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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"
PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL
T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)
T = TRABALHO
E = EDUCAÇÃO
MO = MORADIA
S = SAÚDE
LAZER
ALIMENTAÇÃO
DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
MA = MATERNIDADE
I = INFÂNCIA
S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)
* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.
COMPLEMENTO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)
* Mnemônico = "VLISP"
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Correta, A
CF - Art. 5º DIREITOS SOCIAIS São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Observações:
1- São 11 direitos sociais previstos no Artigo 5 da Constituição federal;
2 - O transporte foi incluido no rol de direitos sociais no ano de 2015, através da (E.C.90/2015);
3 - São direitos de Segunda Deminsão: Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado (http://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/direito-constitucional/quais-sao-os-direitos-de-primeira-segunda-terceira-e-quarta-geracao-denise-cristina-mantovani-cera).
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Boa tarde,
· Educação
· Trabalho EDU TRABALHA ALi
· Alimentação
· Saúde
· Moradia SAÚ MORA LA
· Lazer
· Assistência aos desamparados
· Proteção a maternidade e a infância
· Segurança ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE
· Previdência Social
· Transporte adicionado em 2015
Bons estudos
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A) Direito social / direito social / direito social. (correta)
B) Direito social / direito individual e coletivo / direito individual e coletivo.
C) Direito social / direito social / direito individual e coletivo.
D) Direito social / direito social / direito individual e coletivo.
E) Direito individual e coletivo / direito individual e coletivo / direito social
OBS: Muitas questões de prova perguntam se o direito à propriedade é um direito social, contudo, o direito à propriedade é direito individual previsto no artigo 5º. Propriedade nos direitos sociais vem vestido de moradia.
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PS: TEM SAL DE MAIS
PS - Previdência Social
T - Trabalho/Transporte
E - Educação
M - Moradia
S - Saúde
A - Alimentação
L - Lazer
DE
M - Maternidade (PROTEÇÃO À)
A - Assistência aos desamparados
I - Infância (PROTEÇÃO À)
S - Segurança
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DILMA SEM PTT
DESAMPARADOS
INFÂNCIA
LAZER
MORADIA
ALIMENTAÇÃO
SEGURANÇA
EDUCAÇÃO
MATERNIDADE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
TRABALHO
TRANSPORTE
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EDU TRABALHA ALI
SAÚ MORA LA
ASSIS PROSSEGUE
TRANSPORTANDO PRESO
EDUCAÇÃO, TRABALHO, ALIMENTAÇÃO,
SAÚDE, MORADIA, LAZER
ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS, PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, SEGURANÇA,
TRANSPORTE, PREVIDÊNCIA SOCIAL.
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Tenho minhas dúvidas se o acesso à jurisdição não seria um direito social...
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos fundamentais nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa que tem APENAS DIREITOS SOCIAIS:
a) CORRETO. Todos os direitos descritos são sociais, senão vejamos o art. 6º, CF:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
b) ERRADO. Trabalho é um direito social, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Propriedade e inviolabilidade do domicílio NÃO são direitos SOCIAIS, são DIREITOS FUNDAMENTAIS (art. 5º, XI, XXII, CF).
c) ERRADO. Educação e moradia são direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Inviolabilidade do domicílio NÃO é direito SOCIAL, é DIREITO FUNDAMENTAL (art. 5º, XI, CF)
d) ERRADO. Educação e moradia são direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Acesso à jurisdição NÃO é direito SOCIAL é DIREITO FUNDAMENTAL (art. 5º, XXXV, CF).
e) ERRADO. Saúde é um direito social, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Propriedade e acesso à jurisdição NÃO são direitos SOCIAIS, são DIREITOS FUNDAMENTAIS (art. 5º, XXII, XXXV, CF).
GABARITO: LETRA “A”
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PS PM PI SEMTA SALTRA
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São direitos sociais –> EDU MORA LÁ, SAÚ TRABALHA ALÍ, ASSIS PRO SEG TRANSPORTANDO PRESO
o Educação
o Moradia
o Lazer
o Saúde
o Trabalho
o Alimentação
o Assistência aos desamparados
o Proteção à maternidade e infância
o Segurança
o Transporte
o Previdência Social
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Edu Mora La, Sau Trabalha Ali, Assis Pro Seg Preso + Transporte
Gab A
Educação, moradia, lazer, saúde, trabalho, alimentação, assistência aos desamparados, proteção à maternidade e a infância, segurança, previdência social e transporte
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
EDU MORA LÁ, SAÚ TRABALHA ALÍ, ASSIS PRO SEG TRANSPORTANDO PRESO
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Gabarito letra A - Educação, lazer e previdência social.