SóProvas


ID
2410384
Banca
Marinha
Órgão
Comando do 1º Distrito Naval
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção que NÃO está de acordo com o preconizado no Estatuto dos Militares.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B. Art. 15. Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem, em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo (Lei 6880/80). Essa é a única alternativa que contém erro em relação ao Estatuto dos Militares.

  • LETRA A - CORRETA - "ART. 14,  § 3º A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados." (Grifamos)

     

     

    LETRA B - ERRADO - "Art. 15. Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem, em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo." (Grifamos)

     

     

    LETRA C - CORRETA - "Art. 16, § 1° Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Presidente da República ou do Ministro de Força Singular e confirmado em Carta Patente." (Grifamos)

     

     

    LETRA D - CORRETA -  "Art. 16, § 2º Os postos de Almirante, Marechal e Marechal-do-Ar somente serão providos em tempo de guerra." (Grifamos)

     

     

    LETRA E - CORRETA -   "Art. 16 § 3º Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pela autoridade militar competente." (Grifamos)

     

     

     

  • Art. 15. Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem, em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.

    As demais (Art 16 da 6.880)

    § 1° Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Presidente da República ou do Ministro de Força Singular e confirmado em Carta Patente.

    § 2º Os postos de Almirante, Marechal e Marechal-do-Ar somente serão providos em tempo de guerra.

    § 3º Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pela autoridade militar competente.