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§ 3º - Na falta do Reitor, as sessões do Conselho Universitário serão presididas pelo Vice-Reitor, e na falta deste, pelo Conselheiro que há mais tempo seja membro do Conselho Universitário.
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Gab.: Letra D
Art. 21 - § 3º - Na falta do Reitor, as sessões do Conselho Universitário serão presididas pelo Vice-Reitor, e na falta deste, pelo Conselheiro que há mais tempo seja membro do Conselho Universitário.
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Sua uma ajudinha....qual a referida Lei em questão?
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Wellington Pinheiro, a questão refere-se ao Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal Fluminense (UFF).