geral da União, aprovado pelo Presidente da República. 

    § 1o Os requisitos e as condições da transação por adesão serão definidos em resolução administrativa própria. 

    § 2o Ao fazer o pedido de adesão, o interessado deverá juntar prova de atendimento aos requisitos e às condições estabelecidos na resolução administrativa. 

    § 3o A resolução administrativa terá efeitos gerais e será aplicada aos casos idênticos, tempestivamente habilitados mediante pedido de adesão, ainda que solucione apenas parte da controvérsia. 

    § 4o A adesão implicará renúncia do interessado ao direito sobre o qual se fundamenta a ação ou o recurso, eventualmente pendentes, de natureza administrativa ou judicial, no que tange aos pontos compreendidos pelo objeto da resolução administrativa. 

    § 5o Se o interessado for parte em processo judicial inaugurado por ação coletiva, a renúncia ao direito sobre o qual se fundamenta a ação deverá ser expressa, mediante petição dirigida ao juiz da causa. 

    § 6o A formalização de resolução administrativa destinada à transação por adesão não implica a renúncia tácita à prescrição nem sua interrupção ou suspensão. 

  • INCISO II => ART. 25, LEI 13.142/15.

     

  • Errei por medo. Sempre que aparece "DIREITO INDISPONÍVEL" eu sinto que é o tipo de coisa que ninguém pode mexer em hipótese alguma.

  • LETRA     A)  ------>  CORRETA

  • O fundamento de todas as assertivas está na Lei 13.140 que regula a mediação:

    I. Nos litígios decorrentes de contratos comerciais que não contenham cláusula de mediação, o mediador extrajudicial terá direito de cobrar por seus serviços, somente se as partes decidirem assinar o termo inicial de mediação e permanecer, voluntariamente, no procedimento de mediação.


    Art. 22, §3º.


    II. Ressalvados os casos de impedimento e suspeição, na mediação judicial as partes não podem recusar o mediador.


    Art. 25


    III. É lícita a mediação de conflito que verse sobre direitos indisponíveis que admitam transação.


    Art. 3º.


    IV. As controvérsias jurídicas que envolvam a administração pública federal, poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em parecer do Advogado-Geral da União, somente se esse documento for aprovado pelo Presidente da República. 


    Art. 35, II

  • PARA MIM O SOMENTE DEIXA A QUESTÃO ERRADA, TEM O CASO DO ART. 35, I DA LEI...

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 13.140/15, que regulamenta a mediação entre particulares.  

    Afirmativa I) É o que dispõe expressamente o art. 22, §3º, da Lei nº 13.140/15: "Nos litígios decorrentes de contratos comerciais ou societários que não contenham cláusula de mediação, o mediador extrajudicial somente cobrará por seus serviços caso as partes decidam assinar o termo inicial de mediação e permanecer, voluntariamente, no procedimento de mediação". Afirmativa verdadeira.

    Afirmativa II) É certo que de acordo com a Lei nº 11.140/15, as únicas hipóteses em que as partes poderão recusar o mediador é quando existir algum motivo que o torne impedido ou suspeito, senão vejamos: "Art. 5º Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. Parágrafo único. A pessoa designada para atuar como mediador tem o dever de revelar às partes, antes da aceitação da função, qualquer fato ou circunstância que possa suscitar dúvida justificada em relação à sua imparcialidade para mediar o conflito, oportunidade em que poderá ser recusado por qualquer delas. (...) Art. 25. Na mediação judicial, os mediadores não estarão sujeitos à prévia aceitação das partes, observado o disposto no art. 5º desta Lei". Afirmativa verdadeira.

    Afirmativa III) De fato, a lei admite que direitos indisponíveis, mas possíveis de serem transacionados, sejam objeto de mediação. Importa lembrar, em complementação, que neste caso a transação deverá ser precedida de manifestação do Ministério Público e homologada pelo juízo, tal como prescrito em lei: "Art. 3º, Lei nº 13.140/15. Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação. §1º. A mediação pode versar sobre todo o conflito ou parte dele. §2º. O consenso das partes envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público". Afirmativa verdadeira.

    Afirmativa IV) É o que dispõe expressamente o art. 35, caput, da Lei nº 13.140/15, acerca dos conflitos que envolvem a Administração Pública, senão vejamos: "Art. 35. As controvérsias jurídicas que envolvam a administração pública federal direta, suas autarquias e fundações poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em: I - autorização do Advogado-Geral da União, com base na jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal ou de tribunais superiores; ou II - parecer do Advogado-Geral da União, aprovado pelo Presidente da República". Afirmativa verdadeira.  

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Há dois erros no item IV:

    1º que não é toda a Administração Pública federal que pode resolver seus conflitos por transação por adesão, mas apenas a direta, autárquica e fundacional;

    2º que a transação por adesão não poderá ocorrer "somente" em caso de parecer do AGU aprovado pelo Presidente. Poderá ocorrer, também, em caso de autorização do AGU com base em jurisprudência pacífica do STF ou dos tribunais superiores (art. 35, I, da Lei nº 13.140/2015).

    A questão deveria ter sido anulada pela banca.

  • 02/09/2021 - errei, por falta de leitura da lei, só tinha certeza que a alternativa III estava correta, de resto fiquei na dúvida, e por exclusão acabei marcando a ''D) São verdadeiras apenas as assertivas II e III''.

    Mas alguns comentários dizem que a IV estaria incorreta e deveria ser anulada.

    • Vejamos o comentário do colega Thiago Emanuel:

    ''Há dois erros no item IV:

    1º que não é toda a Administração Pública federal que pode resolver seus conflitos por transação por adesão, mas apenas a direta, autárquica e fundacional;

    2º que a transação por adesão não poderá ocorrer "somente" em caso de parecer do AGU aprovado pelo Presidente. Poderá ocorrer, também, em caso de autorização do AGU com base em jurisprudência pacífica do STF ou dos tribunais superiores (art. 35, I, da Lei nº 13.140/2015).

    A questão deveria ter sido anulada pela banca.''

    • Já o gabarito comentado QC:

    ''Afirmativa IV) É o que dispõe expressamente o art. 35, caput, da Lei nº 13.140/15, acerca dos conflitos que envolvem a Administração Pública, senão vejamos: "Art. 35. As controvérsias jurídicas que envolvam a administração pública federal direta, suas autarquias e fundações poderão ser objeto de transação por adesão, com fundamento em: I - autorização do Advogado-Geral da União, com base na jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal ou de tribunais superiores; ou II - parecer do Advogado-Geral da União, aprovado pelo Presidente da República". Afirmativa verdadeira.'' 

    Obs.: Revisar a letra da lei 13.140/2015.


ID
2408635
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação a preocupação do legislador no novo Código de Processo Civil para assegurar uma prestação jurisdicional célere e elevar o grau de justiça, foram valorados alguns princípios constitucionais, dos quais podemos destacar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C. Artigo 8º, NCPC: Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

     

  • A letra C tem o princípio da moralidade. Alguém sabe dizer onde está previsto no CPC???

  • Caro Humberto, acredito que a ideia de moralidade esteja imbricada com a de boa-fé. 

     

    "Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé."

  • Com relação a preocupação do legislador no novo Código de Processo Civil para assegurar uma prestação jurisdicional célere (celeridade)

     

    e elevar o grau de justiça (Ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana, moralidade, publicidade e razoabilidade). 

  • questãozinha sem vergonha demais...fala no enunciado em valorização de princípios constitucionais e aí coloca uma "moralidade" na alternativa correta...embora seja possível concordar que moralidade é equivalente à boa-fé em sentido amplo, em sentido estrito a moralidade prevista no artigo 37 da CF destina-se ao regime jurídico da Administração Pública...

  • Moralidade?? Puxado acertar, hein

  • segundo Daniel Amorim Assunção, não há previsão expressa do princípio da celeridade no ncpc. posição com a qual concordo.

  • Gabarito: Assertiva "C".

     

    Pessoal, relativamente à celeridade processual, o artigo 4º, do Código de Processo Civil, revela que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.".

     

    Nesse mesmo sentido, o artigo 6º do Código de Processo Civil disciplina que: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.".

     

    É visto que o terno "prazo/tempo razoável" implica em "celeridade", não obstante tenhamos no referido código outros artigos que se contrapoem à celeridade, como, por exemplo, o artigo 219, que prevê a contagem do prazo apenas em dias úteis.

  • Fernando Gajardoni (G7 jurídico) explicou assim:

    PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE TEMPORAL (ART. 4, NCPC e art. 5º LXXVIII, CF) é considerado um princípio geral/genérico/fundamental do CPC:

     Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    O art. 4º lapidou o art. 5º, LXXVIII, CF - há uma diretriz para que haja o julgamento do mérito (princípio da primazia do julgamento do mérito).

    O art. 139, IX, CPC estabelece que o juiz deve suprir as nulidades e irregularidades no curso do processo para ser dado um pronunciamento de mérito. A razoabilidade envolve, inclusive, a atividade satisfativa (execução).

    O princípio da primazia do mérito tem aplicação em todas as fases e em todos os tipos de procedimento, inclusive em incidentes processuais e na instância recursal, impondo ao órgão jurisdicional viabilizar o saneamento de vícios para examinar o mérito, sempre que seja possível a sua correção.

    O princípio da razoabilidade temporal se difere do direito à celeridade (garantia processual): é um equívoco imaginar que o NCPC prevê um processo célere/rápido (só a mudança de cultura e de estrutura é que poderia tornar o processo rápido). No processo civil não há previsão de celeridade processual.

    São dispositivos que depõem contra a celeridade processual:

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Art. 220.  Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

     Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício (democratiza o processo, porém depõe contra a celeridade processual).

    Reflexos no 233/236, 311, 332,356 (dispositivos a favor da celeridade):

    - tutela de evidência;

    - tutela liminar de improcedência;

     

  •  "Foram valorados alguns princípios constitucionais, dos quais podemos destacar"

    O Enunciado não afirmou que o princípio estaria positivado/escrito no CPC, o termo valorado atrai o sentido de que o código atribuiu valor a determinados princípios, é uma questão confusa, ainda mais se o estudante tentar resolver após uma leitura sobre principiologia na doutrina, onde os termos positivados, explicitos, escritos aparecem o tempo todo.

