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não confundir com:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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Gabarito: A
Comentários:
Os tipos de licitação encontram-se arrolados no § 1º do art. 45:
a) Menor preço: Quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração
determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as
especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
b) de Melhor técnica;
c) de Técnica e preço; e
d) de Maior lance ou oferta: Nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
Para fins de complementação de estudos, segue a dica relacionada com o tema:
Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial, na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.
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nunca gravo tipo e modalidade. Aceito bizus!
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3con tomada no leilão.
Tentei
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Valeu, xará!
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LETRA A CORRETA
CONCORRENCIA E PREGÃO SÃO MODALIDADES DE LICITAÇÃO
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Modalidades de Licitação
Concorrência
Tomada de Preço
Convite
Concurso
Leilão
Pregão
Tipos de Licitação
Menor preço
Melhor técnica
Técnica e preço
Maior lance ou oferta
Menor lance
GAB LETRA A
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LETRA A FÁCIL.
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GABARITO: A
São modalidades de licitação (formas de procedimento):
Concorrência; tomada de preços; convite; concurso; e leilão.
São tipos de licitação (critérios de julgamento das propostas):
Menor preço; melhor técnica; técnica e preço; e maior lance ou oferta.
São regimes de execução:
Empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa e empreitada integral.
Bons estudos.
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Inexigível, dispensada e dispensável, então, dizem respeito a que? (Havia visto como Tipos de Licitação, mas já percebi que tal classificacação está equivocada).
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A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial dos tipos de licitação nela previstas: menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta.
DICA: Os tipos de licitação referem-se ao critério de julgamento (art. 45, §1º, da Lei 8666/93), enquanto as modalidades de licitação referem-se à estrutura procedimental: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, todos da Lei 8666/93 + pregão (art. 1º, da Lei 10520/02) e a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97).
Vamos às alternativas.
Letra A: correta. O item I (menor preço) e III (maior lance ou oferta) são tipos de licitação, estando previstos nos art. 45, §1º, incisos I e IV, respectivamente, da Lei 8666/93.
Letra B: incorreta. Concorrência e pregão são modalidades de licitação (e não tipo).
Letra C: incorreta. Concorrência é uma modalidade de licitação (e não tipo).
Letra D: incorreta. Os itens II e IV não são tipos de licitação (são modalidades).
Letra E: incorreta. Os itens I e III são tipos de licitação.
Gabarito: Letra A.