Para resolução da questão em
análise, faz-se necessário o conhecimento do regimento interno do conselho de
curadores da Universidade Federal Fluminense – UFF.
Diante disso, vamos a uma breve explicação.
Primeiramente, é importante
destacar que o referido regimento estabelece em seu art. 3º, as atribuições do
conselho de curadores, conforme transcrito abaixo:
Art. 3º - São
atribuições do Conselho de Curadores (art. 28 do Estatuto e parágrafo único do
art. 5º do Regimento Geral da Universidade):
a) Pronunciar-se
sobre a proposta Orçamentária e orçamento programa;
b) Emitir
parecer sobre abertura de crédito e toda e qualquer alteração no orçamento
programa;
c) Pronunciar-se conclusivamente sobre os balanços e as prestações de
contas da Universidade;
d) Pronunciar-se sobre a criação de fundos especiais,
concessão de prêmios pecuniários, balancetes mensais e prestação de contas de
adiantamento;
e) Emitir
parecer sobre contratos, convênios, doações e legados, desde que criem encargos
financeiros para a Universidade;
f) Requisitar aos órgãos da Universidade documentos,
processos e informações à fiscalização da execução Orçamentária;
g) Tomar as
medidas que julgar conveniente à defesa dos interesses da Universidade,
relacionadas com a fiscalização financeira e econômica;
h) Opinar e
deliberar sobre outras matérias que lhe forem atribuídas, bem como sobre os
casos omissos que se situem na esfera de sua competência.
Por fim, cabe
ressaltar que as atribuições dos curadores também estão contidas no parágrafo
único do art. 5º do Regimento Geral da Universidade, mas que tomamos por base o
regimento dos curadores.
Ante o exposto, o
Conselho de Curadores da UFF tem, dentre as suas atribuições a de requisitar
aos órgãos da universidade documentos, processos e informações à fiscalização
da execução orçamentária, conforme alínea “f", art. 3º, do referido regimento.
Fonte:
Regimento Interno do
Conselho de Curadores.
Gabarito do Professor: Letra C.