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ID
2410489
Banca
NC-UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que indica corretamente exemplo de pessoa jurídica de direito público interno:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA "D"

    (ARTIGOS CITADOS SÃO DO CC2002)

    .

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    (...)

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

    .

  • Correta,D

    Complementando:

    Descentralização - Adm. Direta cria novas ENTIDADES, pertencentes a Adm.Indireta, com personalidade jurídica própria, transferindo a titularidade e a execução do Serviço.

    São entes da Adm. Indireta: 

    - Empresas Públicas - Personalidade Jurídica de direito Privado e capital totalmente público. Ex: Caixa Econômica Federal; Correios;
    - Sociedades de Econômia Mista - Personalidade Jurídica de Direito Privado e capital MISTO, sendo que a maioria é público. Ex: Banco do Brasil;
    - Autarquias - Personalidade Jurídica de Direito Público e capital público. Ex: Banco Central;
    obs: Agências executivas e Agências reguladoras são espécies de Autárquias em regime especial.
    - Fundações Públicas de Direito Público = Pessoas jurídicas de Direito Público OU Privado.

  • Fundação poderá também ser pessoa jurídica de direito publico.

  • Autarquia - Pessoa Jurídica de direito público interno.

    São entes da Adm. Indireta: 

    - Empresas Públicas - Personalidade Jurídica de direito Privado e capital totalmente público. Ex: Caixa Econômica Federal; Correios;

    - Sociedades de Econômia Mista - Personalidade Jurídica de Direito Privado e capital MISTO, sendo que a maioria é público. Ex: Banco do Brasil;

    - Autarquias - Personalidade Jurídica de Direito Público e capital público. Ex: Banco Central;

    obs: Agências executivas e Agências reguladoras são espécies de Autárquias em regime especial.

    - Fundações Públicas de Direito Público = Pessoas jurídicas de Direito Público OU Privado.

  • A Estados estrangeiros. (PJ de direito público externo)

    B Fundações. (Só se fosse a fundação pública de direito público. Como não tá especificado, não pode marcar essa)

    C Organizações religiosas. (PJ de direito privado)

    D Autarquias. (PJ de direito público) RESPOSTA!

    E Partidos políticos. (PJ de direito privado)

  • Lembra! Pessoas jurídicas de direito público interno no BRASIL é uma MEUDA:

    MUNICÍPIOS

    ESTADOS

    UNIÃO

    DISTRITO FEDERAL

    AUTARQUIA

    Simples assim.

    Abraço!

  • Correta - D

    Art. 41 - São pessoas jurídicas de direito público interno:

    União, Estados, DF e territórios, Municípios, Autarquias/ Assoc públicas e Entidades de caráter público criadas por lei.

  • SEGUNDO CÓDIGO CIVIL,

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

     

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

     Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • PC-PR 2021

  • A) Estados estrangeiros --> Direito Público externo (Art. 42 Código Civil)

    B) Fundações ---> Direito privado (Art. 44 Código Civil)

    C) Organizações religiosas --> Direito privado (Art. 44 Código Civil)

    D) Autarquias --> Direito público interno (Art. 41 Código Civil) (GABARITO)

    E) Partidos políticos --> Direito privado (Art. 44 Código Civil)

  • A análise da presente questão pode ser feita tendo suporte no teor do art. 41 do Código Civil, que traz o seguinte rol de pessoas jurídicas de direito público interno:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei."

    Do exame deste elenco, em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, percebe-se que apenas a letra D - autarquias - corresponde, de fato, a uma das pessoas jurídicas de direito público interno.

    Todas as demais possuem naturezas jurídicas distintas, ora de pessoa jurídica de direito público externo, ora de pessoas de direito privado, o que as torna equivocadas.


    Gabarito do professor: D