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ID
2408710
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No âmbito de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las, todo o servidor que contraria por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar dispositivos estatutários, direito e causar dano a outrem, estará cometendo um(a):

Alternativas
Comentários
  • Fraude: é um esquema ilícito ou de má fé criado para obter ganhos pessoais, apesar de ter, juridicamente, outros significados legais mais específicos. Coação: é um dos vícios do consentimento nos negócios jurídicos, caracterizando-se pelo constrangimento físico ou moral para alguem. Gabarito C - Ilícito administrativo : perfuração do bom funcionamento da administração em virtude do descumprimento de normas especialmente previstas no elenco de deveres, proibições e demais regras que integram o Estatuto Geral dos Funcionários e Agente do Estado. Atentado: tentativa ou execução de crime Suborno: prática de promoter, oferecer ou pagar a uma autoridade governante, funcionário público ou profissional da iniciativa privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outros favores.
  • LETRA C

  • Lei 10.406/02 - Código Civil: TÍTULO III – Dos Atos Ilícitos  

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

  • A questão exige conhecimento quanto à parte geral do Código Civil.

     

     

    É preciso, portanto, conhecer o conceito de ato ilícito trazido no art. 186 do referido diploma legal:

     

     

    “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

     

     

    Assim sendo, verifica-se que o enunciado, conceitua exatamente o ato ilícito, o que torna correta a alternativa “C”.

     

     

    Vejamos as demais:

     

     

    A) Fraude: o Código Civil não traz o conceito de fraude especificamente. Podemos tomar como base o instituto da fraude contra credores, em que há um negócio jurídico no qual se objetiva prejudicar terceiros (art. 158).

     

     

    B) Coação é o defeito do negócio jurídico que provoca a celebração de um negócio jurídico mediante a manifestação de uma vontade intimidada, ou seja, a vítima, com receio de sofrer algum dano que prejudique a si, seus familiares ou bens, realiza o negócio (art. 151).

     

     

    D) Não há o conceito de atentado no Código Civil.

     

     

    E) Não há o conceito de suborno no Código Civil.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “C”.

  • Fraude >>> Causar dano a outrem em nome próprio;

    Ilícito administrativo >>> Causar dano a outrem em nome da Administração Pública.