    Abraços :)

  • O princípio da ampla defesa, intimamente relacionado ao princípio do contraditório, tem seu fundamento de validade no art. 5º, LV, da Constituição Federal, segundo o qual "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". Sobre o seu conteúdo, explica a doutrina: "3.7. Ampla defesa. Uma vez que se garante que nenhuma lesão ou ameaça de lesão poderá ter sua apreciação pela Jurisdição excluída, é certo que também o réu (i.e., o adversário daquele que foi pedir a proteção judicial) tem o direito de ser ouvido pelo Judiciário. Isso é tanto mais evidente se o princípio do acesso à justiça for conjugado com o princípio, também constitucional, da isonomia. Sob esse aspecto a garantia da ampla defesa - compreendida como o direito de o réu também poder formular alegações, produzir provas, enfim, influenciar a formação da convicção do juiz - já seria também extraível do princípio do acesso à justiça" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 76).

    O princípio do contraditório é um dos princípios fundamentais do direito processual civil e está positivado, dentre outros dispositivos, no art. 9º, caput, e no art. 10, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 9º, caput. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Sobre o seu conteúdo, e em poucas palavras, expõe a doutrina: "2. Bilateralidade da instância. Do ponto de vista do seu conteúdo, o direito ao contraditório por muito tempo foi identificado com a simples bilateralidade da instância, dirigindo-se tão somente às partes. Dentro desse quadro histórico, o contraditório realizava-se apenas com a observância do binômio conhecimento-reação. Isto é, uma parte tinha o direito de conhecer as alegações feitas no processo pela outra e tinha o direito de querendo contrariá-las. (...) 3. Direito de influência. Atualmente, porém, a doutrina tem identificado no direito ao contraditório muito mais do que simples bilateralidade da instância. Ao binômio conhecimento-reação tem-se oposto a ideia de cabal participação como núcleo-duro do direito ao contraditório... Contraditório significa hoje conhecer e reagir, mas não só. Significa participar do processo e influir nos seus rumos. Isto é: direito de influência. Com essa nova dimensão, o direito ao contraditório deixou de ser algo cujos destinatários são tão somente as partes e começou a gravar igualmente o juiz. Daí a razão pela qual eloquentemente se observa que o juiz tem o dever não só de velar pelo contraditório entre as partes, mas fundamentalmente a ele também se submeter. O juiz encontra-se igualmente sujeito ao contraditório" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 107/108).

    O princípio do devido processo legal é denominado pela doutrina como "o princípio dos princípios". Ele está positivado no art. 5º, LIV, da CF/88, nos seguintes termos: "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". Sobre ele, explica a doutrina: "I. Devido processo legal (due process of law, processo 'justo' ou 'equitativo'). Garantias mínimas. As garantias que decorrem do princípio do devido processo legal são consideradas mínimas, operando em todos os momentos ou fases do procedimento, qualquer que seja a natureza do procedimento, judicial (civil ou criminal), administrativo, ou, ainda, eleitoral. Assim, 'o exame da cláusula referente ao due process of law permite nela identificar alguns elementos essenciais à sua configuração como expressiva garantia de ordem constitucional, destacando-se, dentre eles, por sua inquestionável importância, as seguintes prerrogativas: (a) direito ao processo (garantia de acesso ao Poder Judiciário); (b) direito à citação e ao conhecimento prévio do teor da acusação; (c) direito a um julgamento público e célere, sem dilações indevidas; (d) direito ao contraditório e à plenitude de defesa (direito à autodefesa e à defesa técnica); (e) direito de não ser processado e julgado com base em leis ex post facto; (f) direito à igualdade entre as partes; (g) direito de não ser processado com fundamento em provas revestidas de ilicitude; (h) direito ao benefício da gratuidade; (i) direito à observância do princípio do juiz natural; (j) direito ao silêncio (privilégio contra a autoincriminação); (l) direito à prova; e (m) direito de presença e de 'participação ativa' nos atos de interrogatório judicial dos demais litisconsortes penais passivos, quando existentes..." (MEDINA, José Miguel Garcia. Constituição Federal Comentada. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 156-157).

    O princípio da celeridade ou da duração razoável do processo está positivado no art. 4º, do CPC/15, nos seguintes termos: "As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Acerca de seu conteúdo, explica a doutrina que "o direito à duração razoável do processo não constitui e não implica direito a processo rápido ou célere. As expressões não são sinônimas. A própria ideia de processo já repele a instantaneidade e remete ao tempo como algo inerente à fisiologia processual. A natureza necessariamente temporal do processo constitui imposição democrática, oriunda do direito das partes de nele participarem de forma adequada, donde o direito ao contraditório e os demais direitos que confluem para organização do processo justo ceifam qualquer possibilidade de compreensão do direito ao processo com duração razoável simplesmente como direito a um processo célere. O que a Constituição e o novo Código determinam é a eliminação do tempo patológico - a desproporcionalidade entre duração do processo e a complexidade do debate da causa que nele tem lugar. O direito ao processo justo implica direito ao processo sem dilações indevidas, que se desenvolva temporalmente dentro de um tempo justo" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 97).

    O princípio da dignidade da pessoa humana está positivado no art. 8º, do CPC/15, que assim dispõe: "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Acerca de seu conteúdo, explica a doutrina: "A dignidade da pessoa humana sob o enfoque processual pode ter dois significados: o primeiro, reconhecer às partes um direito de atuação efetiva, uma participação paritária e respeitosa, ao invés da posição de meros coadjuvantes; o segundo se refere a própria prestação jurisdicional, a qual deve ter duração razoável, bem como ser justa e eficaz. Vários são os exemplos de interpretação de normas processuais sob o ângulo da dignidade da pessoa humana, assim: a conveniência da decretação da prisão do devedor de alimentos desempregado; a proteção dos direitos da personalidade; a legitimidade adequada nos processos coletivos; a impenhorabilidade de determinados bens no processo de execução; a desocupação de imóveis e terrenos ocupados por centenas de pessoas etc." (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 89).

    O princípio da moralidade, também denominado de princípio da lealdade processual e de princípio da boa-fé, está positivado no art. 5º, do CPC/15, que dispõe que "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé", e aplicado de forma mais minuciosa no art. 77 e seguintes do mesmo diploma processual. Sobre o seu conteúdo, explica a doutrina: "O comportamento das partes e de todos os envolvidos no processo deve respeitar os preceitos relativos à boa-fé, repugnando o sistema o comportamento desleal. Se o processo tem como um de seus escopos a realização do direito no caso concreto, não se pode alcançar esse objetivo por meio de trapaças e comportamentos levianos. A lei prevê severas punições para os comportamentos destoantes desse princípio..." (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 86).

    O princípio da publicidade está positivado no art. 11, caput, do CPC/15, nos seguintes termos: "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Este princípio apresenta seu fundamento de validade na garantia constitucional à publicidade prevista no art. 5º, LX, da CF/88: "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".

    O princípio da razoabilidade está positivado no art. 8º, do CPC/15, que assim dispõe: "Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência".  Acerca de seu conteúdo, explica a doutrina: "A razoabilidade e a proporcionalidade são expressões próximas e muitas vezes utilizadas no mesmo sentido, aliás, é assim que devem ser tratadas no novo Código, ou seja, como normas de ponderação na aplicação das regras procedimentais. Ora, não são raras as oportunidades em que o juiz tem dificuldades para decidir uma questão processual controvertida ou mesmo escolher o melhor caminho entre uma e outra interpretação. Tomemos como exemplo os temas a respeito das condições da ação, dos pressupostos processuais, das provas, da concessão ou não de liminares, do julgamento antecipado ou liminar do processo, e assim sucessivamente. Para sair desse dilema, o julgador, muitas vezes, faz a comparação entre os interesses em jogo e, ao final, escolhe aquele que considera mais valioso. Nessa opção, obviamente, o magistrado observa o caso concreto e aplica a norma jurídica que mais se harmoniza com a finalidade social, com as exigências do bem comum e com a dignidade humana, todos vetores valorativos que informam o direito processual. Esta atividade de interpretação bem retrata a utilização da proporcionalidade" (CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 89).

    Gabarito do professor: Letra C.

  • O fato de punir a litigância de má fé é reflexo do princípio da moralidade (busca da ética).

  • Apesar da letra C ser a correta, há uma falha ao colocar a "moralidade" como uma das exigências a serem seguidas pelo juíz

  • Embora não haja no CPC a menção expressa do princípio da moralidade (no art. 8º), ele está implícito, visto que o CPC deve obediência à CF (art. 1º CPC) e nela (CF) está previsto, dentre outros, o princípio da moralidade, em seu art 37.

    Além disso: Art. 8º  CPC Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum (moralidade é exigência do bem comum), resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana (ampla defesa está atrelada à dignidade da ph) e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    _____

    Ampla defesa, assim como outros constantes na alternativa C, também não estão expressos no CPC, mas implícitos. 
    art. 5º, LV CF - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
    ______

    Lembre-se. Art. 1º NCPC. O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

    Do mesmo modo, o princípio da ampla defesa, também não expresso no CPC, mas implícito, segue as mesmas regras acima.

    ______

    Já o princípio da celeridade também está implícito no CPC e, de certa forma, também segue as regras acima mencionadas.

    Art. 4º CPC As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Art. 6º CPC Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    Art. 139 CPC O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    II - velar pela duração razoável do processo;

    O fundamento foi reproduzido da CF:

    Art. 5º, LXXVIII CF - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • completando, artigo oitavo CPC, proporcionalidade e eficiência; o termo moralidade não é citado no CPC em nenhum momento.

  • Moralidade não está inserido no NCPC. A boa-fé não é, necessariamente, moralidade.

    Na constituição há previsão expressa para Administração Pública.

    Questão mal formulada.

  • haha embora não tenha errado, tem uma questão do cespe que considerou essa mesmo enunciado como errado, cobrando a literalidade do art. 8. Quem manda é a banca né, então tá.

  • Há um erro na letra C.

    Princípio da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, da celeridade, da dignidade da pessoa humana, moralidade, publicidade e razoabilidade.

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    Pela inclusão da moralidade como princípio estabelecido pelo NCPC, alternativa de questão de 2018 foi considerada errada.

  • Se fosse o CESPE, o item "C" estaria incorreto (em face da não literalidade do art. 8º do CPC), que não prevê expressamente o termo "moralidade" dentre os vários princípios lá constantes.

    Como é outra banca, o princípio da moralidade por ter sido incluso no item (e tido como certo) porque o CPC também trata do princípio da boa-fé processual no art. 5º do CPC (o qual é destinado aos sujeitos processuais, dentre eles o juiz), que nada mais é do que o princípio da moralidade sob outra roupagem. Ou seja: o art. 8º do CPC abarcaria o art. 5º do CPC.

    Trata-se de um mix de interpretação literal e teleológica, aplicadas ao item "C", o que faz com que o item tenha sido considerado correto.

