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ID
2408755
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 11.091, de 12/01/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, define como o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade, o conceito de:

Alternativas
Comentários
  • I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas
    que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores
    titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-
    se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
    II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia,
    classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de
    responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação
    especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho
    de suas atribuições;

    IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas
    na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;

    V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica
    dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação
    profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado,
    realizada após o ingresso;
    VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do
    servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada
    a partir das necessidades institucionais e que orienta a política
    de desenvolvimento de pessoal;

    Gabarito: E

  • Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

  • Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

     

    I - PLANO DE CARREIRA:

     

    Conjunto de PRINCÍPIOS E DIRETRIZES e NORMAS que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.

     

     

    II – NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO:  Conjunto de cargos DE MESMA HIERARQUIA, classificados a partir :

     

    -do requisito de escolaridade,

     

    -do nível de responsabilidade,

     

    -conhecimentos,

     

    habilidades específicas,

     

     -formação especializada,

     

    experiência,

     

    -risco e

     

    esforço físico para o desempenho de suas atribuições.

     

    III - PADRÃO DE VENCIMENTO:   posição do servidor na ESCALA DE VENCIMENTO da carreira em função do:

               * nível de capacitação,

     

                *cargo e

     

               * nível de classificação.

     

     IV - CARGO:  conjunto de ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor.

     

    V - NÍVEL DE CAPACITAÇÃO:   posição do servidor  na MATRIZ HIERÁRQUICA DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS  em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso.

     

    VI - AMBIENTE ORGANIZACIONAL:  ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO DO SERVIDOR, integrada por:

             -atividades afins ou

            -complementares,  organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.

     

    VII - USUÁRIOS:  pessoas ou coletividades:

                       - internas ou

                        - externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.



    Gabarito:
    E

  • Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:

    I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;

  • Plano de carreira!

  • Questão semelhante - Q760176

  •  Com tais palavras-chave é possível acertar a maioria, senão todas, das questões que versam sobre o art. 5º:

    - Plano de carreira -> princípios, diretrizes e normas;

    - Nível de classificação -> conjunto de cargos;

    - padrão de vencimento -> escala de vencimento;

    - CArgo -> Conjunto Atribuições

    - Nivel de capacitação -> matriz hierárquica

    - Ambiente organizacional -> Área específica...

    - Usuários -> pessoas/coletividades internas ou externas.

  • Quanto às disposições da Lei 11.091/2005:

    O conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade constitui, de acordo com o art. 5º, I, da referida lei, o conceito de plano de carreira.

    Gabarito do professor: letra E.