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ID
2410429
Banca
Marinha
Órgão
Comando do 1º Distrito Naval
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o art. 31 do Estatuto dos Militares, os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C: 

     

     "Art. 28. O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética militar:

     

            I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal;

     

            II - exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;

     

            III - respeitar a dignidade da pessoa humana;

     

            IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;

     

            V - ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;

     

            VI - zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;

     

            VII - empregar todas as suas energias em benefício do serviço;

     

            VIII - praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;

     

            IX - ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;

     

            X - abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquer natureza;

     

            XI - acatar as autoridades civis;

     

            XII - cumprir seus deveres de cidadão;

     

            XIII - proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;

     

            XIV - observar as normas da boa educação;

     

            XV - garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar;

     

            XVI - conduzir-se, mesmo fora do serviço ou quando já na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militar;

     

            XVII - abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

     

            XVIII - abster-se, na inatividade, do uso das designações hierárquicas:

     

            a) em atividades político-partidárias;

     

            b) em atividades comerciais;

     

            c) em atividades industriais;

     

            d) para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado; e

     

            e) no exercício de cargo ou função de natureza civil, mesmo que seja da Administração Pública; e

     

            XIX - zelar pelo bom nome das Forças Armadas e de cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética militar." (Grifamos)

  • ....

    LETRAS A, B, D e E:

     

    " Art. 31. Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem, essencialmente:

     

            I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

     

            II - o culto aos Símbolos Nacionais;

     

            III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

     

            IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;

     

            V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

     

            VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade." (Grifamos)

  • Alguém sabe por que foi anulada? A única errada é a C, que se refere à ética militar.