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ID
2410618
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
UFVJM-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Sobre o Plano Nacional de Educação – PNE, aprovado pela Lei Nº 13.005/2014, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • b) caberá unicamente aos municípios a elaboração de seus correspondentes planos de educação ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas nesse PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei. 

  • "o PNE serviria de orientação à elaboração dos planos dos estados, Distrito Federal e municípios".

    Art 8º do PNE: Elaboração ou ajuste dos planos de educação nas esferas subnacionais em consonância com o PNE, no prazo de um ano.

    Fonte: http://www.observatoriodopne.org.br/uploads/reference/file/439/documento-referencia.pdf

  • A questão quer a alternativa INCORRETA. Gabarito: letra B.

    Lei 13.005/14
    Art. 8º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.

  • Serão os Estados, o Distrito Federal e os Municipios a elaboração.

  • Por favor alguém pode explicar qual a diferença da lei nº13.005/2014 da Lei nº 10.172/2001

  • Beatriz Silva, os Planos Nacionais de Educação tem duração Decenal, logo, a cada 10 anos devem sair novos planos. Logo, o atual é o 13.005. Já o 10.172 é o antigo.

  • Gabarito: B

    A palavra "unicamente" denunciou o gabarito.

    Bons Estudos a Todos!

  • GABARITO: LETRA B

    → palavras que, geralmente, marcam as questões incorretas: EXCLUSIVAMENTE, UNICAMENTE (palavras limitadoras):

    → caberá unicamente aos municípios a elaboração de seus correspondentes planos de educação ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas nesse PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