  • O NCPC não traz moralidade, mas se o cespe considerou certou, então ta bom.

    Tem um método mnemônico pra lembrar dos seis princípios do art.8º:

    Pule pro razo Ed.

    PU = PUBLICIDADE

    LE = LEGALIDADE

    PRO = PROPORCIONALIDADE

    RAZO = RAZOABILIDADE

    E = EFICÊNCIA

    D = DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

  • COMO ASSIM????

    Processo Civil não tem MIMIMI expresso

    Moralidade

    Impessoalidade

  • No decorrer desta aula, percebemos que há uma série de princípios elencados de forma explícita logo no primeiro capítulo do Novo Código de Processo Civil. Veja:

    Princípio da Celeridade:

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Princípio da Moralidade:

    Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

    Atenção: Quando falamos em moralidade, estamos nos referindo a agir com ética, idoneidade, eficiência e coesão, sempre tendo como base a boa-fé!

    Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório

    Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    Princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e publicidade

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    Portanto, alternativa ‘c’ está correta.

    Repare que as outras alternativas limitam os princípios expressos, o que não é verdade, já que temos uma vastidão de princípios logo nos primeiros dispositivos do CPC/2015.

    Gabarito: C

  • Por conta dessa questão, desconsiderei a letra C como correta:

    Ano: 2017 Banca: CPCON Órgão: Prefeitura de Patos - PB Prova: CPCON - 2017 - Prefeitura de Patos - PB - Advogado

    O artigo 8° da Lei n° 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil) trata sobre as normas fundamentais do Processo Civil, ao preceituar que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos valores, fins sociais e às exigências do bem comum, de forma a promover a dignidade da pessoa humana e observando a moralidade, a proporcionalidade, a razoabilidade, a publicidade e a eficiência.

    Assertiva foi considerada errada, justamente pela inclusão do princípio da moralidade. O art. 8ª do CPC (que prevê os princípios da proporcionalidade, impessoalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência) não fala em moralidade.

  • Entendo que a questão ao abordar princípios constitucionais, também abarca a ideia do Art. 37.CF. Pois, tendo em vista que o princípio da moralidade está explicito no artigo em comento, creio que não há muito o que se falar em divergência da lei ou erro da assertiva, já que a questão faz um mix entre o NCPC e a CF.

    Art. 37 CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, MORALIDADE, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

  • A questão não pede texto expresso de lei como, por exemplo, ''de acordo com o art. 8º...''. Assim, imagino que encontramos amparo no Art. 1º do CPC, ou seja, embora este seja silente quanto à moralidade, a CRFB/1988 não o é. Bom, foi essa a minha interpretação. Se ajudar um, já valeu a pena. Abraços.

  • Com relação a preocupação do legislador no novo Código de Processo Civil para assegurar uma prestação jurisdicional célere e elevar o grau de justiça, foram valorados alguns princípios constitucionais, dos quais podemos destacar: Princípio da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, da celeridade, da dignidade da pessoa humana, moralidade, publicidade e razoabilidade.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte:  Ricardo Torques - Estratégia

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Todos esses princípios estão previstos nos artigos iniciais do CPC. 

    O novo Código tem como característica, justamente, a apresentação desse rol de princípios iniciais, que norteiam a sua interpretação e a sua aplicação. Dentre esses princípios elencados, podemos destacar: 

    • Art. 2º - Princípio dispositivo 

    • Art. 3º, caputPrincípio da inafastabilidade da jurisdição 

    • Art. 3º, §§ 2º e 3º - Princípio da cooperação 

    • Art. 4º - Princípio da celeridade, ou princípio da duração razoável do processo/Princípio da primazia do mérito 

    • Art. 5º - Princípio da boa-fé objetiva 

    • Art. 6º - Princípio da cooperação/Princípio da celeridade, ou princípio da duração razoável do processo/Princípio da primazia do mérito

     

    • Art.  7º  -  Princípio  da  isonomia/Princípio  da  ampla  defesa/Princípio  do  contraditório material 

    • Art. 8º - Princípio da dignidade da pessoa humana/Princípio da proporcionalidade/Princípio da razoabilidade/Princípio da legalidade/Princípio da publicidade/Princípio da eficiência 

    • Art. 9º - Princípio da não surpresa/Princípio do contraditório/Princípio da ampla defesa 

    • Art. 10 - Princípio da não surpresa/Princípio do contraditório/Princípio da ampla defesa 

    E por aí vai...

  • GABARITO: C

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Desculpa, mas a moralidade não está inclusa no cpp. Ela existe e deve seguir como rito administrativo, mas não de modo formal no dentro do processo penal. Obviamente cabia recurso, mas não foi imposto.
  • "Com relação a preocupação do legislador no novo Código de Processo Civil(...)foram valorados alguns princípios constitucionais, dos quais podemos destacar:"

    O princípio da moralidade foi valorado no novo CPC? Não, ele sequer foi incluso.


ID
2408638
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Consoante a competência, se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente de forma abrangente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

  • Gabarito: C

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

  • Será competente para o inventário e para as demais ações que constam no caput do art. 48 o foro do último domicílio do de cujus, como regra geral

    Contudo, se o de cujus não possuía domicílio certo, devemos observar a seguinte ordem para a definição da competência:

    →foro de situação dos imóveis; 

    →havendo imóveis em foros diversos, qualquer deles;

    →não havendo imóveis, foro de qualquer dos bens do espólio.

    Portanto, afirmativa ‘c’ é a correta e é nosso gabarito!

  • Será competente para o inventário e para as demais ações que constam no caput do art. 48 o foro do último domicílio do de cujus, como regra geral

    Contudo, se o de cujus não possuía domicílio certo, devemos observar a seguinte ordem para a definição da competência:

    →foro de situação dos imóveis; 

    →havendo imóveis em foros diversos, qualquer deles;

    →não havendo imóveis, foro de qualquer dos bens do espólio.

    Portanto, afirmativa ‘c’ é a correta e é nosso gabarito!

  • A definição de competência é bem trazida por Fredie Didier Jr. que, citando Liebman, assim a explica: "A jurisdição é exercida em todo o território nacional. Por questão de conveniência, especializam-se setores da função jurisdicional. Distribuem-se as causas pelos vários órgãos jurisdicionais, conforme as suas atribuições, que têm seus limites definidos em lei. Limites que lhes permitem o exercício da jurisdição. A jurisdição é una, porquanto manifestação do poder estatal. Entretanto, para que seja mais bem administrada, há de ser exercida por diversos órgãos distintos. A competência é exatamente o resultado de critérios para distribuir entre vários órgãos as atribuições relativas ao desempenho da jurisdição. A competência é o poder de exercer a jurisdição nos limites estabelecidos por lei. É o âmbito dentro do qual o juiz pode exercer a jurisdição; é a medida da jurisdição, a 'quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão ou grupo de órgãos'" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 17 ed. Salvador: Jus Podivm, p. 197-198).  

    A questão exige do candidato o conhecimento da regra contida no art. 48, do CPC/15, que a respeito da competência para processar e julgar as ações do autor da herança assim dispõe: 


    "Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.  
    Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:  
    I - o foro de situação dos bens imóveis;  
    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;  
    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio".  
    Gabarito do professor: Letra C.
  • Gabarito - Letra C.

    Art - 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único. Se o autor da herança NÃO possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.


ID
2408641
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Após a leitura das alternativas abaixo, identifique a(s) afirmações correta(s):

I. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.

II. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

III. Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

IV. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto à possibilidade jurídica do pedido e à causa de pedir.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA "D"

     

    I. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência. CERTO

    Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

     

    II. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. CERTO

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

     

    III. Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. CERTO

    Art. 55. § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. (CONEXAO POR PREJUDICIALIDADE)

     

    IV. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto à possibilidade jurídica do pedido e à causa de pedir. ERRADO

    Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

  • Continência; Quando entre duas ou mais ações quando houve identidade quanto às partes e à casa de pedir, não em relação a possibilidade jurídica do pedido como afirma a questão.

     

     

  • Esqueminha para decorar: 

     

    1. Na conexão temos PECA: pedido e causa de pedir

    2. Na continência temos PACA: partes e causa de perdir. 

     

    Em frente..

  • a possibilidade jurídica do pedido sumiu com o atual CPC!

  •  A questão em tela versa sobre competência, continência, conexão, e a resposta está na literalidade do CPC.

    Cabe comentar cada um dos incisos.

    A assertiva I é CERTA.

    Reproduz o art. 54 do CPC:

    “Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção."

     

    A assertiva II é CERTA.

    Reproduz o art. 55 do CPC:

    “Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir."

     

    A assertiva III é CERTA.

    Reproduz o art. 55, parágrafo §3º, do CPC:

    “Art. 55.

    (...) § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre ele."

     

    A assertiva IV é INCORRETA.

    Ofende o art. 56 do CPC:

    Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA.A assertiva IV está incorreta.

    LETRA B- INCORRETA. As assertivas I, II e III estão corretas.

    LETRA C- INCORRETA. As assertivas I, II e III estão corretas.

    LETRA D- CORRETA. De fato, as assertivas I, II e III estão corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Oi, pessoal!

    Um BIZÚ sobre CONEXÃO e CONTINÊNCIA, pois sei que muitos têm dúvida sobre isso:

    "Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."

    • Ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) vem ANTES da ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) -> haverá EXTINÇÃO da ação CONTIDA, sem resolução do mérito.

    Para fixar, veja dessa forma: um continente é enorme, é grande. Então, a ação CONTINENTE (que vem antes) "engole" a ação CONTIDA (posterior), e esta acaba sendo EXTINTA.

    • Ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) vem ANTES da ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) -> haverá a REUNIÃO OBRIGATÓRIA das ações.

    Veja, nesse caso, não tem como o menor "engolir" o maior, então, se reúne as ações.

     

    Foi a partir desse modo de pensar que decorei e espero que tu também consiga entender e decorar.

     

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:


ID
2408644
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e verifique quais se encontram de acordo com a Lei 13.105/2015 que criou o Novo Código de Processo Civil. Identifique a afirmação correta:

I. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão apenas de direitos relativamente à lide.

II. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: a) nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; b) ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

III. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

IV. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: a) ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante e àquele que estiver obrigado, por lei ou por contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • A questão 1 encontra-se errada por violação ao art. 113, CPC, que dispõe poder haver comunhão de direitos e de obrigações.

    Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

  • A Questão correta é a letra A, pois os itens II, III e IV estão segundo os dipositivos do Código Processo Civil. 

    II - 115 NCPC;

    III - 122 NCPC;

    IV - 125 NCPC.

