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ID
2409388
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Maceió - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança a pessoa até

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • b) doze anos de idade incompletos. 

  • Criança: Até 12 anos incompletos

    Adolescentes: 12 a 18 incompletos

    Jovem Adulto: 18 aos 21 anos.

  • (Complementando)

     

    Criança - pessoa com até 12 anos incompletos.

    Adolescente - pessoa entre 12 anos completos e 18 anos incompletos.

    - Para o Estatuto da Juventude, jovem é a pessoa entre 15 anos completos e 29 anos incompletos.

    - Assim, denomina-se jovem adolescente ou adolescente jovem a pessoa entre 15 anos completos e 18 incompletos, para os quais há aplicação concomitante do ECA e do Estatuto da Juventude.

    - Entre 18 (dezoito) e 29 anos fala-se em jovem ou jovem adulto.

    - A partir de 30 (trinta) anos, adulto.

     

    Professor Eduardo Galante, Gran Cursos Online

     

    Bons estudos!

  • A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) LEI 8.069/90, em especial sobre a idade da criança. Analisaremos as alternativas a fim de encontrarmos a resposta correta. Vejamos:

    Nos termos do art. 2.º do Estatuto, será criança a pessoa com até 12 (doze) anos incompletosadolescente aquela que tiver entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos. A idade é o fator determinante para a fixação de quem é criança, adolescente ou adulto. Adota-se um critério cronológico absoluto, sem qualquer menção à condição psíquica ou biológica. Assim, é o aniversário de 12 anos que faz a criança tornar-se adolescente, e o aniversário de 18 anos que faz o adolescente tornar-se adulto. Ademais, conforme esclarecem Eduardo Roberto Alcântara Del-Campo e Thales Cezar de Oliveira, em se tratando de pessoa nascida em 29 de fevereiro (anos bissextos), sempre que esta data não existir considerar-se-á seu aniversário no primeiro dia subsequente, ou seja, 1.º de março (art. 3.º da Lei n. 810/1949)

    Portanto, a alternativa que indica corretamente a idade da criança a B.

    ROSSATO, Luciano Alves. Estatuto da Criança e do Adolescente : Lei n. 8.069/90 – comentado artigo por artigo / Luciano Alves Rossato, Paulo Eduardo Lépore, Rogério Sanches Cunha. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

    GABARITO: B