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ID
2410531
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 prevê que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Desta forma, o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    A identificação dessa titularidade coletiva permitiu o reconhecimento do meio ambiente como um direito humano de terceira dimensão ou geração, influenciado por valores de solidariedade, com vistas a harmonizar a convivência dos indivíduos em sociedade.

     

    Fonte: http://ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=10795&n_link=revista_artigos_leitura

  • LETRA C

     

    Para lembrar dos direitos fundamentais vamos recordar das aulas sobre revolução francesa e o seu ideal  : Liberdade(1) , Igualdade(2) e Fraternidade(3)

     

    Primeira geração (liberdade) → Políticos e Civis ( direitos negativos) → Ex: vida, liberdade, propriedade, participação política e religiosa, inviolabilidade do domicílio, liberdade de reunião, etc.

     

    Segunda geração (igualdade) → Lembre de segundo em inglês SECOND → Sociais, Econômicos e Culturais (direitos positivos) Ex: educação, moradia, alimentação , transporte...

     

    Terceira geração (fraternidade) → protege direitos Transindividuais (coletivos e difusos) Ex: Paz, meio ambiente ecologicamente equilibrado, patrimônio comum da humanidade, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor

  • Direitos de primeira geração----> Direitos civis e politicos---->  limitam o poder estatal.  Ex: vida; liberdade   

    Direitos de segunda geração----> SEC:    Social;Economico;Cultural -----> normas programáticas    Ex: educação

    Direitos de terceira geração---->,fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos....

    Direitos de quarta geração----->DIPE:   democracia, informação, pluralismo e engenharia genética

    Direitos de quinta geração-----> PAZ

     

     

  • GABARITO : C 

     

    Nas palavras do professor Marcelo Novelino:

     

    Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações. Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.

     

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

     

    Fonte:
     

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3º ed., 362/364.

  • Conforme professor João trindade o Meio ambiente art 225 cf/88 possui natureza :Direito fundamental de todos direito difuso de 3º geração

    sendo de uso comum do povo!

     

    bons estudos

  • Vale lembrar a crescente queda da terminologia "GERAÇÃO".

    A doutrina tem se inclinado a usar o termo "DIMENSÃO", já que o termo "geração" dá a ideia de fase. E, tecnicamente, os direitos fundamentais não se anulam ou se cancelam. Eles se complementam.

    LIBERTÉ, ÉGALITÉ E FRATERNITÉ (Representam as ideias da 1a Dimensão, 2a Dimensão e 3a Dimensão, respectivamente)

    1a: Liberdade negativa. Restringe a ação do Estado. Direito de defesa. (locomoção, associação, reunião...)
    2a: Prestação positiva. Normas programáticas. Normas programáticas. (saúde, trabalho...)
    3a: Transindividuais e supraindividuais. Direitos difusos e coletivos. (Dir. consumidor, meio ambiente, desenvolvimento...)
    4a: Globalização. -Bonavides- Informação, Pluralismo, Democracia, Eng. genética.
    5a: Paz mundial.

     

  • 1a: Liberdade negativa. Restringe a ação do Estado. Direito de defesa. (locomoção, associação, reunião...)
    2a: Prestação positiva. Normas programáticas. Normas programáticas. (saúde, trabalho...)
    3a: Transindividuais e supraindividuais. Direitos difusos e coletivos. (Dir. consumidor, meio ambiente, desenvolvimento...)
    4a: Globalização. -Bonavides- Informação, Pluralismo, Democracia, Eng. genética.
    5a: Paz mundial.

  • Filtro QC errado, mas ta valendo :)

     

  • GABARITO - C.

    O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de terceira geração.

  • LETRA C

    Os direitos fundamentais:

    De primeira dimensão: Ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    De segunda dimensão: Ligados ao valor igualdade, são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    De terceira geração: Ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    De quarta geração: Introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

  • A letra ‘c’ é a nossa resposta, visto que os direitos de terceira geração englobam, entre outros, os direitos ao desenvolvimento, ao progresso, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à autodeterminação dos povos, à propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade, à qualidade de vida, os direitos do consumidor, da infância e juventude e o direito de comunicação.