  • I) ERRADA Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II) CORRETA Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados

    III) CORRETA Art. 122.  A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

    IV) CORRETA Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

  • Eu não entendi o erro da assertiva I, já que a expressão "comunhão de direitos OU de obrigações relativamente à lide" faz concluir que poderia ser apenas direitos ou apenas obrigações.

  • Na minha humilde opinião a I está correta. Faço das palavras do André Sá as minhas. Já indiquei pra comentário do professor.

  • Aos colegas André Sá e LRP 12: a alternativa I está errada por conta da palavra "apenas", pois cabe sempre que houver (1)comunhão de direitos ou (2)de obrigações relativamente à lide; entre as causas houver (3)conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; ou ocorrer (4)afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito, tudo conforme o art. 113 do NCPC. 

  •             - DenunciAÇÃO ocorre nos casos de:

                           

                           1. EvicÇÃO

                           2. AÇÃO regressiva (direito de regreSSÃO)

  • Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de DIREITOS ou de OBRIGAÇÕES relativamente à lide;

    E não APENAS de DIREITOS relativos à lide, tal como sugere a assertiva.

  • O qc retirou o gabarito da questão quando nõs já o respondemos ? poxa...

  • A alternativa I está muito mal redigida,

    eles quiseram dizer:  "(...) APENAS quando entre elas houver comunhão de direitos relativamente à lide", o que tem um sentindo totalmente diferente do que disseram:  "quando entre elas houver comunhão APENAS de direitos relativamente à lide" (o que está correto, pois o CPC não exige que seja direitos e obrigações ao mesmo tempo, como o colega André Sá mencionou).

    Eu acertei porque eu percebi que tava mal redigida e que eles quiseram dizer isso, mas do jeito que tá escrita tá certa!

  • I. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão apenas de direitos relativamente à lide.

     

    Falso: Se o litisconsórcio for fundado em um vínculo de comunhão, há um vínculo fortíssimo. Ocorre quando há co - legitimados para a defesa de direitos ou obrigações relativamente à lide (artigo 113, I).  

     

    II. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: a) nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; b) ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

     

    Verdadeiro. Tema disciplinado pelo artigo 115 do Código de Processo Civil. Vale lembrar ainda que na hipótese de não citação de litisconsorte unitário, qualquer um dos litisconsortes poderá suscitar a invalidade da decisão. Na hipótese de não citação de litisconsorte simples, somente ele poderá suscitar a invalidade da decisão. 

     

    III. A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

     

    Verdadeiro. Disposto no artigo 122 do Código de Processo Civil. Bom lembrar que o assistente simples atua como auxiliar da parte principal, vez que para o este ingressar no processo, deve provar que a eventual sentença o atinja de maneira indireta, reflexa. 

     

    IV. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: a) ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante e àquele que estiver obrigado, por lei ou por contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

     

    Verdadeiro. Disposto no artigo 125 do Código de Processo Civil, a denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiro provocada, não criando um novo processo, mas ampliando o objeto litigioso do processo já existente.

     

    FONTE: Didier Jr, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento - 18. ed. Salvador: Ed Juspodivm, 2016. 

  • A alternativa I do jeito que está escrita está correta. Acertei por eliminação. 

  • Afirmativa I) A afirmativa trata da definição de litisconsórcio. Acerca dela, dispõe a lei processual: "Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) É o que dispõe expressamente o art. 115, caput, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados. Parágrafo único.  Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) É o que dispõe expressamente o art. 122, do CPC/15: "A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe expressamente o art. 125, caput, do CPC/15: "Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Questão mau redigida, pois dá margem a interpretação de que o item 1 estaria se referindo a apenas uma das opções constantes no Inciso I do art. 113 do CPC, quando na realidade o examinador quis restringir às hipoteses para tornar a questão incorreta.

    Deveria ter sido redigido da seguinte forma " Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, APENAS, quando entre elas houver comunhão de direitos relativamente à lide."

  • pra memorizar:

     

    Sentença:

    nUla: se não foi Uniforme

    inefiCaz: se não foi Citado

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

     

  • ora, a I está certa, se por haver conexão de direito OU de obrigações relativas a lide, é claro que pode quando houve apenas comunhão de direitos, não precisa ser de direitos  E obrigações.

     

     

     
  • O erro da I é bem interessante (ver artigo 113, I)

    - Se há comunhão de direitos apenas - não há litisconsórcio

    - Se há comunhão de direitos relativamente à lide - há litisconsórcio

    Em minha opinião, foi uma questão estranha, mas espero ter ajudado.

  • I - INCORRETA 

    Art. 113.  Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    II - CORRETA

    Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    III - CORRETA

    Art. 122.  A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

    IV - CORRETA

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

  • CORRETAS:

    -A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: a) nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; b) ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    -A assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

    -É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: a) ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante e àquele que estiver obrigado, por lei ou por contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

  • dizer que a I está incorreta é errado. Se houver comunhão apenas de direitos (ou seja se a comunhão não se referir, no caso, também aos fatos), é possível o litisconsórcio. Ora, o art. 113, I diz que poder haver o litisconsórcio se a comunhão for apenas de direito, o apenas de fato. Bl, acertei por conta das demais alternativas, mas o examinador não saber escrever é o cúmulo


ID
2408647
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à extinção da punibilidade disposta no Código Penal Brasileiro, podemos extrair:

Alternativas
Comentários
  • Letra "a" (art. 107, CP)

  • Gabarito letra A

     

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • LETRA A CORRETA 

    CP

      Extinção da punibilidade

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Porque a alternativa "D" está incorreta???

     

  • Márcio Celso


    Estaria correta se tivesse graça na questão, foi formulada de maneira incompleta!!


    Art. 107


    II - pela anistia, graça ou indulto;

  • Pessoal, ao meu ver, a alternativa D está errada pq a retratação (como forma de extinção da punibilidade) é realizada pela própria vítima e não pelo juiz.

  • Colegas,

    A letra D, erra ao informar que "Para que ocorra extinção da punibilidade nas ações penais condicionadas a representação é necessária a concordância das partes envolvidas e a homologação judicial do perdão."

    Quando na verdade não seria caso de Ação penal Condicionada e sim de Ação penal Privada. Vejamos:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    São espécies de Ação Penal:

    PÚBLICA

    Incondicionada

    Condicionada-> Representação do Ofendido, Requisição do Ministro da Justiça

    PRIVADA

    Exclusiva

    Personalíssima

    Subsidiaria da pública

  • Isso mesmo, Kathyelle. O erro da letra D:

    Art. 107, VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei permite.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca da extinção da punibilidade.

    As causas de extinção da punibilidade estão previstas no art. 107 do Código Penal, vejam:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII -         (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII -         (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    A – Correta. Esta alternativa aponta algumas das causas extintivas da punibilidade, são elas: morte do agente (art. 107, inc. I), perdão judicial (Art. 107, inc. IX), prescrição, decadência ou perempção (Art. 107, IV) e renúncia do direito de queixa (art. 107, V).

    B – Errada. A renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada acarreta a extinção da punibilidade sejam os crimes  de menor, médio ou maior potencial ofensivo.

    C – Errada. O perdão só é possível nos crimes de ação penal privada, conforme (art. 107, inc. V do CP), não sendo admitido nos crimes de ação penal pública condicionada a representação.

    D – Errada. A anistia e indulto estão previstas no art. 107, inc. II do CP como causas extintivas da punibilidade. Entretanto, a retratação do juiz da causa não é causa de extinção da punibilidade.

    Gabarito, letra A.

  • Perempção, renúncia do direito de queixa e perdão do ofendido

    Nos crimes de ação penal privada


ID
2408650
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Podemos definir como crimes de usurpação e dano segundo o Código Penal Brasileiro, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    DA USURPAÇÃO

    Alteração de limites

    Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia: 

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     

    DO DANO

    Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

  • DA USURPAÇÃO

            Alteração de limites

            Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

            § 1º - Na mesma pena incorre quem:

            Usurpação de águas

            I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;

            Esbulho possessório

            II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

            § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.

            § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

            Supressão ou alteração de marca em animais

            Art. 162 - Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    CAPÍTULO IV
    DO DANO

            Dano

            Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Dano qualificado

            Parágrafo único - Se o crime é cometido:

            I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

            II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

            III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; 

            IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

      

     Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia

            Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.

            Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico

            Art. 165 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

            Alteração de local especialmente protegido

            Art. 166 - Alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei:

            Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

            Ação penal

            Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

  • GABARITO: LETRA A.

    Art 161 CP

  • Assertiva A

    Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.

  • DA USURPAÇÃO

           Alteração de limites

           Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    DO DANO

           Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    GABARITO: LETRA A

  • ALTERAÇÃO DE LIMITES

    Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem:

    Usurpação de águas

    I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;

    Esbulho possessório

    II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório.

    § 2º - Se o agente usa de violência, incorre também na pena a esta cominada.

    § 3º - Se a propriedade é particular, e não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    DANO SIMPLES

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    DANO QUALIFICADO

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;             

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

       

  • artigo 161 do CP==="Suprimir ou deslocar, tapume, marco ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se no todo ou em, parte DE COISA IMÓVEL ALHEIA".


ID
2408653
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Após a leitura das alternativas abaixo, que contém alguns dos crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal Brasileiro, identifique a(s) afirmações correta(s):

I. Extorsão - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

II. Extorsão indireta - Solicitar, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro

III. Extorsão mediante sequestro - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

IV. Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por descuido, ou em força da natureza:

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • II- Extorsão indireta: Art. 160 - Exigir ou receber ( a questão diz Solicitar), como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.

     

    IV - Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza: Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro ( a questão fala por descuido), caso fortuito ( a questão não cita caso fortuito) ou força da natureza.

  • Raphael, não tem erro o item I.

     

    GABARITO: D

  • Apenas para complementar o estudo dos colegas. O ordenamento prevê três espécies de extorsão, são elas:

     Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

            Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

            § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

            § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior (será hediondo se ocorrer lesão coporal grave ou ocorer a morte da vítima)

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.

            Extorsão mediante seqüestro

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: esse crime é hediondo

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

            § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90

            Pena - reclusão, de doze a vinte anos.

            § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

            Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.

            § 3º - Se resulta a morte:

            Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.

            § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

           Extorsão indireta

            Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • ITEM  II. Extorsão indireta - Solicitar, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro

    II- Extorsão indireta: Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.

     

    ITEM   IV. Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por descuido, ou em força da natureza:

    IV - Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza: Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro ( a questão fala por descuido), caso fortuito ( a questão não cita caso fortuito) ou força da natureza.

    DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA

            Apropriação indébita

            Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    (...)

    Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

            Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

    (...)

  • NÃO ENTENDI, A QUESTÃO TRAZ  " que contém alguns dos crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal Brasileiro, identifique a(s) afirmações correta(s); POIS BEM, OS CRIMES CONTRA O PATRIMONIO ESTÁ INSERIDO NO TÍTULO II, COMO INICIO NO ARTIGO 155 E TERMINA NO ART. 183 DO CP.

     

    ALGUÉM PODE ME AJUDAR?

  • Pooorra ! Cadê o erro ?
  • Extorsão indireta: EXIGIR ou RECEBER.

    A QUESTÃO FALA EM SOLICITAR. EXTORSÃO INDIRETA NÃO SOLICITA. TA ERRADOOOOO

  • I. Extorsão - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. CORRETA LETRA DA LEI PURA Art 158-CP
    II. Extorsão indireta - Solicitar, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. (O Correto é EXIGIR ou Receber) Art 160-CP
    III
    . Extorsão mediante sequestro - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. CORRETA LETRA DA LEI PURA Art 159-CP
    IV
    . Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por descuido, ou em força da natureza: (O Correto é por ERRO) Art 169-CP
    Alternativa correta (D)

    Acho uma tremenda falta de sacanagem, questões como essa tem que decorar a lei toda hehehehe.
    #SoliDeoGlori

  • "Exigir ou receber" ao invés de "Solicitar". Hoje é o dia da maldade!

  • Exigir # solicitar.

  • e esse verbo , mede o conhecimento da pessoal por acaso , Meu deussssssss

  • Marcone Silva de Araújo, Claro que mede, trata-se do núcleo do tipo do crime, uma vez alterado, altera a figura típica do crime... logo, pode, por exemplo, tornar uma situação atípica.
  • EXTORSÃO INDIRETA - EXIGIR OU RECEBER

    EXTORSÃO INDIRETA - EXIGIR OU RECEBER

    EXTORSÃO INDIRETA - EXIGIR OU RECEBER

    EXTORSÃO INDIRETA - EXIGIR OU RECEBER

    EXTORSÃO INDIRETA - EXIGIR OU RECEBER

    EXTORSÃO INDIRETA - EXIGIR OU RECEBER

    EXTORSÃO INDIRETA - EXIGIR OU RECEBER

    EXTORSÃO INDIRETA - EXIGIR OU RECEBER

    EXTORSÃO INDIRETA - EXIGIR OU RECEBER

    EXTORSÃO INDIRETA - EXIGIR OU RECEBER

    EXTORSÃO INDIRETA - EXIGIR OU RECEBER

    EXTORSÃO INDIRETA - EXIGIR OU RECEBER

  • EXTORSÃO SIMPLES

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     EXTORSÃO INDIRETA

     Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

     Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO- CRIME HEDIONDO

    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:             

    Pena - reclusão, de oito a quinze anos.. 

    Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

    Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. (Crime de menor potencial ofensivo)

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra o patrimônio.

    Item I – Correto. De acordo com a redação do art. 158, caput, do Código Penal configura o crime de extorsão a conduta de “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa”.

    Item II – Errado. De acordo com o art. 160  do Código penal configura o crime de extorsão indireta a conduta de “Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro”.  Portanto, o núcleo do tipo do crime de extorsão indireta são os verbos Exigir e receber e não o verbo solicitar como descrito no item II da questão.

    Item III – Correta. Conforme dispõe o art. 159 do Código penal, configura o crime de extorsão mediante sequestro a conduta de “Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate”.

    Obs. A doutrina é divergente quanto a natureza da “vantagem indevida” exigida no crime de extorsão mediante sequestro.

    Para alguns doutrinadores a “vantagem indevida” pode ser qualquer tipo de vantagem, seja ela econômica ou sexual, por exemplo, devida ou indevida.

    Porém, para a maioria da doutrina a “vantagem indevida” deve ser uma vantagem patrimonial e indevida já que o crime de extorsão mediante sequestro está inserido no capítulo dos crimes contra o patrimônio.

    Apenas os itens I e III estão corretos.

    Gabarito, letra D.
  • Na questão a afirmativa II está errada, pois a questão fala de "solicitar". No entanto na extorsão indireta os verbos para a configuração do delito é de exigir ou receber

  • bendito verbo,......


ID
2408656
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dos crimes contra a administração pública, identificamos:

I. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

II. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, solicitou por erro de outrem.

III. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados, alterar ou incluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

IV. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • I - PECULATO (CERTA)

     

    II - PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTEM: Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu ( a questão fala solicitou) por erro de outrem:

     

    III - INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SITEMA DE INFORMAÇÃO:  Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir ( a questão fala incluir) indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

     

    IV - VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL (CERTA)

  • eita provinha pra gostar de mudar uma palavrinha só.... e o pior é q troca por uma palavra q materialemnte não faz diferença nenhuma...aff

  • Questão confusa! Só depois de ler o comentário do Fábio Jow que entendi o que a banca queria.

  • I. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. 

    II. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, solicitou (recebeu) por erro de outrem.  

    III. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados, alterar ou incluir (excluir) indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. 

    IV. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. 

     

     

    Estão corretas apenas as alterntiva: I e IV               Gabarito A

  • Banca de merda.

  • Entendo que a questão é confusa, porém, sabendo a IV já fica clara a resposta. Questão fácil.

  • Perguntinha bem mal formulada kk... o.O

  • Com o devido respeito, mas a questão cobra um puro "decoreba", trocando tão-somente termos da letra fria de lei.

    É isso que a banca espera de conhecimento de um candidato para o cargo de Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção?

    Nesse sentido um computador ou um robô seria o melhor candidato ao cargo!

    Ainda acreditava que o serviço público buscava selecionar "seres pensantes"...

  • alternativa correta: letra A 》 somente as assertivas I e IV estão corretas. A) Peculato, art. 312, CP; B) fato atípico. A redação correta do Peculato mediante erro de outrem (art. 313, CP) diz: "apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, RECEBEU (e ñ 'solicitou') por erro de outrem"; C) fato atípico. Nos termos do art 313-A q trata do crime de INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES, a redação do tipo penal é: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados FALSOS, alterar ou EXCLUIR (e ñ incluir) indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano."; D) Violação de sigilo funcional, art. 325, CP.
  • Questão não avaliou nada de conhecimento!!!

  • pergunta fuleragemm..

  • Acertei.

    Questão com enunciado ruim do caramba.

  • Gabarito A

    ERROS DOS ITENS:

    II. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, solicitou por erro de outrem. fato atípico. A redação correta do Peculato mediante erro de outrem (art. 313, CP) diz: "apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, RECEBEU (e ñ 'solicitou') por erro de outrem";

    III. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados, alterar ou incluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. (PECULATO-ELETRÔNICO)

  • Dos crimes contra a administração pública, identificamos:

    I. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    ------------------------------------------------------

    II. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, solicitou por erro de outrem.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    ------------------------------------------------------

    III. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados, alterar ou incluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    ------------------------------------------------------

    IV. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

    Violação de Sigilo Funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 1 o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

    I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

    § 2 o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    A sequência correta é:

    A) Somente as assertivas I e IV estão corretas. [Gabarito]


ID
2408659
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Identifique a afirmativa FALSA nas alternativas abaixo que encontram-se dispostas na Lei de Execução Penal n. 7.210/1984:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

     

    Letra B:  Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal; ( a alternativa diz advertência por escrito)

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. 

     

    Letra C: Art. 105. Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.

     

    Letra D: Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

  • LEMBRANDO QUE A QUESTÃO PEDE A FALSA

     

    GABARITO: B 

    A) INCORRETO - O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    B) CORRETA -  Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado

    C) ERRADA - Art. 105. Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.

    D) ERRADA - Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

     

    Bons estudos! 

  • Letra A: 

    Do Trabalho Externo

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

     

    Letra B:  

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal; ( a alternativa diz advertência por escrito)

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. 

     

    Letra C: 

    Art. 105. Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução.

     

    Letra D: 

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

  • advertência verbal

  • Só acertei essa, porque a umas 10 questões atrás, um colega alertou exatamente sobre esse detalhe.

    #Deusnocomandosempre

  • GABARITO:C 
     

    SANÇÕES DISCIPLINARES:

     

    Aplicadas pelo Diretor do Estabelecimento:


    -> Advertência verbal (cuidado, a banca vai colocar advertência escrita)


    -> Repreensão


    -> Suspensação ou restrição de direitos (não pode exceder 30 dias)


    -> Isolamento na própria cela (não pode exceder 30 dias)

     


    Aplicada pelo Juiz Competente:


    -> Inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado  


    CRÉDITOS: TIAGO GIL 

  • SANÇÕES DISCIPLINARES:

     

    Aplicadas pelo Diretor do Estabelecimento:


    -> Advertência verbal (cuidado, a banca vai colocar advertência escrita)


    -> Repreensão


    -> Suspensação ou restrição de direitos (não pode exceder 30 dias)


    -> Isolamento na própria cela (não pode exceder 30 dias)

     


    Aplicada pelo Juiz Competente:


    -> Inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado  

  • Gabarito "B"

    Além daqueles mencionados pelos colegas há mais um erro na referida alternativa:

     

    A questão menciona "Na subseção III, Título III da lei acima citada, Das sanções e recompensas dos apenados..." ,

     

    quando na verdade é :

    TÍTULO II

     

    SEÇÃO III

    Da Disciplina

     

    SUBSEÇÃO III

    Das Sanções e das Recompensas

  • Cada dia as bancas se superam em questões preguiçosas, mal elaboradas e que não medem conhecimento.

  • AGORA BEM AI!

    Na subseção III, * Título III da lei acima citada, Das sanções e recompensas dos apenados, verifica-se como sanções disciplinares: advertência por escrito, repreensão, suspensão, isolamento na própria cela e inclusão no regime disciplinar diferenciado.

    *TÍTULO II O CORRETO

  • A) VERDADEIRA, nos termos do art 36, caput, da LEP. B) FALSA. De acordo com o art 53 da LEP, "constituem sanções disciplinares: I - ADVERTÊNCIA VERBAL..." e ñ advertência por escrito. C) VERDADEIRA, nos termos do art 105 da LEP; D) VERDADEIRA, nos termos do art 49, caput, da LEP.
  • GABARITO:C 

     

    SANÇÕES DISCIPLINARES:

     

    Aplicadas pelo Diretor do Estabelecimento:

    -> Advertência verbal (cuidado, a banca vai colocar advertência escrita)

    -> Repreensão

    -> Suspensação ou restrição de direitos (não pode exceder 30 dias)

    -> Isolamento na própria cela (não pode exceder 30 dias)

     

    Aplicada pelo Juiz Competente:

    -> Inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado  

  •  Advertência verbal

     Advertência verbal

     Advertência verbal

     Advertência verbal

     Advertência verbal

     Advertência verbal

     Advertência verbal

     Advertência verbal

     Advertência verbal

     Advertência verbal

     Advertência verbal

     Advertência verbal

     Advertência verbal

     Advertência verbal

     Advertência verbal

     Advertência verbal

     Advertência verbal.

