O Exercício Financeiro coincide com o ano civil - 01/Janeiro até 31/Dezembro, entretanto segundo o livro Direito Financeiro e Controle Externo do Valdecir Pascoal (Bacharel em Direito, Economia e Administração) 4° edição, na página 25 na parte que fala do princípio da anualidade ou periodicidade ele diz:
"Anualidade - o princípio da anualidade ou periodicidade também está consignado no Art. 2° da Lei n° 4320/64. Está relacionado com a necessidade de um novo orçamento a cada período de 12 meses. No Brasil, por uma determinação legal (artigo 34 da Lei n° 4320/640, este período coincide com o ano civil, ou seja, vai de 01 de janeiro a 31 de dezembro. Mas nada obsta que essa lei seja alterada, assinalando um outro período de 12 meses. Como se pode vê, a anualidade está relacionada com um período de 12 meses, não com o ano civil."
PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser autorizado para um período de um ano. Está na Lei 4.320/64 e na CF/88, vejamos:
"L4320, Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade"
"Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
É conhecido como princípio da periodicidade, numa abordagem em que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. A idéia, em sua origem, era obrigar o Poder Executivo a solicitar periodicamente ao Congresso permissão para a cobrança de impostos e a aplicação de recursos públicos. No Brasil, ele coincide com o ano civil, segundo o art. 34 da lei 4.320:
"Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil."
Obs: A Lei 4.320/64 poderia ser alterada, porém não desconfiguraria o princípio, pois o conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas com o exercício financeiro e o período de 12 meses.
São Exceções ao Princípio:
- Os créditos adicionais especiais e extraordinários que forem autorizados nos últimos quatro meses do exercicio podem ser reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até até o término do exercício seguinte. Por isso, alguns autores consideram exceção ao Princípio da Anualidade.
Prof. Sérgio Mendes
Bons estudos