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ID
2408959
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São créditos adicionais suplementares ao orçamento, aqueles destinados a:

Alternativas
Comentários
  • art.40 da Lei nº 4.320/64, “São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento ”. Dependendo da sua finalidade, classificam-se em: suplementares, especiais e extraordinários.

     

    Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    Suplementares e Especiais (PLN)

    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

     

    Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )

     

    Extraordinários (MP)

    Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)

  •  d)

    reforço de dotação orçamentária.

  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

     

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Créditos Adicionais - despesas não computadas ou insuficientes. Quando aprovados, incorporam-se no orçamento do exercício.


    São classificados em:


    1) SUPLEMENTARES ---> Reforço na dotação orçamentária. Vamos lembrar do suplemento que o povo da academia usar, é um reforço!


    2) Especiais ---> Despesas que não tenham dotação orçamentária específica.


    3) Extraordinários ---> Despesas imprevisíveis e urgentes.

  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

     

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

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  • Gostei Juliana Souza, bem sutil!

  • Créditos Suplementares:

    _ Reforço de dotação orçamentária

    _ Indicação obrigatória da fonte de recursos

    _ Exceção ao princípio da exclusividade

    _ Incorporam-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar

    _ São autorizados por lei, mas são abertos por decreto do poder executivo

    _ Vigência limitada ao exercício financeiro

    fonte: apostila Estratégia Concursos

  • O suplementar dá uma forcinha. Reforça.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: D.

     

    Suplementares

     

    • Reforçar a despesa já prevista no orçamento.

    • Vigência somente no exercício em que for autorizado.

    • São autorizados por lei e abertos por decreto.

    • Necessita de indicação de fonte de recursos e de justificativa.