A Instrução Normativa n. 205, de 8 de abril de 1988, do então Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (Mare), define material como designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matéria–prima e outros itens empregados ou passíveis de emprego nas atividades das organizações públicas federais, independentemente de qualquer fator, bem como aquele oriundo de demolição ou desmontagem, aparas, acondicionamento, embalagens e resíduos economicamente aproveitáveis.
GABARITO: A
Art. 3º Para fins deste decreto, considera-se:
I - material - designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros itens empregados ou passíveis de emprego nas atividades dos órgãos e entidades públicas federais, independente de qualquer fator;
FONTE: