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ERRADO!
LEI 8.112 Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
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Errado.
A questão está errada quando afirma que atestado particular serve para comprovação de necessidade da licença. Em que pese ser esse o erro, a questão também está incompleta, pois não é só passar na perícia médica oficial o requisito. O servidor ainda deverá provar ser indispensável sua assistência direta e essa não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
Aproveitando que a colega abaixo já mencionou o texto da lei 8112/90, adiciono apenas o parágrafo primeiro que traz o outro requisito:
Art. 83 (...) § 1o A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.
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Pessoal, é errado porque a licença é " Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família " . O motivo , ou seja , a indicação do pressuposto fático é a doença em pessoa da família. Não concordo com o colega, que a questão esteja incompleta ou qualquer outra coisa. Pra fazer cespe tem que ser objetivo.
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Quando resolvi essa questão, entendi que esses foram os erros da questão:
1º pelo motivo de ser licença por doença em pessoa da família
2º pelo motivo de ser médico particular, quando na verdade a necessidade é de perícia médica oficial.
3º pelo fato de "informar" que será necessário assisti-lo, quando na verdade ele deverá provar a necessidade de acompanhamento
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Nos termos do Art. 83, poderá ser concedida liença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, da madrasta e o enteado ou depedente que viva ás suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial sendo que a licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
A licença será concedida sem prjuízo da remuneração do cargo efetivo, até 30 dias, podendo ser porrogada por até 30 dias, mediante parecer de junta médica oficial e , execedendo esses prazos, sem remuneração, por até 90 dias.
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Acrescentando...
Essa licença tem como fundamento eventual debilidade contraída por integrante da família do servidor público, assim considerado:
- cônjuge ou companheiro;
- pais, padrasto e madrasta;
- filhos e enteados;
- dependentes econômicos que vivem sob às expensas do servidor público e tenham registro em seu assentamento funcional.
O GOZO DESSA LICENÇA ESTÁ CONDICIONADO AO ATENDIMENTO DAS SEGUINTES CONDIÇÕES: FAMILIAR DEBILITADO SER CONSIDERADO PESSOA DA FAMÍLIA DO SERVIDOR; EXAME MÉDICO POR JUNTA MÉDICA OFICIAL ; INVIABILIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DE HORÁRIOS.
No que tange ao tempo de duração, o art. 83, parágrafo 2° da lei 8112 RECEBEU INOVAÇÃO, GRAÇAS À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 479/2009, CONVERTIDA NA LEI Nº 12.269/2010. Destarte, atualmente, em cada período de 12 meses, contados do deferimento da primeira licença por motivo de doença em pessoa da família, o servidor poderá se ausentar pelos seguintes prazos, inclusas eventuais prorrogações:
- Por até 60 dias, consecutivos ou não, assegurado o direito de remuneração, regularmente.
- Por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
OBSERVAÇÃO: Os servidores que estiverem em estágio probatório também poderão gozar desse benefício, devendo o respectivo procedimento de avaliação ficar suspenso até o término do impedimento.
Por derradeiro, a Lei nº 11.907/2010 estabeleceu que o tempo da licença que exceder 30 dias, no interstício de 12 meses, deverá ser computado apenas para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, ficando revogada a antiga redação do estatuto que prescrevia que só seria contado para tais efeitos o período da licença remunerado (art. 103,II)
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O erro é que o atestado medico nao é suficiente, tendo que passar por pericia medica, comprovar assistencia indispensavel do servidor.
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NÃO COMPLIQUEMOS O QUE É SIMPLES. A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PORQUE A DOENÇA PRECISA SER COMPROVADA POR JUNTA MÉDICA OFICIAL E NUNCA POR ATESTADO MÉDICO PARTICULAR.
SÓ ISSO E PRONTO!!!
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ERRADO!
LEI 8.112 Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
Art. 83 (...) § 1o A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.
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A questão está incorreta porque há necessidade de comprovação de perícia médica oficial e não somente de atestado médico particular.
Lembrando que no caso de licença concedida por motivo de doença dos parentes em questão, só será concedida se essa assistência for indispensável ou se não puder ser feita simultaneamente ao trabalho.
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Art. 83 da Lei 8.112/90 - Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos , do padrasto, da madrasta e enteado, ou dependente que viva ás suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial.