  • Acertei por causa de um macete de um colega aqui no Qconcursos (não lembro o nome, desculpe =/)

    ADVERTÊNCIA VERBAL

  • Gab. B

     

    Aplicadas pelo Diretor do Estabelecimento:

    -> Advertência verbal (as bancas podem colocar Advertência Escrita)

    Fonte: Aluno QC Tiago Gil

  • RESPOSTA B

    ERRO - NÃO É ESCRITA E SIM VERBAL

  • Primeiramente obrigado ao colegas das questões anteriores por já me alertar pra isso. Espírito de camaradagem.

    agora vamos a questão:

    Na subseção III¹, Título III da lei acima citada, Das sanções e recompensas dos apenados, verifica-se como sanções disciplinares: advertência por escrito², repreensão, suspensão, isolamento na própria cela e inclusão no regime disciplinar diferenciado.

    ¹Não sei se foi erro da banca ou se a cobrança chega a esse nível, mas a subseção é a II

    ²Como bem alertado pelos colegas das questões anteriores, deve ser verbal diante do índice de analfabetismo da população carcerária.

    PERTENCELEMOS!

  • LETRA B - Na subseção III, Título III da lei acima citada, Das sanções e recompensas dos apenados, verifica-se como sanções disciplinares: advertência por escrito, repreensão, suspensão, isolamento na própria cela e inclusão no regime disciplinar diferenciado.

  • GAB B

    Guardei pelo bizu (RASII)

    Repreensão

    Advertência verbal

    Suspensão ou restrição de direitos

    Isolamento na própria cela

    Inclusão no RDD (Apenas está sanção deve ser aplicada pelo juiz. O resto é diretor do estabelecimento)

  • A advertencia é verbal e não por esccrito como citou a letra B

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
2408662
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

     

  • LETRA - C

    Art. 3º Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato do Poder Público.

  • Gab.: C

    LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991

    Art. 3º. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público.

  • LETRA C - CORRETA

    Art. 3º. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público

    FONTE: Lei Complementar 14 de 1991 - Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão.

    SALMO 91:1

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Incorreta - O Tribunal de Justiça não pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público.



    O Art. 3º do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão afirma que “Somente pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato do Poder Público". De uma maneira geral, a atividade legislativa é exercida pelo Poder Legislativo. Já o Poder Judiciário, em regra, exerce a função jurisdicional, garantindo a aplicação da lei em concreto. Observe que este Poder também poderá realizar o exame de possível inconstitucionalidade de lei, declarando assim a inconstitucionalidade de lei em abstrato.


    B) Incorreta - Somente pelo voto da maioria simples de seus membros.



    O Art. 3º do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão afirma que “Somente pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato do Poder Público". De uma maneira geral, a atividade legislativa é exercida pelo Poder Legislativo. Já o Poder Judiciário, em regra, exerce a função jurisdicional, garantindo a aplicação da lei em concreto. Observe que este Poder também poderá realizar o exame de possível inconstitucionalidade de lei, declarando assim a inconstitucionalidade de lei em abstrato.


    C) Correta - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros.



    O Art. 3º do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão afirma que “Somente pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato do Poder Público". De uma maneira geral, a atividade legislativa é exercida pelo Poder Legislativo. Já o Poder Judiciário, em regra, exerce a função jurisdicional, garantindo a aplicação da lei em concreto. Observe que este Poder também poderá realizar o exame de possível inconstitucionalidade de lei, declarando assim a inconstitucionalidade de lei em abstrato.


    D) Incorreta - Somente pelo voto de um terço de seus membros.



    O Art. 3º do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão afirma que “Somente pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato do Poder Público". De uma maneira geral, a atividade legislativa é exercida pelo Poder Legislativo. Já o Poder Judiciário, em regra, exerce a função jurisdicional, garantindo a aplicação da lei em concreto. Observe que este Poder também poderá realizar o exame de possível inconstitucionalidade de lei, declarando assim a inconstitucionalidade de lei em abstrato.


    Resposta: C



ID
2408665
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O território do Estado do Maranhão, para os efeitos da administração da Justiça Comum, divide-se em:

Alternativas
Comentários
  • O território do Estado do Maranhão, para os efeitos da administração da Justiça Comum, divide-se em COMARCAS, TERMOS JUDICIÁRIOS e ZONAS JUDICIÁRIAS conforme art. 6º da LC.

  • Art. 6º O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça Comum, divide-se em comarcas, termos judiciários e zonas judiciárias.

    §1º A comarca, que pode ser constituída por mais de um termo judiciário, terá a denominação daquele que lhe servir de sede.

    §2º As comarcas, divididas em três entrâncias, inicial, intermediária e final, serão classificadas pelo Tribunal de Justiça, por maioria absoluta de seus membros, nos termos desta Lei, obedecendo aos seguintes critérios:

    I – comarcas de entrância inicial: as comarcas com um único juiz;

    II – comarcas de entrância intermediária: as comarcas com mais de um juiz;

    III – comarcas de entrância final: as comarcas com mais de um juiz e mais de duzentos mil eleitores

    no termo sede da comarca.

    §3º Sempre que uma comarca alterar o seu número de juízes ou alterar o número de eleitores

    previsto no inciso III, o Presidente do Tribunal submeterá ao Plenário, se for o caso, a nova

    classificação dessa comarca.

    §4º A criação de novas comarcas dependerá da ocorrência dos seguintes requisitos:

    I – população mínima de vinte mil habitantes e cinco mil eleitores no termo judiciário que servirá de sede;

    II – audiência prévia da Corregedoria Geral da Justiça.

    §5º O Tribunal estabelecerá os requisitos mínimos necessários à instalação e elevação de comarcas, bem como à criação de novas varas.

    §6º O Tribunal, em decisão motivada e por maioria absoluta de seus membros, poderá dispensar os requisitos exigidos nos parágrafos 4º e 5º, deste artigo, quando assim o recomendar o interesse da Justiça.

    §7º Cada município corresponde a um termo judiciário, cuja denominação será a mesma daquele.

    §8º As zonas judiciárias, numeradas ordinalmente, são constituídas de quatro unidades jurisdicionais do interior e destinadas à designação dos juízes de direito substitutos de entrância inicial.

    §9º A classificação das comarcas em entrâncias não importa em diversidade de atribuições e competências, mas visam exclusivamente à ordem das nomeações, das promoções, do acesso e da fixação dos vencimentos dos respectivos juízes.

  • LETRA C - CORRETA

    Art. 6º. O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça Comum, divide-se em comarcas, termos judiciários e zonas judiciárias. 

    FONTE: Lei Complementar 14 de 1991 - Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão.

    SALMO 91:1

  • O território do Estado do Maranhão, para os efeitos da administração da Justiça Comum, divide-se em:

    Comarcas, termos judiciários e seções judiciárias.

    Jurisdições, termos judiciários e zonas judiciárias.

    Comarcas, termos judiciários e zonas judiciárias.

    Comarcas e seções judiciárias.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Incorreta - Comarcas, termos judiciários e seções judiciárias.

    O Art. 6º da Lei Complementar nº 14/1991 assevera que “O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça Comum, divide-se em comarcas, termos judiciários e zonas judiciárias". Pronto, encontramos o nosso gabarito! Para fins de conhecimento, saiba que, conforme o parágrafo primeiro do mesmo dispositivo , “A comarca, que pode ser constituída por mais de um termo judiciário, terá a denominação daquele que lhe servir de sede". Para finalizar, segundo o parágrafo oitavo do mesmo dispositivo, “As zonas judiciárias, numeradas ordinalmente, são constituídas de quatro unidades jurisdicionais do interior e destinadas à designação dos juízes de direito substitutos de entrância inicial".

    B) Incorreta - Jurisdições, termos judiciários e zonas judiciárias.

    O Art. 6º da Lei Complementar nº 14/1991 assevera que “O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça Comum, divide-se em comarcas, termos judiciários e zonas judiciárias". Pronto, encontramos o nosso gabarito! Para fins de conhecimento, saiba que, conforme o parágrafo primeiro do mesmo dispositivo , “A comarca, que pode ser constituída por mais de um termo judiciário, terá a denominação daquele que lhe servir de sede". Para finalizar, segundo o parágrafo oitavo do mesmo dispositivo, “As zonas judiciárias, numeradas ordinalmente, são constituídas de quatro unidades jurisdicionais do interior e destinadas à designação dos juízes de direito substitutos de entrância inicial".

    C) Correta - Comarcas, termos judiciários e zonas judiciárias.


    O Art. 6º da Lei Complementar nº 14/1991 assevera que “O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça Comum, divide-se em comarcas, termos judiciários e zonas judiciárias". Pronto, encontramos o nosso gabarito! Para fins de conhecimento, saiba que, conforme o parágrafo primeiro do mesmo dispositivo , “A comarca, que pode ser constituída por mais de um termo judiciário, terá a denominação daquele que lhe servir de sede". Para finalizar, segundo o parágrafo oitavo do mesmo dispositivo, “As zonas judiciárias, numeradas ordinalmente, são constituídas de quatro unidades jurisdicionais do interior e destinadas à designação dos juízes de direito substitutos de entrância inicial".

    D) Incorreta - Comarcas e seções judiciárias.

    O Art. 6º da Lei Complementar nº 14/1991 assevera que “O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça Comum, divide-se em comarcas, termos judiciários e zonas judiciárias". Pronto, encontramos o nosso gabarito! Para fins de conhecimento, saiba que, conforme o parágrafo primeiro do mesmo dispositivo , “A comarca, que pode ser constituída por mais de um termo judiciário, terá a denominação daquele que lhe servir de sede". Para finalizar, segundo o parágrafo oitavo do mesmo dispositivo, “As zonas judiciárias, numeradas ordinalmente, são constituídas de quatro unidades jurisdicionais do interior e destinadas à designação dos juízes de direito substitutos de entrância inicial".

