SóProvas


ID
240925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

Com relação à prática orçamentária no Brasil, julgue os itens
subsequentes.

A legislação brasileira permite que o exercício financeiro dos órgãos públicos não se inicie no primeiro dia de janeiro, desde que o período total do exercício corresponda a doze meses.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

     


    O Art. 34 da Lei 4.320/64 determina que o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, e o art. 35 dispõe que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Assim, no Brasil, o exercício financeiro é o espaço de tempo compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, no qual a administração promove a execução orçamentária e demais fatos relacionados com as variações qualitativas e quantitativas que tocam os elementos patrimoniais da entidade ou órgão público.

     

    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_02.asp

  • O exercicio financeiro brasileiro sempre coincidira com o ano civil!

    Logo o exercicio financeira DEVERA comecar no dia 1o de Janeiro e terminar no dia 31 de Dezembro (ano civil)

    ALTERNATIVA ERRADA

    (teclado desconfigurado)

    BONS ESTUDOS !
  • OBS importante: O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro(01/01 à 31/12)
  • Resumindo: Não se pode confundir EXERCÍCIO com CICLO.

    EXERCÍCIO FINANCEIRO = Coincide com o ano civil.
    CICLO FINANCEIRO = Diferente do ano civil.
  • Todos os amigos responderam certo, mas acho que não responderam o que a questão indagou. Eu entendi que ela perguntou isso: 
    Se o exercício financeiro iniciar, por exemplo, em Março, o prazo dos 12 meses será contado a partir de Março. Portanto, irá até Março do ano seguinte (12 meses).
    Respondendo:
    Pelo princípio da ANUALIDADE o exercício finaneiro deve valer para o ano civil. Portanto, o erro da questão não está em dizer que não pode iniciar o prazo no dia 1 de janeiro, por que PODE! O que não pode é o prazo ultrapassar o dia 22 de dezembro. É relativamente comum o projeto de LOA não começar no dia 1 de janeiro. Mas terá que ter vigência para o ano que foi feita.
    A exceção a esse princípio são os Créditos Adicionais (ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS) com vigência Plurianual. Essa vigência ocorre quando o ato for promulgado nos últimos 4 meses do exercício financeiro. (art.167, p2º, CF)
  • Art. 34, 4.320/64 

    "O exercício financeiro coincidirá com o ano civil."

  • De acordo com a Lei 4.320 de 1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Como o ano civil compreende o período de 01 de janeiro à 31 de dezembro, o exercício financeiro não poderá iniciar em data diferente de 1º de janeiro. Art. 34 L4320/64.

  • O Exercício Financeiro coincide com o ano civil  - 01/Janeiro até 31/Dezembro, entretanto segundo o livro Direito Financeiro e Controle Externo do Valdecir Pascoal (Bacharel em Direito, Economia e Administração) 4° edição, na página 25 na parte que fala do princípio da anualidade ou periodicidade  ele diz:


    "Anualidade - o princípio da anualidade ou periodicidade também está consignado no Art. 2° da Lei n° 4320/64. Está relacionado com a necessidade de um novo orçamento a cada período de 12 meses. No Brasil, por uma determinação legal (artigo 34 da Lei n° 4320/640, este período coincide com o ano civil, ou seja, vai de 01 de janeiro a 31 de dezembro. Mas nada obsta que essa lei seja alterada, assinalando um outro período de 12 meses. Como se pode vê, a anualidade está relacionada com um período de 12 meses, não com o ano civil."

  • PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser autorizado para um período de um ano. Está na Lei 4.320/64 e na CF/88, vejamos:

    "L4320, Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade"

    "Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".

    É conhecido como princípio da periodicidade, numa abordagem em que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. A idéia, em sua origem, era obrigar o Poder Executivo a solicitar periodicamente ao Congresso permissão para a cobrança de impostos e a aplicação de recursos públicos. No Brasil, ele coincide com o ano civil, segundo o art. 34 da lei 4.320:

    "Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil."

    Obs: A Lei 4.320/64 poderia ser alterada, porém não desconfiguraria o princípio, pois o conceito de anualidade não está relacionado ao ano civil, mas com o exercício financeiro e o período de 12 meses.


    São Exceções ao Princípio:

    - Os créditos adicionais especiais e extraordinários que forem autorizados nos últimos quatro meses do exercicio podem ser reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até até o término do exercício seguinte. Por isso, alguns autores consideram exceção ao Princípio da Anualidade.



    Prof. Sérgio Mendes

    Bons estudos

  • Se o execício financeiro coincide com o ano civil, então é obrigatório ser em primeiro de janeiro até 31 de dezembro. Certo?

  • Segue o princípio da anualidade - Determina que a vigência da Loa seja de um ano = exercício financeiro = ano civil. 

  • Princípio da ANUALIDADE / PERIODICIDADE = orçamento coobre um periódo limite de ( 01/01 a 31/12 )