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ID
2410108
Banca
IBEG
Órgão
IPREV
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos expressos na Lei 8.666/93, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos a seguir, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.      (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)     (Regulamento)      (Regulamento)     (Regulamento)

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm

  • Gabarito D

     

    LIMP (sem o E)

  • MACETE: LIMPI VIP JOB

     

    Legalidade

    Igualdade

    Moralidade

    Publicidade

    Impessoalidade

     

    Vinculação ao Instrumento convocatório

    Probidade

     

    Julgamento OBjetivo

  • Licitação não precisa ser eficiente, explicitamente.
  • Gabarito letra d).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

     

    MNEMÔNICO QUE USEI PARA GUARDAR OS PRINCÍPIOS EXPRESSOS = "LIMPI PRO JU VI"

     

    L = LEGALIDADE

     

    I = IMPESSOALIDADE

     

    M = MORALIDADE

     

    P = PUBLICIDADE

     

    *LIMPE SEM O "E" (CF, ART.37)

     

    I = IGUALDADE

     

    PRO = PROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

    JU = JULGAMENTO OBJETIVO

     

    VI = VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

     

    ** PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS (ALGUNS) = EFICIÊNCIA, COMPETITIVIDADE, PROCEDIMENTO FORMAL, SIGILO DAS PROPOSTAS,  ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12955

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
     

     

    LIMPE PRIVADAS,JU VAI AO PROCOM

     

    LEGALIDADE -->EXPRESSO

    IMPESSOALIDADE -->EXPRESSO

    MORALIDADE -->EXPRESSO

    PUBLICIDADE ->EXPRESSO

    EFICIÊNCIA ->SÓ NA CF

    PROBIDADE ->EXPRESSO

    ISONOMIA ->EXPRESSO

    VINCULAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO ->EXPRESSO

    ADJUCAÇÃO COMPULSÓRIA ->IMPLÍCITO

    AMPLA DEFESA ->IMPLÍCITO

    SIGILO DAS PROPOSTAS ->IMPLÍCITO

    JULGAMENTO OBJETIVO ->EXPRESSO

    PROCEDIMENTO FORMAL ->IMPLÍCITO

    COMPETITIVIDADE ->IMPLÍCITO

    --->> o princípio da eficiência não está expresso,mas se aplica a lei 8666/93

     

    GABA  D

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • É o tipo de questão de puro decoreba mesmo... triste isto.

  • É só se lembrar das nossas licitações, visto que não necessita a eficiência né. E eu errei essa

  • Dica de OURO ao amigos concurseiros, nunca mais terão dúvidas se tem ou não a eficiência .  A eficiência só surgiu em leis a partir de 1998, por causa dos avanços tecnológicos na informática. Assim é necessário o uso destas tecnologias para trazer eficiência.

  • GABARITO D

     

    A problemática do princípio da eficiência não se encontra somente da Lei de Licitações, como também na Lei de Improbidade Administrativa.

    Esse fato decorre de ter sido incluso, na Constituição Federal de 1988, o princípio da eficiência somente no ano de 1998, através da emenda constitucional de número 19.

     

    Art. 3º O caput, os incisos I, II, V, VII, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XIX e o § 3º do art. 37 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se ao artigo os §§ 7º a 9º:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    Por isso leis anteriores ao ano de 2004 não encontram de forma expressa tal princípio, porém isso não que dizer que este não tenha aplicação em tais leis, somente não estão expressos nelas.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • LIMPI e não LIMPe

  • LIMPI PRO VIJU.

  • Mesmo sendo o que tá no texto da lei esse tipo de questão não deveria ser cobrada por questões até éticas/lógicas, acho que fica um contra senso, tendo em vista que doutrina e jurisprudência dizem que o princípio da eficiência deve nortear toda a atividade da administração.

  • Na licitação: L I M P I

  • LIMPI para LC

    LIMPE para o direito administrativo.

    I - igualdade

    E - eficiência.

  • GABARITO: D

    Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos princípios nela contidos. Vejamos o art. 3º, caput, da Lei 8666/93:

    “Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade (Letra A), da impessoalidade (Letra B), da moralidade (Letra C), da igualdade (Letra D), da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.

    Uma vez que é pedida a alternativa que contenha um princípio não expresso na Lei 8666/93 (vide "Nos termos expressos..."), a única alternativa possível é a Letra D. As demais estão expressas no art. 3º, da referida lei, como demonstrado na transcrição.

    Frise-se que o comando não afirmou que o princípio da eficiência inexiste ou que não é aplicável às licitações. Apenas pediu-se a resposta baseada na literalidade do artigo.

    Por derradeiro, o princípio da eficiência indica que a Administração Pública deve buscar o aperfeiçoamento na prestação dos seus serviços, bem como apresentar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998).

    Gabarito: Letra D.