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ATENÇÃO AOS COMENTÁRIOS:
Há uma diferença ente "JUNTA MÉDICA OFICIAL" e "PERÍCIA MÉDICA OFICIAL"
No Art. 83 da lei 8.112/90 com nova redação dada pela Lei 11.907 de 2009 diz: "PERÍCIA MÉDICA OFICIAL"
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Ele PODE fazer jus, se a perícia assim o determinar, falta isso na questão em caso.
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Bom pessoal,
Será concedido sim licença ao servidor para cuidar do pai que como informado é portador de doença grave, porém o pai tem que ser dependente do servidor e conste ddo seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial. (não basta o servidor apresentar um atestado particular nos recursos humanos para tirar uma licença para tratar de doença em pessoa da família)
bons estudos!
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Licenças
Tratamento de saúde em pessoa da família: O prazo dessa licença são de 30 dias + 30 dias com remuneração. É o prazo em que se pega o atestado médico da pessoa da família e homologa-se em seu nome, daí você fica em casa para cuidar da pessoa, você pode também ficar + 90 dias sem remuneração.
O total de prazo dessa licença são de 150 dias, mas tem que ser precindida de exame médico , por junta ofícial do Governo Federal.
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Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)
BEM, CONFORME ARTIGO SUPRACITADO EU GOSTO DE LEMBRAR QUANDO CAI ESSE ARTIGO QUE A LICENÇA É PARA CÔNJUGE, PAIS, FILHOS E DEPENDENDENTES. E É SÓ LEMBRAR DOS ASSEMELHADOS OU EQUIVALENTES: COMPANHEIRO, PADRASTO, MADRASTA, ENTEADOS, POIS NESSA QUESTÃO PODERIA VIR UMA PEGADINHA FALANDO DO IRMÃO QUE NESSE CASO (SE O IRMÃO NÃO FOR DEPENDENTE) NÃO CABE TAL LICENÇA.
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O erro que pude perceber logo foi a falta do atestado oficial para comprovar a doença do pai e a falta da prova de que sua assistencia era essencial para o tratamento.
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Por que os comentários têm que ser tão iguais?
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Errado
O erro está em "atestado por médico particular". Em cargos públicos, se o funcionário precisar de atestado para ter licença por motivos de doença em pessoa de família, ele terá que ter o atestado emitido por um perito médico oficial, ou seja, do INSS, médicos do Estado.
Oficial: Relativo a, ou proposto por autoridade, ou emanando dela. Relativo aos altos funcionários do Estado. Referente ao funcionalismo público; burocrático.
OBS: Art. 204. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.
Outros tipos de licença:
2. Licença por motivos de afastamento do cônjuge;
3. Licença para o serviço militar;
4. Licença para atividade política;
5. Licença para capacitação;
6. Licença para tratar de interesses particulares;
7. Licença para o desempenho de mandato classista ou para participar de administração em cooperativa de servidores públicos;
8. Licença para tratamento de saúde;
9. Licença à gestante, à adotante e licença-paternidade.
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Precisa ser por junta médica oficial e não o medico particular
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Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 1o A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
§ 3o O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)
§ 4o A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o
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Essa é a banca.
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Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, MEDIANTE COMPROVAÇÃO POR PERÍCIA MÉDICA OFICIAL.
GABARITO ERRADO
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falou em doença , lembrem de médico. Palavrinha chave PERÍCIA MÉDICA, SOMENTE COM PERICIA MEDICA. vAI QUE ALGUÉM QUER PULAR CARNAVAL EM SALVADOR. SEMPRE LEMBRAR DE PALAVRINHAS CHAVES.
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ERRADO
Se a licença vai ser emitida pelo órgão em que o servidor está lotado, então o atestado médico também tem que ser do órgão.
Por quê? Porque se tiver 'leriado' ou enrolação no atestado privado, a licença pode ser concedida de forma equivocada.
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Um colega perguntou aqui por os comentários têm que ser iguais.
Respondo: Primeiro porque todos os colaboradores tem o direito de colaborar (eu sei que ficou redundante), e fazendo isso, tenho certeza que muitos deles estão aprendendo de certa forma, e essa é a proposta do QC: aprender exercitando. Segundo é que, quanto mais informações você tiver sobre um tema, reforçando aquilo que outros já falaram, a fidedignidade do que foi explanado se torna maior. Por essas e por outras razões, quem somos nós para tolirmos alguém que está aqui buscando aprender e ajudar os demais?
