Pela leitra fria do artigo 8, fiquei com uma dúvida.
Art. 8º - As Unidades Universitárias - Institutos, Faculdades e Escolas -, com regimento próprio e um Diretor, com mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução imediata, terão um Colegiado com atribuições fixadas no respectivo regimento.
§ 1º - Em cada Unidade Universitária, haverá um Vice-Diretor, com igual mandato, que auxiliará o Diretor em caráter permanente, o substituirá em suas faltas e impedimentos e o sucederá em caso de vaga. § 2º - O Diretor de Unidade Universitária, através de ato formal, especificará outras atribuições que serão desempenhadas pelo Vice-Diretor.
Dúvida: CADA UNIDADE UNIVERSITÁRIA TERÁ 01 DIRETOR (e um Vice)? (ou seja existirão vários diretores com mantado de 4 anos).
OU
As Unidades Universitárias (todas juntas) terão UM Diretor, e CADA unidade universitária terá UM VICE-DIRETOR?