SóProvas


ID
2410396
Banca
Marinha
Órgão
Comando do 1º Distrito Naval
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o art. 19 do Estatuto dos Militares, a precedência entre as praças especiais e as demais praças é assim regulada, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 19. A precedência entre as praças especiais e as demais praças é assim regulada:

     

            I - os Guardas-Marinha e os Aspirantes-a-Oficial são hierarquicamente superiores às demais praças; (LETRA A - CORRETA)

     

            II - os Aspirantes, alunos da Escola Naval, e os Cadetes, alunos da Academia Militar das Agulhas Negras e da Academia da Força Aérea, bem como os alunos da Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica, são hierarquicamente superiores aos suboficiais e aos subtenentes; (LETRA E  - CORRETA) 

     

            III - os alunos de Escola Preparatória de Cadetes e do Colégio Naval têm precedência sobre os Terceiros-Sargentos, aos quais são equiparados; (LETRA B - ERRADA) 

     

            IV - os alunos dos órgãos de formação de oficiais da reserva, quando fardados, têm precedência sobre os Cabos, aos quais são equiparados; e (LETRA D - CORRETA)

     

            V - os Cabos têm precedência sobre os alunos das escolas ou dos centros de formação de sargentos, que a eles são equiparados, respeitada, no caso de militares, a antigüidade relativa. (LETRA D - CORRETA)

  • Letra B está errada por causa do NÃO. Já errei três vezes e não crio vergonha na cara.

  • Art. 19. A precedência entre as praças especiais e as demais praças é assim regulada:

           I - os Guardas-Marinha e os Aspirantes-a-Oficial são hierarquicamente superiores às demais praças;

           II - os Aspirantes da Escola Naval, os Cadetes da Academia Militar das Agulhas Negras e da Academia da Força Aérea e os alunos do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, do Instituto Militar de Engenharia e das demais instituições de graduação de oficiais da Marinha e do Exército são hierarquicamente superiores aos Suboficiais e aos Subtenentes;    

           III - os alunos de Escola Preparatória de Cadetes e do Colégio Naval têm precedência sobre os Terceiros-Sargentos, aos quais são equiparados;

           IV - os alunos dos órgãos de formação de oficiais da reserva, quando fardados, têm precedência sobre os Cabos, aos quais são equiparados; e

           V - os Cabos têm precedência sobre os alunos das escolas ou dos centros de formação de sargentos, que a eles são equiparados, respeitada, no caso de militares, a antiguidade relativa.

  • ESQUEMA:

    1. GUARDA - MARINHA / ASPIRANTE A OFICIAL (SUPERIORES AS DEMAIS PRAÇAS)
    2. ASPIRANTES, CADENTES E ALUNOS DA ESCOLA DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONAUTICA
    3. SUBOFICIAIS E SUBTENENTES
    4. 1° SGT
    5. 2°SGT
    6. ALUNOS EPCAR E COLÉGIO NAVAL (EQUIPARADO / PRECENDÊNCIA >>> 3° SGT)
    7. 3°SGT
    8. ALUNOS OFICIAIS DA RESERVA + FARDADOS (EQUIPARADO / PRECENDÊNCIA >>> CABOS)
    9. CABOS
    10. ALUNOS DA ESCOLA DE SARGENTOS (EQUIPARADO / SUBORDINADO [OBSERVAR ANTIGUIDADE] >>> CABOS)
    11. MARINHEIROS / SOLDADOS