Gab: C
NR 35
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda.
NR 18
18.23 Equipamentos de Proteção Individual
18.23.3 O cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.
ACIMA DE 2,00 M É TRABALHO EM ALTURA
ACIMA DE 2,00 M É TRABALHO EM ALTURA
ACIMA DE 2,00 M É TRABALHO EM ALTURA
ACIMA DE 2,00 M É TRABALHO EM ALTURA
ACIMA DE 2,00 M É TRABALHO EM ALTURA