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Seção I
Das Regras Deontológicas
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I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princÃpios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercÃcio do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercÃcio da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
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REGRAS DEONTOLÓGICAS: deverão ser seguidas pelos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Federal como forma de incorporação do elemento ético ao comportamento do agente administrativo no desempenho de seu cargo ou função público.
Tais regras deontológicas estão insertas nos chamados ‘códigos de ética’ que positivam os princípios éticos na forma de normas jurídicas que, por um lado, impõem-se como elemento obrigatório da conduta do servidor público e, por outro lado, apresentam-se como ‘informativos’ aos usuários dos serviços públicos de que devem ser tratados com respeito e dignidade, bem como de que os atos e processos administrativos devem ser dotados de moralidade como condição de sua eficácia e validade.
FONTE: Noções de Ética no Serviço Público (Coleção Tribunais e MPU). Leandro Bortoleto e Perla Müller.
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Deonto: Dever
Lógicas: Estudo
Estudos sobre o Dever.
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A deontologia também pode ser o conjunto de princípios e regras de conduta ou deveres de uma determinada profissão, ou seja, cada profissional deve ter a sua deontologia própria para regular o exercício da profissão, e de acordo com o Código de Ética de sua categoria.
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Deontologia: Conjuntos deveres profissionais de determinado código ética/conduta
I, VI- PRIMADOS MAIORES (Tanto exercício da função quanto fora dele)
Dignidade Decoro Zelo Eficacia Consciência moral - (DDZEC)