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Gabarito: Letra D
Art. 7º, XXXIII, CF: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Menor de 18 anos: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Menor de 16 anos: pode trabalhar somente na condição de aprendiz (trabalho a partir dos 14 anos).
Menor de 14 anos: proibição de qualquer trabalho.
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Art 7º
XXXIII - proibição de trabalho:
• 16 a 18 - noturno, perigoso ou insalubre
• 14 a 16 - apenas aprendiz
• < 14 - qualquer trabalho
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Art. 7º, XXXIII, CF: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
a) pode trabalhar legalmente em qualquer tipo de serviço, a partir de dezesseis anos, incluído o trabalho noturno.
b) está proibido de exercer qualquer trabalho antes de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos. (14 ANOS)
c) está proibido de exercer qualquer trabalho antes de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de dezesseis anos.
d) não pode exercer trabalho noturno, perigoso ou insalubre antes de completar dezoito anos de idade.
e) é livre para exercer qualquer tipo de trabalho, diurno ou noturno, exceto insalubre ou perigoso, a partir de dezesseis anos de idade.
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DIREITOS SOCIAIS É DE SEGUNDA DIMENSÃO
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Art. 7. XXXIII - PROIBIÇÃO de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a MENORES DE 18 e de qualquer trabalho a MENORES DE 16 ANOS, SALVO na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
GABARITO -> [D]
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GABARITO LETRA B
CF
Art. 7º XXXIII-proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU
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ART 7 º
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
[ GABARITO D ]
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O NIP (Noturno / Perigoso/ Insalubre) é proibido aos menores de 18 ;)
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ART 7 º
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito 18 e de qualquer trabalho a menores de 16dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir 14 de quatorze anos;
[ GABARITO D ]
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XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Jovem aprendiz -> a partir dos 14
Menor de 18 anos -> não pode trabalho noturno/perigoso/insalubre
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Menores de 18 - Proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre
Menores de 16 - Proibido qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
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Gab: D
Trabalho noturno e insalubre- Maiores de 18 anos
Aprendiz- A partir dos quatorze anos
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14 > 16 - menor aprendiz
16 > 18 - Qualquer um pode trabalhar, desde que nao seja insalubre, penoso, etc...
18 > qualquer pessoa...
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a) (o menor de idade ) pode trabalhar legalmente em qualquer tipo de serviço, a partir de dezesseis anos, incluído o trabalho noturno.
CF: Art.7, XXXIII: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
b) (o menor de idade) está proibido de exercer qualquer trabalho antes de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.
CF: Art.7, XXXIII: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
c) (o menor de idade) está proibido de exercer qualquer trabalho antes de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de dezesseis anos.
CF: Art.7, XXXIII: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
d) (o menor de idade) não pode exercer trabalho noturno, perigoso ou insalubre antes de completar dezoito anos de idade. (resposta)
CF: Art.7, XXXIII: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
e) (o menor de idade) é livre para exercer qualquer tipo de trabalho, diurno ou noturno, exceto insalubre ou perigoso, a partir de dezesseis anos de idade.
CF: Art.7, XXXIII: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
BONS ESTUDOS GALERA!
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a) pode trabalhar legalmente em qualquer tipo de serviço, a partir de dezesseis anos, incluído o trabalho noturno. (18 anos)
b)está proibido de exercer qualquer trabalho antes de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos. (14 anos)
c)está proibido de exercer qualquer trabalho antes de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de dezesseis anos. (14 anos)
d)não pode exercer trabalho noturno, perigoso ou insalubre antes de completar dezoito anos de idade. (CORRETO)
e)é livre para exercer qualquer tipo de trabalho, diurno ou noturno, exceto insalubre ou perigoso, a partir de dezesseis anos de idade. (Não pode exercer qualquer trabalho e nem trabalho noturno o menor de 18 anos)
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a) pode trabalhar legalmente em qualquer tipo de serviço, a partir de dezesseis anos, incluído o trabalho noturno.
b) está proibido de exercer qualquer trabalho antes de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos. 14 ANOS
c) está proibido de exercer qualquer trabalho antes de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de dezesseis anos. 14 ANOS
d) não pode exercer trabalho noturno, perigoso ou insalubre antes de completar dezoito anos de idade. CORRETA
e) é livre para exercer qualquer tipo de trabalho, diurno ou noturno, exceto insalubre ou perigoso, a partir de dezesseis anos de idade.
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ja colocaram o monte de vezes, mas vai o reforço:
até 13 anos e 364 dias - não pode trabalhar
14 anos se chama menor aprendiz (regido por contrato)
16 anos se chama jovem aprendiz (é possivel carteira assinada ou contrato)
18 ou mais pode trabalhar noturno e insalubre
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Artigo 7º, XXXIII, CF – Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Alternativa D
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................................................................................................................................................................................................
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
[...]
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de DEZOITO
e de qualquer trabalho a menores de DEZESSEIS ANOS, salvo na condição de aprendiz, a
partir de QUATORZE ANOS; (Redação dada pela EC n. 20/1998)
[...]
.................................................................................................................................................................................................
Letra : D
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não pode exercer trabalho noturno, perigoso ou insalubre antes de completar dezoito anos de idade.
