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GABARITO ALTERNATIVA "D"
(ARTIGOS CITADOS SÃO DO CC2002)
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Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
(...)
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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Correta,D
Complementando:
Descentralização - Adm. Direta cria novas ENTIDADES, pertencentes a Adm.Indireta, com personalidade jurídica própria, transferindo a titularidade e a execução do Serviço.
São entes da Adm. Indireta:
- Empresas Públicas - Personalidade Jurídica de direito Privado e capital totalmente público. Ex: Caixa Econômica Federal; Correios;
- Sociedades de Econômia Mista - Personalidade Jurídica de Direito Privado e capital MISTO, sendo que a maioria é público. Ex: Banco do Brasil;
- Autarquias - Personalidade Jurídica de Direito Público e capital público. Ex: Banco Central;
obs: Agências executivas e Agências reguladoras são espécies de Autárquias em regime especial.
- Fundações Públicas de Direito Público = Pessoas jurídicas de Direito Público OU Privado.
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Fundação poderá também ser pessoa jurídica de direito publico.
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Autarquia - Pessoa Jurídica de direito público interno.
São entes da Adm. Indireta:
- Empresas Públicas - Personalidade Jurídica de direito Privado e capital totalmente público. Ex: Caixa Econômica Federal; Correios;
- Sociedades de Econômia Mista - Personalidade Jurídica de Direito Privado e capital MISTO, sendo que a maioria é público. Ex: Banco do Brasil;
- Autarquias - Personalidade Jurídica de Direito Público e capital público. Ex: Banco Central;
obs: Agências executivas e Agências reguladoras são espécies de Autárquias em regime especial.
- Fundações Públicas de Direito Público = Pessoas jurídicas de Direito Público OU Privado.
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A Estados estrangeiros. (PJ de direito público externo)
B Fundações. (Só se fosse a fundação pública de direito público. Como não tá especificado, não pode marcar essa)
C Organizações religiosas. (PJ de direito privado)
D Autarquias. (PJ de direito público) RESPOSTA!
E Partidos políticos. (PJ de direito privado)
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Lembra! Pessoas jurídicas de direito público interno no BRASIL é uma MEUDA:
MUNICÍPIOS
ESTADOS
UNIÃO
DISTRITO FEDERAL
AUTARQUIA
Simples assim.
Abraço!
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Correta - D
Art. 41 - São pessoas jurídicas de direito público interno:
União, Estados, DF e territórios, Municípios, Autarquias/ Assoc públicas e Entidades de caráter público criadas por lei.
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SEGUNDO CÓDIGO CIVIL,
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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PC-PR 2021
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A) Estados estrangeiros --> Direito Público externo (Art. 42 Código Civil)
B) Fundações ---> Direito privado (Art. 44 Código Civil)
C) Organizações religiosas --> Direito privado (Art. 44 Código Civil)
D) Autarquias --> Direito público interno (Art. 41 Código Civil) (GABARITO)
E) Partidos políticos --> Direito privado (Art. 44 Código Civil)
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A análise da presente questão pode ser feita tendo suporte no teor do art. 41 do Código Civil, que traz o seguinte rol de pessoas jurídicas de direito público interno:
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei."
Do exame deste elenco, em cotejo com as alternativas propostas pela Banca, percebe-se que apenas a letra D - autarquias - corresponde, de fato, a uma das pessoas jurídicas de direito público interno.
Todas as demais possuem naturezas jurídicas distintas, ora de pessoa jurídica de direito público externo, ora de pessoas de direito privado, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: D