    Resposta: C



ID
2408668
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão instituiu que ao advogado nomeado Desembargador computar-se-á, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de exercício na advocacia, até o máximo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 §3º. Ao advogado nomeado Desembargador computar-se-á, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de exercício na advocacia, até o máximo de 15 (quinze) anos.

  • GAB.: A

    LC nº 14/1991

    Art. 20, §3º Ao advogado nomeado Desembargador computar-se-á, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de exercício na advocacia, até o máximo de 15 (quinze) anos.

  • Art. 20.123 124 125 Na composição do Tribunal, 1/5 (um quinto) dos lugares será preenchido por

    advogados de notório saber jurídico, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional, e de

    membros do Ministério Público Estadual, de notório merecimento, com mais de 10 (dez) anos de

    carreira, todas de reputação ilibada e indicadas em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das

    respectivas classes.

    §1º Recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice enviando-a ao Poder Executivo que nos

    20 (vinte) dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    §2º Ocorrendo vacância do cargo de desembargador dentre os integrantes do quinto constitucional, o

    preenchimento se dará por representante da categoria que originou a vaga, observando o disposto no

    §1º do art.100 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/79).

    §3º Ao advogado nomeado Desembargador computar-se-á, para efeito de aposentadoria e

    disponibilidade, o tempo de exercício na advocacia, até o máximo de 15 (quinze) anos.

  • LETRA A - CORRETA

    Art. 20, §3º. Ao advogado nomeado Desembargador computar-se-á, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de exercício na advocacia, até o máximo de 15 (quinze) anos.

    FONTE: Lei Complementar 14 de 1991 - Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão.

    SALMO 91:1

  • Ao advogado nomeado Desembargador computar-se-á, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de exercício na advocacia, até o máximo de 15 (quinze) anos.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Correta - 15 (quinze) anos.

     

    Primeiramente, é importante saber que o Art. 20 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão assevera que “Na composição do Tribunal, 1/5 (um quinto) dos lugares será preenchido por ADVOGADOS de notório saber jurídico, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional, e de membros do Ministério Público Estadual, de notório merecimento, com mais de 10 (dez) anos de carreira, todas de reputação ilibada e indicadas em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes". Depois de entendido o contexto, o parágrafo terceiro do dispositivo finaliza informando que “Ao ADVOGADO nomeado desembargador computar-se-á, para efeito de aposentadoria e disponibilidade , o tempo de exercício na advocacia, até o MÁXIMO DE 15 (QUINZE) ANOS" . Encontramos o nosso gabarito.

    B) Incorreta - 35 (trinta e cinco) anos.



    Primeiramente, é importante saber que o Art. 20 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão assevera que “Na composição do Tribunal, 1/5 (um quinto) dos lugares será preenchido por ADVOGADOS de notório saber jurídico, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional, e de membros do Ministério Público Estadual, de notório merecimento, com mais de 10 (dez) anos de carreira, todas de reputação ilibada e indicadas em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes". Depois de entendido o contexto, o parágrafo terceiro do dispositivo finaliza informando que “Ao ADVOGADO nomeado desembargador computar-se-á, para efeito de aposentadoria e disponibilidade , o tempo de exercício na advocacia, até o MÁXIMO DE 15 (QUINZE) ANOS" .


    C) Incorreta - 10 (dez) anos.



    Primeiramente, é importante saber que o Art. 20 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão assevera que “Na composição do Tribunal, 1/5 (um quinto) dos lugares será preenchido por ADVOGADOS de notório saber jurídico, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional, e de membros do Ministério Público Estadual, de notório merecimento, com mais de 10 (dez) anos de carreira, todas de reputação ilibada e indicadas em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes". Depois de entendido o contexto, o parágrafo terceiro do dispositivo finaliza informando que “Ao ADVOGADO nomeado desembargador computar-se-á, para efeito de aposentadoria e disponibilidade , o tempo de exercício na advocacia, até o MÁXIMO DE 15 (QUINZE) ANOS" .


    D) Incorreta - 20 (vinte) anos.



    Primeiramente, é importante saber que o Art. 20 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão assevera que “Na composição do Tribunal, 1/5 (um quinto) dos lugares será preenchido por ADVOGADOS de notório saber jurídico, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional, e de membros do Ministério Público Estadual, de notório merecimento, com mais de 10 (dez) anos de carreira, todas de reputação ilibada e indicadas em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes". Depois de entendido o contexto, o parágrafo terceiro do dispositivo finaliza informando que “Ao ADVOGADO nomeado desembargador computar-se-á, para efeito de aposentadoria e disponibilidade , o tempo de exercício na advocacia, até o MÁXIMO DE 15 (QUINZE) ANOS" .



    Resposta: A


ID
2408671
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No âmbito administrativo do Poder Judiciário do Estado do Maranhão acerca de licenças e aposentadoria pode-se afirmar:

I. Compete ao presidente do Tribunal de Justiça apreciar o pedido e expedir o devido ato de aposentadoria, bem como expedir os atos de aposentadoria compulsória e de disponibilidade não punitiva.

II. Os proventos dos aposentados não poderão, em nenhuma hipótese, ultrapassar os vencimentos do mesmo cargo ou equivalente dos servidores ativos.

III. O valor da aposentadoria dos antigos serventuários das serventias mistas, cujos estipêndios se compuserem de uma parte fixa e outra variável, não poderá exceder ao valor da remuneração dos secretários de vara.

IV. Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 120. Aplica-se aos servidores do Poder Judiciário, quanto à disponibilidade e aposentadoria, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão.

    §1º Compete ao presidente do Tribunal de Justiça apreciar o pedido e expedir o devido ato de aposentadoria, bem como expedir os atos de aposentadoria compulsória e de disponibilidade não punitiva.

    §2º Os proventos dos aposentados não poderão, em nenhuma hipótese, ultrapassar os vencimentos do mesmo cargo ou equivalente dos servidores ativos

    .§3º O valor da aposentadoria dos antigos serventuários das serventias mistas, cujos estipêndios se compuserem de uma parte fixa e outra variável, não poderá exceder ao valor da remuneração dos secretários de vara.

  • Apenas o item IV está incorreto.

    Art. 118-A. Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias

    consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

  • Art. 118-A. Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo

    da remuneração. (Red. LC 116/2008)

    §1º. A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.

    (Red. LC 116/2008)

    §2º. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto. (Red. LC 116/2008)

    §3º. No caso de natimorto e de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso

    remunerado. (Red. LC 116/2008)

    ...

    Art. 118-B. Pelo nascimento ou adoção de filhos o servidor terá direito à licença-paternidade de vinte dias consecutivos,

    contados a partir do nascimento ou da adoção da criança. (Red. LC 184/2016)

  • Resposta: B

    LC 14/1991, art. 120:

    §1º Compete ao presidente do Tribunal de Justiça apreciar o pedido e expedir o devido ato de aposentadoria, bem como expedir os atos de aposentadoria compulsória e de disponibilidade não punitiva. 

    §2º Os proventos dos aposentados não poderão, em nenhuma hipótese, ultrapassar os vencimentos do mesmo cargo ou 

    equivalente dos servidores ativos. 

    §3º O valor da aposentadoria dos antigos serventuários das serventias mistas, cujos estipêndios se compuserem de uma parte fixa e outra variável, não poderá exceder ao valor da remuneração dos secretários de vara.  

    Art. 118-A. Será concedida licença à servidora gestante por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

  • I - Art. 120, § 1

    II - Art. 120, § 2

    III - Art. 120, § 3

    IV - Art. 118-A.


ID
2408674
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No Estado do Maranhão a Justiça Comum considera como comarcas de entrância final:

Alternativas
Comentários
  • ART. 6

    §2º. As comarcas, divididas em três entrâncias, inicial, intermediária e final, serão classificadas pelo Tribunal de Justiça, por maioria absoluta de seus membros, nos termos desta Lei, obedecendo aos seguintes critérios: (Redação conforme LC nº 113, de 17/03/2008  )  
    I. comarcas de entrância inicial: as comarcas com um único juiz; (Redação conforme LC nº 113, de 17/03/2008  )  
    II. comarcas de entrância intermediária: as comarcas com mais de um juiz; (Redação conforme LC nº 113, de 17/03/2008  )  
    III. comarcas de entrância final: as comarcas com mais de um juiz e mais de duzentos mil eleitores no termo sede da comarca

  • Art. 6º. O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça Comum, divide-se em comarcas, termos judiciários e zonas judiciárias.

    §2º. As comarcas, divididas em três entrâncias, inicial, intermediária e final, serão classificadas pelo Tribunal de Justiça, por maioria absoluta de seus membros, nos termos

    desta Lei, obedecendo aos seguintes critérios:  

    I. comarcas de entrância inicial: as comarcas com um único juiz; 

    II. comarcas de entrância intermediária: as comarcas com mais de um juiz; 

    III. comarcas de entrância final: as comarcas com mais de um juiz e mais de duzentos mil eleitores no termo sede da comarca.

    FONTE: Lei Complementar 14 de 1991 - Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão.

    SALMO 91:1

  • LETRA D - CORRETA

  • + de 1 juiz e + de 200 mil eleitores


ID
2408677
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No corrente ano, o plenário do Senado aprovou o impeachment de Dilma Rousseff, assinale a alternativa correta com relação a condenação da presidente:


Alternativas
Comentários
  • Alternativa B)

    OBS.: Isso está mais para atualidades do que Constitucional

  • Brasil é isso mesmo, constituição pra que? 

    Agora com essa nova lei de imigração, mais um fundamento vai para o lixo (quase que literalmente). 
     

  • Eu até agora to voando? Ela perde o cargo e ainda assim poderá se candidatar?

    E ainda poderá exercer função publica? é isso?

  • Um processo que começou do jeito que começou, não poderia ter outro fim se não um em descompasso com a CF.

     

    Questão de atualidades constitucionais!

  •  

    Dilma perde definitivamente o mandato – mas pode se candidatar nas próximas eleições!

     

    A condenação de Dilma implicou a perda de seu mandato de presidente. Em teoria, ser condenado em processo de impeachment implicaria, além da perda de mandato, a inabilitação da pessoa para qualquer função pública por oito anos. Ou seja, Dilma ficaria longe de cargos eletivos e da administração pública até o ano de 2024.

    Entretanto, na sessão de julgamento no Senado, decidiu-se que essas duas determinações seriam votadas separadamente. Enquanto 61 senadores votaram pela perda do mandato, apenas 42 votaram pela inabilitação (e eram necessários 54). Assim, Dilma pode assumir qualquer cargo no funcionalismo público e até mesmo concorrer nas próximas eleições. 

