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ID
2410426
Banca
Marinha
Órgão
Comando do 1º Distrito Naval
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o art. 28 do Estatuto dos Militares, o sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética militar:

Alternativas
Comentários
  • LETRAS  A, B, C, D - ERRADAS:

     

     

    " Art. 27. São manifestações essenciais do valor militar:

     

    I - o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria até com o sacrifício da própria vida;

     

     II - o civismo e o culto das tradições históricas;

     

    III - a fé na missão elevada das Forças Armadas;

     

     IV - o espírito de corpo, orgulho do militar pela organização onde serve;

     

     V - o amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida; e

     

    VI - o aprimoramento técnico-profissional." (Grifamos)

  • LETRA E - CORRETA:

     

    "Art. 28. O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética militar:

    (...)

    VIII - praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;" (Grifamos)

     

  •  Art. 28. O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética militar:

            I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal;

            II - exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;

            III - respeitar a dignidade da pessoa humana;

            IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;

            V - ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;

            VI - zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;

            VII - empregar todas as suas energias em benefício do serviço;

            VIII - praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;

            IX - ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;

            X - abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquer natureza;

            XI - acatar as autoridades civis;

            XII - cumprir seus deveres de cidadão;

            XIII - proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;

            XIV - observar as normas da boa educação;

            XV - garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar;

            XVI - conduzir-se, mesmo fora do serviço ou quando já na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militar;

            XVII - abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

            XVIII - abster-se, na inatividade, do uso das designações hierárquicas:

            a) em atividades político-partidárias;

            b) em atividades comerciais;

            c) em atividades industriais;

            d) para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado; e

            e) no exercício de cargo ou função de natureza civil, mesmo que seja da Administração Pública; e

            XIX - zelar pelo bom nome das Forças Armadas e de cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética militar.

  • É bom fazer um quadrinho diferenciando os Valores X Deveres, a ética basta a leitura e a exclusão dos outros.

     

    Para os Valores uso o :

     

    C - Civismo e o culta a tradições históricas;

    A - Amor e entusiasmo à profissão;

    P - Patriotismo, própria vida;

    E - Espírito de corpo, orgulho onde serve;

    FFé na missão da PM;

    A - Aprimoramento técnico-profissional. 

     

     

    Gabarito: Letra E.

  • Uma boa dica para esse tipo de questão é verificar se a frase está iniciando com o verbo. Se sim, são deveres (Art 28) militares. Caso não seja, são os valores (Art 27) militares.

  • A ) o amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida. -valor militar

    B) o aprimoramento técnico-profissional. -valor militar

    C) o espírito de corpo e o orgulho do militar pela organização onde serve.- valor militar

    D) o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria até com o sacrifício da própria vida. - valor militar

    E) praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação.- Art. 28. VIII Ética Militar