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CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
ERRADA: a) pode trabalhar legalmente em qualquer tipo de serviço, a partir de dezesseis anos, incluído o trabalho noturno.
R: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos .
ERRADA: b) está proibido de exercer qualquer trabalho antes de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.
R: XXXIII - proibição de trabalho a menores, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
ERRADA: c) está proibido de exercer qualquer trabalho antes de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de dezesseis anos.
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
RESPOSTA: d) não pode exercer trabalho noturno, perigoso ou insalubre antes de completar dezoito anos de idade.
ERRADA: e) é livre para exercer qualquer tipo de trabalho, diurno ou noturno, exceto insalubre ou perigoso, a partir de dezesseis anos de idade.
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos.
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Gab D
Art 7°- XXXIII- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menorez de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
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Nos termos do que dispõe a Constituição Federal a respeito dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, é correto afirmar que o menor de idade
a) pode trabalhar legalmente em qualquer tipo de serviço, a partir de dezesseis anos, incluído o trabalho noturno. (F)
R: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
b) está proibido de exercer qualquer trabalho antes de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos.
R: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
c) está proibido de exercer qualquer trabalho antes de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de dezesseis anos.
R: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
d) não pode exercer trabalho noturno, perigoso ou insalubre antes de completar dezoito anos de idade. (Correto)
R: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
e) é livre para exercer qualquer tipo de trabalho, diurno ou noturno, exceto insalubre ou perigoso, a partir de dezesseis anos de idade.
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Lembrei disso pois eu já fui aprendiz em uma empresa. hehehehe
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Entre os 14 e 16 anos só trabalha menor aprendiz;
Dos 16 aos 18 anos qualquer um trabalha, desde que não seja trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Apartir dos 18 anos qualquer um trabalha.
GAB.: D
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Gabarito: Letra D
Art. 7º, XXXIII, CF: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Menor de 18 anos: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Menor de 16 anos: pode trabalhar somente na condição de aprendiz (trabalho a partir dos 14 anos).
Menor de 14 anos: proibição de qualquer trabalho.
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>> O CUIDADO QUE TEM QUE TER É DECORAR POIS A BANCA MISTURA
Art. 7º, XXXIII, CF: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Menor de 18 anos: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre. ( IMAGINE A SAÚDE DE UM JOVEM TRABALHANDO COM TRABALHO DE INSALUBRE, A CONSTITUIÇÃO ESTÁ PRESERVANDO OS NOSSOS JOVENS POIS ALES AINDA ESTÃO EM DESENVOLVIMENTO)
Menor de 16 anos: PROIBIÇÃO DE QUALQUER TRABALHO , SALVVO APRENDIZ QUE É IDADE MÍNIMAAAA DE 14
Menor de 14 anos: proibição de qualquer trabalho. ( SÓ QUANDO COMPLETAR 14 PODE SER APRENDIZ )
>> OS COMENTÁRIOS DO AMIGOS JÁ ESTÃO ÓTIMO EU APENAS REESCREVO PARA FIXAR!
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D. não pode exercer trabalho noturno, perigoso ou insalubre antes de completar dezoito anos de idade.
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Minimo para aprendiz: 14 anos
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A questão versa sobre direitos sociais, mais especificamente sobre o trabalho do menor.
Diz o art. 8º, inciso XXXIII da
CF/88: “
proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre
a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a
menores de
16 anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de
14 ano".
Com isso já podemos analisar as
alternativas. Vejamos:
a)
ERRADA. “Pode trabalhar legalmente em qualquer tipo
de serviço, a partir de dezesseis anos, incluído o trabalho noturno."
A partir dos 16 anos, o menor pode exercer qualquer trabalho,
salvo o trabalho
noturno, perigoso ou insalubre
. Alternativa incorreta.
b) ERRADA. “Está proibido de exercer qualquer trabalho
antes de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de doze anos".
Aprendiz é a partir dos 14 anos. Alternativa incorreta.
c) ERRADA. “Está proibido de exercer qualquer
trabalho antes de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de dezesseis
anos." Mais uma vez,
aprendiz é a partir dos 14 anos. Além
disso, segundo a Constituição, a partir dos 16 anos já pode exercer qualquer
trabalho, desde que não seja
noturno, perigoso ou insalubre. Alternativa
incorreta.
d) CORRETA. Essa é a vedação
estabelecida logo no início do art. 8º, inciso XXXIII. Trabalho noturno,
perigoso ou insalubre
só após os 18 anos. É o nosso gabarito.
e) ERRADA. “É livre para exercer qualquer tipo de
trabalho, diurno ou noturno, exceto insalubre ou perigoso, a partir de
dezesseis anos de idade". O erro foi dizer que a partir dos 16 anos já
poderia fazer trabalho noturno. O restante estaria correto. Alternativa incorreta.
GABARITO DO PROFESSOR: Letra
D.
Vamos gravar como fica a situação do trabalho do menor?
Imagem cedida pelo professor
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Art. 7º, XXXIII, CF: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Menor de 18 anos: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Menor de 16 anos: pode trabalhar somente na condição de aprendiz (trabalho a partir dos 14 anos).
Menor de 14 anos: proibição de qualquer trabalho.