     

    http://www.politize.com.br/impeachment-dilma-condenada-por-crime-de-responsabilidade-e-agora/

  • No próximo impeachment, o presidente não vai perder o mandato, mas vai fica inabilitado para qualquer função pública por 8 anos, pq presidente não é uma função pública.... 

    ...não...pera.....

  • hahhahahahah isso ai emerson dias hahahhahahahha, segundamente FORA TEMER 

     

  • Segundo o gabarito da questão, teriamos que rasgar a nossa CF/88, verifica-se:

    art 52 -  Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • Questão desditosa essa, pois se o candidato "manjar" mesmo de Direito Constitucional ele vai se lascar! 

  • #FORATEMER

  • O que foi um ABSURDO! Brasilzão PIADA! Com o Collor a inabilitação foi automática, com a Dilminha eles deram um jeitinho! Que piada... E o STF nada fez kkkkkkk

  • ..E foi ai que rasgaram a Constituição da República.

    Para responder a questão bastava ter assistido a votaçao do impeachment. nao precisava saber de direito constitucional como disseram alguns. até porque quem estuda direito constitucional sabe que isso foi totalmente de encontro ao que está escrito na carta.

    Enquanto uns gritam fora PT ou fora Temer, eles estavam juntos ganhando dinheiro da JBS e Odebrech ( nao sei escrever o nome da empresa, acho que é assim). entao comentar fora temer ou fora dilma é no mínimo ridículo para quem tem um mínimo de conhecimento. pois eles roubam juntos e fingem uma disputa.. que só existe mesmo é na TV porque por trás as propinas são partilhadas ;)

    #ficaaDICA

  • Não sou Ptista, foi um golpe bem dado e os deputados rasgaram a constituição quando ela não foi inabilitada por 8 anos assim como o collor.

     

    PT 

    PMDB

    PSDB 

    tudo lixo. Bora estudar kkk

  • Questão de atualidades?

  • Totalmente em desconformidade com art. 33 da Lei 1.079 (crimes de responabilidade):

    Art. 33 - "No caso de condenação, o senado por iniciativa do presidene fixará o PRAZO DE INABILITAÇÃO DO CONDENADO para o exercício de QUALQUER FUNÇÃO PÚBLICA..."

  • Constitucionatualidades. 

  • Lei 1.079 - 5 anos

    Constituição Federal - 8 anos

  • primeiro: PEDALADA FISCAL não é crime de responsabilidade. Se assim fosse, FHC, Lula e o próprio Temer teriam sido destituídos dos seus cargos.

     

    Gabarito para quem já leu o art. 52, parágrafo único da CRFB: letra C


    Gabarito de atualidades: letra B

  • Crime é e sempre será meu querido. Mas impunidade pelo crime é outra história...

  • E rasgou-se a CF...

  • Quando eu lembro dessse impeachment. lembro que a CF não serve para nada, ainda acredito que o Brasil tem jeito, mas cada vez mais pior, exemplo são os julgamentos acontecendo todos os dias. crimes demostrados pela PF e nada de condenação , e quando é condenado logo logo estão solto. 

  • ATO INCONTITUCIONAL EM DESACORDO COM O ART.52 PARAGRAFO ÚNICO CF/88 SÓ QUERIAM O CARGO DA DILMA KKK.

     

  • Eu acertei a resposta, mas, cá entre nós, essa questão tem pouco conteúdo didático para Direito Constitucional. 

    Deveria ser aplicada numa prova de história ou de atualidades. 

    O candidato que estiver focado nos estudos não vai achar a resposta dessa questão na redação do texto constitucional.

  • Na verdade eu não condeno a banca, pois quem desprezou a CF foi o senado junto com o então presidente do STF, ambos cometeram aberrações jurídicas, mas ambos estavam a exercer suas funções constitucionais. Infelizmente é uma triste realidade brasileira, que pode ser alterada. Ademais, a banca não questionou segundo a CF, e sim segundo a condenação que realmente aconteceu, então gabarito correto.
  • PresidentA.

  • Constituição só serve para decorar para fazer prova.

  • Correta letra B

    O Senado Federal rasgou a constituição com aquele fatiamento.


    Concordo com a Taiane, essa questão esta mais para atualidades.

  • é como ja dizia aquela velha  música : eu sou do povo, eu sou um zé ninguém, aqui em baixo às leis são diferentes..... porque, aos governantes, leis nao sao cumpridas  e nem nossa constituição .........e concluo com outra música          .... Ninguém respeita a Constituição, Mas todos acreditam no futuro da nação ... que páis é esse?

  • CF rasgada pelo escrotíssimo senhor Lewandoski à parte, não adiantou; o povo mineiro colocou a presidente mais patética da história no seu devido lugar.

  • Gabarito: B

    Ela não foi punida com a inabilitação para funções públicas (caso totalmente contra o que está expresso na CF/88), tanto que ela pode concorrer ao senado (cargo eletivo) e perdeu rs.

  • Nesse julgamento, tanto o Lewandowski quanto os senadores deixaram bem claro que não estão nenhum pouco preocupados com o que diz a Constituição.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal.

    Lei nº 1.079/50 regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado.

    Mas o que é um Crime de responsabilidade?

    Crime de responsabilidade é uma ação ilícita cometida por um agente político. Ao contrário do que o nome indica, o crime de responsabilidade não é considerado um “crime”, mas sim uma infração político-administrativa.

  • Atualidades ou Constitucional?

  • Ela irá agradecer ao Renan Calheiros por toda sua vida...

  • ISSO É BRASIL, MEU POVO!!!

  • Aí eu erro a questão por causa de uma violação da Constituição Federal, kkkk. Piada!

  • As penas são autônomas e independentes, procure se lembrar dos dois “impeachments” que já tivemos no Brasil

    (i) no “caso Collor”, o STF confirmou que o trâmite do impeachment não se encerrava em razão do então Presidente ter renunciado. É claro que, com a renúncia, a pena de perda do cargo tornou-se inviável (porque ele não podia receber a pena de perda do cargo se ele já não o possuía), mas mantinha-se a possibilidade de aplicação da pena de inabilitação. Portanto, mesmo Collor tendo renunciado, o processo contra ele no Senado Federal foi sequenciado (não foi encerrado), e ele foi condenado à pena de inabilitação por 8 anos. 

    (ii) Agora, sobre o “Caso Dilma”:

    No dia 31 de agosto de 2016, o Senado Federal concluiu o processo de impeachment da ex-Presidente Dilma. Segundo o rito legalmente previsto na legislação e aprovado pelo STF, os Senadores votariam uma única vez, decidindo se a ex-presidente era culpada ou não pelo crime de responsabilidade. Se condenada, receberia as duas penas previstas pela CF. (a saber: inabilitação and perda do cargo)

    No entanto, no início da sessão de julgamento, o Partido dos Trabalhadores (PT), representado pelo Senador Humberto Costa, formulou requerimento ao Presidente do STF, que presidia o julgamento, propondo a divisão do julgamento em duas etapas (em que cada pena seria votada em separado).

    O então Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que conduzia os trabalhos, aceitou o requerimento e foram feitas duas votações: 

    (1) Na primeira, Dilma foi condenada à perda do cargo (61 a 20);

    (2) Na segunda votação, Dilma foi absolvida da pena de inabilitação (42 a 36, com 3 abstenções).

    Vale comentar uma importante decisão do STF, na qual afirmou-se que o Senado Federal é a instância única e originária para este julgamento, logo, não se pode discutir perante a Corte Suprema, em recurso, a decisão de mérito proferida pelo órgão legislativo julgador. O acionamento do STF, todavia, é possível para a avaliação do respeito aos princípios constitucionais e também da legalidade do procedimento.

  • A letra ‘b’ é nossa resposta. A então Presidente foi condenada à perda do cargo, mas absolvida da pena de inabilitação, razão pela qual ela ficou livre para se candidatar a cargos eletivos (aliás, vale lembrar que em outubro de 2018 ela disputou, mas não venceu, a eleição para o cargo de Senadora da República pelo Estado de MG).

    Gabarito: B


ID
2408680
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Turismo

Durante os Jogos Olímpicos de 2016, o Brasil conquistou um total de 19 medalhas, entre ouro, prata e bronze, com esse resultado o país terminou na colocação de:

Alternativas
Comentários
  • O Brasil foi o 13º colocado nas Olimpíadas do Rio, com 7 medalhas de Ouro, 6 de prata e 6 de bronze.


ID
2408683
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 1º/11/2016, um projeto de lei que torna um evento, manifestação cultural nacional e patrimônio cultural imaterial. Como o texto já foi aprovado também pela Câmara, segue agora para sanção do presidente da República, Michel Temer, estamos falando:

Alternativas
Comentários
  • Só para constar, NUNCA NEM DEVERIA TER SIDO CONSIDERADO EVENTO LÍCITO! Só foi aprovado por conta do lobby pecuarista e dos redutos políticos nas áreas onde acontecem essas bestialidades travestidas de cultura...pronto falei. 

  • O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 1º/11/2016, um projeto de lei que torna um evento, manifestação cultural nacional e patrimônio cultural imaterial. Como o texto já foi aprovado também pela Câmara, segue agora para sanção do presidente da República, Michel Temer, estamos falando:

    DA FESTA DA VAQUEJADA.

  • Vergonhoso.. uma questão deste tipo para - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

  • essa caiu nas questões de Atualidades que costumam ser cobradas pela banca IESES.

    (perguntaram até a colocação que o Brasil ficou no quadro de medalhas das Olimpíadas do Rio/2016)

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk valeu boi

  • O que isso tem a ver com Direito Constitucional - Processo legislativo?

  • As questões de atualidades me parecem ser para que as pessoas não fiquem alienadas num quartinho só estudando, e vejam o que se passa ao redor tb, afinal, ninguém quer trabalhar ao lado de um alienado maluco né kkkkk

  • Resultou na Lei 13. 364/2017, que reconheceu o rodeio, a vaquejada e o laço (veio com a alteração da Lei 13.873/2019), bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestações culturais nacionais; eleva essas atividades à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro, com alteração da Lei 13.873/2019


ID
2408686
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ciência Política

Considerando as eleições presidenciais americanas, dois candidatos se consolidaram como favoritos na eleição de novembro, o Democrata e o Republicano, são eles:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

  • Hillary Clinton - Democrata

    Donald Trump - Republicano (Vencedor da Eleição em 2016)


ID
2408689
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Ciência Política

Considerando a apuração do resultado do primeiro turno das eleições municipais de 2016, assinale a alternativa que apresenta o partido político que obteve o maior número de prefeitos eleitos ainda no primeiro turno:

Alternativas