-
Letra A correta.
Art.12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
-
Gabarito, letra A.
Macete clássico : MP3.COM
Art.12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:
M = Ministro do STF
P = Presidente e Vice Presidente da República
P = Presidente do Senado Federal
P = Presidente da Câmara dos Deputados
C = Carreira Diplomática
O = Oficial das Forças Armadas
M = Ministro de Estado de Defesa
Vamos pra cima.
-
Isaias TRT.
-
GABARITO LETRA A
CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO
MACETE BEM CONHECIDO : MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU
-
GABARITO A
Lembrar da linha sucessória da Presidencia da República.
-
Deputado, senador e vereador não são cargos exclusivos de brasileiros nato;
LEMBRANDO DISSO JÁ ELIMINAVA TODAS AS ERRADAS :)
-
LETRA A CORRETA
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da republica e Vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
-
ROL TAXATIVO: São privativos de brasileiro nato os cargos:
Proteger a soberania e segurança nacional.
*** De MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( deve ser NATO)
Somente brasileiros NATOS podem ser Ministros do Supremo Tribunal Federal. Isso ocorre porque qualquer um dos Ministros do STF poderá ocupar a cadeira de Presidente do órgão.
STJ = Min. Felix Fischer é alemão naturalizado brasileiro Q795061
I - de Presidente e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados; Não é da Mesa Diretora.
III - de Presidente do Senado Federal; Não é da Mesa Diretora.
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...)
Integraram o Conselho da República seis brasileiros NATOS, com idade superior a 35 anos, para mandato de três anos, vedada a recondução.
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros NATOS ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
1) O Senador ou Deputado Federal não precisa ser brasileiro nato. Apenas devem ser brasileiros natos o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.
2) O único Ministro de Estado que deve ser BRASILEIRO NATO É O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. Os outros Ministros DE ESTADO podem ser brasileiros naturalizados.
3) Os portugueses equiparados NÃO podem ocupar cargos privativos de brasileiro NATO. Isso porque eles recebem o tratamento de brasileiro naturalizado.
-
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da republica e Vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
-
Famosíssimo MP3.com
-
Gab: Letra A
Cudado para não cairem na pegadinha! O cargo de senador NÃO é privativo de brasileiro nato, apenas o cargo de PRESIDENTE DO SENADO é privativo!
-
São cargos exclusivos de brasileiros natos.
1. Presidente e Vice-Presidente da República
2. Presidente da Câmara dos Deputados.
3. Presidente do Senado Federal.
4. Ministro do Supremo Tribunal Federal.
5. Carreira diplomática.
6. Oficial das forças armadas.
7. Ministro de Estado da Defesa.
-
mp3.com
ministro stf
1presidente da republica, 2P camara D.,3P senado F
OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
CARREIRAS DIPLOMÁTICAS
ministro de defesa
-
Parei na alternativa A
-
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
MP3.COM.BR
-
Artigo 12 da Constituição Federal
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Alternativa A
-
Os Senadores e Deputados só não podem ser presidentes do Senado e da Câmara.
-
.................................................................................................................................................................................................
CAPÍTULO III
Da Nacionalidade
Art. 12. São brasileiros:
[...]
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da CARREIRA DIPLOMÁTICA
VI – de oficial das Forças Armadas;
VII – de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído pela EC n. 23/1999)
[.....]
.................................................................................................................................................................................................
Letra : A
"Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."
-
Art 12 da CF
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
Alternativa: A
-
MP3.COM.6
Art.12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
-
Gab A
MP3.COM
Privativos de brasileiros natos:
Ministro do STF
Presidente e vice presidente da rpública
Presidente do Senado
Presidente da Câmara
Carreira diplomática
Oficial da forças armadas
Ministro de Estado de Defesa.
-
MACETE PARA OS 03 ÚLTIMOS: DIPLOMADO se DEFENDIA do OFFICEBOY ARMADO
-
Art. 12, II
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Ou como citou nosso amigo da comunidade Junior Pereira (muito bem lembrado) o macete:
MP3.COM
-
MP3V. COM
Art 12, 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
-
Vale destacar, em relação a ministros do STF, que os Presidentes do TSE e CNJ também são ministros do STF.
Em relação presidente do Senado, o mesmo também é presidente do Congresso Nacional, ou seja, é um cargo privativo de brasileiro nato.
-
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
VI - de oficial das Forças Armadas;
Gab: A
-
Asp 2019 com o Kid
-
A nossa alternativa correta é a ‘a’! Conforme dispõe o art. 12, §3º, incisos IV e VI, os cargos de Ministro do STF e oficial das forças armadas serão privativos de brasileiros natos.
-
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
GB A
PMGO
-
A
questão exige conhecimento acerca dos cargos reservados aos brasileiros natos,
segundo a CF/88. Assim, temos que:
Art.
12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e
Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III -
de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal
Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Portanto,
são dois exemplos de cargos públicos privativos de brasileiro nato: de Ministro do Supremo
Tribunal Federal e de oficial das Forças Armadas.
Gabarito
do professor: letra a.
-
Art. 12. São brasileiros:
(...)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
-
Pessoal, pra quem está com dificuldade de gravar quais são os cargos privativos de brasileiros natos vale a dica:
MP3.COM
- Ministro do Supremo do Tribunal Federal (não confunda com STJ-Superior Tribunal de Justiça)
- Presidente da Câmara dos Deputados(casa legislativa)
- Presidente da Senado Federal(casa legislativa)
- Presidente da República ou seu vice
- Carreira diplomática
- Oficial das Forças Armadas
- Ministro do Estado de Defesa
Gente, vale ressaltar que apenas a CF/88 pode trazer diferenciações entre o brasileiro nato e o naturalizado.