A questão está errada, muitos colaboradores já colaboraram explicando o porquê. ;)
=)
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A licença não pode ser concedida mediante atestado de médico particular, esta deverá ser indeferida, por isso, ERRADA.
Concordo com o Renan, sem contar que muitas vezes apesar dos comentários serem iguais (conterem o mesmo conteúdo), podemos nos identificar mais com uma forma ou outra de alguém explicar a questão, o que faz uma enorme diferença...
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Exatamente Polly. Pessoalmente falando, não adianta para mim, respostas com o trecho da lei. Eu me identifico com uma resposta baseada na lei, mas pessoal. Por isso é de grande importância a colaboração de todos aqui o QC.
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Exatamente Polly!!!
A perícia tem que ser a da ADM (oficial , assim chamada na lei)
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EU GOSTO DE COMENTÁRIOS REPETIDOS, POIS DE TANTO LER, ACABA FIXANDO NA MEMÓRIA.
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Perícia médica OFICIAL!
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Errada
Deve ser comprovado por perícia médica oficial.
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JUNTA MÉDICA OFICIAL.
O médico camarada não funciona neste caso.
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O QC é a fonte dos aprovados.
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PERÍCIA MEDICA OFICIAL. VAI QUE UM MEDICO DEU O ATESTADO.... VAI SABER
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Se ele vai sair para tartar do pai,então é Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família e licença por motivo de doença.
só pra complementar...
servidor somente não pode exercer atividade remunerada quando for tratar pessoa da família.
GAB. E
responda mais uma!!
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Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
GABARITO ERRADO
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Suponha que um servidor público apresente ao setor de recursos humanos do órgão em que seja lotado atestado médico particular para comprovar que seu pai é portador de doença grave e informar que necessita assisti-lo durante a realização de tratamento em cidade distante do local de trabalho. Nesse caso, o referido servidor fará jus a licença por motivo de doença.
Nada de particular!
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A presente questão cogita da concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família, a qual encontra disciplina no artigo 83 da Lei 8.112/90, cujo caput assim preceitua:
"Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor
por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do
padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste
do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial."
Como se vê, não basta a exibição de atestado médico particular, conforme afirmado, equivocadamente, nesta assertiva, mas sim a comprovação da enfermidade através de perícia médica oficial.
Incorreta, portanto, a afirmativa ora em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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Somente se seu pai constar no seu assentamento como dependente.
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Além de constar como dependente o pai deverá passar pela junta médica.
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Dois erros que estão comentando errado...
Primeiro, o pai não precisa estar no assentamento funcional, somente enteado e qualquer outro dependente que viva a suas expensas.....
Segundo, a questão diz no enunciado "acerca do regime jurídico"...... com isso, que ele passe pela junta médica, existe outros requisitos a cumprir.....
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)
§ 1o A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.
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LEI 8.112
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
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No que concerne ao regime jurídico único dos servidores públicos federais e a ética no serviço público, julgue o próximo item.
É concedida licença ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, desde que precedida de exame dessa pessoa por médico ou junta médica oficial.
NESSA QUESTÃO O CESPE CONSIDEROU COMO CORRETA.
ENTENDI QUE QUANDO SE TRATAR DE DOENÇA DE PARENTE É NECESSÁRIO JUNTA MEDICA, MAS QUANDO FOR DOENÇA DO SERVIDOR O ATESTADO PODE SER POR MÉDICO PARTICULAR OU POR JUNTA MÉDICA.
PORTANTO, GABARITO ERRADO.
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Precisa ser por junta médica OFICIAL.
Se fosse por médico particular, a farra seria grande kkk
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A licença poderá ser concedida, mas desde que seja realizada inspeção médica por perícia OFICIAL e os cuidados do servidor sejam INDISPENSÁVEIS para outrem, ademais que esses cuidados não possam ser realizados em conjunto com as atividades do servidor.
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O atestado não poderá ser de médico particular. Deverá ser mediante a perícia médica oficial.
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Errado.
Tratamento da saúde de familiar
· Abrange: Cônjuge, companheiro, pais, padrasto, madrasta, enteados. Dependentes.
· Perícia médica oficial;
· Assistência – indispensável/não seja possível – simultânea.
· Não pode – exercer atividade remunerada.