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I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas
que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores
titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-
se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia,
classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de
responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação
especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho
de suas atribuições;
IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas
na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;
V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica
dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação
profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado,
realizada após o ingresso;
VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do
servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada
a partir das necessidades institucionais e que orienta a política
de desenvolvimento de pessoal;
Gabarito: E
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Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
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Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - PLANO DE CARREIRA:
Conjunto de PRINCÍPIOS E DIRETRIZES e NORMAS que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.
II – NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO: Conjunto de cargos DE MESMA HIERARQUIA, classificados a partir :
-do requisito de escolaridade,
-do nível de responsabilidade,
-conhecimentos,
- habilidades específicas,
-formação especializada,
- experiência,
-risco e
- esforço físico para o desempenho de suas atribuições.
III - PADRÃO DE VENCIMENTO: posição do servidor na ESCALA DE VENCIMENTO da carreira em função do:
* nível de capacitação,
*cargo e
* nível de classificação.
IV - CARGO: conjunto de ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.
V - NÍVEL DE CAPACITAÇÃO: posição do servidor na MATRIZ HIERÁRQUICA DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso.
VI - AMBIENTE ORGANIZACIONAL: ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO DO SERVIDOR, integrada por:
-atividades afins ou
-complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.
VII - USUÁRIOS: pessoas ou coletividades:
- internas ou
- externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.
Gabarito: E
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Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
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Plano de carreira!
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Questão semelhante - Q760176
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Com tais palavras-chave é possível acertar a maioria, senão todas, das questões que versam sobre o art. 5º:
- Plano de carreira -> princípios, diretrizes e normas;
- Nível de classificação -> conjunto de cargos;
- padrão de vencimento -> escala de vencimento;
- CArgo -> Conjunto Atribuições
- Nivel de capacitação -> matriz hierárquica
- Ambiente organizacional -> Área específica...
- Usuários -> pessoas/coletividades internas ou externas.
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Quanto às disposições da Lei 11.091/2005:
O conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade constitui, de acordo com o art. 5º, I, da referida lei, o conceito de plano de carreira.
Gabarito do professor: letra E.