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ID
2409988
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo as normas constitucionais de proteção do meio ambiente, na hipótese de alguém pretender a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, a Constituição

Alternativas
Comentários
  • Letra B correta.

     

    Art. 225, CF: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

  • Para complementar, trata-se do EIA/RIMA, justamente em face do principio da precaução.

    O princípio da precaução refere-se ao conteúdo e a intensidade da proteção ambiental, significando que a política do meio ambiente não se limita à eliminação ou redução da poluição já existente ou iminente, mas assegura que a poluição é combatida na sua incipiência e que os recursos naturais são utilizados numa base de produção sustentada.

    Este preceito tem embasamento na deficiência de informação e essência de incerteza científica, aqui, se encontra o perigo em abstrato, pois este acarreta danos irreversíveis ao meio ambiente. Princípio da precaução - Rio 92.

    Foi apenas com a Declaração Ministerial da Segunda Conferência do Mar do Norte, Londres (novembro de 1987) que, pela primeira vez, utilizou-se expressamente o termo princípio da precaução (precautionary approach), relacionado à idéia de não haver necessidade de que fosse cientificamente provado o nexo causal entre poluição e dano para se adotar medidas no sentido de reduzir a emissão de poluentes.

    Já o primeiro documento internacional a determinar o princípio como de aplicação geral foi a Declaração Ministerial de Bergen sobre Desenvolvimento Sustentável da Região da Comunidade Européia, ocorrida em 16 de maio de 1990.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART. 225 IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  

  • Nos casos de instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente a constituição exige um estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

  • Segundo a Constituição Federal de 1988, o Artigo 225- " Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."

    Para assegurar a efetividade do disposto no caput do art. 225 mencionado, dispõe o inciso IV do mesmo que, incumbe ao Poder Público :

    "IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio, ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL - EPIA, a que se dará publicidade."

  • Uma questão de bom senso...  Um estudo prévio de impacto ambiental é o mínimo que se espera de um projeto que preveja causar danos ao meio ambiente, já que esses nem sempre são reversíveis. Mesmo no Brasil, alguma lógica ainda prevalece na redação das leis...

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    Gabarito: Alternativa B.

  • tudo é LEI

  • A questão exige conhecimento acerca da proteção constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Sobre o tema, é correto afirmar que as normas constitucionais de proteção do meio ambiente, na hipótese de alguém pretender a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, a Constituição exige, na forma da lei, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. Nesse sentido, segundo a CF/88: 

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 
    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] 
    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade

    O gabarito, portanto, é a alternativa “b", pois compatível com os ditames constitucionais. Análise das demais alternativas:

    Alternativa “a": está incorreta. A instalação é permitida, desde que seguido os requisitos (estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

    Alternativa “c": está incorreta. Deve-se respeitar o requisito formal (estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade).

    Alternativa “d": está incorreta. O estudo prévio de impacto ambiental é requisito indispensável.

    Alternativa “e": está incorreta. O estudo prévio de impacto ambiental é requisito indispensável.


    Gabarito do professor: letra b.
  • Pra assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defend^-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, incumbe ao Poder Público exigir na forma da lei, em casos de instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

    Art. 225, parágrafo 1°, IV.