Art. 26. São atribuições do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I – coordenar e fiscalizar as atividades em todos os setores de ensino e pesquisa da Universidade;
II – aprovar o relacionamento dos estudos básicos entre si e destes com a aplicação e a pesquisa, evitando atividades concorrentes e conflitos de atribuições;
III – formular as diretrizes gerais do ensino, da pesquisa e da extensão a serem adotados pela Universidade;
IV – aprovar medidas destinadas a solucionar questões de natureza pedagógica;
V – acompanhar a execução da política educacional da Universidade propondo medidas que julgar necessárias a seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
VI – elaborar e reformar o seu próprio Regimento;
VII – exercer as demais incumbências que lhe forem conferidas no Regimento Geral da Universidade;
VIII – aprovar convênios de interesse do ensino e da pesquisa, que não impliquem em despesas para a Universidade;
IX – traçar normas para os concursos de habilitação do pessoal docente e discente para ingresso na Universidade;
X – estabelecer o calendário escolar dos cursos mantidos pela Universidade; XI – apreciar, mediante proposta dos Conselhos dos Centros Universitários a criação, agregação e incorporação de cursos, para posterior aprovação pelo Conselho Universitário nos termos da legislação aplicável;
XI – apreciar, mediante proposta dos Colegiados de Unidade a criação, agregação e incorporação de cursos, para posterior aprovação pelo Conselho Universitário nos termos da legislação aplicável; (Regulamentado pela Resolução CUV 285/2008)
XII – pronunciar-se sobre a distribuição do pessoal docente;
XIII – eleger, mediante escrutínio secreto, em reunião conjunta com os Conselhos Universitários e de Curadores, a lista de 3 (três) nomes para nomeação do Reitor pelo Presidente da República; e (Regulamentado pelo Decreto 1.916/1996)
XIV – eleger, mediante escrutínio secreto, em reunião conjunta com os Conselhos Universitários e de Curadores, a lista de 3 (três) nomes para nomeação do Vice-Reitor pelo Presidente da República. (Regulamentado pelo Decreto 1.916/1996).
Fonte: Estatuto da UFF, versão 2016.