SóProvas


ID
2409979
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme estabelece a Constituição Federal, são dois exemplos de cargos públicos privativos de brasileiro nato:

Alternativas
Comentários
  • Letra A correta.

     

     

    Art.12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa    

  • Gabarito, letra A.

    Macete clássico : MP3.COM

     

    Art.12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    M = Ministro do STF

    P = Presidente e Vice Presidente da República
    P = Presidente do Senado Federal
    P = Presidente da Câmara dos Deputados

    C = Carreira Diplomática
    O = Oficial das Forças Armadas
    M = Ministro de Estado de Defesa
     

    Vamos pra cima.

  • Isaias TRT.

  • GABARITO LETRA A

     

     

    CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO

    MACETE BEM CONHECIDO :  MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice da República 

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • GABARITO A 

     

    Lembrar da linha sucessória da Presidencia da República. 

  • Deputado, senador e vereador não são cargos exclusivos de brasileiros nato;

    LEMBRANDO DISSO JÁ ELIMINAVA TODAS AS ERRADAS :)

     

     

  • LETRA A CORRETA 

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  •  

    ROL TAXATIVO:   São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    Proteger a soberania e segurança nacional.

     

     ***  De MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( deve ser NATO)

    Somente brasileiros NATOS podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal.  Isso ocorre porque qualquer um dos Ministros do STF poderá ocupar a cadeira de Presidente do órgão.

     

    STJ =       Min.  Felix Fischer é alemão naturalizado brasileiro        Q795061

     

    I -         de Presidente e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

    II -          de Presidente da Câmara dos Deputados;  Não é da Mesa Diretora.

    III -        de Presidente do Senado Federal;     Não é da Mesa Diretora.

     

    V -         da carreira diplomática;

    VI -         de oficial das Forças Armadas

    VII -         de Ministro de Estado da Defesa.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...)

    Integraram o Conselho da República seis brasileiros NATOS, com idade superior a 35 anos, para mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros NATOS ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

     

    1) O Senador ou Deputado Federal não precisa ser brasileiro nato. Apenas devem ser brasileiros natos o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.

     

    2)              O único Ministro de Estado que deve ser BRASILEIRO NATO É O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. Os outros Ministros DE ESTADO podem ser brasileiros naturalizados.

     

    3)            Os portugueses equiparados NÃO podem ocupar cargos privativos de brasileiro NATO. Isso porque eles recebem o tratamento de brasileiro naturalizado.

  • Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Famosíssimo MP3.com

  • Gab: Letra A

     

    Cudado para não cairem na pegadinha! O cargo de senador NÃO é privativo de brasileiro nato, apenas o cargo de PRESIDENTE DO SENADO é privativo!

  • São cargos exclusivos de brasileiros natos.

    1. Presidente e Vice-Presidente da República

    2. Presidente da Câmara dos Deputados.

    3. Presidente do Senado Federal.

    4. Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    5. Carreira diplomática.

    6. Oficial das forças armadas.

    7. Ministro de Estado da Defesa.

  • mp3.com 

    ministro stf 

    1presidente da republica, 2P camara D.,3P senado F 

    OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS 

    CARREIRAS DIPLOMÁTICAS 

    ministro de defesa 

        

  • Parei na alternativa A

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: 

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; 
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; 
    III - de Presidente do Senado Federal; 
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; 
    V - da carreira diplomática; 
    VI - de oficial das Forças Armadas. 
    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    MP3.COM.BR

  • Artigo 12 da Constituição Federal

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    Alternativa A

  • Os Senadores e Deputados só não podem ser presidentes do Senado e da Câmara. 

  •  

    .................................................................................................................................................................................................

     

    CAPÍTULO III
    Da Nacionalidade

     


    Art. 12. São brasileiros:

     

    [...]

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:


    I – de Presidente e Vice-Presidente da República;


    II – de Presidente da Câmara dos Deputados;


    III – de Presidente do Senado Federal;


    IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;


    V – da CARREIRA DIPLOMÁTICA


    VI – de oficial das Forças Armadas;


    VII – de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído pela EC n. 23/1999)

     

    [.....]

     

    .................................................................................................................................................................................................

     

    Letra : A

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

     

  • Art 12 da CF

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

    Alternativa: A

  • MP3.COM.6 

     

     

    Art.12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa    

     

     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: 

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Gab A

    MP3.COM

    Privativos de brasileiros natos:

    Ministro do STF

    Presidente e vice presidente da rpública

    Presidente do Senado 

    Presidente da Câmara

    Carreira diplomática

    Oficial da forças armadas

    Ministro de Estado de Defesa.

  • MACETE PARA OS 03 ÚLTIMOS: DIPLOMADO se DEFENDIA do OFFICEBOY ARMADO

  • Art. 12, II

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Ou como citou nosso amigo da comunidade Junior Pereira (muito bem lembrado) o macete: 
    MP3.COM

     

     

  •   MP3V. COM          

      Art 12, 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa   

  • Vale destacar, em relação a ministros do STF, que os Presidentes do TSE e CNJ também são ministros do STF.

    Em relação presidente do Senado, o mesmo também é presidente do Congresso Nacional, ou seja, é um cargo privativo de brasileiro nato.

  • Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     VI - de oficial das Forças Armadas;

    Gab: A

  • Asp 2019 com o Kid

  • A nossa alternativa correta é a ‘a’! Conforme dispõe o art. 12, §3º, incisos IV e VI, os cargos de Ministro do STF e oficial das forças armadas serão privativos de brasileiros natos. 

  • Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice da República 

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

     GB A

    PMGO

  • A questão exige conhecimento acerca dos cargos reservados aos brasileiros natos, segundo a CF/88. Assim, temos que:


    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.


    Portanto, são dois exemplos de cargos públicos privativos de brasileiro nato: de Ministro do Supremo Tribunal Federal e de oficial das Forças Armadas.


    Gabarito do professor: letra a.

  • Art. 12. São brasileiros:

    (...)

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • Pessoal, pra quem está com dificuldade de gravar quais são os cargos privativos de brasileiros natos vale a dica:

    MP3.COM

    1. Ministro do Supremo do Tribunal Federal (não confunda com STJ-Superior Tribunal de Justiça)
    2. Presidente da Câmara dos Deputados(casa legislativa)
    3. Presidente da Senado Federal(casa legislativa)
    4. Presidente da República ou seu vice
    5. Carreira diplomática
    6. Oficial das Forças Armadas
    7. Ministro do Estado de Defesa

    Gente, vale ressaltar que apenas a CF/88 pode trazer diferenciações entre o brasileiro nato e o naturalizado.