NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA N o 01/2015 Orientações gerais para a notificação de eventos adversos relacionados à assistência à saúde.
5. Quem deve notificar? O módulo de notificação de incidentes e eventos adversos ao SNVS do Notivisa apresenta as possibilidades de notificação pelos Núcleos de Segurança do Paciente e por cidadãos (pacientes, familiares, acompanhantes e cuidadores), sendo que a linguagem é adaptada para os diferentes públicos.
http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+t%C3%A9cnica+N%C2%BA+01+de+2015+-GVIMS-GGTES-ANVISA/b98ec033-1676-4443-9603-24a4edae1505
A) Evento adverso é caracterizado como um incidente promotor de dano ao paciente.
B) A notificação de eventos adversos no Brasil é realizada exclusivamente pelos Núcleos de Segurança do Paciente (NSPs).
Raciocínio de resposta:
A notificação de EA ligada a assistência a saúde é realizada pelo USUÁRIO OU NSP, ambos tem caráter confidencial. O fluxo para NSP é: O profissional notifica ao NSP da instituição e a mesma analisa, prioriza e classifica em situação notificável ou não, caso seja notificável, relata ao SNVS.
LOGO NÃO É ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DOS NSP'S, EXISTE A DEFINIÇÃO QUE OS NSP É OBRIGATÓRIO E OS USUÁRIOS VOLUNTÁRIOS NO MOMENTO DA NOTIFICAÇÃO.
C) Os Núcleos de Segurança do Paciente (NSPs) são instâncias que devem ser criadas nos estabelecimentos de saúde para promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente.
D) A notificação dos eventos adversos deve ser realizada mensalmente pelo NSP, até o 15.º dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).