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ID
2413267
Banca
FAPERP
Órgão
TJ-PB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Podemos classificar os tributos indiretos como:

Alternativas
Comentários
  • CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS NO BRASIL

    DIRETOS (IPTU, IRRF, CSSL, INSS)

    Incidem sobre o “Contribuinte de Direito”, o qual não tem, pelo menos teoricamente, a possibilidade de repassar para outrem o ônus tributário. 

    No Imposto de Renda da pessoa física assalariada, por exemplo, é o empregado quem suporta a obrigação, não havendo condições de ocorrer a repercussão (transferência do ônus tributário para outrem).

    INDIRETOS (ICMS, COFINS, PIS, ISS, IPI, Imposto de Importação.)

    A carga tributária cai sobre o “Contribuinte de Direito” que o transfere para outrem, O “Contribuinte de Direito” é figura diferente do “Contribuinte de Fato”.

    Nem sempre o contribuinte que paga é, efetivamente, quem suporta em definitivo a carga tributária.

    Assim temos:

    Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto.

    Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal.

    http://www.portaltributario.com.br/tributos/classificacao.html