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ID
2408770
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Conselho de Ensino e Pesquisa da UFF tem dentre as suas atribuições a de:

Alternativas
Comentários
  • Questão Anulada por possuir mais de uma resposta certa: A e E

    Art. 26, Estatuto

    Incisos

    II – aprovar o relacionamento dos estudos básicos entre si e destes com a

    aplicação e a pesquisa, evitando atividades concorrentes e conflitos de atribuições;

    V – acompanhar a execução da política educacional da Universidade propondo medidas que julgar necessárias a seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;

  • Art. 26. São atribuições do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:

    I – coordenar e fiscalizar as atividades em todos os setores de ensino e pesquisa da Universidade;

    II – aprovar o relacionamento dos estudos básicos entre si e destes com a aplicação e a pesquisa, evitando atividades concorrentes e conflitos de atribuições;

    III – formular as diretrizes gerais do ensino, da pesquisa e da extensão a serem adotados pela Universidade;

    IV – aprovar medidas destinadas a solucionar questões de natureza pedagógica;

    V – acompanhar a execução da política educacional da Universidade propondo medidas que julgar necessárias a seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;

    VI – elaborar e reformar o seu próprio Regimento;

    VII – exercer as demais incumbências que lhe forem conferidas no Regimento Geral da Universidade;

    VIII – aprovar convênios de interesse do ensino e da pesquisa, que não impliquem em despesas para a Universidade;

    IX – traçar normas para os concursos de habilitação do pessoal docente e discente para ingresso na Universidade;

    X – estabelecer o calendário escolar dos cursos mantidos pela Universidade; XI – apreciar, mediante proposta dos Conselhos dos Centros Universitários a criação, agregação e incorporação de cursos, para posterior aprovação pelo Conselho Universitário nos termos da legislação aplicável;

    XI – apreciar, mediante proposta dos Colegiados de Unidade a criação, agregação e incorporação de cursos, para posterior aprovação pelo Conselho Universitário nos termos da legislação aplicável; (Regulamentado pela Resolução CUV 285/2008)

    XII – pronunciar-se sobre a distribuição do pessoal docente;

    XIII – eleger, mediante escrutínio secreto, em reunião conjunta com os Conselhos Universitários e de Curadores, a lista de 3 (três) nomes para nomeação do Reitor pelo Presidente da República; e (Regulamentado pelo Decreto 1.916/1996)

    XIV – eleger, mediante escrutínio secreto, em reunião conjunta com os Conselhos Universitários e de Curadores, a lista de 3 (três) nomes para nomeação do Vice-Reitor pelo Presidente da República. (Regulamentado pelo Decreto 1.916/1996).

    Fonte: Estatuto da UFF, versão 2016.